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materia nº 1883/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1883 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDispõe sobre o uso de carros oficiais no Município de Carmo da Mata.
native_id603

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-06 Norma promulgada Lei Nº 1757/2024
2024-12-10 Aguardando sanção governamental
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final C
2024-12-05 Proposição aprovada em 1º turno
2024-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2024-11-26 Parecer favorável da comissão
2024-11-25 Proposição apresentada em Plenário
2024-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2024-11-19 Parecer jurídico emitido
2024-11-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-05T09:54:32.251931-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 1.883/2024





Dispõe sobre o uso de carros oficiais no Município de Carmo da Mata.



A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:





Art. 1º Esta Lei regulamenta o uso de veículos oficiais pertencentes à Administração Pública Municipal, direta e indireta, no âmbito do Município de Carmo da Mata, visando assegurar a utilização eficiente, econômica e transparente desses bens públicos.



Art. 2º Os veículos oficiais serão destinados exclusivamente ao atendimento de atividades administrativas, operacionais e de representação do poder público, sendo vedado o uso para fins particulares ou estranhos ao interesse público.



Art. 3º Fica expressamente proibida a utilização de carros oficiais:

I - Em atividades de caráter pessoal ou privado;

II - Para transporte de familiares ou terceiros;

III - Durante finais de semana, feriados ou fora do horário de expediente, salvo em regime de plantão ou necessidade de serviço, com autorização prévia e justificada da autoridade competente.



Art. 4º Os veículos oficiais deverão ser identificados com adesivos ou placas específicas, contendo a logomarca do Município e a inscrição "Uso Exclusivo em Serviço Público", salvo os destinados às atividades de segurança e fiscalização, que poderão ter identificação discreta para não comprometer sua atuação.



Art. 5º A Administração Pública Municipal deverá manter controle rigoroso sobre a utilização dos veículos oficiais, por meio de:

I - Registro diário de uso, com identificação do condutor, horário, percurso e finalidade da viagem;

II - Controle de abastecimento e manutenção preventiva e corretiva;

III - Relatórios periódicos de uso, apresentados ao setor competente e disponibilizados para fiscalização.



Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 20 de novembro de 2024.



Walter Loriano de Oliveira

Vereador

JUSTIFICATIVA



Senhores (as) Vereadores (as), submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei.

A presente proposta visa regulamentar o uso de veículos oficiais no Município de Carmo da Mata, garantindo sua utilização eficiente, econômica e exclusivamente em atividades de interesse público. A medida busca evitar o uso indevido desses bens, assegurando maior transparência, controle e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. 

Além disso, o projeto reforça o compromisso da administração municipal com a moralidade e a eficiência, promovendo a confiança da população nas práticas administrativas e contribuindo para a fiscalização e a integridade do serviço público.



Assim sendo, solicito dos nobres pares que aprovem a matéria nesta Casa Legislativa.



Sala das Sessões, 20 de novembro de 2024.





Walter Loriano de Oliveira

Vereador









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