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materia nº 15/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaPARECER CFFO - PL 1887/2025
native_id663

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Norma promulgada Lei Nº 1761/2025
2025-04-02 Aguardando sanção governamental
2025-04-02 Redação final da proposição aprovada
2025-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2025-03-25 Proposição aprovada em 2º turno com emenda/substitutivo
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S
2025-03-17 Proposição aprovada em 1º turno com emenda/substitutivo
2025-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2025-03-12 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

PARECER Nº 04/2025-CFFO



Referência:  Projeto de Lei nº 1887/2025

Autoria:  Prefeita Municipal

Ementa:  Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar prestada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, e na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

Relator(a): Eduardo Piassi



I. RELATÓRIO	

Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em termos de constitucionalidade e legalidade, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito.

É o sucinto relatório.



II. FUNDAMENTAÇÃO

O projeto não cria novas despesas no orçamento municipal, pois prevê que os custos serão cobertos por recursos do Fundo Municipal de Saúde, com as devidas adequações ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com a Constituição Federal.



Além disso, a proposta apenas regulamenta, no âmbito municipal, uma norma já existente em nível nacional, garantindo segurança jurídica para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 1.135/2023 do Ministério da Saúde. O projeto foi analisado pelo setor competente desta Casa Legislativa para mais esclarecimentos, que o considerou regular.



III. CONCLUSÃO

Por todo o exposto, considerando a análise de mérito, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.



Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.



Sala das Comissões, 12 de março de 2025.







______________________

Eduardo Piassi 

Vereador



______________________

Dunga do Riacho

Vereador



______________________

Léo Cruz

Vereador



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