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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 35/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaPARECER CLJR - PL 1895/2025 - PELA APROVAÇÃO
native_id740

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Norma promulgada Lei Nº 1765/2025
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final C

Documents (1)

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

PARECER SIMPLIFICADO Nº 14/2025-CLJRF



Referência:  Projeto de Lei nº 1895/2025

Autoria:  Léo Cruz

Ementa: Dispõe sobre a proibição da eleição de representantes de eventos culturais mediante a venda de bilhetes ou outras formas de arrecadação de recursos financeiros nas escolas públicas do Município de Carmo da Mata.



Relator(a): Leo Cruz



I. RELATÓRIO	

Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade. 



II. FUNDAMENTAÇÃO

A Comissão de Legislação e Justiça entende que o projeto de lei está dentro das competências do município, pois a Constituição Federal, em seu art. 30, I, atribui aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, como o funcionamento de campanhas em escolas públicas.

Além disso, a Constituição Federal define, no art. 196, que a educação e as relações sociais devem respeitar princípios de igualdade e vedar práticas que criem barreiras econômicas ao acesso de todos. 



III. CONCLUSÃO

Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.

Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.



Sala das Comissões, 23 de abril de 2025.







______________________

Leo Cruz

Vereador



______________________ Guto do Esporte

Vereador



______________________

Silvana Barreto de Oliveira

Vereadora



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