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materia nº 4/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaEmendas parlamentares impositivas
native_id607

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Norma promulgada Lei Nº 1758/2024
2024-12-10 Redação final da proposição aprovada
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2024-12-05 Proposição aprovada em turno único

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-05T09:54:32.092872-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA IMPOSITIVA Nº 01





Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



 

Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:



I – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Saúde, especificamente para a aquisição de equipamentos de fisioterapia: R$ 66.980,44.





Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024







Anderson Fabricio Teodoro

Vereador





EMENDA IMPOSITIVA Nº 02





Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



 

Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:



I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata, Hospital Olinto Diniz: R$ 33.490,22



II – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Cultura – Filarmônica Santa Cecília: R$ 33.490,22





Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024







Antonio Claret Pereira

Vereador







EMENDA IMPOSITIVA Nº 03





Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:

I – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Saúde, especificamente para a aquisição de equipamentos de fisioterapia: R$ 40.000,00;

II – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Cultura – Filarmônica Santa Cecília: R$ 26.980,44.



Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024







Balduino Rezende Júnior

Vereador





EMENDA IMPOSITIVA Nº 04





Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



 

 Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:



I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata – Hospital Olinto Diniz: R$ 33.490,22;



II – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Cultura – Associação Da Casa Da Cultura Popular Da Irmandade De São Benedito: R$ 33.490,22;





Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024







Geraldo Rosario Miranda

Vereador







 EMENDA IMPOSITIVA Nº 05





Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



 

Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:



I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata – Hospital Olinto Diniz: R$ 33.490,22.



II - Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Assistência Social – Associação Assistencial Vila da Melhor idade: R$ 33.490,22.







Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024.







Gilson Carlos da Silva

Vereador







EMENDA IMPOSITIVA Nº 06





Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



 

Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:



I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – realização de exames: R$ 33.490,22; 



II – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Assistência Social – Associação Assistencial Vila da Melhor Idade: R$ 33.490,22;





Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024.







Matheus Chagas Nascimento

Vereador





EMENDA IMPOSITIVA Nº 07





Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



 

Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:



I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata, Hospital Olinto Diniz: R$ 66.980,44



Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024.







Reverton Jean de Oliveira

Vereador



EMENDA IMPOSITIVA Nº 08





Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



 

Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:



I – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata, Hospital Olinto Diniz, especificamente para aquisição de cadeiras de rodas, macas e outros equipamentos: R$ 33.490,22;



II – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Obras: R$ 20.000,00, especificamente para:

aquisição e instalação de um poste de energia elétrica na rua Joaquim Pereira Notini, próximo ao número 45, no Bairro Caixa D’agua; 



remoção e/ou transferência de um poste de energia elétrica na Rua Osvaldo Sales Pereira, em frente ao nº 851.



III – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – APAC, Associação Protetora dos Animais de Carmo da Mata: R$ 13.490,22.



Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024.







Silvana Aparecida Barreto de Oliveira

Vereadora



EMENDA IMPOSITIVA Nº 09





Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



 

Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:



I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde –  Santa Casa de Misericórdia, Hospital Olinto Diniz: R$ 33.490,22;



II – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde –  APAC, Associação Protetora dos Animais de Carmo da Mata: R$ 11.747,11;



III - Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Assistência Social –  APAE: R$ 10.000,00;



IV - Despesas de Capital – Investimento – Secretaria de Assistência Social – para aquisição e instalação de sistema de TV –  Associação Assistencial Vila da Melhor idade: R$ 11.747,11;





Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024.







Walter Loriano de Oliveira

Vereador





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