texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO Nº 04/2025-CLJRF
Referência: Projeto de Lei nº 1886/2025
Autoria: Prefeita Municipal
Ementa: Institui o Programa de Recuperação Fiscal no Município Carmo da Mata/MG e autoriza o Poder Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, descontos para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos em favor do Município e dá outras providências.
Relator(a): Léo Cruz.
I. RELATÓRIO
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Constituição e Justiça analisou o projeto de lei e verificou que ele segue as regras formais, como a iniciativa do Chefe do Executivo e a apresentação como lei ordinária, estando de acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara.
No aspecto do conteúdo, o projeto está dentro das competências do Município, respeitando princípios constitucionais como a legalidade, a igualdade e a moralidade administrativa. Ele apresenta regras claras para a concessão de benefícios fiscais, garantindo transparência e justiça, sem criar privilégios indevidos. Com base nisso, o projeto está adequado para seguir em tramitação.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 12 de março de 2025.
______________________
Leo Cruz
Vereador
______________________Guto do Esporte
Vereador
______________________
Silvana Barreto de Oliveira
Vereadora
open original →