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Projeto de Lei nº 1.879/2024
Institui o Programa Municipal Compreendendo os Transtornos Mentais e o Mutirão de avaliação psicológica no Município de Carmo da Mata.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Compreendendo os Transtornos Mentais no
Município de Carmo da Mata.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I - universalidade e equidade no acesso: garantir que todos os cidadãos tenham acesso igualitário a serviços de saúde mental;
II - promoção da saúde e prevenção: desenvolver ações preventivas e de educação em saúde para a identificação precoce de transtornos mentais;
III - capacitação e humanização do atendimento: promover a formação contínua dos profissionais e assegurar um atendimento acolhedor e qualificado;
IV - participação social e transparência: garantir a participação da comunidade no planejamento e avaliação do Programa e a divulgação acessível das informações sobre suas ações.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I - realizar campanhas educativas para desmistificar preconceitos e promover o cuidado com a saúde mental;
II - capacitar profissionais da saúde, educação e assistência social para identificar e tratar transtornos mentais;
III - oferecer atendimento psicológico e psiquiátrico humanizado por meio de centros de atendimento psicossocial localizados em áreas estratégicas;
IV - promover a criação de canais de suporte psicológico de fácil acesso à população;
V - fomentar parcerias com instituições para a realização de pesquisas e implementação de práticas inovadoras;
VI - incentivar a prática de atividades físicas, culturais e sociais, bem como a terapias específicas, como forma de promoção do bem-estar mental e emocional.
Art. 4° Fica estabelecida a implantação do mutirão de avaliação psicológica de crianças e adolescentes nas escolas públicas municipais, com o objetivo de identificar, prevenir e tratar questões psicológicas que possam afetar o desenvolvimento educacional e social dos estudantes.
Art. 5º O Mutirão de Avaliação Psicológica será guiado pelas seguintes diretrizes:
I - triagem inicial para identificação de estudantes que necessitem de avaliação psicológica e acompanhamento;
I - realização do Mutirão por equipe compostas por psicólogos, pedagogos, psicopedagogos, assistentes sociais e outros profissionais da saúde e educação;
III - parcerias com instituições especializadas para apoio técnico e operacional ao mutirão;
IV - oferecimento de cursos e workshops para capacitação dos professores na identificação de sinais de dificuldades emocionais e comportamentais nos alunos;
V - sensibilização da comunidade escolar por meio da promoção de ações que envolvam pais,
responsáveis e a comunidade escolar na conscientização sobre a importância da saúde mental.
Art. 6º Em caso de identificação de necessidade de acompanhamento, a criança ou adolescente será encaminhados para equipe multidisciplinar, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. O atendimento multidisciplinar será realizado por profissionais de áreas de atuação importantes para o tratamento da criança ou adolescente, conforme regulamento.
Art. 7º A organização do mutirão se dará da seguinte forma:
I - o mutirão de avaliação psicológica ocorrerá anualmente, preferencialmente nos meses de março e abril, com duração suficiente para atender a todas as unidades escolares.
II - ao final de cada mutirão, será elaborado um relatório com os resultados obtidos e recomendações para intervenções futuras.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei no que couber.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2024.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as), submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei.
A saúde mental é uma preocupação crescente, com o aumento de casos de transtornos como depressão e ansiedade, demandando políticas públicas eficazes. O Programa Municipal Compreendendo os Transtornos Mentais visa enfrentar essa realidade por meio de ações de conscientização, prevenção e tratamento, incluindo campanhas educativas, capacitação de profissionais e a criação de centros de atendimento psicossocial. Parcerias e a promoção de atividades físicas e culturais complementarão o programa, tornando os serviços mais acessíveis e humanizados. O projeto reforça o compromisso do município com a saúde integral de seus cidadãos.
Assim sendo, solicito dos nobres pares que aprovem a matéria nesta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2024.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
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