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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO Nº 14/2025-CLJRF
Referência: Projeto de Lei nº 1895/2025
Autoria: Léo Cruz
Ementa: Dispõe sobre a proibição da eleição de representantes de eventos culturais mediante a venda de bilhetes ou outras formas de arrecadação de recursos financeiros nas escolas públicas do Município de Carmo da Mata.
Relator(a): Leo Cruz
I. RELATÓRIO
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Legislação e Justiça entende que o projeto de lei está dentro das competências do município, pois a Constituição Federal, em seu art. 30, I, atribui aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, como o funcionamento de campanhas em escolas públicas.
Além disso, a Constituição Federal define, no art. 196, que a educação e as relações sociais devem respeitar princípios de igualdade e vedar práticas que criem barreiras econômicas ao acesso de todos.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 23 de abril de 2025.
______________________
Leo Cruz
Vereador
______________________ Guto do Esporte
Vereador
______________________
Silvana Barreto de Oliveira
Vereadora
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