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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER Nº 04/2025-CFFO
Referência: Projeto de Lei nº 1887/2025
Autoria: Prefeita Municipal
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar prestada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, e na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
Relator(a): Eduardo Piassi
I. RELATÓRIO
Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em termos de constitucionalidade e legalidade, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O projeto não cria novas despesas no orçamento municipal, pois prevê que os custos serão cobertos por recursos do Fundo Municipal de Saúde, com as devidas adequações ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com a Constituição Federal.
Além disso, a proposta apenas regulamenta, no âmbito municipal, uma norma já existente em nível nacional, garantindo segurança jurídica para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 1.135/2023 do Ministério da Saúde. O projeto foi analisado pelo setor competente desta Casa Legislativa para mais esclarecimentos, que o considerou regular.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando a análise de mérito, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 12 de março de 2025.
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Eduardo Piassi
Vereador
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Dunga do Riacho
Vereador
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Léo Cruz
Vereador
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