EMENDA IMPOSITIVA Nº 01
Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Saúde, especificamente para a aquisição de equipamentos de fisioterapia: R$ 66.980,44.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024
Anderson Fabricio Teodoro
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 02
Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata, Hospital Olinto Diniz: R$ 33.490,22
II – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Cultura – Filarmônica Santa Cecília: R$ 33.490,22
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024
Antonio Claret Pereira
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 03
Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Saúde, especificamente para a aquisição de equipamentos de fisioterapia: R$ 40.000,00;
II – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Cultura – Filarmônica Santa Cecília: R$ 26.980,44.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024
Balduino Rezende Júnior
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 04
Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata – Hospital Olinto Diniz: R$ 33.490,22;
II – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Cultura – Associação Da Casa Da Cultura Popular Da Irmandade De São Benedito: R$ 33.490,22;
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024
Geraldo Rosario Miranda
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 05
Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata – Hospital Olinto Diniz: R$ 33.490,22.
II - Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Assistência Social – Associação Assistencial Vila da Melhor idade: R$ 33.490,22.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024.
Gilson Carlos da Silva
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 06
Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – realização de exames: R$ 33.490,22;
II – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Assistência Social – Associação Assistencial Vila da Melhor Idade: R$ 33.490,22;
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024.
Matheus Chagas Nascimento
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 07
Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata, Hospital Olinto Diniz: R$ 66.980,44
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024.
Reverton Jean de Oliveira
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 08
Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata, Hospital Olinto Diniz, especificamente para aquisição de cadeiras de rodas, macas e outros equipamentos: R$ 33.490,22;
II – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Obras: R$ 20.000,00, especificamente para:
aquisição e instalação de um poste de energia elétrica na rua Joaquim Pereira Notini, próximo ao número 45, no Bairro Caixa D’agua;
remoção e/ou transferência de um poste de energia elétrica na Rua Osvaldo Sales Pereira, em frente ao nº 851.
III – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – APAC, Associação Protetora dos Animais de Carmo da Mata: R$ 13.490,22.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024.
Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
EMENDA IMPOSITIVA Nº 09
Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.874/2024, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2025.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia, Hospital Olinto Diniz: R$ 33.490,22;
II – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – APAC, Associação Protetora dos Animais de Carmo da Mata: R$ 11.747,11;
III - Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Assistência Social – APAE: R$ 10.000,00;
IV - Despesas de Capital – Investimento – Secretaria de Assistência Social – para aquisição e instalação de sistema de TV – Associação Assistencial Vila da Melhor idade: R$ 11.747,11;
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2024.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador