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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 1878/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaDispõe sobre a análise anual da água dos poços artesianos comunitários do Município.
native_id591

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Norma promulgada Lei Nº 1752/2024
2024-11-25 Proposição aprovada em 2º turno e redação final
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final C
2024-11-18 Proposição aprovada em 1º turno
2024-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2024-11-13 Parecer favorável da comissão
2024-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2024-11-07 Parecer jurídico emitido
2024-11-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T19:19:48.649607-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-11-18T19:32:31.179863-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 1.878/2024





Dispõe sobre a análise anual da água dos poços artesianos comunitários do Município.



A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:





Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de realização de análise anual da qualidade da água dos poços artesianos de uso comunitário no Município.



Parágrafo único. Entende-se por poços artesianos de uso comunitário aqueles utilizados por moradores de determinada área ou bairro do município para consumo doméstico ou outros usos que envolvem contato humano.



Art. 2º A análise deverá avaliar a potabilidade da água e a presença de agentes contaminantes, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, devendo os resultados serem divulgados de forma transparente e disponibilizados no site oficial da Prefeitura.



Parágrafo único. No caso de ser detectada irregularidade na qualidade da água, devem ser adotadas as providências necessárias imediatamente, incluindo, se for o caso, a interrupção do uso até a regularização.



Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá programar as análises de forma a abranger todos os poços artesianos existentes no município, priorizando aqueles localizados em áreas com maiores concentrações populacionais e que apresentem histórico de contaminação.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Sala das Sessões, 04 de novembro de 2024.





Walter Loriano de Oliveira

Vereador



JUSTIFICATIVA



Senhores (as) Vereadores (as), submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei.



A presente proposta visa proteger a saúde pública, assegurando que a água consumida nas comunidades atendidas por poços artesianos seja regularmente analisada quanto à sua potabilidade e qualidade. A análise periódica é essencial para identificar e prevenir possíveis contaminações que possam afetar a saúde da população, garantindo o bem-estar da comunidade.



Assim sendo, solicito dos nobres pares que aprovem a matéria nesta Casa Legislativa.



Sala das Sessões, 04 de novembro de 2024.





Walter Loriano de Oliveira

Vereador









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