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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER Nº 07/2025-CFFO
Referência: Projeto de Lei nº 1894/2025
Autoria: Prefeita Municipal
Ementa: Dispõe sobre a celebração de parceria, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação Assistencial Carmo da Mata - AACM, conhecida como Vila da Melhor Idade, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Relator(a): Eduardo Piassi
I. RELATÓRIO
Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em termos de constitucionalidade e legalidade, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que o projeto, ao tratar de repasse de recursos financeiros a entidade privada sem fins lucrativos vinculado a plano de trabalho para a realização de atividade de interesse público e social, sujeita-se ao regramento das parcerias da Lei Federal nº 13.019/2014.
Para a formalização futura da parceria, a Lei Federal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, exigem diversos documentos para que o repasse de dinheiro público seja feito a entidade privada. O projeto em análise fora devidamente protocolado com a documentação exigida pela Lei e pela Casa.
Salienta-se que, via de regra, a documentação é exigida quando do efetivo repasse. Entretanto, cumprindo com o seu dever constitucional de fiscalização do Poder Executivo e dentro da responsabilidade que nos cabe com o devido processo legislativo, nos antecedemos a essa análise de legalidade.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando a análise de mérito, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 25 de abril de 2025.
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Eduardo Piassi
Vereador
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Dunga do Riacho
Vereador
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Léo Cruz
Vereador
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