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Projeto de Lei nº 1.878/2024
Dispõe sobre a análise anual da água dos poços artesianos comunitários do Município.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de realização de análise anual da qualidade da água dos poços artesianos de uso comunitário no Município.
Parágrafo único. Entende-se por poços artesianos de uso comunitário aqueles utilizados por moradores de determinada área ou bairro do município para consumo doméstico ou outros usos que envolvem contato humano.
Art. 2º A análise deverá avaliar a potabilidade da água e a presença de agentes contaminantes, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, devendo os resultados serem divulgados de forma transparente e disponibilizados no site oficial da Prefeitura.
Parágrafo único. No caso de ser detectada irregularidade na qualidade da água, devem ser adotadas as providências necessárias imediatamente, incluindo, se for o caso, a interrupção do uso até a regularização.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá programar as análises de forma a abranger todos os poços artesianos existentes no município, priorizando aqueles localizados em áreas com maiores concentrações populacionais e que apresentem histórico de contaminação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2024.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as), submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei.
A presente proposta visa proteger a saúde pública, assegurando que a água consumida nas comunidades atendidas por poços artesianos seja regularmente analisada quanto à sua potabilidade e qualidade. A análise periódica é essencial para identificar e prevenir possíveis contaminações que possam afetar a saúde da população, garantindo o bem-estar da comunidade.
Assim sendo, solicito dos nobres pares que aprovem a matéria nesta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2024.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
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