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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 4/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaParecer CLJR sobre PL 1885/2025 com proposta de emenda
native_id635

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Parecer favorável da comissão CLJR apresentou proposta de emenda ao art. 11.

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

PARECER SIMPLIFICADO Nº 03/2025-CLJRF



Referência:  Projeto de Lei nº 1885/2025

Autoria:  Silvana do Nelson 

Ementa: Regulamenta a proibição do descarte de entulho, resíduos de grande porte e de poda de árvores em via pública no Município de Carmo Da Mata/MG.



I. RELATÓRIO	

Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade. 



II. FUNDAMENTAÇÃO

Quanto aos aspectos jurídicos, o projeto está dentro das normas previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara. Além disso, a iniciativa legislativa é considerada válida, por não ser privativa do Prefeito.

Ademais, a proposta está alinhada com princípios ambientais, como o dever do Poder Público e da sociedade de preservar um meio ambiente equilibrado e com o Código de Condutas do Município, que proíbe a colocação de entulhos, de móveis, pedaços de madeira e de restos de poda de árvores nas calçadas do Município.

A regulamentação apresentada inclui definições claras sobre os tipos de resíduos, regras para sua destinação e penalidades para o descumprimento das normas. Assim, a proposta se mostra juridicamente viável e relevante para a organização e preservação da limpeza urbana no município.

Contudo, entendemos que a aplicação da multa com base no valor venal do imóvel não é a melhor solução, motivo pelo qual apresentamos proposta de emenda (em anexo) com o objetivo de alterar a redação para prever a aplicação da multa com base no salário mínimo.



III. CONCLUSÃO

Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto, nos termos da emenda a seguir.



Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.



Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2025.







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Leo Cruz

Vereador



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Guto do Esporte

Vereador



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Silvana Barreto de Oliveira

Vereadora



EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.885/2025







O Projeto de Lei nº 1.885/2025 passa a valer com as seguintes alterações:



Art. 11 - ..............................................

I – multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo em caso de primeira infração;

II – multa no valor de um salário mínimo em caso de reincidência.





Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2025.







________________________

Leo Cruz

Vereador



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Guto do Esporte

Vereador



________________________

Silvana Barreto de Oliveira

Vereadora



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