texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.892/2025
Fica suprimido o art. 25 do Projeto de Lei nº 1.892/2025.
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Legislação propõe a apresentação de emenda supressiva ao parágrafo único do art. 24 do projeto de lei por entender que sua manutenção pode restringir de forma excessiva o acesso da população ao serviço público de transporte para fins de saúde.
Ao estabelecer critérios socioeconômicos rigorosos e condicionantes específicos, o dispositivo pode acabar excluindo cidadãos em situação de vulnerabilidade que, embora não preencham todos os requisitos formais, também enfrentam dificuldades de acesso a atendimentos médicos.
A supressão do artigo visa ampliar o alcance e a universalidade do serviço, garantindo que um maior número de munícipes possa ser beneficiado, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2025.
______________________
Leo Cruz
Vereador
______________________
Guto do Esporte
Vereador
______________________
Silvana Barreto de Oliveira
Vereadora
open original →