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Projeto de Lei nº 1.880/2024
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina no Município de Carmo da Mata.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos, em Carmo da Mata.
Parágrafo único. A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:
I - divulgação das formas de transmissão da cinomose canina, que acontece principalmente pelo contato com fluidos de animais contaminados, acometendo principalmente filhotes sem o esquema vacinal completo;
II - publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, febre, diarreia, vômito, corrimento ocular e paralisias;
III - disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;
IV - incentivo à adoção de medidas de prevenção, como aplicar a vacinação polivalente e evitar o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a cinomose.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2024.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as), submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei.
A Cinomose pode ser tratada, mas a cura não é garantida, pois não há um medicamento específico para tratar a doença. Todavia a prevenção é simples, bastando manter o cão com as vacinas em dia, pois o método mais eficaz de prevenção é a vacinação contra a Cinomose. Outro cuidado fundamental a ser tornado é manter os animais doentes isolados e, após o tratamento, o ambiente deve ser limpo e desinfetado. Por esses motivos, considero importante o presente projeto.
Assim sendo, solicito dos nobres pares que aprovem a matéria nesta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2024.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
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