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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.885/2025
O Projeto de Lei nº 1.885/2025 passa a valer com as seguintes alterações:
Art. 11 - ..............................................
I – multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo em caso de primeira infração;
II – multa no valor de um salário mínimo em caso de reincidência.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2025.
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Leo Cruz
Vereador
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Guto do Esporte
Vereador
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Silvana Barreto de Oliveira
Vereadora
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