RESOLUÇÃO Nº 297/2024
Dispõe sobre os processos legislativos e administrativos eletrônicos.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata aprova:
Art. 1º Os processos legislativo, administrativo e protocolo eletrônicos, as assinaturas digitais, os sites e e-mails oficiais, os sistemas de informação e os mecanismos para assegurar a transparência ativa e passiva, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Mata, ficam regulamentados por esta Resolução.
Art. 2º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
I – meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
II – transmissão eletrônica: toda forma de comunicação e envio de arquivos à distância e em formato digital, e com a utilização de tecnologias de informação e de redes de comunicação digital, preferencialmente com a rede mundial de computadores (Internet).
III – processo legislativo: conjunto de atos e proposições organizados pela Câmara Municipal, nos termos da Seção VI, do Título IV, da Lei Orgânica Municipal;
IV – processo legislativo eletrônico: conjunto de atos e documentos digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação das proposições do processo legislativo, voltado para a eliminação total da utilização de papel, mapeado através do fluxograma disponível no Anexo I desta Resolução;
V - processo administrativo eletrônico: conjunto de atos e documentos digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação de comunicados internos, ofícios, memorandos, certidões, relatórios, e demais documentos administrativos, voltado para a eliminação total da utilização de papel;
V – proposição: toda matéria sujeita à apreciação do Plenário, conforme o Título V, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
VI – assinatura digital: técnica matemática e de tecnologia de informação para gerar e manter documentos digitais com validade legal, e com a utilização da tecnologia PKI (Public Key Infrastructure), e que deve garantir as seguintes propriedades:
a) autenticidade: o receptor deve ter meios para poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;
b) integridade: qualquer alteração da mensagem ou do arquivo digital faz com que a assinatura perca sua validade e não corresponda mais ao documento digital;
c) não repúdio ou irretratabilidade: o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem ou do arquivo digital.
d) certificado digital emitido de acordo com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a identificação virtual do cidadão no Brasil, nos termos da Medida Provisória 2200/01 e demais dispositivos legais complementares;
VII - certificado digital: documento eletrônico assinado digitalmente por uma autoridade certificadora, e que contém diversos dados sobre o emissor e o seu titular, com função precípua de vincular uma pessoa ou uma entidade a uma chave pública.
VIII – sítio eletrônico oficial: portal oficial de informações e conteúdos institucionais da Câmara Municipal na internet, disponível para consulta pública do cidadão, em que são disponibilizados os links de acesso aos principais sistemas informacionais desta Câmara e informações que assegurem a ampla publicidade e transparência dos atos administrativos e legislativos;
IX – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL): sistema oficial de disponibilização, organização, tramitação, apresentação, manutenção e transparência de documentos eletrônicos do processo legislativo eletrônico, disponível para acesso por meio da internet, em que são incluídas e mantidas as proposições legislativas e administrativas;
X – e-mail oficial: forma de comunicação oficial para transmissão de informações e documentos oficiais, admitido no âmbito da Câmara Municipal para, entre outros, protocolo de proposições, comunicação interna dos servidores, e comunicação entre os Poderes Executivo e Legislativo.
XI – Portal da Transparência: sistema de informação disponível para consulta pública na internet, em que são disponibilizadas, entre outras, as informações pormenorizadas da contabilidade da Câmara Municipal;
XII - votação eletrônica da Casa: é o sistema de informação e controle documental que registra e determina, de forma digital, a manifestação de cada vereador sobre votações de todas as proposições da Casa, dispensando a utilização de carimbos e de papel.
XIII – Diário Oficial dos Municípios (DOM): órgão oficial de publicações de atos de efeitos externo e interno da Casa, nos termos da Resolução nº 291/2023.
XIV – Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): conjunto de procedimentos e rotinas administrativas que devem asseguram ao pleno acesso das informações mantidas e produzidas pela Câmara Municipal, a partir de solicitações requeridas pelo cidadão, com observância do art. 45 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da transparência ativa e passiva esperada da Administração Pública.
XV – softwares de gestão pública e serviços: sistemas de informação que garantem o fluxo dos documentos e ações dos setores administrativos da Casa, por meio dos softwares de gestão contábil, gestão de compras, licitações e contratos, gestão de pessoas (RH e Folha de Pagamento), gestão de patrimônio, portal da transparência e controle interno.
XVI – software livre: qualquer programa de computador que pode ser executado, copiado, modificado e redistribuído pelos usuários gratuitamente, e que os usuários possuem livre acesso ao código-fonte do software e fazem alterações conforme as suas necessidades.
XVII – Internet: sistema global de redes de computadores interligadas que utilizam um conjunto próprio de protocolos (Internet Protocol Suite ou TCP/IP) com o propósito de servir progressivamente usuários no mundo inteiro, com uma rede de várias outras redes;
Art. 3º Fica instituída a obrigatoriedade da criação do certificado digital para todos os vereadores e também aos servidores designados pelo Presidente da Mesa Diretora, podendo haver a opção por se utilizar a assinatura digital de forma gratuita viabilizada pelo sistema GOV.BR do governo Federal.
Parágrafo único. Compete ao Setor de Suporte de Tecnologia e Comunicação prestar o apoio para a criação, revogação, utilização e controle do prazo de expiração dos certificados dos vereadores e servidores.
Art. 4º Os atos, termos e documentos submetidos à digitalização por servidor efetivo da Casa para fins de armazenamento em meio eletrônico, desde que assinado digitalmente pelo servidor que certificou o documento original, nos termos desta Resolução e da legislação federal pertinente, possuem o mesmo valor probante de seus documentos originais em papel.
Art. 5º No caso de produção de documento de forma integralmente eletrônica, com assinatura digital e em conformidade com a ICP-Brasil, é desnecessária a guarda do documento em meio físico.
DOS USOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 6º O sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, nos termos do inciso VIII do art. 2º, está disponível no endereço eletrônico https://www.carmodamata.mg.leg.br/ e observará o seguinte:
I - a manutenção da infraestrutura e disponibilidade do sítio eletrônico oficial é realizada pelo Setor de Suporte de Tecnologia e Comunicação da Casa, com apoio do Senado Federal, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 081/2023.
II - as notícias institucionais são incluídas e atualizadas pela assessoria de imprensa ou quem faça suas vezes, e com o apoio do Setor de Suporte de Tecnologia e Comunicação da Casa.
III - as informações institucionais são alimentadas e disponibilizadas pelos servidores da Casa, e com o apoio do Setor de Suporte de Tecnologia e Comunicação.
IV - o sítio eletrônico oficial deve conter e manter os links para os principais sistemas informacionais da Casa, em conformidade com técnicas de ergonomia de software e legislação vigente, e as ações serão coordenadas pelo Setor de Suporte de Tecnologia e Comunicação.
V - nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011, deverá haver link disponível para o cidadão solicitar informações da Câmara Municipal, com o envio do pedido de informação para o e-mail protocolo@carmodamata.mg.leg.br, sendo que a mensagem deverá ser respondida ao e-mail do destinatário de origem da forma mais completa e eficiente possível no prazo de até 10 (dez) dias úteis, e de modo a garantir a transparência passiva e o pleno acesso das informações requeridas;
VI – deverão ser disponibilizados, no mínimo, os seguintes links:
a) Pesquisa Leis Municipais
b) Pesquisa proposições vereadores
c) Informações sobre os vereadores
d) Agenda das atividades no plenário
e) Notícias institucionais da Casa
f) Pautas das Reuniões
g) Meios de contatos da Câmara, vedada a disponibilização de informações pessoais dos vereadores, como telefones e endereços;
h) Serviço de Pedido de Informações pelos cidadãos (SIC), nos termos da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação;
i) Informações sobre licitações, tais como processos licitatórios, editais, atas das sessões, planilhas, resultados das homologações, os contratos administrativos e os respectivos termos aditivos;
j) Portal da Transparência da Câmara Municipal;
k) Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, para consulta pública dos documentos do processo legislativo, inclusive os documentos contendo a assinatura digital dos autores das respectivas proposições, a partir da entrada em vigor desta resolução;
Art. 7º Os sistemas oficiais para a guarda e divulgação dos documentos, nos termos da legislação vigente, são o SAPL e o servidor de arquivos digitais da Casa, como os quais passam a substituir a necessidade de duplicidade dos documentos em formato físico, nos seguintes termos:
a) O sítio oficial do Processo Legislativo Eletrônico da Câmara Municipal é disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://sapl.carmodamata.mg.leg.br/
b) As atividades de inclusão e manutenção no SAPL e do Servidor Interno de Arquivos Digitais serão realizadas por servidor(es) da Casa e mediante prévio credenciamento presencial com a criação de uma senha do(s) usuário(s), e designado(s) formalmente pela Presidência por meio de ato de nomeação e termo de responsabilidade assinado pelo(s) servidor(s), de modo a garantir segurança e autenticidade na base de dados oficial na internet;
c) O Setor de Suporte de Tecnologia e Comunicação, em cooperação com o Senado Federal e o programa Interlegis, devem manter em funcionamento a infraestrutura e a segurança do SAPL;
e) O SAPL deve garantir a consulta pública e a transparência das proposições legislativas e administrativas, de maneira a manter os documentos eletrônicos organizados e protegidos, substituindo a utilização de papel no âmbito da Câmara Municipal, e com formas de permitir a verificação da autenticidade eletrônica de documentos da Câmara pela internet pelos cidadãos e órgãos de controle;
f) O Setor de Suporte de Tecnologia e Comunicação deverá adotar rotinas administrativas para garantir a integridade e a preservação dos documentos digitais, com backups periódicos e redundantes, e com planos de contingência para contornar falhas inesperadas nos sistemas de informação da Casa.
g) A indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica serão reconhecidas no sítio da Câmara Municipal, e fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato sujeito à prazo.
Art. 8º Para admissão como comunicação oficial, os servidores e agentes políticos do Poder Legislativo devem preferencialmente utilizar a extensão de e-mail @carmodamata.mg.leg.br, conforme credenciamento a ser realizado no primeiro mês de cada mandato.
a) A infraestrutura dos e-mails oficiais é administrada pelo Setor de Suporte de Tecnologia e Comunicação, e a inclusão ou exclusão das contas dos e-mails oficiais dos servidores públicos e agentes políticos devem ser feitas mediante credenciamento prévio e por meio de termo de responsabilidade assinado pelo usuário, pelo responsável do Setor de Suporte de Tecnologia e Comunicação e pela presidência, e o termo deverá constar as datas iniciais e finais da utilização do e-mail, além das informações de responsabilidade da utilização do e-mail pelo usuário.
b) Fica instituído o e-mail protocolo@carmodamata.mg.leg.br como protocolo oficial da Casa, que passará a admitir a fé pública para o envio e recebimento dos documentos oficiais, com a admissão de todas as atribuições do Protocolo Geral da Câmara Municipal, e o e-mail será gerenciado por servidor designado pela Presidência.
c) Para admissão como comunicação oficial da Prefeitura (Poder Executivo) e da Câmara Municipal (Poder Legislativo) serão credenciados os respectivos e-mails, para o envio e recebimento de documentos eletrônicos criptografados e com assinatura digital, de maneira a garantir a origem, a não alteração das informações e o signatário.
d) Na comunicação entre os Poderes Executivo e Legislativo, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura ou constar o pedido de confirmação de recebimento na própria mensagem.
e) A senha do e-mail oficial é sigilosa e intransferível, e a responsabilidade de preservar o sigilo e atualizar a senha é exclusiva de cada usuário, em conformidade com o termo de responsabilidade assinado pelo usuário.
f) Qualquer irregularidade, falha no sistema ou risco de uso indevido do e-mail, devem ser imediatamente comunicados pelo usuário ao Setor de Suporte de Tecnologia e Comunicação, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a alegação, pelo usuário, de uso indevido da sua respectiva conta de e-mail oficial e/ou do uso indevido da sua respectiva assinatura digital, nos termos da legislação federal vigente e do termo de responsabilidade assinado pelo usuário.
g) A forma e estrutura dos e-mails são flexíveis, entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
h) O campo assunto do formulário de e-mail deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente, com a identificação mínima indicando o tipo de(as) proposição(ões) e/ou as palavras chaves do(s) documento(s).
i) Os arquivos anexados à mensagem devem ser utilizados no formato Word e/ou PDF, e o e-mail que encaminha algum arquivo deve trazer informações sobre seu conteúdo no corpo da mensagem, sendo que na comunicação entre os Poderes Executivo e Legislativo é necessário o envio do arquivo PDF assinado digitalmente e também do arquivo para edição em Word.
j) É de exclusiva responsabilidade de cada usuário as informações contidas no assunto do e-mail, no campo da mensagem e nos anexos do e-mail, não se admitindo ao emissor negar a autenticidade da mensagem ou do arquivo digital, inclusive das mensagens recebidas do Poder Executivo.
k) Fica dispensa a assinatura digital na comunicação interna da Casa, por meio dos e-mails oficiais e mediante o termo de responsabilidade devidamente assinado pelo usuário (servidor ou agente político), com destaque para os e-mails de encaminhamento de proposição pelos parlamentares, comunicados, pedidos de informações às autoridades e aos servidores responsáveis por determinados setores, protocolo de requerimentos de férias, solicitação para participação em cursos de capacitação, prestação de contas de diárias com a digitalização de todos os comprovantes de despesas anexados aos e-mails, solicitações e encaminhamentos de pareceres jurídicos e de pareceres contábeis, prestação de informações sobre atestados médicos com o comprovante devidamente anexado ao e-mail, cotação de preços com fornecedores que utilizam e-mails empresariais, relatórios de autorias de controle interno e patrimonial, entre outros documentos de efeito interno à administração da Casa.
l) Os contracheques da folha de pagamento serão enviados exclusivamente por e-mail, sob a responsabilidade de envio pelo Setor de Tesouraria da Casa.
m) Compete ao Setor de Suporte de Tecnologia e Comunicação em conjunto com a Coordenação da Secretaria realizar procedimentos para a preservação da integridade, disponibilidade, backup e segurança do e-mail protocolo@carmodamata.mg.leg.br, através do download das mensagens ao servidor próprio de arquivos da Casa, assinatura digital dos arquivos pelos servidores responsáveis de ambos os setores, e backup das informações pelo Setor de Suporte de Tecnologia e Comunicação.
DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art. 9º As informações sobre licitações, dispensas e inexigibilidades, em andamento e já concluídas, serão divulgadas no sítio oficial da Casa, em link próprio na página inicial, de maneira organizada.
§1º O sítio oficial das licitações da casa está disponível no endereço eletrônico: https://www.carmodamata.mg.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos
§2º A publicidade das informações a que se referem o caput deve obedecer, no mínimo, aos parâmetros estabelecidos em legislação federal sobre normas gerais de licitações e contratos.
§3º Cada processo de licitação, de dispensa ou de inexigibilidade, deverá ter pasta única dentro da página a que se refere o §1º, que deve ser identificada com o respectivo número do processo e na qual constarão, de forma agrupada, os documentos de publicidade obrigatória relativos ao procedimento e à fase de execução do objeto.
§4º Os documentos eletrônicos dos processos licitatórios serão assinados com assinatura digital, nos termos desta Resolução e da legislação federal pertinente.
DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO
Art. 10 A Câmara Municipal manterá Serviço de Informações ao Cidadão para assegurar a transparência passiva de informações públicas, que receberá pedidos por meio eletrônico, na sua página oficial.
§1º O disposto no caput não ressalva a obrigação da Casa em adotar medidas de transparência ativa, de publicação e divulgação de informações de interesse público, que deve ser progressivamente aumentada.
§2º O Serviço de Informação ao Cidadão é destinado a qualquer interessado que apresentar pedido de acesso à informação, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, priorizando-se aquelas ainda não disponibilizadas de forma ativa pela Casa.
§3º O solicitante deverá informar seu nome completo e meio de contato, sendo vedadas exigência relativa aos motivos da solicitação de informações.
§4º O pedido de informação poderá ser requerido das seguintes formas:
a) por meio de envio de mensagem ao e-mail oficial: protocolo@carmodamata.mg.leg.br;
b) por meio de formulário disponível no site oficial da Câmara, no link https://www.carmodamata.mg.leg.br/ouvidoria/++add++Claim
c) pessoalmente na sede da Câmara Municipal, na Secretaria-Geral;
§5º A resposta ao pedido de acesso à informação deverá ser redigida em linguagem simples, de fácil compreensão pelo cidadão e processada com rapidez, no prazo máximo determinado.
§6º A solicitação de informação será gratuita e sua reposta será, preferencialmente, concedida em formato digital com os documentos assinados digitalmente, se for o caso.
§7º O prazo para resposta da solicitação de informação será de 10 (dez) dias úteis, e poderá ser prorrogada por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa da Casa, da qual será cientificado o requerente.
§8º Na hipótese de a Casa não dispor da informação requerida, por não ser de sua competência a manutenção e/ou produção da informação, a Casa deverá indicar o órgão ou a entidade que poderá deter a informação, ou, se possível, remeter o requerimento, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§9º Em caso de negativa de acesso à informação ou sobre as razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência, dirigido à Mesa Diretora da Casa, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§10 O Sistema de Informações ao Cidadão deverá ser gerido, monitorado e organizado pela Coordenação da Secretaria, devendo haver cooperação entre os setores para o fornecimento da resposta adequada, se for o caso.
DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Art. 11. O meio oficial eletrônico de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal é o Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos da Resolução nº 291/2023.
§1º O sítio oficial do Diário Oficial dos Municípios Mineiros está disponível no endereço eletrônico: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
§2º Compete ao presidente nomear servidor para cadastro e envio os documentos eletrônicos da Casa que necessitam de publicação oficial no Diário Online da AMM.
§3º No sítio oficial da Casa deve constar, em local de destaque em sua página inicial, um link para as publicações no Diário Online da AMM enviados pela Casa.
DA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS
Art. 12 Para protocolo, as proposições, anexos e documentos administrativos e legislativos deverão ser produzidos eletronicamente, assinados digitalmente com certificado digital quando for o caso, e na sequência, enviados aos destinatários, com cópia obrigatória para o e-mail protocolo@carmodamata.mg.leg.br.
Art. 13 Nos casos de indisponibilidade do e-mail oficial do protocolo, ou qualquer outra impossibilidade técnica por parte da Câmara Municipal, fica suspensa a contagem de prazos e autoriza a prorrogação do protocolo para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, e excepcionalmente será permitido o encaminhamento para o e-mail oficial alternativo secretaria@carmodamata.mg.leg.br.
Art.14 Independente de falha técnica ou indisponibilidade do(s) e-mail(s), as pautas das reuniões da Casa deverão estar publicadas com prazo de 48h de antecedência, e com as proposições regularmente protocoladas, sendo permitida a inclusão na pauta após deliberação do plenário, das proposições não protocoladas na data limite do fechamento da pauta em virtude de falha técnica reconhecida pelo setor competente da Casa.
Art. 15 A partir do dia 1º de janeiro de 2026, a Casa somente protocolará os documentos do Poder Executivo quando atendidos os requisitos do processo legislativo eletrônico, com os documentos enviados em formato digital para o e-mail oficial de protocolo@carmodamata.mg.leg.br, em conformidade com a presente Resolução.
Parágrafo único. As proposições e documentos produzidos e transmitidos de forma eletrônica entre os Poderes Executivo e Legislativo deverão ser necessariamente assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário.
Art. 16 Para a comunicação com outros Poderes, órgãos, entidades, associações e cidadãos, fica estabelecido que a Casa deverá incentivar a comunicação por meios digitais, com o encaminhamento de ofícios para informar e detalhar as novas rotinas de protocolo oficial da Casa, de maneira a garantir cooperação, agilidade, redução de custos e maior eficiência na comunicação institucional deste Poder Legislativo.
Art. 17 Para cidadãos que não possuem acesso à Internet e desejam protocolar documentos na Casa, fica autorizado ao servidor responsável pelo atendimento na recepção, receber o documento, e na sequência digitalizar e enviar como anexo do e-mail do servidor para o e-mail do protocolo, detalhando as informações que permitam a correta identificação do cidadão.
Art. 18 Todas as correspondências e notificações impressas e protocoladas na Casa, devem ser imediatamente digitalizadas, incluídas no SAPL, na aba de Protocolo, e encaminhada para o e-mail do servidor(es) público(s) e/ou agente(s) político(s) interessado(s).
Art. 19 A correta formação e andamento do processo legislativo eletrônico é de responsabilidade da Câmara Municipal, que buscará a cooperação técnica e administrativa entre os servidores do Poder Executivo e Legislativo, de maneira a tornar o processo eficiente e harmônico entre os Poderes.
Art. 20 Consideram-se realizados o protocolo oficial e os atos tempestivos, quando recebidos até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, considerada a hora oficial de Brasília, que poderá ser prorrogado nos casos definidos em Lei e quando comprovadamente ocorrer uma indisponibilidade dos sistemas de envio e recebimentos dos documentos eletrônicos.
Art. 21 A comunicação por e-mail entre os Poderes Executivo e Legislativo exige a confirmação de recebimento do e-mail e a assinatura digital pelo(s) autor(es) do(s) documento(s) eletrônico(s).
Art. 22 Os sistemas de envio e recebimento de documentos eletrônicos da Câmara Municipal de estarão ininterruptamente disponíveis para acesso e utilização, salvo nos casos e períodos de manutenção do sistema previamente comunicados no sítio oficial da Casa.
Art. 23 É livre a consulta das informações no sítio da Câmara Municipal, especialmente sobre as proposições e aos atos relativos ao processo legislativo digital, e a Casa deverá buscar garantir o mesmo nível de acesso informacional dos cidadãos e parlamentares.
Art. 24 As proposições e os documentos produzidos eletronicamente com garantia da origem e de seu signatário, e na forma desta Resolução, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
§ 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação previamente motivada e fundamentada de adulteração da mensagem e/ou dos documentos digitais.
§ 2º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, devido ao grande volume, formato, tamanho do documento ou por motivo de ilegalidade, deverão ser apresentados na Secretaria da Casa em original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias, contados do envio do e-mail oficial.
Art. 25 A conservação dos documentos digitais será efetuada inteiramente por meio eletrônico.
Parágrafo único. Os autos dos processos legislativos e administrativos eletrônicos da Casa deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenamento, em meios que garantam a preservação, autenticidade e integridade dos dados, inclusive com políticas e rotinas de backups e o acompanhamento do Setor de Suporte de Tecnologia e Comunicação da Casa.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 A Casa poderá firmar parcerias de cooperação técnica com o Senado Federal (Interlegis), com a Câmara dos Deputados e com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para manter softwares e rotinas administrativas, de maneira a otimizar a confiabilidade e segurança dos sistemas disponíveis na internet e para cooperar em âmbito federativo com outras Casas legislativas.
Art. 27 Para garantir segurança e preservação dos documentos digitais, os servidores e agentes políticos devem seguir as orientações indicadas pelo Setor de Suporte de Tecnologia e Comunicação da Casa em relação às rotinas de trabalho que empregam o uso de tecnologias de informação, com destaque para os procedimentos de backup dos arquivos digitais, cuidados com as senhas dos sistemas, cuidados com a navegação na internet, e demais orientações que dizem respeito à segurança do processo administrativo e legislativo eletrônico.
Art. 28 O detalhamento das rotinas e procedimentos administrativos inerentes aos processos eletrônicos da Casa poderão ser regulamentados por meio de Portaria da Mesa Diretora.
Art. 29 O processo administrativo e legislativo eletrônico com assinatura digital da Casa terão início após todos os procedimentos necessários para sua implantação, com prazo limite definido para o dia 1º de janeiro de 2026.
Art. 30 A Mesa Diretora deverá manter a contratação do serviço com provedores de Internet, de maneira a evitar a interrupção do serviço e com serviço dedicado para assegurar a confiabilidade e o acesso aos serviços informacionais pela rede mundial de computadores.
§1º Compete ao Setor de Suporte de Tecnologia e Comunicação prestar apoio e fiscalizar os contratos dos provedores de internet da Casa, nos quais deverão estar previstos os prazos para atendimento de eventuais interrupções e/ou problemas técnicos ocasionados pela(s) empresa(s) provedora(s) do acesso à Internet.
§2º A Casa buscará garantir, ao menos, dois acessos distintos e com diferentes provedores, para a conexão com a Internet, como forma de aumentar a conectividade e os serviços informacionais disponíveis na Internet.
§3º Compete ao setor de informática realizar procedimentos de segurança e controle de acesso dos dispositivos da Casa para conexão com a Internet, e compete aos usuários a responsabilidade pela utilização de seus respectivos equipamentos e acessos aos sistemas e à Internet da Casa.
Art. 31 As despesas decorrentes com a presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 32 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carmo da Mata, 20 de novembro de 2024.
Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário
Balduíno Rezende Júnior
Vereador 2º Secretário
Matheus Chagas Nascimento
Vereador
Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
Antonio Claret Pereira
Vereador
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
JUSTIFICATIVA
A adoção de sistemas eletrônicos para tramitação de matérias legislativas e administrativas contribui significativamente para a celeridade dos procedimentos, a redução de custos operacionais e o impacto ambiental positivo, eliminando o excesso de papel. Além disso, o formato digital assegura maior transparência e acessibilidade, permitindo que cidadãos acompanhem o andamento dos processos de forma prática e em tempo real, reforçando os princípios de publicidade e eficiência na administração pública.
Essa iniciativa integra o Programa de Integridade da Câmara Municipal, reafirmando o compromisso da Casa com a ética, a inovação e a prestação de contas. Por meio dos processos eletrônicos, a Câmara poderá adotar mecanismos mais seguros de arquivamento e gerenciamento de dados, garantindo a integridade das informações e minimizando riscos de extravios ou adulterações.
Ao alinhar-se às melhores práticas de governança pública, o projeto contribui para consolidar a confiança da população na atuação do Legislativo municipal, além de ser um importante passo rumo à transformação digital do serviço público em Carmo da Mata/MG.
Câmara Municipal de Carmo da Mata, 20 de novembro de 2024.
Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário
Balduíno Rezende Júnior
Vereador 2º Secretário
Matheus Chagas Nascimento
Vereador
Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
Antonio Claret Pereira
Vereador
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador