PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PraÁa Presidente Vargas, 190 – Centro - CEP 35547-000 –Tel.: (37) 3383 -1442
E-mail:Prefeituracmata@yahoo.com.br
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EXPOSI«ÃO DE MOTIVOS
Objeto: Dispıe sobre as diretrizes para elaboraÁ„o e
execuÁ„o da Lei OrÁament·ria de 2026, e d· outras
providÍncias.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciaÁ„o desta Colenda Casa de Leis, o projeto de lei que
trata das diretrizes para a elaboraÁ„o do orÁamento para o exercÌcio financeiro de 2026.
O projeto em quest„o visa delinear as diretrizes para a elaboraÁ„o do orÁamento
municipal para o ano de 2026, enfatizando n„o apenas as metas de resultados prim·rio e
nominal, mas tambÈm os riscos fiscais e as prioridades e metas da administraÁ„o municipal.
Este momento È peculiar, uma vez que o Plano Plurianual (PPA) para o perÌodo de
2026 a 2029 ainda n„o foi desenvolvido. Consequentemente, a atual Lei de Diretrizes
OrÁament·rias (LDO) carece de uma base sÛlida e dever· ser ajustada quando o PPA for
elaborado. Este documento est· previsto para ser apresentado ‡ c‚mara em agosto e
incluir· as metas, programas e aÁıes pertinentes ao PPA que abrange o perÌodo de 2026 a
2029.
Esse processo È fundamental para garantir que a administraÁ„o p˙blica possa
planejar suas aÁıes de maneira eficaz, assegurando uma gest„o financeira respons·vel e o
atendimento das necessidades da populaÁ„o. A elaboraÁ„o do PPA e a revis„o da LDO
garantem a articulaÁ„o entre as polÌticas p˙blicas e os recursos financeiros disponÌveis,
promovendo um desenvolvimento sustent·vel e alinhado ‡s demandas sociais e econÙmicas
do municÌpio
Acreditamos que apesar de ser um trabalho extremamente tÈcnico, que tenha como
objetivo, em primeiro momento, apresentar as metas de resultados, prim·rio e nominal,
riscos fiscais e identificaÁ„o da expans„o das despesas obrigatÛrias de car·ter continuado
– DOCC, bem como os recursos para sustentaÁ„o das mesmas, conforme artigo 17, da LC
101/2000.
Temos, ainda, que entender que a lei de diretrizes orÁament·rias – LDO traz em seu
bojo, regras para se alcanÁar o equilÌbrio de receitas e despesas, mas, alÈm da
responsabilidade fiscal, outras regras que dever„o ser observadas pela AdministraÁ„o, tanto
na elaboraÁ„o quanto na execuÁ„o da lei orÁament·ria anual.
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Na elaboraÁ„o do projeto de lei de diretrizes orÁament·ria, utilizamos a metodologia
consagrada no processo orÁament·rio e financeiro brasileiro, desde sua instituiÁ„o pela
ConstituiÁ„o Federal de 1988, e È tambÈm ajustada aos preceitos da LC 101/2000.
Em linhas gerais, s„o apresentadas as aÁıes de desenvolvimento econÙmico e social
do MunicÌpio para 2026. Para os exercÌcios de 2027 e 2028, È apresentada a meta de
resultados prim·rio e nominal, ficando a apresentaÁ„o de suas obras e aÁıes priorit·rias,
reservadas para ocasi„o da apresentaÁ„o de suas respectivas propostas orÁament·rias.
O projeto de Lei mencionado aborda a necessidade de conformidade com as
diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), quanto ‡
exigÍncia de que os entes federativos apresentem relatÛrios e documentos que garantam a
transparÍncia e a responsabilidade fiscal na gest„o de receitas e despesas p˙blicas.
A inclus„o dos anexos de metas fiscais, de riscos fiscais e de ren˙ncia de receitas È,
de fato, um requisito importante para assegurar que o planejamento orÁament·rio esteja
alinhado ‡s normas de responsabilidade fiscal. A metodologia criada pelo Governo Federal
para a elaboraÁ„o desses documentos visa garantir consistÍncia e padronizaÁ„o, permitindo
que as informaÁıes sejam analisadas adequadamente.
Os resultados, prim·rio e nominal, foram calculados, utilizando-se forma e
metodologia tÈcnicas, tendo como par‚metros o Ìndice de inflaÁ„o e crescimento do PIB do
Estado, divulgados pela FundaÁ„o Jo„o Pinheiro e Instituto Brasileiro de Geografia e
EstatÌstica – IBGE/ Banco Central do Brasil.
O resultado prim·rio proposto para 2026 foi obtido a partir da operaÁ„o de subtraÁ„o
realizada, entre a soma das receitas prim·rias e a soma das despesas prim·rias. Para se
chegar ao resultado prim·rio, demonstrado em anexo especÌfico, constante do presente
projeto, foram seguidas as tÈcnicas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional -
STN, atravÈs de seu Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
A presente proposta reflete a preocupaÁ„o da AdministraÁ„o Municipal, que planeja
com a austeridade que o momento exige, observando a situaÁ„o de crise vivida no PaÌs e
em nosso Estado, afetando diretamente nosso MunicÌpio.
Neste momento, de incertezas e indecisıes, na projeÁ„o das receitas para 2026,
tomamos como base as realizadas no exercÌcio de 2024, no perÌodo compreendido entre
marÁo e dezembro, somadas ‡quelas realizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2025,
no produto apurado aplicamos a inflaÁ„o e crescimento do PIB Nacional. Para os exercÌcios
de 2027 e 2028, utilizamos a mesma metodologia. Mais uma vez aplicamos a inflaÁ„o e
crescimento do PIB previstos para 2025 e 2026, segundo o Instituto de Brasileiro de
Geografia e EstatÌstica, projetando assim os valores para os exercÌcios de 2026 e 2027.
Apurados os respectivos valores promovemos a adequaÁ„o necess·ria para equilÌbrio
com as despesas. Na fixaÁ„o das despesas utilizamos a mesma fÛrmula utilizada para as
receitas, corrigindo-as, com acrÈscimo ou reduÁ„o, para adequaÁ„o aos valores da receita
projetada.
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Nossa determinaÁ„o expressa um forte compromisso com a gest„o fiscal
respons·vel e a utilizaÁ„o estratÈgica dos recursos p˙blicos para promover o
desenvolvimento social e a eficiÍncia administrativa do municÌpio:
EquilÌbrio Fiscal: A prioridade È manter as contas p˙blicas equilibradas, garantindo
que as receitas sejam suficientes para cobrir as despesas. Isso È fundamental para
a sustentabilidade financeira do municÌpio a longo prazo.
ElevaÁ„o da Capacidade de PoupanÁa e Investimento: Ao manter o equilÌbrio
fiscal, o municÌpio busca gerar super·vits (poupanÁa) que possam ser direcionados
para investimentos em ·reas priorit·rias. Isso indica uma vis„o de futuro e um
planejamento estratÈgico para o crescimento.
MovimentaÁ„o das AÁıes de Governo: A capacidade de poupanÁa e investimento
permitir· que o governo municipal implemente e execute seus planos e projetos em
diversas ·reas.
Foco nos Menos Favorecidos: Uma prioridade clara È direcionar as aÁıes de
governo, impulsionadas pela capacidade financeira, para atender ‡s necessidades da
populaÁ„o mais vulner·vel. Isso demonstra um compromisso social e a busca por
reduzir desigualdades.
Aumento da EficiÍncia da M·quina P˙blica: Paralelamente aos investimentos
sociais, h· um objetivo de otimizar o funcionamento da administraÁ„o p˙blica,
tornando-a mais eficiente e produtiva.
ElevaÁ„o da Qualidade dos ServiÁos Prestados ‡ PopulaÁ„o: O resultado
esperado da eficiÍncia da m·quina p˙blica e dos investimentos È a melhoria da
qualidade dos serviÁos oferecidos aos cidad„os em geral.
Em resumo, nossa Lei demonstra uma gest„o com os seguintes pilares:
Responsabilidade Fiscal: Garantir a sa˙de financeira do municÌpio.
Investimento EstratÈgico: Utilizar recursos para promover o desenvolvimento.
JustiÁa Social: Priorizar aÁıes para os menos favorecidos.
EficiÍncia Administrativa: Otimizar o funcionamento da m·quina p˙blica.
Qualidade de ServiÁos: Melhorar a vida da populaÁ„o.
Essa È a nossa postura administrativa buscando um desenvolvimento integral do
municÌpio, combinando solidez financeira com responsabilidade social e eficiÍncia na gest„o.
Para que essa determinaÁ„o se concretize, È crucial que as aÁıes do governo municipal
sejam transparentes, bem planejadas e executadas com rigor.
A estratÈgia principal para viabilizar recursos È a implementaÁ„o de uma polÌtica
rigorosa de controle dos gastos do dia a dia da administraÁ„o (despesas correntes). Isso
implica em buscar economias em ·reas n„o essenciais para direcionar os recursos para
investimentos e serviÁos priorit·rio
O Executivo reconhece a import‚ncia da colaboraÁ„o e da boa relaÁ„o entre o Poder
Executivo (que propıe o projeto) e o Poder Legislativo (que ir· apreci·-lo e vot·-lo). Essa
parceria È essencial para a concretizaÁ„o dos projetos e para o desenvolvimento da
comunidade. Dessa forma destacamos que os projetos e o crescimento do municÌpio
dependem dessa uni„o de esforÁos entre os poderes constituÌdos.
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Finalizamos com um reconhecimento positivo do histÛrico da C‚mara em apoiar
iniciativas que beneficiam a populaÁ„o local. Isso posto solicitamos o apreÁo dos nobres
edis em apreciar e aprovar o projeto, raz„o pela qual apelamos ao senso de
responsabilidade e compromisso dos vereadores com a comunidade.
Atenciosamente,
Monica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispıe sobre as diretrizes para elaboraÁ„o e
execuÁ„o da Lei OrÁament·ria de 2026, e d·
outras providÍncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO DA MATA-MG. FaÁo saber que a C‚mara
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSI«ÃO PRELIMINAR
Art. 1°. Esta Lei estabelece em cumprimento ao disposto no artigo 165, ß 2º, da
ConstituiÁ„o Federal, e em atendimento ao disposto na LC 101/ 2000, e com observ‚ncia
das determinaÁıes da Lei Org‚nica do MunicÌpio, as diretrizes para elaboraÁ„o da lei
orÁament·ria do MunicÌpio, para o exercÌcio financeiro de 2026, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da AdministraÁ„o P˙blica Municipal;
II – da estrutura e organizaÁ„o do orÁamento e orientaÁıes b·sicas para elaboraÁ„o
e execuÁ„o da Lei OrÁament·ria Anual;
III - disposiÁıes relativas ‡ dÌvida p˙blica municipal;
IV - disposiÁıes sobre a polÌtica de pessoal, os gastos com pessoal e encargos
sociais;
V - as disposiÁıes sobre as alteraÁıes na legislaÁ„o tribut·ria;
VI - equilÌbrio entre receitas e despesas;
VII - critÈrios e formas de limitaÁ„o de empenho;
VIII - normas relativas ao controle de custos e a avaliaÁ„o dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orÁamentos;
IX – estabelecimento de normas para transferÍncias de recursos a entidades
p˙blicas e privadas;
X – normatizaÁ„o do auxÌlio do MunicÌpio para o custeio de despesas atribuÌdas a
outros entes da federaÁ„o;
XI - par‚metros para a elaboraÁ„o da programaÁ„o financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
XII - critÈrios para inÌcio de novos projetos;
XIII – regras para promoÁ„o de alteraÁıes orÁament·rias; e
XIV - as disposiÁıes gerais.
CAPÕTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA«ÃO P⁄BLICA MUNICIPAL.
Art. 2°. Em conson‚ncia com o art.165, ß 2º, da ConstituiÁ„o Federal, as metas e
as prioridades da AdministraÁ„o P˙blica Municipal para o exercÌcio financeiro de 2026, s„o
as apontadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, das quais ter„o
precedÍncia na alocaÁ„o de recursos na lei orÁament·ria anual de 2026 e na sua execuÁ„o,
as obrigatÛrias e as de funcionamento dos Ûrg„os e das entidades que integram o
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OrÁamento Fiscal, observada a lei do Plano Plurianual.
ß 1°. O orÁamento ser· elaborado em conson‚ncia com as metas e prioridades
estabelecidas na forma do caput.
ß 2°. Em atendimento ao disposto no art. 4º, ßß 1º, 2º e 3º da LC 101/2000,
integram a presente Lei os seguintes Anexos:
I - Anexo de Metas Fiscais;
II - Anexo de Riscos Fiscais.
ß 3°. O Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, n„o se constitui como
limite ‡ programaÁ„o das despesas.
ß 4°. Na ordem de execuÁ„o dos investimentos, dever· ser dada preferÍncia aos
plurianuais em andamento.
CAPÕTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO E ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA.
Art. 3°. Para fins do disposto nesta Lei e na lei orÁament·ria de 2026, entende-se
por:
I - Ûrg„o orÁament·rio, que representa os Poderes e suas autarquias, o maior nÌvel
da classificaÁ„o institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orÁament·rias;
II - unidade orÁament·ria, nÌvel mÈdio da classificaÁ„o institucional, que tem por
finalidade agrupar subunidades orÁament·rias;
III - subunidade orÁament·ria, o menor nÌvel da classificaÁ„o institucional;
IV – programa, o instrumento de organizaÁ„o da aÁ„o governamental visando ‡
concretizaÁ„o dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no plano plurianual;
V – atividade, um instrumento de programaÁ„o para alcanÁar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operaÁıes que se realizam de modo contÌnuo e
permanente, das quais resulta um produto necess·rio ‡ manutenÁ„o da aÁ„o de governo;
VI – projeto, um instrumento de programaÁ„o para alcanÁar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operaÁıes, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para expans„o ou aperfeiÁoamento da aÁ„o de governo;
VII - operaÁ„o especial, as despesas que n„o contribuem para a manutenÁ„o,
expans„o ou aperfeiÁoamento das aÁıes de governo, das quais n„o resulta um produto, e
n„o geram contraprestaÁ„o direta sob a forma de bens ou serviÁos;
VIII – produto, o bem ou serviÁo que resulta da aÁ„o orÁament·ria;
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IX - concedente: o Ûrg„o ou a entidade da AdministraÁ„o P˙blica direta ou indireta
respons·vel pela transferÍncia de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de
descentralizaÁ„o de crÈditos orÁament·rios;
X – convenente: o Ûrg„o ou a entidade da AdministraÁ„o P˙blica direta ou indireta
do governo federal, estadual ou municipal e as entidades privadas, com os quais a
AdministraÁ„o pactue a transferÍncia de recursos financeiros.
ß 1°. Cada programa identificar· as aÁıes necess·rias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operaÁıes especiais, especificando os
respectivos valores e metas bem como as unidades orÁament·rias respons·veis pela
realizaÁ„o da aÁ„o.
ß 2°. Cada atividade, projeto e operaÁ„o especial, devem identificar a funÁ„o e a
subfunÁ„o ‡s quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria nº 42, de 14 de
abril de 1999, do MinistÈrio do OrÁamento e Gest„o.
ß 3°. As atividades que possuem a mesma finalidade devem ser identificadas com
um ˙nico cÛdigo, independente da unidade executora;
ß 4°. Cada projeto constar· somente em uma unidade orÁament·ria e em um sÛ
programa.
ß 5°. As categorias de programaÁ„o de que trata esta Lei ser„o identificadas por
Ûrg„os, unidades e subunidades orÁament·rias, funÁıes, subfunÁıes, programas,
atividades, projetos, operaÁıes especiais, categoria econÙmica, grupo de natureza de
despesa e modalidade de aplicaÁ„o, de acordo com as codificaÁıes da Portaria SOF nº
42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual.
ß 6°. A Modalidade de AplicaÁ„o (MA), conforme determinaÁıes e conceitos da
Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, destina-se a indicar se os recursos
ser„o aplicados:
I - diretamente, pela unidade detentora do crÈdito orÁament·rio;
II - indiretamente, mediante transferÍncia, para outras esferas de governo, seus
Ûrg„os, fundos ou entidades ou, ainda, por entidades privadas; ou
III - indiretamente, mediante delegaÁ„o, para outros entes da FederaÁ„o ou
consÛrcios p˙blicos para a aplicaÁ„o de recursos em aÁıes de responsabilidade exclusiva do
MunicÌpio.
ß 7°. A especificaÁ„o da modalidade de que trata o ß 6° observar·, no mÌnimo, o
seguinte detalhamento:
I - TransferÍncias a Estados e ao Distrito Federal (Modalidade de AplicaÁ„o 30);
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II - TransferÍncias a MunicÌpios (Modalidade de AplicaÁ„o 40);
III - TransferÍncias a InstituiÁıes Privadas sem Fins Lucrativos (Modalidade de
AplicaÁ„o 50);
IV - TransferÍncias a InstituiÁıes Privadas com Fins Lucrativos (Modalidade de
AplicaÁ„o 60);
V - TransferÍncias a InstituiÁıes Multigovernamentais (Modalidade 70);
VI - TransferÍncias a ConsÛrcios P˙blicos (Modalidade de AplicaÁ„o 71);
VII - ExecuÁ„o OrÁament·ria Delegada a ConsÛrcios P˙blicos (Modalidade 72);
VIII - AplicaÁıes Diretas (Modalidade de AplicaÁ„o 90);
IX - AplicaÁ„o Direta Decorrente de OperaÁ„o de ”rg„os, Fundos e Entidades
Integrantes dos OrÁamentos Fiscal e da Seguridade Social com ConsÛrcio P˙blico do qual o
Ente Participe (Modalidade de AplicaÁ„o 93); e
X - AplicaÁ„o Direta Decorrente de OperaÁ„o de ”rg„os, Fundos e Entidades
Integrantes dos OrÁamentos Fiscal e da Seguridade Social com ConsÛrcio P˙blico do qual o
Ente n„o Participe (Modalidade de AplicaÁ„o 94).
Art. 4°. O orÁamento discriminar· a despesa atÈ nÌvel de elementos de despesa,
conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64, detalhada por categoria de programaÁ„o com
suas respectivas dotaÁıes, especificando a modalidade de aplicaÁ„o e os grupos de
natureza de despesa a seguir discriminadas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - juros e encargos da dÌvida;
III - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversıes financeiras; e
VI - amortizaÁ„o da dÌvida.
Par·grafo ˙nico. Discriminar·, ainda, a fonte de recursos que est· intrinsecamente
ligada ‡ classificaÁ„o orÁament·ria a que pertence.
Art. 5°. O orÁamento fiscal compreender· a programaÁ„o dos Poderes do MunicÌpio,
suas autarquias e fundos especiais, devendo a correspondente execuÁ„o orÁament·ria e
financeira ser consolidada no Ûrg„o Central de Contabilidade do Poder Executivo.
Art. 6°. O projeto de lei orÁament·ria que o Poder Executivo encaminhar· ‡ C‚mara
Municipal, ser· constituÌdo de:
I - texto da lei;
II - documentos referenciados nos artigos 2º, caput e incisos I e II, e
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III - quadros orÁament·rios consolidados;
IV - anexo do orÁamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta Lei;
V - demonstrativo e documentos previstos no art. 5º, incisos I e II, da LC 101/2000.
Par·grafo ˙nico. Acompanhar„o a proposta orÁament·ria, alÈm dos
demonstrativos exigidos pela legislaÁ„o em vigor, definidos no caput, os seguintes
demonstrativos:
I - Demonstrativo da receita corrente lÌquida, definida no art. 2º, inciso IV da LC
101/2000;
II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenÁ„o e
desenvolvimento do Ensino e no Ensino Fundamental, para fins do atendimento do disposto
no art. 212 da ConstituiÁ„o Federal e no art. 60 do Ato das DisposiÁıes Constitucionais
TransitÛrias;
III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de
ManutenÁ„o e Desenvolvimento da EducaÁ„o B·sica e de ValorizaÁ„o dos Profissionais da
EducaÁ„o, nos termos da lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas aÁıes e serviÁos p˙blicos de
sa˙de, para fins de atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, e LC
141, de 13 de janeiro de 2012;
V - Demonstrativo de despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto
no art. 169 da ConstituiÁ„o Federal e na LC 101/2000.
Art. 7°. A estimativa da receita e a fixaÁ„o da despesa, constantes do Projeto de Lei
OrÁament·ria, ser„o elaboradas em valores correntes do mes de julho do exercÌcio de
2025, projetadas a partir de Ìndices e da metodologia constantes dos Anexos da presente
lei.
Par·grafo ˙nico. O Projeto de Lei OrÁament·ria atualizar· a estimativa da margem
de expans„o das despesas, considerando os acrÈscimos de receita resultantes do
crescimento da economia e da evoluÁ„o de outras vari·veis que implicam aumento da base
de c·lculo, bem como de alteraÁıes na legislaÁ„o tribut·ria, devendo ser garantidas, no
mÌnimo, as metas de resultado prim·rio e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8°. O Poder Executivo colocar· ‡ disposiÁ„o do Legislativo Municipal, no
mÌnimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua respectiva
proposta orÁament·ria, os estudos e as previsıes de receitas, realizadas na forma do art.
12, caput, da LC 101/2000, no prazo estabelecido no ß 3° do mesmo artigo.
Art. 9°. O Poder Legislativo e o ServiÁo Autonomo de Agua e Esgoto- SAAE
encaminhar„o, ao Ûrg„o do Poder Executivo, respons·vel pela elaboraÁ„o do orÁamento
do MunicÌpio, atÈ 31 de julho de 2025, sua proposta orÁament·ria, para fins de consolidaÁ„o
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do projeto de lei orÁament·ria.
Art. 10. Na programaÁ„o n„o poder„o ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do
equilÌbrio orÁament·rio entre receitas e despesas.
CAPÕTULO III
DA DÕVIDA P⁄BLICA DO MUNICÕPIO
Art. 11. A Lei OrÁament·ria discriminar·, no Ûrg„o respons·vel pelo dÈbito, as
dotaÁıes destinadas ao pagamento de precatÛrios judiciais em cumprimento ao disposto no
art. 100 da ConstituiÁ„o Federal, bem como da dÌvida fundada por contrato.
ß 1°. Para fins de acompanhamento, controle e centralizaÁ„o, os Ûrg„os da
administraÁ„o p˙blica municipal submeter„o os processos referentes ao pagamento de
precatÛrios ‡ apreciaÁ„o da Procuradoria Geral do MunicÌpio.
ß 2°. Os recursos alocados para fins previstos no caput sÛ poder„o ser cancelados
para abertura de crÈditos adicionais com outra finalidade, se ficar comprovado que os
mesmos n„o ser„o necess·rios para pagamento dos precatÛrios assumidos.
Art.12. A administraÁ„o da dÌvida p˙blica do MunicÌpio tem por objetivo principal
minimizar custos, reduzir o seu montante e viabilizar fontes alternativas de recursos para o
Tesouro Municipal.
Par·grafo ˙nico. Ser„o garantidos, na lei orÁament·ria anual, recursos para
pagamento de juros e amortizaÁ„o da dÌvida.
Art.13. Na lei orÁament·ria para o exercÌcio financeiro de 2025, as despesas com
amortizaÁ„o, juros e demais encargos da dÌvida ser„o fixados com base nas operaÁıes
contratadas e nas autorizaÁıes concedidas atÈ a data do encaminhamento do respectivo
projeto de lei ‡ C‚mara Municipal.
Art. 14. Na lei orÁament·ria anual poder· conter autorizaÁ„o para contrataÁ„o de
operaÁıes de crÈdito, subordinando-se ‡s normas estabelecidas na ResoluÁ„o 43/2001 do
Senado Federal e suas alteraÁıes.
CAPÕTULO IV
DAS DISPOSI«’ES SOBRE A POLÕTICA DE PESSOAL
Art. 15. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, ß 1º, inciso II, da
Constitucional Federal, observado o inciso I do mesmo par·grafo, fica autorizada as
concessıes de vantagens, aumento de remuneraÁ„o, criaÁ„o de cargos, empregos e
funÁıes, alteraÁıes de estrutura de carreiras, bem como admissıes ou contrataÁıes de
pessoal a qualquer tÌtulo, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da LC
101/2000.
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ß 1°. AlÈm de observar as normas do caput, no exercÌcio financeiro de 2026, as
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observar„o as disposiÁıes
contidas nos artigos 18, 19 e 20, da LC 101/2000.
ß 2°. Se a despesa total com pessoal ativo e inativo ultrapassar os limites
estabelecidos no art. 19 da LC 101/2000, aplicar-se-„o as medidas de que tratam os
ßß 3º e 4º do art. 169 da ConstituiÁ„o Federal.
ß 3°. Os Poderes, Executivo, Legislativo, e o ServiÁo Autonomo de Agua e Esgoto -
SAAE tÍm como limite para projeÁ„o de suas despesas com pessoal e encargos sociais, a
despesa com a folha de pagamento vigente em julho de 2025.
ß 4°. N„o constituem despesas com pessoal e encargos sociais, ainda que
processadas em folha de pagamento, as verbas de car·ter indenizatÛrio definidas em lei.
ß 5°. Fica assegurada a revis„o anual dos servidores, conforme preceitua o art. 37,
inciso X, da ConstituiÁ„o Federal.
Art. 16. No exercÌcio de 2026, observado o disposto no art. 169 da ConstituiÁ„o
Federal, e no artigo 16, desta Lei, somente poder„o ser admitido servidores se houver
prÈvia dotaÁ„o orÁament·ria em quantum suficiente para o atendimento da despesa
e, ainda, se existirem cargos e empregos P˙blicos a serem preenchidos.
Par·grafo ˙nico. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, neste incluido o
ServiÁo Autonomo de Agua e Esgoto – SAAE autorizados a realizar concurso p˙blico,
podendo para tanto contratar empresa ou fundaÁ„o especializadas.
Art. 17. Se durante o exercÌcio de 2026 a despesa com pessoal atingir o limite de
que trata o par·grafo ˙nico do art. 22 da LC 101/2000, a realizaÁ„o de serviÁo
extraordin·rio somente poder· ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante
interesse p˙blico que ensejam situaÁıes emergenciais de risco ou de prejuÌzo para a
sociedade.
Par·grafo ˙nico. As situaÁıes previstas no caput, que exijam a realizaÁ„o de
serviÁos extraordin·rios dever„o ser justificadas pelo Ûrg„o e submetidas, no ‚mbito do
Poder Executivo ao Prefeito Municipal e no ‚mbito do Poder Legislativo ao Presidente da
C‚mara, e no ‚mbito do SAAE, dever„o ser submetidas ao seu Diretor.
CAPÕTULO V
DAS DISPOSI«’ES SOBRE A RECEITA E ALTERA«’ES NA LEGISLA«ÃO
TRIBUT£RIA.
Art. 18. A estimativa da receita que constar· do projeto de lei orÁament·ria para o
exercÌcio de 2026, com vistas ‡ expans„o da base tribut·ria e conseq¸ente aumento das
receitas prÛprias, contemplar· medidas de aperfeiÁoamento da administraÁ„o dos tributos
municipais, dentre as quais:
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I - aperfeiÁoamento do sistema de formaÁ„o, tramitaÁ„o e julgamento dos processos
tribut·rio- administrativos, visando ‡ racionalizaÁ„o, simplificaÁ„o e celeridade;
II - aperfeiÁoamento dos sistemas de fiscalizaÁ„o, cobranÁa e arrecadaÁ„o de
tributos, objetivando a sua maior exatid„o;
III - aperfeiÁoamento dos processos tribut·rio-administrativos, por meio de revis„o
e racionalizaÁ„o das rotinas e processos, objetivando a modernizaÁ„o, a padronizaÁ„o de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiÍncia na prestaÁ„o de serviÁos;
IV - aplicaÁ„o das penalidades fiscais como instrumento inibitÛrio da pr·tica de
infraÁ„o da legislaÁ„o tribut·ria.
Art. 19. A estimativa da receita de que trata o artigo 19 levar· em consideraÁ„o,
adicionalmente, o impacto de alteraÁ„o na legislaÁ„o tribut·ria, observadas a capacidade
econÙmica do contribuinte e a justa distribuiÁ„o de renda, com destaque para:
I – atualizaÁ„o da planta genÈrica de valores do MunicÌpio;
II – procedimento do recadastramento imobili·rio;
III - instituiÁ„o de novos tributos ou modificaÁ„o, em decorrÍncia de alteraÁıes
legais, daqueles j· instituÌdos;
IV - revis„o, atualizaÁ„o ou adequaÁ„o da legislaÁ„o sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alÌquotas, forma de c·lculo, condiÁıes de pagamentos, descontos
e isenÁıes, inclusive com relaÁ„o ‡ progressividade desse imposto;
V - revis„o da legislaÁ„o sobre uso do solo, com redefiniÁ„o dos limites da zona
urbana municipal;
VI - revis„o da legislaÁ„o do Imposto sobre ServiÁos de Qualquer Natureza - ISSQN;
VII - revis„o da legislaÁ„o do Imposto sobre a Transmiss„o Inter Vivos e de Bens
ImÛveis e de Direitos Reais sobre ImÛveis - ITBI;
VIII - revis„o da legislaÁ„o sobre as taxas pela prestaÁ„o de serviÁos e pelo exercÌcio
do Poder de PolÌcia; e
IX - revis„o da legislaÁ„o que trata das isenÁıes dos tributos municipais;
Art. 20. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefÌcio de natureza
tribut·ria sÛ ser· aprovado, se atendidas ‡s exigÍncias do art. 14 da LC 101/2000.
Par·grafo ˙nico. Aplica-se ‡ lei que conceda ou amplie incentivo ou benefÌcio de
natureza financeira as mesmas exigÍncias referidas no caput.
Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto de lei orÁament·ria poder„o ser
considerados os efeitos de propostas de alteraÁıes na legislaÁ„o tribut·ria e das
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contribuiÁıes que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitaÁ„o na C‚mara
Municipal.
CAPÕTULO VI
SeÁ„o I
DO EQUILÕBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 22. A elaboraÁ„o do projeto, a aprovaÁ„o e a execuÁ„o da lei orÁament·ria
ser„o orientadas no sentido de alcanÁar super·vit prim·rio necess·rio para garantir uma
trajetÛria de solidez financeira da administraÁ„o municipal, conforme discriminado no Anexo
de Metas Fiscais, constantes desta Lei.
Art. 23. Os projetos de leis que impliquem em diminuiÁ„o de receita ou aumento de
despesa do MunicÌpio no exercÌcio de 2026 dever„o estar acompanhados de demonstrativos
que discriminem o montante estimado da diminuiÁ„o da receita ou do aumento da despesa,
para cada um dos exercÌcios compreendidos no perÌodo de 2026 a 2027, com respectiva
memÛria de c·lculo.
Par·grafo ˙nico. N„o ser· aprovado projeto de lei que implique em aumento de
despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da LC
101/2000.
Art. 24. As estratÈgias para busca ou manutenÁ„o do equilÌbrio entre as receitas e
despesas poder„o levar em conta as seguintes medidas:
I - para elevaÁ„o das receitas;
a) a implementaÁ„o das medidas previstas nos artigos 19 e 20 desta Lei;
b) atualizaÁ„o e aperfeiÁoamento do cadastro imobili·rio;
c) promoÁ„o de cobranÁas administrativas para contribuintes em geral, inscritos na
dÌvida ativa;
d) recuperaÁ„o de crÈditos inscritos em dÌvida ativa atravÈs de programas de
recuperaÁ„o fiscal – REFIS, devidamente autorizados em lei.
II - para reduÁ„o das despesas:
a) normatizaÁ„o de rotinas e procedimentos de compras;
b) implantaÁ„o de rigorosa rotina de pesquisa de preÁos, de forma a baratear
toda e qualquer compra e evitar a cartelizaÁ„o dos fornecedores;
c) implantaÁ„o rigorosa de controle dos bens de consumo e dos serviÁos
contratados; e
d) racionalizaÁ„o dos diversos serviÁos da administraÁ„o.
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Art. 25. Na programaÁ„o da despesa n„o poder„o:
I – ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos, de forma a se evitar a quebra do equilÌbrio orÁament·rio entre receita e a despesa;
II - ser incluÌdos projetos com a mesma finalidade em mais de um Ûrg„o.
Art. 26. Na Lei OrÁament·ria Anual dever· conter Reserva de ContingÍncia
constituÌda exclusivamente com recursos do orÁamento fiscal, equivalente a no m·ximo
de 2% (um por cento) da receita corrente lÌquida, prevista na proposta orÁament·ria de
2026 destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Par·grafo ˙nico. Dever· conter na reserva de contingÍncia, alÈm do valor
correspondente ao limite percentual estabelecido no caput, valor suficiente para suportar
as emendas impositivas, conforme estabelecido na Lei Org‚nica do MunicÌpio.
SeÁ„o II
Do Regime de ExecuÁ„o das ProgramaÁıes incluÌdas ou Acrescidas
por Emendas Parlamentares Individuais
Art. 27. O regime de execuÁ„o estabelecido nesta seÁ„o tem como finalidade de
garantir a obrigatoriedade de execuÁ„o orÁament·ria e financeira das programaÁıes
decorrentes de emendas parlamentares individuais observados os limites e as regras de
que trata o art. 118-A da Lei Org‚nica Municipal
Art 28 . Para fins do atendimento do valor estabelecido no ß 1o do art. I 1 8-A da
Lei Org‚nica Municipal para as emendas parlamentares individuais, o projeto da Lei
OrÁament·ria Anual para o exercÌcio de 2026 conter· reservas de recursos especÌficas para
atender ‡s emendas individuais, no montante correspondente a 1% (um por cento) da
receita corrente lÌquida prevista no projeto da Lei OrÁament·ria Anual.
ß 1º. As emendas individuais ser„o apresentadas em valor n„o inferior a
RS10.000,00 (dez mil reais), sendo que cada emenda dever· conter apenas um objeto.
ß 2º As indicaÁıes relativas ‡s emendas individuais dever„o ser compatÌveis com a
Lei Org‚nica Municipal, o Plano Plurianual, a legislaÁ„o aplic·vel ‡ polÌtica p˙blica a ser atendida
e a legislaÁ„o eleitoral vigente.
Art. 29. Os Ûrg„os e as entidades da administraÁ„o p˙blica municipal dever„o adotar
os meios e as medidas necess·rios para garantir a execuÁ„o orÁament·ria e financeira
obrigatÛria, de forma equitativa e observados os limites constitucionais e legais, das
programaÁıes orÁament·rias decorrentes de emendas parlamentares individuais.
ß 1º. Considera-se equitativa a execuÁ„o das programaÁıes orÁament·rias que
observe critÈrios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualit·ria e impessoal ‡s
emendas parlamentares apresentadas, independentemente da autoria.
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ß 2º. A obrigatoriedade de execuÁ„o orÁament·ria e financeira de que trata o caput
compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidaÁ„o e o pagamento correspondente a
programaÁıes incluÌdas na Lei OrÁament·ria Anual por emendas individuais, bem como a
alteraÁıes originadas por realocaÁıes orÁament·rias, observados o critÈrio, para emendas
individuais, do montante correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente liquida
prevista no projeto da Lei OrÁament·ria Anual.
ß 3º. Os restos a pagar poder„o ser considerados para fins de cumprimento da
execuÁ„o orÁament·ria e financeira das emendas parlamentares indicadas para a aplicaÁ„o
direta, atÈ o limite de 0,6% (seis dÈcimos por cento) da receita corrente lÌquida realizada
no exercÌcio anterior, conforme o disposto no ß4o do art. 118-A da Lei Org‚nica Municipal.
ß 4º. Nos termos do ß 50 do art. 11 8-A da Lei Org‚nica Municipal, se for verificado
que a reestimativa da receita e da despesa poder· resultar no n„o cumprimento da meta
de resultado prim·rio estabelecida no Anexo desta lei, os montantes de execuÁ„o
obrigatÛria das programaÁıes de que trata este artigo poder„o ser reduzidos em Ìndice igual
ou inferior ao incidente sobre o conjunto das despesas prim·rias discricion·rias, cabendo
ao parlamentar apontar quais indicaÁıes ser„o canceladas em decorrÍncia da referida
reduÁ„o.
Art. 30. ApÛs a execuÁ„o orÁament·ria e financeira obrigatÛria, referente ‡ emenda
parlamentar individual, dever· o Poder Executivo encaminhar oficio ‡ C‚mara Municipal
comunicando o atendimento da indicaÁ„o.
Art. 31. Para fins de atendimento aos dispositivos relacionados ‡s emendas
individuais ao orÁamento p˙blico municipal, os Ûrg„os de execuÁ„o observar„o, nos termos
desta lei, cronograma para an·lise e verificaÁ„o de eventuais impedimentos das
programaÁıes e demais procedimentos necess·rios ‡ viabilizaÁ„o da execuÁ„o das
respectivas emendas, considerando que:
l. AtÈ 120 (cento e vinte) dias apÛs a publicaÁ„o da lei orÁament·ria, o Poder Executivo
enviar· ao Poder Legislativo as justificativas dos impedimentos,
ll. AtÈ 30 (trinta) dias apÛs o tÈrmino do prazo previsto no inciso I deste par·grafo, o Poder
Legislativo indicar· ao Poder Executivo o remanejamento da programaÁ„o cujo
impedimento seja insuper·vel;
lll. AtÈ 30 de setembro ou atÈ 30 (trinta) dias apÛs o prazo previsto no inciso ll deste
par·grafo, o Poder Executivo encaminhar· projeto de lei ao Poder Legislativo sobre o
remanejamento da programaÁ„o cujo impedimento seja insuper·vel;
lV Se atÈ 20 de novembro ou atÈ 30 (trinta) dias apÛs o tÈrmino do prazo previsto no inciso
lll deste par·grafo o Poder Legislativo n„o deliberar sobre o projeto, as programaÁıes
orÁament·rias previstas no caput deste artigo n„o ser„o consideradas de execuÁ„o
obrigatÛria, cabendo ao Poder Executivo promover o remanejamento, nos termos previstos
em lei orÁament·ria.
V. na hipÛtese de descumprimento do percentual mÌnimo de aplicaÁ„o dos recursos para
aÁıes e serviÁos de sa˙de ou daquele destinado a pessoas jurÌdicas de direito privado, as
emendas individuais do parlamentar ser„o devolvidas para ajuste no prazo previsto no
inciso l deste artigo;
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Vl. na hipÛtese de manutenÁ„o do descumprimento dos percentuais a que se refere o inciso
V deste par·grafo, as emendas individuais do parlamentar ser„o desconsideradas para fins
de apuraÁ„o do cumprimento das regras estabelecidas na Lei Org‚nica Municipal referentes
‡ obrigatoriedade de execuÁ„o das emendas individuais;
Vll. O valor das emendas parlamentares individuais de execuÁ„o obrigatÛria por autor
corresponder· a 1/9 (um nove avos) do montante previsto no ß 2o do art. 25 e servir·
como base para apuraÁ„o do cumprimento dos percentuais a que se referem os incisos V e
Vl deste par·grafo;
Vlll. na hipÛtese de o remanejamento previsto no inciso ll deste par·grafo ser de ordem
orÁament·ria e n„o depender da aprovaÁ„o do projeto de lei, o Poder Executivo publicar·
decreto de suplementaÁ„o em atendimento ‡ mencionada indicaÁ„o do Poder Legislativo;
lX. apÛs a entrega a que se refere o inciso lll deste par·grafo, o parlamentar n„o poder·
alterar o benefici·rio, o objeto ou o respectivo valor;
Xll. caso os impedimentos de ordem tÈcnica n„o sejam superados e o parlamentar n„o
solicite remanejamento nos prazos estabelecidos, os recursos poder„o ser utilizados pelo
Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de crÈditos adicionais;
Xlll. na hipÛtese do inciso lV os valores contidos no projeto n„o aprovado no prazo ser„o
desconsiderados para apuraÁ„o do cumprimento das regras estabelecidas na Lei Organica
referentes ‡ obrigatoriedade de execuÁ„o das emendas individuais;
XlV. se o autor da emenda impositiva com impedimentos n„o estiver no exercÌcio do
mandato para realizar os procedimentos previstos neste par·grafo, os respectivos valores
poder„o ser utilizados pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de
crÈditos adicionais.
ß 4º. As programaÁıes orÁament·rias de origem nas emendas individuais n„o ser„o
de execuÁ„o obrigatÛria nos casos de impedimentos de ordem tÈcnica insuper·veis.
ß 5º. Consideram-se impedimentos de ordem tÈcnica insuper·veis:
l. as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no
art. 37 da ConstituiÁ„o Federal;
ll. as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos previstos na Lei Org‚nica
Municipal;
III. as emendas que apresentarem a adoÁ„o de aÁıes e serviÁos p˙blicos para a realizaÁ„o
de objeto de forma insustent·vel ou incompleta;
lV. as emendas que apresentarem a alocaÁ„o de recursos insuficientes para a execuÁ„o do
seu objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente vi·vel;
V. a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da aÁ„o
orÁament·ria emendada;
Vl. a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma fÌsico-financeiro de execuÁ„o
do projeto, no caso de emendas relativas ‡ execuÁ„o de obras;
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Vll. a emenda individual que conceder dotaÁ„o para a instalaÁ„o ou o funcionamento de
serviÁo p˙blico ainda n„o criado por lei, em desacordo com o disposto na alÌnea "c" do art.
33 da Lei Federal no 4.320/64
Vlll. a ausÍncia de projeto de engenharia pelo Ûrg„o setorial respons·vel pela programaÁ„o,
nos casos em que for necess·rio;
IX. a aprovaÁ„o de emenda individual que conceder dotaÁ„o para o inÌcio de obra cujo
projeto n„o esteja aprovado pelos Ûrg„os competentes em desacordo com o disposto na
alÌnea "b" do art. 33 da Lei Federal no 4.320/64;
X. a destinaÁ„o de dotaÁ„o a entidade que n„o atenda os critÈrios de utilidade p˙blica;
Xl. a destinaÁ„o de dotaÁ„o a entidade em situaÁ„o irregular em desacordo com o disposto
no art. 17 da Lei Federal no 4 320/64;
Xll. a criaÁ„o de despesa de car·ter continuado para o MunicÌpio, direta ou indiretamente;
Xlll. os impedimentos cujo prazo para superaÁ„o inviabilize o empenho ou o pagamento
dentro do exercÌcio financeiro.
ß 6º . Os impedimentos de ordem tÈcnica de que trata este artigo ser„o apurados
pelos gestores respons·veis pela execuÁ„o das respectivas programaÁıes orÁament·rias,
nos Ûrg„os setoriais e nas unidades orÁament·rias, e compor„o relatÛrio a ser formalmente
comunicado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
ß 7º. A parcela da Reserva de Recursos a que se refere o art. 2Ì desta lei de diretrizes
orÁament·rias que n„o for utilizada pelos parlamentares para indicaÁ„o de emendas
individuais durante o processo de tramitaÁ„o da LOA de 2026 poder· ser utilizada pelo Poder
Executivo como fonte de recursos para abertura de crÈditos adicionais.
ß 8º. As entidades privadas eventualmente indicadas como beneficiadas dever„o,
para fins de operacionalizaÁ„o das emendas individuais de execuÁ„o obrigatÛria a elas
destinadas, apresentar plano de trabalho, sujeito ‡ avaliaÁ„o tÈcnica do Poder Executivo,
que dever· conter:
l. cronograma fÌsico e financeiro;
ll. plano de aplicaÁ„o das despesas;
lll. informaÁıes de conta corrente especÌfica.
CAPÕTULO VII
DOS CRIT…RIOS E FORMAS DE LIMITA«ÃO DE EMPENHO
Art. 32. Na hipÛtese de ocorrÍncia das circunst‚ncias estabelecidas no caput do
art. 9º, e no inciso II do ß 1º do art. 31, da LC 101/2000, o Poder Executivo promover·
limitaÁ„o de empenho e de movimentaÁ„o financeira, podendo definir percentuais
especÌficos, para o conjunto de projetos, atividades e operaÁıes especiais, calculado de
forma proporcional ao total das dotaÁıes iniciais constantes da lei orÁament·ria de 2026,
em cada um dos citados conjuntos, utilizando para tal fim as cotas orÁament·rias e
financeiras.
ß 1°. Excluem-se do caput as despesas que constituem obrigaÁ„o constitucional e
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legal de execuÁ„o e as despesas destinadas ao pagamento dos serviÁos da dÌvida, e aquelas
suportadas com recursos originados de doaÁıes e de convÍnios, e ainda aquelas relativas:
I - Programa de alimentaÁ„o escolar;
II - Despesas com a manutenÁ„o dos serviÁos de sa˙de, relativas ‡:
a) - manutenÁ„o da atenÁ„o b·sica;
b) - manutenÁ„o de mÈdia e alta complexidade, prestados pelo MunicÌpio;
c) - manutenÁ„o da assistÍncia farmacÍutica (farm·cia b·sica);
d) - manutenÁ„o da vigil‚ncia em sa˙de; e
e) – manutenÁ„o da seguranÁa alimentar e nutricional na sa˙de.
III - Pessoal e encargos sociais;
IV – Despesas com a manutenÁ„o e desenvolvimento do ensino, relativas a:
a) ManutenÁ„o das atividades curriculares; e
b) Transporte escolar.
V - SentenÁas Judiciais; e
VI - ServiÁo da DÌvida.
ß 2°. A limitaÁ„o da despesa dever· obedecer aos limites da nova estimativa de
receita que ser· realizada pelo Executivo Municipal, atravÈs de seu segmento administrativo
respons·vel e, encaminhada ‡s suas diversas unidades administrativas, e tambÈm ao Poder
Legislativo para seu conhecimento.
ß 3°. Dever·, ainda, a nova estimativa de receita ser objeto de ampla divulgaÁ„o,
inclusive na internet, para conhecimento de todos.
CAPÕTULO VIII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DOS
PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS
Art. 33. O Poder Executivo realizar· estudos visando ‡ definiÁ„o de sistema de
controle de custos e avaliaÁ„o de resultado de aÁıes de governo.
Art. 34. AlÈm de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocaÁ„o
dos recursos na Lei OrÁament·ria Anual e seus crÈditos adicionais, bem como a respectiva
execuÁ„o, ser„o feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliaÁ„o dos resultados
dos programas de governo.
ß 1°. A Lei OrÁament·ria de 2026 e seus crÈditos adicionais dever„o agregar todas
as aÁıes governamentais necess·rias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos
programas.
ß 2°. Merecer· destaque o aprimoramento de gest„o orÁament·ria, financeira e
patrimonial, por intermÈdio da modernizaÁ„o dos instrumentos de planejamento, execuÁ„o,
avaliaÁ„o e controle interno.
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ß 3°. O Poder Executivo promover· amplo esforÁo para reduÁ„o de custos,
otimizaÁ„o de gastos e reordenamento de despesas do setor p˙blico municipal, sobretudo
pelo aumento da produtividade na prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos.
ß 4°. O controle de custos ser· orientado para o estabelecimento da relaÁ„o entre
a despesa e o resultado obtido, de forma a priorizar a an·lise da eficiÍncia na alocaÁ„o dos
recursos, permitindo o acompanhamento das gestıes orÁament·ria, financeira e
patrimonial.
CAPÕTULO IX
DAS ALTERA«’ES DA LEI OR«AMENT£RIA.
Art. 35. A abertura de crÈditos adicionais suplementares e especiais depender· da
existÍncia de recursos disponÌveis para acorrer ‡ despesa e ser· precedido de justificativa,
nos termos da Lei nº 4.320/64.
ß 1°. Acompanhar„o os projetos de lei relativos a crÈditos adicionais, exposiÁ„o de
motivos circunstanciados, que os justifiquem e que indiquem, quando tiverem como
recursos a anulaÁ„o de dotaÁıes, as conseq¸Íncias causadas na execuÁ„o das atividades e
dos projetos que tiverem seus recursos reduzidos.
ß 2°. Cada projeto de lei dever· restringir-se a uma ˙nica modalidade de crÈdito
adicional.
ß 3°. Na Lei OrÁament·ria dever· conter autorizaÁ„o para abertura de crÈditos
adicionais suplementares, no valor correspondente ate 20% (vinte por cento), do valor total
fixado para as despesas, com utilizaÁ„o de recursos originados da anulaÁ„o de dotaÁıes
constantes do orÁamento;
ß 4°. Na abertura de crÈditos adicionais autorizados na forma do ß 3°, poder· ser
criada nova modalidade de aplicaÁ„o, elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro
das aÁıes constantes da lei orÁament·ria, e seus valores ser„o computados na apuraÁ„o do
limite estabelecido.
Art. 36. AlÈm do limite estabelecido no ß 3º, do art. 32, constar· tambÈm
autorizaÁ„o para abertura de crÈditos no valor correspondente a 10% (dez por cento),
do valor total fixado para as despesas, da seguinte forma:
I - 5% (cinco por cento), com recursos originados do super·vit financeiro
apurado no balanÁo patrimonial do exercÌcio anterior; e
II - 5% (cinco por cento), com recursos originados do excesso de arrecadaÁ„o
verificado no exercÌcio.
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ß 1°. Nos casos de abertura de crÈditos ‡ conta de recursos de excesso de
arrecadaÁ„o, a exposiÁ„o de motivos conter· a memÛria de c·lculo da atualizaÁ„o das
estimativas de receitas para o exercÌcio.
ß 2°. Na abertura de crÈditos adicionais autorizados na forma do caput, poder· ser
criada nova modalidade de aplicaÁ„o, elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro
das aÁıes constantes da lei orÁament·ria, e seus valores ser„o computados na apuraÁ„o do
limite estabelecido nos incisos I e II.
Art. 37. A reabertura dos crÈditos especiais e extraordin·rios, abertos nos ˙ltimos
quatro meses do exercÌcio financeiro, no limite de seus saldos, conforme disposto no art.
167 ß 2º da ConstituiÁ„o Federal, ser· efetivada, mediante decreto do Poder Executivo, e
ser„o incorporados no exercÌcio financeiro, com utilizaÁ„o dos recursos previstos no artigo
43 da Lei nº 4.320/ 1964.
CAPÕTULO X
DAS CONDI«’ES E EXIG NCIAS PARA TRANSFER NCIAS DE RECURSOS A
ENTIDADES P⁄BLICAS, PRIVADAS E PESSOAS FÕSICAS.
Art. 38. Na realizaÁ„o de aÁıes de competÍncia do MunicÌpio, poder· este adotar a
estratÈgia de transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, observadas as
seguintes disposiÁıes:
I – SubvenÁıes sociais, conforme disposto no artigo 16 da Lei 4.320/64, ser„o
concedidas para entidades sem fins lucrativos que exerÁam atividades de natureza
continuada nas ·reas de assistÍncia social, sa˙de e educaÁ„o, cujos serviÁos colocados por
elas, ‡ disposiÁ„o da populaÁ„o se revelarem mais econÙmicos para o MunicÌpio;
II – ContribuiÁıes, as transferÍncias realizadas para atender despesas de
manutenÁ„o de entidades privadas sem fins lucrativos que n„o se enquadram nas ·reas de
atuaÁ„o definidas no inciso I. para as quais n„o correspondam a contraprestaÁ„o direta de
bens e serviÁos e n„o sejam reembols·vel pelo recebedor. A contribuiÁ„o poder· ocorrer
como transferÍncia corrente ou de capital; e
III – AuxÌlios, as transferÍncias realizadas para entidades privadas sem fins
lucrativos destinadas ‡s despesas de investimentos e inversıes financeiras,
independentemente de contraprestaÁ„o direta de bens ou serviÁos.
Par·grafo ˙nico. As transferÍncias ser„o realizadas atravÈs de parcerias entre a
administraÁ„o p˙blica e organizaÁıes da sociedade civil, em regime de m˙tua cooperaÁ„o,
para a consecuÁ„o de finalidades de interesse p˙blico e recÌproco, mediante a execuÁ„o de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em
termos de colaboraÁ„o, fomento ou em acordos de cooperaÁ„o, observadas as normas
estabelecidas na Lei 13.019/14, no que couber.
Art. 39. A transferÍncia de recursos a prevista no artigo 35, somente poder· ser
realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
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I - de atendimento direto e gratuito ao p˙blico na ·rea de educaÁ„o, e sejam voltadas
para a:
a) educaÁ„o especial; ou
b) educaÁ„o b·sica;
II - de atendimento direto e gratuito ao p˙blico na ·rea de sa˙de;
III - de atendimento direto e gratuito ao p˙blico na ·rea de assistÍncia social, que se
destinem a:
a) idosos, crianÁas e adolescentes, em situaÁ„o de vulnerabilidade social, risco pessoal
e social;
b) habilitaÁ„o, reabilitaÁ„o e integraÁ„o da pessoa com deficiÍncia ou doenÁa crÙnica;
ou
c) acolhimento a vÌtimas de crimes violentos e seus familiares;
IV – destinadas ‡s atividades de coleta e processamento de material
recicl·vel, desde que constituÌdas sob a forma de associaÁıes ou cooperativas
integradas por pessoas em situaÁ„o de risco social, cabendo ao Ûrg„o concedente aprovar
as condiÁıes para aplicaÁ„o dos recursos;
V – destinadas ao atendimento de pessoas em situaÁ„o de vulnerabilidade social, risco
pessoal e social, violaÁ„o de direitos ou diretamente alcanÁadas por programas e aÁıes de
combate ‡ pobreza e geraÁ„o de trabalho e renda, nos casos em que ficar demonstrados o
interesse p˙blico;
VI – Com atuaÁ„o na ·rea de seguranÁa p˙blica;
VII – Com atuaÁ„o na ·rea de promoÁ„o da habitaÁ„o para pessoas carentes;
VIII – Com atuaÁ„o na ·rea de fomento econÙmico, industrial, comercial e de
agricultura;
IX – Com atuaÁ„o na ·rea representativa comunit·ria; e
X – Com atuaÁ„o nas ·reas culturais e desportivas.
Art. 40. Sem prejuÌzo das disposiÁıes do artigo 36, a transferÍncia de recursos
prevista na Lei 4.320/64, ‡ entidade privada sem fins lucrativos, depender· da justificaÁ„o
pela unidade concedente de que a entidade complementa ou substitui de forma adequada
os serviÁos de competÍncia do setor p˙blico e, ainda, de que no caso de recursos de capital
ser„o os mesmos aplicados exclusivamente em:
I - aquisiÁ„o e instalaÁ„o de equipamentos, e obras de adequaÁ„o fÌsica necess·rias
‡ instalaÁ„o dos referidos equipamentos;
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II - aquisiÁ„o de material permanente; e
III - construÁ„o, ampliaÁ„o ou conclus„o de obras;
Art. 41. Para recebimento de recursos dever· a entidade privada comprovar:
I - a regularidade do mandato de sua diretoria, inscriÁ„o no CNPJ e apresentaÁ„o de
declaraÁ„o de funcionamento regular de pelo menos 1 (um) ano, emitida no exercÌcio de
2026;
II - manutenÁ„o de escrituraÁ„o cont·bil regular;
III – sua regularidade fiscal, atravÈs de apresentaÁ„o de pelo menos: certid„o
negativa ou certid„o positiva com efeito de negativa de dÈbitos relativos aos tributos
administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e regularidade do Fundo
de Garantia do Tempo de ServiÁo – FGTS;
IV - a capacidade gerencial, operacional e tÈcnica para desenvolver as atividades,
com informaÁıes acerca da quantidade e qualificaÁ„o profissional de seu pessoal; e
V – que no seu quadro de dirigentes n„o consta agente polÌtico dos Poderes Executivo,
Legislativo, tanto quanto dirigente de Ûrg„o ou entidade da administraÁ„o p˙blica, de
qualquer esfera governamental, seu cÙnjuge ou companheiro, bem como parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, atÈ o segundo grau.
Art. 42. N„o se aplicam as exigÍncias da Lei 13.019/14 ‡s transferÍncias de recursos
a entidades de direito privado, nas seguintes hipÛteses:
I - ‡s transferÍncias de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou
autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposiÁıes conflitarem com a Lei
13.019/14;
II - aos contratos de gest„o celebrados com organizaÁıes sociais, desde que
cumpridos os requisitos previstos na Lei 9.637/98;
III - aos convÍnios e contratos celebrados com entidades filantrÛpicas e sem
fins lucrativos nos termos do ß1o
do art. 199 da ConstituiÁ„o Federal;
IV - aos termos de compromisso cultural, referidos no ß 1o
do art. 9o
da Lei
13.018/14;
V - aos termos de parceria celebrados com organizaÁıes da sociedade civil de
interesse p˙blico, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no
9.790/99;
VI – ‡s transferÍncias referidas no artigo 2° da Lei 10.845/04 (PAED) e nos artigos
5° e 22 da Lei 11.947/09 (PDDE)
VII - aos pagamentos realizados a tÌtulo de anuidades, contribuiÁıes ou taxas
associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam
obrigatoriamente constituÌdas por:
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a) membros de Poder ou do MinistÈrio P˙blico;
b) dirigentes de Ûrg„o ou de entidade da administraÁ„o p˙blica;
c) pessoas jurÌdicas de direito p˙blico interno;
d) pessoas jurÌdicas integrantes da administraÁ„o p˙blica;
VIII - ‡s parcerias entre a administraÁ„o p˙blica e os serviÁos sociais autÙnomos.
Art. 43. N„o se aplica ‡s parcerias regidas pela Lei 13.019/2014, aplicando-se aos
pactos o instrumento de convÍnio:
I - entre entes federados ou pessoas jurÌdicas a eles vinculadas;
II - decorrentes da aplicaÁ„o do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei 13.019/14.
Art. 44. A entidade privada beneficiada com recursos p˙blicos a qualquer tÌtulo
submeter-se-· ‡ fiscalizaÁ„o do Poder Executivo Municipal com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 45. As transferÍncias de recursos ‡s entidades dever„o ser precedidas da
aprovaÁ„o de plano de aplicaÁ„o e da celebraÁ„o de pacto, nos termos estabelecidos na
legislaÁ„o vigente.
ß1°. Compete ao Ûrg„o concedente o acompanhamento da realizaÁ„o do plano de
aplicaÁ„o executado com recursos transferidos pelo MunicÌpio.
ß2°. … vedada a celebraÁ„o de novo pacto com entidades em situaÁ„o irregular com
o MunicÌpio, em decorrÍncia de transferÍncias feitas anteriormente.
Art. 46. … vedada a destinaÁ„o, na Lei OrÁament·ria e em seus crÈditos adicionais,
de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas fÌsicas, ressalvadas as que
atendam ‡s exigÍncias do art. 26 da LC 101/2000 e sejam observadas as condiÁıes
definidas na lei especÌfica.
Par·grafo ˙nico. As normas do caput deste artigo n„o se aplicam a ajuda a pessoas
fÌsicas, custeadas com recursos do Sistema ⁄nico de Sa˙de - SUS, com a finalidade de
tratamento fora do domicÌlio.
Art. 47. As transferÍncias de recursos financeiros de um Ûrg„o para outro, inclusive
da Prefeitura Municipal para os Ûrg„os da AdministraÁ„o Indireta e para a C‚mara Municipal,
ficam limitadas ao valor previsto na Lei OrÁament·ria Anual e em seus crÈditos adicionais.
Par·grafo ˙nico. No caso da transferÍncia para o Legislativo cumprir-se-· o limite
estabelecido no art. 29-A da ConstituiÁ„o Federal, devendo seu respectivo orÁamento ser
adequado, atravÈs de lei especÌfica, quando fixado em valores maiores que os limites
constitucionais.
CAPÕTULO XI
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DA AUTORIZA«ÃO PARA O MUNICÕPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS
ATRIBUÕDAS A OUTROS ENTES DA FEDERA«ÃO.
Art. 48. A transferÍncia de recursos, consignada na lei orÁament·ria anual do
MunicÌpio, para a Uni„o, o Estado ou outro municÌpio, a qualquer tÌtulo, inclusive auxÌlios
financeiros e contribuiÁıes, ser„o realizadas somente em situaÁıes que fique comprovado
o interesse local, e ser„o efetivadas exclusivamente mediante convÍnio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congÍneres, atendidos os dispositivos constantes dos artigos 25 e 62
da LC 101/2000.
CAPÕTULO XII
DOS PAR¬METROS PARA A ELABORA«ÃO DA PROGRAMA«ÃO FINANCEIRA E DO
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO.
Art. 49. O Poder Executivo estabelecer· por ato prÛprio, atÈ 30 (trinta) dias apÛs a
publicaÁ„o da lei orÁament·ria de 2026, as metas bimestrais de arrecadaÁ„o, a
programaÁ„o financeira e o cronograma de execuÁ„o mensal de desembolso,
respectivamente, nos termos dos arts. 8º e 13 da LC 101/2000.
ß 1°. A programaÁ„o financeira do Poder Legislativo corresponder· a 1/12 (um
doze avos) do valor total a ser repassado, nos termos do art. 29-A da ConstituiÁ„o
Federal.
ß 2°. Do cumprimento estabelecido no caput o Poder Executivo dever· dar
publicidade, com a utilizaÁ„o dos meios de publicaÁıes estabelecidos na Lei Org‚nica do
MunicÌpio, e ainda, pela internet.
ß 3°. A programaÁ„o financeira e o cronograma mensal de desembolso de que
trata o caput dever„o ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de
resultado prim·rio estabelecido nesta Lei.
CAPÕTULO XIII
DA DEFINI«ÃO DE CRIT…RIOS PARA INÕCIO DE NOVOS PROJETOS.
Art. 50. AlÈm da observ‚ncia das metas e prioridades definidas nos termos do art.
2º desta Lei, a Lei OrÁament·ria de 2026 e seus crÈditos adicionais, observado o disposto
no art. 45 da LC 101/2000, somente ser„o incluÌdos projetos novos se:
I - estiverem compatÌveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
II - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
III - estiverem preservados os recursos necess·rios ‡ conservaÁ„o do patrimÙnio
p˙blico;
IV – estiverem preservados os recursos alocados para a contrapartida de recursos
federais, estaduais ou de operaÁıes de crÈdito.
Par·grafo ˙nico. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei,
aquele cuja execuÁ„o iniciar-se atÈ a data de encaminhamento da proposta orÁament·ria
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de 2026, cujo cronograma de execuÁ„o ultrapasse o tÈrmino do exercÌcio de 2025.
CAPÕTULO XIV
DA PARTICIPA«ÃO POPULAR
Art. 51. O projeto de lei orÁament·ria do MunicÌpio, relativo ao exercÌcio financeiro
de 2026 deve assegurar o controle social e transparÍncia na execuÁ„o do orÁamento;
I - o controle social implica em assegurar a todo cidad„o a participaÁ„o nas aÁıes
da administraÁ„o municipal;
II - a transparÍncia implica, alÈm da observaÁ„o do princÌpio constitucional da
publicidade, a utilizaÁ„o dos meios disponÌveis para garantir o efetivo acesso dos munÌcipes
‡s informaÁıes relativas ao orÁamento.
CAPÕTULO XV
DAS DISPOSI«’ES GERAIS
Art. 52. Para os efeitos do art. 16 da LC 101/2000:
I - as exigÍncias nele contidas integrar„o o processo administrativo de licitaÁ„o,
bem como, os procedimentos de desapropriaÁ„o de imÛveis urbanos a que se refere o ß 3°
do art. 182 da ConstituiÁ„o Federal;
II - no que tange ao seu ß 3°, entende-se como despesa irrelevante aquelas
cujo valor n„o ultrapasse, os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei
14.133/2021, para obras e serviÁos de engenharia ou de serviÁos de manutenÁ„o de
veÌculos automotores e para outros serviÁos e compras, respectivamente;
III - no que se refere ao disposto no ß 1°, inciso I, do art. 16 da LC 101/2000, na
execuÁ„o das despesas na ante vigÍncia da Lei OrÁament·ria Anual de 2026, o ordenador
de despesa poder· considerar os valores constantes do respectivo Projeto de Lei; e
IV - os valores constantes do Projeto de Lei OrÁament·ria de 2026 poder„o ser
utilizados para demonstrar a previs„o orÁament·ria nos procedimentos referentes ‡ fase
interna da licitaÁ„o.
Art. 53. S„o vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execuÁ„o de despesas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de
dotaÁ„o orÁament·ria.
Par·grafo ˙nico. A contabilidade registrar· tempestivamente os atos e fatos
relativos ‡ gest„o orÁament·ria e financeira efetivamente ocorrida, sem prejuÌzo das
responsabilidades e providÍncias derivadas da inobserv‚ncia do caput.
Art. 54. O Poder Executivo poder· encaminhar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificaÁıes no projeto de lei orÁament·ria anual enquanto n„o iniciada a
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sua votaÁ„o, no tocante as partes cuja alteraÁ„o È proposta.
Art. 55. … vedado consignar na lei orÁament·ria crÈdito com finalidade imprecisa
ou com dotaÁ„o ilimitada.
Art. 56. N„o ser· aprovado projeto de lei que implique em aumento das despesas
orÁament·rias, sem que seja acompanhado da estimativa do impacto orÁament·riofinanceiro, definida no art. 16 da LC 101/2000 e da indicaÁ„o das fontes de recursos,
ressalvado o inciso II do art. 50.
Art. 57. A receita derivada da alienaÁ„o de bens e direitos que integram o
patrimÙnio p˙blico, n„o poder· ser utilizada para financiamento de despesa corrente,
exceto se destinada por lei ao regime de previdÍncia social geral.
Art. 58. O Poder Executivo, por intermÈdio do Ûrg„o respons·vel pela
administraÁ„o de pessoal, publicar·, atÈ a data de encaminhamento do Projeto de Lei
OrÁament·ria para o ano de 2026 a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes
do quadro geral dos servidores municipais, assim como das funÁıes p˙blicas existentes no
‚mbito do MunicÌpio.
Par·grafo ˙nico. O Poder Legislativo e o ServiÁo Autonomo de Agua e EsgotoSAAE, atravÈs de ato prÛprio, deverao observar as mesmas disposiÁıes de que trata o
caput.
Art. 59. Se o Poder Legislativo n„o enviar para sanÁ„o o Projeto da Lei OrÁament·ria
Anual, atÈ 31 de dezembro de 2025, fica o Poder Executivo autorizado, a executar a
programaÁ„o dele constante para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II – pagamento do serviÁo da dÌvida; e
III – de car·ter continuado nas ·reas de educaÁ„o, assistÍncia social, sa˙de e
urbanismo; e
IV - outras despesas correntes de car·ter inadi·vel, atÈ o limite de um doze avos
do valor previsto para cada Ûrg„o no Projeto de Lei OrÁament·ria de 2026, multiplicado
pelo n˙mero de meses decorridos atÈ a data de publicaÁ„o da respectiva Lei;
Art. 60. Fica o Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, a promover a
transposiÁ„o, remanejamento e transferÍncias de dotaÁıes orÁament·rias aprovadas na lei
orÁament·ria de 2026, conforme art. 167, inciso VI, da ConstituiÁ„o Federal, quando da
repriorizaÁ„o comprovada de programas ou despesas, mantida a estrutura program·tica.
Par·grafo ˙nico. O remanejamento ser· realizado no caso de reforma
administrativa, e ser· nos termos da lei que a promover.
Art. 61. Na execuÁ„o do orÁamento do exercÌcio de 2026 fica o Executivo Municipal
autorizado a promover alteraÁıes de fontes de recursos, nos elementos de despesas
constantes em cada aÁ„o.
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ß 1° Por n„o se constituir como crÈditos adicionais, as alteraÁıes de fontes
autorizadas no caput, n„o ir„o impactar a autorizaÁ„o contida na lei orÁament·ria anual,
conforme artigo 35, ß3º desta Lei.
ß 2° Nas alteraÁıes de fontes de recursos autorizadas no caput, dever· o Executivo
observar, o equilÌbrio orÁament·rio-financeiro das fontes de recursos movimentadas.
Art. 62. Compıem a presente Lei os seguintes Anexos:
I – Quadro 1 - Resultado de Õndices Oficiais;
II - Quadro 5 – MemÛria de C·lculo da Receita ExercÌcios de 2024 a 2027;
III - Quadro 6 – MemÛria de C·lculo da Despesa ExercÌcios de 2024 a 2027;
IV - Quadro 7 – ProjeÁ„o da DÌvida Consolidada LÌquida e Resultado Nominal;
V - Quadro 8 – Anexo de Metas Fiscais e Metas Anuais;
VI - Quadro 9 – AvaliaÁ„o do Cumprimento das Metas Fiscais do ExercÌcio Anterior;
VII - Quadro 10 – Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos TrÍs ExercÌcios
Anteriores;
VIII - Quadro 11 – EvoluÁ„o do PatrimÙnio LÌquido;
IX - Quadro 12 - Origem e AplicaÁ„o de Recursos Obtidos com AlienaÁ„o de Ativos;
X - Quadro 13 – Demonstrativo de Riscos Fiscais e ProvidÍncias;
XI- Quadro 14 – Margem de Expans„o das despesas ObrigatÛrias de Car·ter
Continuado;
XII - Quadro 15 – Adendo Anexo I e Demonstrativo VIII - DOCC;
XIII - Quadro 16 – Estimativa e CompensaÁ„o da Ren˙ncia de Receita;
XIV - Demonstrativo das Prioridades e Metas para o exercÌcio de 2026; e
XV – Anexo de Metodologia e Premissas utilizadas.
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
Carmo da Mata, 15 de abril de 2025
Monica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
UF: MINAS GERAIS
MUNICIP CARMO DA MATA
ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL
Resultado de Índices Oficiais
Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2026
Percentual do PIB previsto para os próximos
Valor do PIB previsto para os próximos
Fonte das informações do
Esfera do PIB: FEDERAL
11.713.000.000,00
11.700.000.000,00
2026
2026
2027
2027
2028
2028
IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
Percentual do PIB para o exercício de 2025:
Valor do PIB previsto para o exercício de 2024:
Valor do PIB realizado para o exercício de 2024:
2.5000 %
11.300.000.000,00
1.7000 %
11.775.376.209,00
1.7000 %
11.975.557.604,50
1.7000 %
Informações sobre o PIB
Fatores de Cálculo
2024
Marco/2024
Novembro/2024 0.3900 %
Índices Oficiais 4.6200 %
IPCA
0.3800 %
Fevereiro/2025
2028
0.2100 %
Dezembro/2024
Agosto/2024
Maio/2024
3.5000 %
0.1600 %
0.4600 %
Setembro/2024
Fonte das informações do
Junho/2024
2026 2027
0.5200 %
Descriçã Sigla:
2025
Percentual
INDICE DE PREÇOS AO
Julho/2024 0.3800 % -2.0000
Abril/2024
2023
0.5600 %
3.5200 % 1.7000 %
0.1600 %
Previsão para: 1.7000 %
IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
Janeiro/2025
4.8300 %
1.3100 %
0.4400 % Outubro/2024
Informações sobre o índice de inflação
1.0000 %
1.0170 %
104.7050 %
104.1420 %
Marco/2024
104.5380 %
2026
103.0100 %
2027
Dezembro/202 103.7110 %
103.0560 %
3.4000 %
Fevereiro/2025
104.6990 %
2025
3.4000 %
Agosto/2024
2026
2028
2023
1.0170 %
6.0000 %
1.0170 %
1.0178 %
Novembro/202
103.4480 %
Setembro/2024
Outubro/2024
Janeiro/2025
105.1600 %
103.7110 %
Abril/2024
104.1160 %
2024
Junho/2024
2028
1.0350 %
Julho/2024 2027
Maio/2024
103.6650 %
Índices de correção mensal: Fatores previstos para: Índice de Deflação:
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2023
FOLHA: 1
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 4.119.002,83 4.439.778,14 4.286.599,20 3.891.000,27 6.040.516,78 3.940.363,15 4.640.294,59 4.264.667,84 3.861.540,45 4.151.987,53 4.752.025,00 9.763.062,33 58.150.838,11
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições
Melhoria 227.726,28 187.149,27 160.014,94 184.924,47 191.971,46 271.761,64 389.672,15 211.115,04 192.670,14 162.843,16 196.905,12 281.203,82 2.657.957,49
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 222.957,58 180.080,76 147.876,57 142.411,56 178.978,80 241.920,17 349.087,40 202.883,25 183.268,30 154.792,56 189.875,29 269.845,64 2.463.977,88
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 75.747,82 57.928,19 24.893,18 34.401,89 23.431,87 140.860,81 211.870,57 65.413,68 31.758,81 26.798,42 14.235,46 19.223,36 726.564,06
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 6.428,89 3.632,59 4.095,25 5.166,38 12.202,20 106.301,85 171.389,69 15.543,10 9.647,00 6.936,50 3.423,69 7.277,64 352.044,78
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU
Princi 5.963,11 3.363,58 3.822,78 4.966,68 12.103,18 105.819,78 171.188,10 14.976,18 9.253,10 6.755,67 3.332,21 7.065,02 348.609,39
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU
MJM 155,83 81,17 99,17 131,43 99,02 234,62 201,59 320,40 228,98 180,83 91,48 189,95 2.014,47
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU
DA 299,02 178,99 168,25 66,27 0,00 232,14 0,00 209,15 158,73 0,00 0,00 21,95 1.334,50
1.1.1.2.50.0.4 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU
MJMDA 10,93 8,85 5,05 2,00 0,00 15,31 0,00 37,37 6,19 0,00 0,00 0,72 86,42
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv
ITBI 69.318,93 54.295,60 20.797,93 29.235,51 11.229,67 34.558,96 40.480,88 49.870,58 22.111,81 19.861,92 10.811,77 11.945,72 374.519,28
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv
ITBI Princ 69.318,93 54.295,60 20.797,93 29.235,51 11.229,67 34.558,96 40.480,88 49.870,58 22.111,81 19.861,92 10.811,77 11.945,72 374.519,28
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer
Natureza 1.630,75 67.956,13 64.231,07 56.880,18 54.099,94 56.002,54 54.270,53 59.204,23 58.156,65 62.952,79 69.177,83 115.998,69 720.561,33
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte -
IRRF 1.630,75 67.956,13 64.231,07 56.880,18 54.099,94 56.002,54 54.270,53 59.204,23 58.156,65 62.952,79 69.177,83 115.998,69 720.561,33
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF
Trabalho 1.630,75 67.956,13 61.563,91 55.421,28 51.641,31 52.661,42 53.881,01 58.440,43 57.415,07 62.951,61 66.429,74 115.998,69 705.991,35
1.1.1.3.03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF
Trabalho Princ 1.630,75 67.956,13 61.563,91 55.421,28 51.641,31 52.661,42 53.881,01 58.440,43 57.415,07 62.951,61 66.429,74 115.998,69 705.991,35
1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out
Rend 0,00 0,00 2.667,16 1.458,90 2.458,63 3.341,12 389,52 763,80 741,58 1,18 2.748,09 0,00 14.569,98
1.1.1.3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out
Rend Princ 0,00 0,00 2.667,16 1.458,90 2.458,63 3.341,12 389,52 763,80 741,58 1,18 2.748,09 0,00 14.569,98
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e
Serviço 145.579,01 54.196,44 58.752,32 51.129,49 101.446,99 45.056,82 82.946,30 78.265,34 93.352,84 65.041,35 106.462,00 134.623,59 1.016.852,49
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 145.579,01 54.196,44 58.752,32 51.129,49 101.446,99 45.056,82 82.946,30 78.265,34 93.352,84 65.041,35 106.462,00 134.623,59 1.016.852,49
1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 145.579,01 54.196,44 58.752,32 51.129,49 101.446,99 45.056,82 82.946,30 78.265,34 93.352,84 65.041,35 106.462,00 134.623,59 1.016.852,49
1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN
Princ 145.570,16 54.194,24 58.743,88 51.002,81 101.419,64 45.050,43 82.928,85 78.252,15 93.322,79 65.010,13 106.452,22 134.609,44 1.016.556,74
1.1.1.4.51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN
MJM 8,85 2,20 8,44 126,68 27,35 6,39 17,45 13,19 30,05 31,22 9,78 14,15 295,75
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 4.768,70 7.068,51 12.138,37 42.512,91 12.992,66 29.841,47 40.584,75 8.231,79 9.401,84 8.050,60 7.029,83 11.358,18 193.979,61
1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de
Polícia 29,16 28,31 7.617,25 33.036,26 2.790,36 1.937,41 2.465,26 1.917,66 1.354,10 546,14 222,01 648,68 52.592,60
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e
Fiscalização 28,33 28,31 7.586,07 33.030,22 2.737,56 1.887,73 2.413,31 1.852,46 1.329,67 531,65 216,04 631,22 52.272,57
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal
Princ 28,33 28,31 7.586,07 33.030,22 2.737,56 1.887,73 2.413,31 1.852,46 1.329,67 531,65 216,04 631,22 52.272,57
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2023
FOLHA: 2
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.1.2.1.02.0.0 Taxas Fiscalização das
Telecomunicações 0,83 0,00 31,18 6,04 52,80 49,68 51,95 65,20 24,43 14,49 5,97 17,46 320,03
1.1.2.1.02.1.0 Taxa Fiscalizac Instalac TFI 0,83 0,00 31,18 6,04 52,80 49,68 51,95 65,20 24,43 14,49 5,97 17,46 320,03
1.1.2.1.02.1.2 Taxa Fiscalizac Instalac TFI -
M.J.Mora 0,83 0,00 31,18 6,04 52,80 49,68 51,95 65,20 24,43 14,49 5,97 17,46 320,03
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 4.739,54 7.040,20 4.521,12 9.476,65 10.202,30 27.904,06 38.119,49 6.314,13 8.047,74 7.504,46 6.807,82 10.709,50 141.387,01
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços
em Geral 4.739,54 7.040,20 4.521,12 9.476,65 10.202,30 27.904,06 38.119,49 6.314,13 8.047,74 7.504,46 6.807,82 10.709,50 141.387,01
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 4.652,82 6.958,83 4.499,92 9.401,90 10.181,11 27.874,68 38.077,16 6.253,48 8.018,21 7.482,00 6.781,04 10.638,71 140.819,86
1.1.2.2.01.0.2 Taxas pela Prest Serv Geral Mult
Jur Mor 86,72 81,37 21,20 74,75 21,19 29,38 42,33 60,65 29,53 22,46 26,78 70,79 567,15
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 49.610,77 30.007,68 39.737,09 1.145,16 8.997,95 2,44 190.609,09 9.325,66 43.382,54 8.383,83 79.380,43 47.502,22 508.084,86
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum
Publica 49.610,77 30.007,68 39.737,09 1.145,16 8.997,95 2,44 190.609,09 9.325,66 43.382,54 8.383,83 79.380,43 47.502,22 508.084,86
1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum
Publica 49.610,77 30.007,68 39.737,09 1.145,16 8.997,95 2,44 190.609,09 9.325,66 43.382,54 8.383,83 79.380,43 47.502,22 508.084,86
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum
Publica 49.610,77 30.007,68 39.737,09 1.145,16 8.997,95 2,44 190.609,09 9.325,66 43.382,54 8.383,83 79.380,43 47.502,22 508.084,86
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica
Princ 49.610,77 30.007,68 39.737,09 1.145,16 8.997,95 2,44 190.609,09 9.325,66 43.382,54 8.383,83 79.380,43 47.502,22 508.084,86
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 92.288,52 81.522,84 107.274,87 82.746,36 94.806,60 95.955,97 92.210,82 110.324,45 87.296,70 86.994,56 69.275,72 102.124,08 1.102.821,49
1.3.1.0.00.0.0 Exploração Patrimônio Imobiliário
Estado 2.183,82 2.983,82 2.983,82 2.983,82 3.383,82 3.383,82 2.583,82 3.383,82 2.183,82 3.150,00 2.183,82 3.451,46 34.839,66
1.3.1.1.00.0.0 Exploração Patrimônio Imobiliário
Estado 2.183,82 2.983,82 2.983,82 2.983,82 3.383,82 3.383,82 2.583,82 3.383,82 2.183,82 3.150,00 2.183,82 3.451,46 34.839,66
1.3.1.1.01.0.0 Alugueis Arrend Foros Laud
Tarifa Ocupac 2.183,82 2.983,82 2.983,82 2.983,82 3.383,82 3.383,82 2.583,82 3.383,82 2.183,82 3.150,00 2.183,82 3.451,46 34.839,66
1.3.1.1.01.1.0 Aluguéis e Arrendamentos 2.183,82 2.983,82 2.983,82 2.983,82 3.383,82 3.383,82 2.583,82 3.383,82 2.183,82 3.150,00 2.183,82 3.451,46 34.839,66
1.3.1.1.01.1.1 Aluguéis e Arrendamentos -
Principal 2.183,82 2.983,82 2.983,82 2.983,82 3.383,82 3.383,82 2.583,82 3.383,82 2.183,82 3.150,00 2.183,82 3.451,46 34.839,66
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 90.104,70 78.539,02 104.291,05 79.762,54 91.422,78 92.572,15 89.627,00 106.940,63 85.112,88 83.844,56 67.091,90 98.672,62 1.067.981,83
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 90.104,70 78.539,02 104.291,05 79.762,54 91.422,78 92.572,15 89.627,00 106.940,63 85.112,88 83.844,56 67.091,90 98.672,62 1.067.981,83
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos
Bancários 90.104,70 78.539,02 104.291,05 79.762,54 91.422,78 92.572,15 89.627,00 106.940,63 85.112,88 83.844,56 67.091,90 98.672,62 1.067.981,83
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos
Bancários Princ 90.104,70 78.539,02 104.291,05 79.762,54 91.422,78 92.572,15 89.627,00 106.940,63 85.112,88 83.844,56 67.091,90 98.672,62 1.067.981,83
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 304.527,71 323.269,23 341.725,61 294.829,92 346.661,03 334.996,89 329.211,65 357.306,85 344.870,18 377.752,48 360.889,04 369.382,72 4.085.423,31
1.6.1.0.00.0.0 Serv Administrativos Comerc
Gerais 0,00 20.839,00 7.507,50 1.525,40 9.127,30 15.879,50 0,00 7.444,50 12.345,00 3.547,50 9.610,50 29.790,50 117.616,70
1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrativos Comerc
Gerais 0,00 20.839,00 7.507,50 1.525,40 9.127,30 15.879,50 0,00 7.444,50 12.345,00 3.547,50 9.610,50 29.790,50 117.616,70
1.6.1.1.01.0.0 Serv Administrativos Comerc
Gerais 0,00 20.839,00 7.507,50 1.525,40 9.127,30 15.879,50 0,00 7.444,50 12.345,00 3.547,50 9.610,50 4.087,50 91.913,70
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2023
FOLHA: 3
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.6.1.1.01.0.1 Serv Admrativos Comerc Gerais
Princ 0,00 20.839,00 7.507,50 1.525,40 9.127,30 15.879,50 0,00 7.444,50 12.345,00 3.547,50 9.610,50 4.087,50 91.913,70
1.6.1.1.02.0.0 Inscricao Concursos Processos
Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.703,00 25.703,00
1.6.1.1.02.0.1 Inscricao Concurs Processos
Seletiv Prin 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.703,00 25.703,00
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 304.527,71 302.430,23 334.218,11 293.304,52 337.533,73 319.117,39 329.211,65 349.862,35 332.525,18 374.204,98 351.278,54 339.592,22 3.967.806,61
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 304.527,71 302.430,23 334.218,11 293.304,52 337.533,73 319.117,39 329.211,65 349.862,35 332.525,18 374.204,98 351.278,54 339.592,22 3.967.806,61
1.6.9.9.50.0.0 Receita de Serviços Sujeitos à
Regulação 302.683,41 300.895,17 331.438,01 290.794,60 334.586,52 316.742,33 327.287,24 347.008,49 330.848,34 372.118,86 349.529,32 337.770,50 3.941.702,79
1.6.9.9.50.1.0 Serv Saneam Basico
Abastecimento Agua 210.987,17 209.878,61 230.550,72 202.723,80 232.861,56 220.038,59 228.310,53 243.089,56 230.982,81 260.403,74 243.519,96 235.080,71 2.748.427,76
1.6.9.9.50.1.1 Serv Saneam Basico Abastec
Agua Princ 210.987,17 209.857,86 229.724,59 202.723,80 232.861,56 220.038,59 221.223,59 243.089,56 230.982,81 260.403,74 243.519,96 235.080,71 2.740.493,94
1.6.9.9.50.1.2 Serv Saneam Basico Abastec
Agua MJ 0,00 20,75 826,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 846,88
1.6.9.9.50.1.4 Serv Saneam Bas Abast. Agua
DA MJ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.086,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.086,94
1.6.9.9.50.2.0 Serv Saneam Basico
Esgotamento Sanit 87.711,83 86.814,31 95.793,47 84.016,65 97.129,88 92.087,53 94.779,08 99.021,90 95.758,93 106.783,55 101.625,12 98.133,55 1.139.655,80
1.6.9.9.50.2.1 Serv Saneam Basico Esgotam
Sanit Princ 87.711,83 86.814,31 95.793,47 84.016,65 97.129,88 92.087,53 94.779,08 99.021,90 95.758,93 106.783,55 101.625,12 98.133,55 1.139.655,80
1.6.9.9.50.9.0 Outros Serviços Sujeitos à
Regulação 3.984,41 4.202,25 5.093,82 4.054,15 4.595,08 4.616,21 4.197,63 4.897,03 4.106,60 4.931,57 4.384,24 4.556,24 53.619,23
1.6.9.9.50.9.2 Out Serv Sujeitos Regulacao MJ 3.984,41 4.202,25 5.093,82 4.054,15 4.595,08 4.616,21 4.197,63 4.897,03 4.106,60 4.931,57 4.384,24 4.556,24 53.619,23
1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços 1.844,30 1.535,06 2.780,10 2.509,92 2.947,21 2.375,06 1.924,41 2.853,86 1.676,84 2.086,12 1.749,22 1.821,72 26.103,82
1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal 1.844,30 1.535,06 2.662,60 2.392,42 2.829,71 2.257,56 1.924,41 2.592,11 1.676,84 2.037,38 1.749,22 1.777,66 25.279,27
1.6.9.9.99.0.2 Outros Serviços - Multas e Juros
de Mora 0,00 0,00 117,50 117,50 117,50 117,50 0,00 261,75 0,00 48,74 0,00 44,06 824,55
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 3.441.491,26 3.813.807,14 3.633.090,29 3.286.727,34 4.589.038,71 3.089.703,07 3.635.059,16 3.298.057,86 3.176.339,41 3.513.017,24 4.042.950,28 8.959.746,00 48.479.027,76
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas
Entidades 2.061.754,40 2.741.834,43 1.921.729,30 1.970.750,95 2.522.776,88 1.991.199,65 2.578.405,95 1.934.690,34 2.112.320,96 2.309.986,29 2.877.491,06 4.323.339,98 29.346.280,19
1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita
Uniao 1.724.168,01 2.300.398,13 1.405.724,74 1.608.017,02 1.786.102,32 1.668.557,58 2.091.926,15 1.421.577,03 1.453.708,54 1.377.955,42 1.747.631,57 2.774.532,05 21.360.298,56
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic
FPM 1.723.584,68 2.296.944,27 1.405.146,18 1.606.520,59 1.785.905,56 1.668.022,40 2.091.410,46 1.421.206,32 1.448.775,86 1.345.568,76 1.745.827,64 2.772.496,80 21.311.409,52
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM
Cota Mensal 1.723.584,68 2.296.944,27 1.405.146,18 1.606.520,59 1.785.905,56 1.668.022,40 1.237.284,57 1.421.206,32 1.237.363,19 1.345.568,76 1.745.827,64 1.920.869,02 19.394.243,18
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM
Mensal Princ 1.723.584,68 2.296.944,27 1.405.146,18 1.606.520,59 1.785.905,56 1.668.022,40 1.237.284,57 1.421.206,32 1.237.363,19 1.345.568,76 1.745.827,64 1.920.869,02 19.394.243,18
1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot
Extraordi 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 854.125,89 0,00 211.412,67 0,00 0,00 851.627,78 1.917.166,34
1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot
Extraordi 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 854.125,89 0,00 211.412,67 0,00 0,00 851.627,78 1.917.166,34
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ
Rural ITR 583,33 3.453,86 578,56 1.496,43 196,76 535,18 515,69 370,71 4.932,68 32.386,66 1.803,93 2.035,25 48.889,04
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2023
FOLHA: 4
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur
ITR Princ 583,33 3.453,86 578,56 1.496,43 196,76 535,18 515,69 370,71 4.932,68 32.386,66 1.803,93 2.035,25 48.889,04
1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor
Rec Natura 83.886,16 80.632,69 192.673,45 81.276,25 93.488,89 32.527,99 24.986,62 65.374,65 63.829,15 81.019,58 73.698,60 151.047,04 1.024.441,07
1.7.1.2.51.0.0 Cota-parte Comp Fin Expl Rec
Miner CFEM 47.854,42 47.901,79 158.106,02 49.841,65 62.486,05 0,00 24.986,62 35.140,75 0,00 43.855,63 31.271,88 109.173,42 610.618,23
1.7.1.2.51.0.1 Cota-parte Comp Fin Expl Rec
Miner CFEM 47.854,42 47.901,79 158.106,02 49.841,65 62.486,05 0,00 24.986,62 35.140,75 0,00 43.855,63 31.271,88 109.173,42 610.618,23
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela
Producao Petrol 36.031,74 32.730,90 34.567,43 31.434,60 31.002,84 32.527,99 0,00 30.233,90 63.829,15 37.163,95 42.426,72 41.873,62 413.822,84
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial
Petroleo FEP 36.031,74 32.730,90 34.567,43 31.434,60 31.002,84 32.527,99 0,00 30.233,90 63.829,15 37.163,95 42.426,72 41.873,62 413.822,84
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial
Petroleo FEP Pr 36.031,74 32.730,90 34.567,43 31.434,60 31.002,84 32.527,99 0,00 30.233,90 63.829,15 37.163,95 42.426,72 41.873,62 413.822,84
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico
Saude SUS 207.005,00 206.511,99 238.742,97 217.731,57 518.883,57 226.239,19 225.239,19 257.209,01 241.339,69 544.217,74 246.263,92 425.552,53 3.554.936,37
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl
Manut ASPS 207.005,00 206.511,99 238.742,97 217.731,57 518.883,57 226.239,19 225.239,19 257.209,01 241.339,69 544.217,74 246.263,92 425.552,53 3.554.936,37
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten
Primaria 188.294,82 200.821,81 195.025,69 195.025,69 495.997,69 203.353,31 203.353,31 230.232,81 218.453,81 514.142,16 223.378,04 354.486,65 3.222.565,79
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten
Prim.Pri 188.294,82 200.821,81 195.025,69 195.025,69 495.997,69 203.353,31 203.353,31 230.232,81 218.453,81 514.142,16 223.378,04 354.486,65 3.222.565,79
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig
Saude 13.020,00 0,00 38.027,10 17.015,70 17.195,70 17.195,70 16.195,70 21.286,02 17.195,70 24.385,40 17.195,70 65.375,70 264.088,42
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig
Saude Princ 13.020,00 0,00 38.027,10 17.015,70 17.195,70 17.195,70 16.195,70 21.286,02 17.195,70 24.385,40 17.195,70 65.375,70 264.088,42
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass
Farmac 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 68.282,16
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS
Ass Farmac 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 5.690,18 68.282,16
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol
Educac FNDE 42.453,91 36.158,92 39.556,14 40.225,88 43.077,26 39.754,75 43.999,73 43.440,76 44.473,15 83.989,90 86.228,52 31.133,81 574.492,73
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do SalárioEducação 42.453,91 27.375,20 27.748,38 26.282,84 24.773,54 27.920,75 30.276,01 27.827,32 27.622,84 28.266,48 28.430,35 27.837,58 346.815,20
1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 42.453,91 27.375,20 27.748,38 26.282,84 24.773,54 27.920,75 30.276,01 27.827,32 27.622,84 28.266,48 28.430,35 27.837,58 346.815,20
1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen
Escolar PNAE 0,00 8.783,72 11.807,76 11.807,76 11.906,96 11.834,00 11.834,00 11.834,00 11.834,00 11.834,00 11.834,00 0,00 115.310,20
1.7.1.4.52.0.1 Transf Prog Nac Alim Escolar
PNAE Princ 0,00 8.783,72 11.807,76 11.807,76 11.906,96 11.834,00 11.834,00 11.834,00 11.834,00 11.834,00 11.834,00 0,00 115.310,20
1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp
Escol PNATE 0,00 0,00 0,00 2.135,28 6.396,76 0,00 1.889,72 3.779,44 5.016,31 2.135,28 2.135,28 3.296,23 26.784,30
1.7.1.4.53.0.1 Transf Prog Nac Transp Esc
PNATE Princ 0,00 0,00 0,00 2.135,28 6.396,76 0,00 1.889,72 3.779,44 5.016,31 2.135,28 2.135,28 3.296,23 26.784,30
1.7.1.4.99.0.0 Out Transf Dir Fund Nac Desenv
Educ FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.754,14 43.828,89 0,00 85.583,03
1.7.1.4.99.0.1 Out Transf Dir Fund Nac Desenv
Educ FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.754,14 43.828,89 0,00 85.583,03
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist
Social FNAS 0,00 18.075,94 40.790,68 19.258,91 21.511,42 19.878,82 188.012,94 20.440,81 18.042,49 18.375,71 3.632,28 35.302,60 403.322,60
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist
Social FNAS 0,00 18.075,94 40.790,68 19.258,91 21.511,42 19.878,82 188.012,94 20.440,81 18.042,49 18.375,71 3.632,28 35.302,60 403.322,60
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2023
FOLHA: 5
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci
FNAS Princ 0,00 18.075,94 40.790,68 19.258,91 21.511,42 19.878,82 188.012,94 20.440,81 18.042,49 18.375,71 3.632,28 35.302,60 403.322,60
1.7.1.7.00.0.0 Transf Conv da Uniao e Suas
Entid 0,00 95.815,44 0,00 0,00 55.472,10 0,00 0,00 0,00 286.500,00 0,00 238.856,00 501.345,04 1.177.988,58
1.7.1.7.51.0.0 Transf Conv Uniao Destin Prog
Educacao 0,00 95.815,44 0,00 0,00 55.472,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 151.287,54
1.7.1.7.51.0.1 Transf Conv Uniao Dest Prog
Educac Princ 0,00 95.815,44 0,00 0,00 55.472,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 151.287,54
1.7.1.7.99.0.0 Outras Transf Conv Uniao e Suas
Entid 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 286.500,00 0,00 238.856,00 501.345,04 1.026.701,04
1.7.1.7.99.0.1 Outras Transf Conv Uniao e Entid
Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 286.500,00 0,00 238.856,00 501.345,04 1.026.701,04
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas
Entid 4.241,32 4.241,32 4.241,32 4.241,32 4.241,32 4.241,32 4.241,32 126.648,08 4.427,94 204.427,94 481.180,17 404.426,91 1.250.800,28
1.7.1.9.57.0.0 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 400.000,00 600.000,00
1.7.1.9.57.0.1 Transf Especial da Uniao Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 400.000,00 600.000,00
1.7.1.9.58.0.0 Transf Obrig Decorr Lei Comp n°
176/2020 4.241,32 4.241,32 4.241,32 4.241,32 4.241,32 4.241,32 4.241,32 4.241,32 4.427,94 4.427,94 4.427,94 4.426,91 51.641,29
1.7.1.9.58.0.1 Transf Obrig Decorr LC n°
176/2020 Princ 4.241,32 4.241,32 4.241,32 4.241,32 4.241,32 4.241,32 4.241,32 4.241,32 4.427,94 4.427,94 4.427,94 4.426,91 51.641,29
1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas
Entid 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 122.406,76 0,00 0,00 476.752,23 0,00 599.158,99
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid
Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 122.406,76 0,00 0,00 476.752,23 0,00 599.158,99
1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas
Entid 827.769,84 667.076,92 1.203.931,67 865.370,38 1.572.873,21 696.834,22 692.280,00 894.871,82 686.009,28 764.177,25 763.910,94 4.148.264,82 13.783.370,35
1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito
Fed 738.576,60 595.583,01 1.109.275,84 811.689,78 835.098,43 608.417,02 589.430,33 729.294,12 624.131,45 699.815,30 554.235,72 658.902,64 8.554.450,24
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 555.524,14 426.613,17 468.068,17 539.191,03 590.069,86 499.719,26 500.715,61 640.784,84 542.958,51 630.113,97 514.060,64 612.273,42 6.520.092,62
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 555.524,14 426.613,17 468.068,17 539.191,03 590.069,86 499.719,26 500.715,61 640.784,84 542.958,51 630.113,97 514.060,64 612.273,42 6.520.092,62
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 177.776,46 165.096,85 636.410,62 267.364,98 240.435,06 102.992,78 83.529,12 83.894,77 75.168,78 60.357,61 34.680,01 40.646,93 1.968.353,97
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 177.776,46 165.096,85 636.410,62 267.364,98 240.435,06 102.992,78 83.529,12 83.894,77 75.168,78 60.357,61 34.680,01 40.646,93 1.968.353,97
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 5.193,90 3.872,99 4.797,05 5.133,77 4.593,51 5.704,98 5.185,60 4.614,51 6.004,16 6.895,39 5.495,07 5.982,29 63.473,22
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 5.193,90 3.872,99 4.797,05 5.133,77 4.593,51 5.704,98 5.185,60 4.614,51 6.004,16 6.895,39 5.495,07 5.982,29 63.473,22
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio
Econ 82,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.448,33 0,00 0,00 2.530,43
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom
Econ Princ 82,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.448,33 0,00 0,00 2.530,43
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico
Saude SUS 77.735,64 35.117,56 50.633,08 13.481,04 197.575,22 48.217,65 62.650,12 125.378,14 21.678,28 24.162,39 169.475,67 2.881.715,78 3.707.820,57
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico
Saude SUS 77.735,64 35.117,56 50.633,08 13.481,04 197.575,22 48.217,65 62.650,12 125.378,14 21.678,28 24.162,39 169.475,67 2.881.715,78 3.707.820,57
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude
SUS Princ 77.735,64 35.117,56 50.633,08 13.481,04 197.575,22 48.217,65 62.650,12 125.378,14 21.678,28 24.162,39 169.475,67 2.881.715,78 3.707.820,57
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2023
FOLHA: 6
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.7.2.4.00.0.0 Transf Conv dos Estados DF e
Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 600.000,00
1.7.2.4.99.0.0 Outras Transf Conv Estad DF e
Suas Entid 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 600.000,00
1.7.2.4.99.0.1 Outras Transf Conv Estado/DF e
Ent Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 600.000,00
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados
Distrito Fed 11.457,60 36.376,35 44.022,75 40.199,56 540.199,56 40.199,55 40.199,55 40.199,56 40.199,55 40.199,56 40.199,55 7.646,40 921.099,54
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist
Social 11.457,60 0,00 7.646,40 3.823,20 3.823,20 3.823,20 3.823,20 3.823,20 3.823,20 3.823,20 3.823,20 7.646,40 57.336,00
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social
Princ 11.457,60 0,00 7.646,40 3.823,20 3.823,20 3.823,20 3.823,20 3.823,20 3.823,20 3.823,20 3.823,20 7.646,40 57.336,00
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs
Educacao 0,00 36.376,35 36.376,35 36.376,36 36.376,36 36.376,35 36.376,35 36.376,36 36.376,35 36.376,36 36.376,35 0,00 363.763,54
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs
Educacao Princ 0,00 36.376,35 36.376,35 36.376,36 36.376,36 36.376,35 36.376,35 36.376,36 36.376,35 36.376,36 36.376,35 0,00 363.763,54
1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos
Estados e DF 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00
1.7.2.9.99.0.1 Outras Transf dos Estados DF
Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00
1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições
Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00
1.7.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições
Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00
1.7.4.1.99.0.0 Outras Transf Instit Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00
1.7.4.1.99.0.1 Outras Transf Instit Privadas
Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes
Publicas 551.967,02 404.895,79 507.429,32 450.606,01 493.388,62 401.669,20 364.373,21 446.731,70 378.009,17 438.853,70 401.548,28 458.141,20 5.297.613,22
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do
FUNDEB 551.967,02 404.895,79 507.429,32 450.606,01 493.388,62 401.669,20 364.373,21 446.731,70 378.009,17 438.853,70 401.548,28 458.141,20 5.297.613,22
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do
FUNDEB 551.967,02 404.895,79 507.429,32 450.606,01 493.388,62 401.669,20 364.373,21 446.731,70 378.009,17 438.853,70 401.548,28 458.141,20 5.297.613,22
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do
FUNDEB Princ 551.967,02 404.895,79 507.429,32 450.606,01 493.388,62 401.669,20 364.373,21 446.731,70 378.009,17 438.853,70 401.548,28 458.141,20 5.297.613,22
1.7.9.0.00.0.0 Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.764,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.764,00
1.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas
Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.764,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.764,00
1.7.9.1.99.0.0 Outras Transferências de
Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.764,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.764,00
1.7.9.1.99.0.1 Outras Transf Pessoas Fisicas
Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.764,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.764,00
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 3.358,29 4.021,98 4.756,40 40.627,02 809.041,03 147.943,14 3.531,72 278.537,98 16.981,48 2.996,26 2.624,41 3.103,49 1.317.523,20
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic
Ressarcimentos 3.358,29 4.021,98 4.756,40 40.627,02 809.041,03 147.943,14 3.531,72 278.537,98 16.981,48 2.996,26 2.624,41 3.103,49 1.317.523,20
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 3.358,29 4.021,98 4.756,40 40.627,02 809.041,03 147.943,14 3.531,72 278.537,98 16.981,48 2.996,26 2.624,41 3.103,49 1.317.523,20
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 3.358,29 4.021,98 4.756,40 40.627,02 809.041,03 147.943,14 3.531,72 278.537,98 16.981,48 2.996,26 2.624,41 3.103,49 1.317.523,20
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2023
FOLHA: 7
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 3.358,29 4.021,98 4.756,40 40.627,02 809.041,03 147.943,14 3.531,72 278.537,98 16.981,48 2.996,26 2.624,41 3.103,49 1.317.523,20
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 35.337,90 0,00 71.810,10 1.667.903,53 0,00 0,00 0,00 0,00 2.775.051,53
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 35.337,90 0,00 71.810,10 1.667.903,53 0,00 0,00 0,00 0,00 2.775.051,53
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado
Interno 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 35.337,90 0,00 71.810,10 1.667.903,53 0,00 0,00 0,00 0,00 2.775.051,53
2.1.1.9.00.0.0 Outras Opera Cred Mercado
Interno 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 35.337,90 0,00 71.810,10 1.667.903,53 0,00 0,00 0,00 0,00 2.775.051,53
2.1.1.9.99.0.0 Outras Opera Cred Mercado
Interno 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 35.337,90 0,00 71.810,10 1.667.903,53 0,00 0,00 0,00 0,00 2.775.051,53
2.1.1.9.99.0.1 Outras Opera Cred Mercado
Interno Princ 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 35.337,90 0,00 71.810,10 1.667.903,53 0,00 0,00 0,00 0,00 2.775.051,53
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -493.029,73 -579.804,56 -503.223,24 -486.869,42 -524.510,60 -463.991,66 -365.446,01 -430.233,53 -373.313,92 -415.064,26 -460.448,40 -516.422,69 -5.612.358,02
92.0.0.0.0.00.0.0 RESTITUIÇÕES -497,37 -608,44 -223,28 -2.928,15 -270,60 -8.596,91 0,00 -59,43 -28,64 -37,60 -75,10 -61,48 -13.387,00
92.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -497,37 -608,44 -223,28 -2.928,15 -270,60 -8.596,91 0,00 -59,43 -28,64 -37,60 -75,10 -61,48 -13.387,00
92.1.6.0.0.00.0.0 Dedução Receita de Serviços -497,37 -608,44 -223,28 -2.928,15 -270,60 -8.596,91 0,00 -59,43 -28,64 -37,60 -75,10 -61,48 -13.387,00
92.1.6.9.0.00.0.0 Dedução Outros Serviços -497,37 -608,44 -223,28 -2.928,15 -270,60 -8.596,91 0,00 -59,43 -28,64 -37,60 -75,10 -61,48 -13.387,00
92.1.6.9.9.00.0.0 Dedução Outros Serviços -497,37 -608,44 -223,28 -2.928,15 -270,60 -8.596,91 0,00 -59,43 -28,64 -37,60 -75,10 -61,48 -13.387,00
92.1.6.9.9.50.0.0 Dedução Receita de Serviços
Sujeitos à R -497,37 -608,44 -223,28 -2.928,15 -270,60 -8.596,91 0,00 -59,43 -2,46 -37,60 -75,10 -61,48 -13.360,82
92.1.6.9.9.50.1.0 Dedução Serv Saneam Basico
Abastecimento -363,38 -423,76 -223,28 -2.928,15 -270,60 -4.596,91 0,00 -59,43 0,00 -37,60 -75,10 -61,48 -9.039,69
92.1.6.9.9.50.1.1 Dedução Serv Saneam Basico
Abastec Agua -363,38 -423,76 -223,28 -2.928,15 -270,60 -4.596,91 0,00 -59,43 0,00 -37,60 -75,10 -61,48 -9.039,69
92.1.6.9.9.50.2.0 Dedução Serv Saneam Basico
Esgotamento S -123,03 -174,28 0,00 0,00 0,00 -4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -4.297,31
92.1.6.9.9.50.2.1 Dedução Serv Saneam Basico
Esgotam Sanit -123,03 -174,28 0,00 0,00 0,00 -4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -4.297,31
92.1.6.9.9.50.9.0 Dedução Outros Serviços
Sujeitos à Regul -10,96 -10,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -2,46 0,00 0,00 0,00 -23,82
92.1.6.9.9.50.9.2 Dedução Out Serv Sujeitos
Regulacao MJ -10,96 -10,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -2,46 0,00 0,00 0,00 -23,82
92.1.6.9.9.99.0.0 Dedução Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -26,18 0,00 0,00 0,00 -26,18
92.1.6.9.9.99.0.1 Dedução Outros Serviços -
Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -26,18 0,00 0,00 0,00 -26,18
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -492.532,36 -579.196,12 -502.999,96 -483.941,27 -524.240,00 -455.394,75 -365.446,01 -430.174,10 -373.285,28 -415.026,66 -460.373,30 -516.361,21 -5.598.971,02
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -492.532,36 -579.196,12 -502.999,96 -483.941,27 -524.240,00 -455.394,75 -365.446,01 -430.174,10 -373.285,28 -415.026,66 -460.373,30 -516.361,21 -5.598.971,02
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências
Correntes -492.532,36 -579.196,12 -502.999,96 -483.941,27 -524.240,00 -455.394,75 -365.446,01 -430.174,10 -373.285,28 -415.026,66 -460.373,30 -516.361,21 -5.598.971,02
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas
Entidades -344.833,58 -460.079,60 -281.144,92 -321.603,36 -357.220,43 -333.711,48 -247.560,02 -284.315,37 -248.459,12 -275.591,05 -349.526,28 -384.580,83 -3.888.626,04
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2023
FOLHA: 8
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -344.833,58 -460.079,60 -281.144,92 -321.603,36 -357.220,43 -333.711,48 -247.560,02 -284.315,37 -248.459,12 -275.591,05 -349.526,28 -384.580,83 -3.888.626,04
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -344.716,92 -459.388,83 -281.029,21 -321.304,09 -357.181,09 -333.604,45 -247.456,89 -284.241,24 -247.472,60 -269.113,73 -349.165,50 -384.173,79 -3.878.848,34
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota
Mensal -344.716,92 -459.388,83 -281.029,21 -321.304,09 -357.181,09 -333.604,45 -247.456,89 -284.241,24 -247.472,60 -269.113,73 -349.165,50 -384.173,79 -3.878.848,34
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.
Mensal Princ. -344.716,92 -459.388,83 -281.029,21 -321.304,09 -357.181,09 -333.604,45 -247.456,89 -284.241,24 -247.472,60 -269.113,73 -349.165,50 -384.173,79 -3.878.848,34
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -
Princ. -116,66 -690,77 -115,71 -299,27 -39,34 -107,03 -103,13 -74,13 -986,52 -6.477,32 -360,78 -407,04 -9.777,70
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -
Princ. -116,66 -690,77 -115,71 -299,27 -39,34 -107,03 -103,13 -74,13 -986,52 -6.477,32 -360,78 -407,04 -9.777,70
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e
Entidades -147.698,78 -119.116,52 -221.855,04 -162.337,91 -167.019,57 -121.683,27 -117.885,99 -145.858,73 -124.826,16 -139.435,61 -110.847,02 -131.780,38 -1.710.344,98
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -147.698,78 -119.116,52 -221.855,04 -162.337,91 -167.019,57 -121.683,27 -117.885,99 -145.858,73 -124.826,16 -139.435,61 -110.847,02 -131.780,38 -1.710.344,98
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS -
Principal -111.104,80 -85.322,61 -93.613,61 -107.838,18 -118.013,95 -99.943,83 -100.143,14 -128.156,94 -108.591,68 -126.022,76 -102.812,10 -122.454,65 -1.304.018,25
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS -
Principal -111.104,80 -85.322,61 -93.613,61 -107.838,18 -118.013,95 -99.943,83 -100.143,14 -128.156,94 -108.591,68 -126.022,76 -102.812,10 -122.454,65 -1.304.018,25
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA -
Principal -35.555,20 -33.019,31 -127.282,02 -53.472,93 -48.086,92 -20.598,44 -16.705,73 -16.778,89 -15.033,65 -12.071,42 -6.935,91 -8.129,28 -393.669,70
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA -
Principal -35.555,20 -33.019,31 -127.282,02 -53.472,93 -48.086,92 -20.598,44 -16.705,73 -16.778,89 -15.033,65 -12.071,42 -6.935,91 -8.129,28 -393.669,70
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -1.038,78 -774,60 -959,41 -1.026,80 -918,70 -1.141,00 -1.037,12 -922,90 -1.200,83 -1.341,43 -1.099,01 -1.196,45 -12.657,03
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -
Princ. -1.038,78 -774,60 -959,41 -1.026,80 -918,70 -1.141,00 -1.037,12 -922,90 -1.200,83 -1.341,43 -1.099,01 -1.196,45 -12.657,03
Totalizações Mensais 4.625.973,10 3.859.973,58 3.783.375,96 3.404.130,85 5.551.344,08 3.476.371,49 4.346.658,68 5.502.337,84 3.488.226,53 3.736.923,27 4.291.576,60 9.246.639,64 55.313.531,62
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2024
FOLHA: 1
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 5.460.502,73 5.056.568,18 4.421.705,30 4.626.566,28 6.165.928,17 4.514.171,22 6.093.261,03 4.526.171,06 4.573.321,71 4.503.894,14 4.850.858,07 6.905.911,34 61.698.859,23
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições
Melhoria 228.042,83 142.286,93 149.569,61 275.411,58 283.418,90 246.330,70 422.228,81 389.115,23 352.831,01 243.059,17 296.388,23 391.436,49 3.420.119,49
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 222.316,94 132.767,10 133.024,45 238.726,70 271.685,26 209.673,51 382.173,10 376.287,17 343.655,12 229.677,24 286.589,26 384.863,27 3.211.439,12
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 76.170,44 17.594,78 14.689,36 20.795,87 141.308,02 118.397,94 250.495,84 44.058,59 103.587,12 71.240,62 46.793,44 49.731,95 954.863,97
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 5.524,55 5.653,60 5.226,39 8.773,39 15.926,47 99.031,74 189.531,92 30.693,03 15.927,98 15.616,05 4.922,04 7.535,69 404.362,85
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU
Princi 5.382,15 5.129,57 4.617,60 7.244,21 14.895,32 96.433,52 187.713,38 27.359,11 13.780,97 13.962,73 4.103,45 6.307,07 386.929,08
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU
MJM 142,40 474,98 608,79 1.365,52 773,19 2.304,15 1.688,94 3.097,65 1.721,67 1.653,32 818,59 1.041,01 15.690,21
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU
DA 0,00 28,30 0,00 79,05 104,62 167,56 38,23 123,01 185,02 0,00 0,00 50,12 775,91
1.1.1.2.50.0.4 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU
MJMDA 0,00 20,75 0,00 84,61 153,34 126,51 91,37 113,26 240,32 0,00 0,00 137,49 967,65
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv
ITBI 70.645,89 11.941,18 9.462,97 12.022,48 125.381,55 19.366,20 60.963,92 13.365,56 87.659,14 55.624,57 41.871,40 42.196,26 550.501,12
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv
ITBI Princ 70.645,89 11.941,18 9.462,97 12.022,48 125.381,55 19.366,20 60.963,92 13.365,56 87.659,14 55.624,57 41.871,40 42.196,26 550.501,12
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer
Natureza 88.398,65 39.432,03 32.908,26 113.273,49 45.525,56 5.956,34 42.162,69 53.439,17 78.812,33 45.631,29 42.078,95 171.698,42 759.317,18
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte -
IRRF 88.398,65 39.432,03 32.908,26 113.273,49 45.525,56 5.956,34 42.162,69 53.439,17 78.812,33 45.631,29 42.078,95 171.698,42 759.317,18
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF
Trabalho 88.204,25 38.774,15 32.908,26 112.065,91 45.091,20 2.425,56 36.710,88 36.663,68 73.101,32 40.482,37 37.267,57 162.622,21 706.317,36
1.1.1.3.03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF
Trabalho Princ 88.204,25 38.774,15 32.908,26 112.065,91 45.091,20 2.425,56 36.710,88 36.663,68 73.101,32 40.482,37 37.267,57 162.622,21 706.317,36
1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out
Rend 194,40 657,88 0,00 1.207,58 434,36 3.530,78 5.451,81 16.775,49 5.711,01 5.148,92 4.811,38 9.076,21 52.999,82
1.1.1.3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out
Rend Princ 194,40 657,88 0,00 1.207,58 434,36 3.530,78 5.451,81 16.775,49 5.711,01 5.148,92 4.811,38 9.076,21 52.999,82
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e
Serviço 57.747,85 75.740,29 85.426,83 104.657,34 84.851,68 85.319,23 89.514,57 278.789,41 161.255,67 112.805,33 197.716,87 163.432,90 1.497.257,97
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 57.747,85 75.740,29 85.426,83 104.657,34 84.851,68 85.319,23 89.514,57 278.789,41 161.255,67 112.805,33 197.716,87 163.432,90 1.497.257,97
1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 57.747,85 75.740,29 85.426,83 104.657,34 84.851,68 85.319,23 89.514,57 278.789,41 161.255,67 112.805,33 197.716,87 163.432,90 1.497.257,97
1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN
Princ 57.747,46 75.734,80 85.372,76 104.652,50 84.811,20 85.311,86 89.507,60 278.775,93 161.192,32 112.798,86 197.588,12 163.428,24 1.496.921,65
1.1.1.4.51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN
MJM 0,39 5,49 54,07 4,84 40,48 7,37 6,97 13,48 63,35 6,47 128,75 4,66 336,32
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 5.725,89 9.519,83 16.545,16 36.684,88 11.733,64 36.657,19 40.055,71 12.828,06 9.175,89 13.381,93 9.798,97 6.573,22 208.680,37
1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de
Polícia 678,67 639,88 11.562,19 30.665,04 2.912,51 3.003,84 3.179,68 2.103,36 1.733,43 1.178,42 2.182,26 829,33 60.668,61
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e
Fiscalização 659,64 624,56 11.518,71 30.655,50 2.862,99 2.936,61 3.128,86 2.065,53 1.695,15 1.159,02 2.135,32 810,21 60.252,10
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal
Princ 659,64 624,56 11.518,71 30.655,50 2.862,99 2.936,61 3.128,86 2.065,53 1.695,15 1.159,02 2.135,32 810,21 60.252,10
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2024
FOLHA: 2
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.1.2.1.02.0.0 Taxas Fiscalização das
Telecomunicações 19,03 15,32 43,48 9,54 49,52 67,23 50,82 37,83 38,28 19,40 46,94 19,12 416,51
1.1.2.1.02.1.0 Taxa Fiscalizac Instalac TFI 19,03 15,32 43,48 9,54 49,52 67,23 50,82 37,83 38,28 19,40 46,94 19,12 416,51
1.1.2.1.02.1.2 Taxa Fiscalizac Instalac TFI -
M.J.Mora 19,03 15,32 43,48 9,54 49,52 67,23 50,82 37,83 38,28 19,40 46,94 19,12 416,51
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 5.047,22 8.879,95 4.982,97 6.019,84 8.821,13 33.653,35 36.876,03 10.724,70 7.442,46 12.203,51 7.616,71 5.743,89 148.011,76
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços
em Geral 5.047,22 8.879,95 4.982,97 6.019,84 8.821,13 33.653,35 36.876,03 10.724,70 7.442,46 12.203,51 7.616,71 5.743,89 148.011,76
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 5.014,22 8.652,25 4.956,95 5.977,17 8.697,19 33.530,90 36.772,20 10.592,43 7.348,58 11.926,11 7.466,39 5.737,31 146.671,70
1.1.2.2.01.0.2 Taxas pela Prest Serv Geral Mult
Jur Mor 33,00 227,70 26,02 42,67 123,94 122,45 103,83 132,27 93,88 258,86 150,32 6,58 1.321,52
1.1.2.2.01.0.3 Taxas pela Prest Serv Geral Div
Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18,00 0,00 0,00 18,00
1.1.2.2.01.0.4 Taxas Prest Serv Geral
M.J.M.Div.Ativ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,54 0,00 0,00 0,54
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 48.183,53 15.892,94 50.619,79 45.649,00 38.344,77 60.262,21 14.652,01 80.058,20 51.489,14 87.463,99 16.853,79 167.043,12 676.512,49
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum
Publica 48.183,53 15.892,94 50.619,79 45.649,00 38.344,77 60.262,21 14.652,01 80.058,20 51.489,14 87.463,99 16.853,79 167.043,12 676.512,49
1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum
Publica 48.183,53 15.892,94 50.619,79 45.649,00 38.344,77 60.262,21 14.652,01 80.058,20 51.489,14 87.463,99 16.853,79 167.043,12 676.512,49
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum
Publica 48.183,53 15.892,94 50.619,79 45.649,00 38.344,77 60.262,21 14.652,01 80.058,20 51.489,14 87.463,99 16.853,79 167.043,12 676.512,49
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica
Princ 48.183,53 15.892,94 50.619,79 45.649,00 38.344,77 60.262,21 14.652,01 80.058,20 51.489,14 87.463,99 16.853,79 167.043,12 676.512,49
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 106.915,23 91.147,01 95.077,73 97.656,28 91.606,85 85.820,46 107.069,29 93.380,57 82.330,90 85.919,53 82.687,43 77.297,33 1.096.908,61
1.3.1.0.00.0.0 Exploração Patrimônio Imobiliário
Estado 1.950,00 3.383,82 2.750,00 2.750,00 2.583,82 2.983,82 2.983,82 3.383,82 2.183,82 3.150,00 2.983,82 3.431,71 34.518,45
1.3.1.1.00.0.0 Exploração Patrimônio Imobiliário
Estado 1.950,00 3.383,82 2.750,00 2.750,00 2.583,82 2.983,82 2.983,82 3.383,82 2.183,82 3.150,00 2.983,82 3.431,71 34.518,45
1.3.1.1.01.0.0 Alugueis Arrend Foros Laud
Tarifa Ocupac 1.950,00 3.383,82 2.750,00 2.750,00 2.583,82 2.983,82 2.983,82 3.383,82 2.183,82 3.150,00 2.983,82 3.431,71 34.518,45
1.3.1.1.01.1.0 Aluguéis e Arrendamentos 1.950,00 3.383,82 2.750,00 2.750,00 2.583,82 2.983,82 2.983,82 3.383,82 2.183,82 3.150,00 2.983,82 3.431,71 34.518,45
1.3.1.1.01.1.1 Aluguéis e Arrendamentos -
Principal 1.950,00 3.383,82 2.750,00 2.750,00 2.583,82 2.983,82 2.983,82 3.383,82 2.183,82 3.150,00 2.983,82 3.431,71 34.518,45
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 104.965,23 87.763,19 92.327,73 94.906,28 89.023,03 82.836,64 104.085,47 89.996,75 80.147,08 82.769,53 79.703,61 73.865,62 1.062.390,16
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 104.965,23 87.763,19 92.327,73 94.906,28 89.023,03 82.836,64 104.085,47 89.996,75 80.147,08 82.769,53 79.703,61 73.865,62 1.062.390,16
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos
Bancários 104.965,23 87.763,19 92.327,73 94.906,28 89.023,03 82.836,64 104.085,47 89.996,75 80.147,08 82.769,53 79.703,61 73.865,62 1.062.390,16
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos
Bancários Princ 104.965,23 87.763,19 92.327,73 94.906,28 89.023,03 82.836,64 104.085,47 89.996,75 80.147,08 82.769,53 79.703,61 73.865,62 1.062.390,16
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 360.881,75 344.315,00 366.876,17 346.350,53 363.609,27 367.756,45 399.490,01 425.125,31 409.154,28 416.459,80 399.560,83 373.238,38 4.572.817,78
1.6.1.0.00.0.0 Serv Administrativos Comerc
Gerais 1.378,50 5.482,50 20.898,00 667,50 9.204,00 15.750,00 6.850,00 46.902,50 10.452,00 0,00 11.857,50 8.933,00 138.375,50
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2024
FOLHA: 3
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrativos Comerc
Gerais 1.378,50 5.482,50 20.898,00 667,50 9.204,00 15.750,00 6.850,00 46.902,50 10.452,00 0,00 11.857,50 8.933,00 138.375,50
1.6.1.1.01.0.0 Serv Administrativos Comerc
Gerais 1.378,50 5.482,50 5.700,00 667,50 9.204,00 10.395,00 0,00 5.272,50 10.452,00 0,00 11.857,50 5.913,00 66.322,50
1.6.1.1.01.0.1 Serv Admrativos Comerc Gerais
Princ 1.378,50 5.482,50 5.700,00 667,50 9.204,00 10.395,00 0,00 5.272,50 10.452,00 0,00 11.857,50 5.913,00 66.322,50
1.6.1.1.02.0.0 Inscricao Concursos Processos
Seletivos 0,00 0,00 15.198,00 0,00 0,00 5.355,00 6.850,00 41.630,00 0,00 0,00 0,00 3.020,00 72.053,00
1.6.1.1.02.0.1 Inscricao Concurs Processos
Seletiv Prin 0,00 0,00 15.198,00 0,00 0,00 5.355,00 6.850,00 41.630,00 0,00 0,00 0,00 3.020,00 72.053,00
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 359.503,25 338.832,50 345.978,17 345.683,03 354.405,27 352.006,45 392.640,01 378.222,81 398.702,28 416.459,80 387.703,33 364.305,38 4.434.442,28
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 359.503,25 338.832,50 345.978,17 345.683,03 354.405,27 352.006,45 392.640,01 378.222,81 398.702,28 416.459,80 387.703,33 364.305,38 4.434.442,28
1.6.9.9.50.0.0 Receita de Serviços Sujeitos à
Regulação 357.507,03 337.073,70 344.408,93 343.476,17 352.035,08 350.041,10 390.390,18 376.660,02 394.916,10 413.285,10 385.159,15 362.661,40 4.407.613,96
1.6.9.9.50.1.0 Serv Saneam Basico
Abastecimento Agua 248.321,50 234.936,78 238.201,16 239.133,60 243.247,34 245.194,24 271.442,57 262.736,01 274.294,95 288.282,64 268.542,15 258.254,06 3.072.587,00
1.6.9.9.50.1.1 Serv Saneam Basico Abastec
Agua Princ 248.321,50 234.936,78 238.201,16 239.133,60 243.247,34 245.194,24 271.442,57 262.736,01 274.294,95 288.282,64 268.542,15 257.654,06 3.071.987,00
1.6.9.9.50.1.2 Serv Saneam Basico Abastec
Agua MJ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600,00 600,00
1.6.9.9.50.2.0 Serv Saneam Basico
Esgotamento Sanit 104.155,31 97.469,21 101.145,50 99.189,57 102.813,31 99.705,12 113.268,14 108.485,41 114.962,28 118.517,90 111.132,12 99.057,05 1.269.900,92
1.6.9.9.50.2.1 Serv Saneam Basico Esgotam
Sanit Princ 104.155,31 97.469,21 101.145,50 99.189,57 102.813,31 99.705,12 113.268,14 108.485,41 114.962,28 118.517,90 111.132,12 99.057,05 1.269.900,92
1.6.9.9.50.9.0 Outros Serviços Sujeitos à
Regulação 5.030,22 4.667,71 5.062,27 5.153,00 5.974,43 5.141,74 5.679,47 5.438,60 5.658,87 6.484,56 5.484,88 5.350,29 65.126,04
1.6.9.9.50.9.1 Out Serv Sujeitos Regulacao
Princ 0,00 0,00 0,00 75,32 642,10 751,52 910,57 947,22 810,95 916,36 769,66 771,55 6.595,25
1.6.9.9.50.9.2 Out Serv Sujeitos Regulacao MJ 5.030,22 4.667,71 5.062,27 5.077,68 5.332,33 4.390,22 4.768,90 4.491,38 4.847,92 5.568,20 4.715,22 4.578,74 58.530,79
1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços 1.996,22 1.758,80 1.569,24 2.206,86 2.370,19 1.965,35 2.249,83 1.562,79 3.786,18 3.174,70 2.544,18 1.643,98 26.828,32
1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal 1.996,22 1.626,62 1.542,47 2.118,74 2.370,19 1.921,27 2.249,83 1.507,32 3.786,18 3.171,63 2.541,44 1.643,98 26.475,89
1.6.9.9.99.0.2 Outros Serviços - Multas e Juros
de Mora 0,00 132,18 26,77 88,12 0,00 44,08 0,00 55,47 0,00 3,07 2,74 0,00 352,43
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 4.714.318,50 4.460.963,72 3.756.466,06 3.857.052,92 5.382.710,03 3.751.605,84 5.141.962,76 3.527.822,65 3.659.275,42 3.664.568,51 4.049.000,82 5.853.227,31 51.818.974,54
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas
Entidades 2.413.813,92 2.989.869,40 2.224.211,57 2.135.892,40 2.887.005,86 2.521.545,11 2.857.824,81 2.300.198,55 2.525.527,82 2.028.907,68 2.512.300,92 4.379.149,06 31.776.247,10
1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita
Uniao 1.914.305,16 2.603.666,51 1.624.411,32 1.709.665,08 1.980.748,41 2.129.823,32 2.304.314,04 1.802.333,34 1.884.922,97 1.610.383,79 2.011.652,27 3.242.814,93 24.819.041,14
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic
FPM 1.913.997,86 2.602.560,45 1.622.556,72 1.701.821,59 1.979.852,46 2.126.031,44 2.303.736,02 1.802.150,15 1.876.687,19 1.569.819,54 2.009.440,71 3.241.493,16 24.750.147,29
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM
Cota Mensal 1.913.997,86 2.602.560,45 1.622.556,72 1.701.821,59 1.979.852,46 2.126.031,44 1.377.819,92 1.802.150,15 1.472.566,68 1.569.819,54 2.009.440,71 2.255.534,15 22.434.151,67
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM
Mensal Princ 1.913.997,86 2.602.560,45 1.622.556,72 1.701.821,59 1.979.852,46 2.126.031,44 1.377.819,92 1.802.150,15 1.472.566,68 1.569.819,54 2.009.440,71 2.255.534,15 22.434.151,67
1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot
Extraordi 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 925.916,10 0,00 404.120,51 0,00 0,00 985.959,01 2.315.995,62
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2024
FOLHA: 4
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot
Extraordi 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 925.916,10 0,00 404.120,51 0,00 0,00 985.959,01 2.315.995,62
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ
Rural ITR 307,30 1.106,06 1.854,60 7.843,49 895,95 3.791,88 578,02 183,19 8.235,78 40.564,25 2.211,56 1.321,77 68.893,85
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur
ITR Princ 307,30 1.106,06 1.854,60 7.843,49 895,95 3.791,88 578,02 183,19 8.235,78 40.564,25 2.211,56 1.321,77 68.893,85
1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor
Rec Natura 80.655,44 71.046,10 84.299,08 65.468,11 77.377,82 13.790,41 46.569,07 68.336,44 66.882,35 49.706,45 54.450,74 79.590,66 758.172,67
1.7.1.2.51.0.0 Cota-parte Comp Fin Expl Rec
Miner CFEM 43.442,38 35.831,60 48.517,42 30.119,70 41.248,98 13.790,41 10.479,80 8.493,91 11.517,55 10.110,96 17.244,09 41.601,00 312.397,80
1.7.1.2.51.0.1 Cota-parte Comp Fin Expl Rec
Miner CFEM 43.442,38 35.831,60 48.517,42 30.119,70 41.248,98 13.790,41 10.479,80 8.493,91 11.517,55 10.110,96 17.244,09 41.601,00 312.397,80
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela
Producao Petrol 37.213,06 35.214,50 35.781,66 35.348,41 36.128,84 0,00 36.089,27 59.842,53 55.364,80 39.595,49 37.206,65 37.989,66 445.774,87
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial
Petroleo FEP 37.213,06 35.214,50 35.781,66 35.348,41 36.128,84 0,00 36.089,27 59.842,53 55.364,80 39.595,49 37.206,65 37.989,66 445.774,87
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial
Petroleo FEP Pr 37.213,06 35.214,50 35.781,66 35.348,41 36.128,84 0,00 36.089,27 59.842,53 55.364,80 39.595,49 37.206,65 37.989,66 445.774,87
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico
Saude SUS 265.058,90 232.268,79 331.779,37 279.527,09 751.496,93 283.709,04 289.964,81 333.059,79 481.241,35 294.990,19 395.784,49 579.120,80 4.518.001,55
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl
Manut ASPS 265.058,90 232.268,79 331.779,37 279.527,09 751.496,93 283.709,04 289.964,81 333.059,79 481.241,35 294.990,19 395.784,49 579.120,80 4.518.001,55
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten
Primaria 217.953,37 209.462,91 235.860,91 221.256,91 716.177,45 239.820,07 242.571,89 290.170,82 271.304,64 242.804,64 281.054,64 374.792,38 3.543.230,63
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten
Prim.Pri 217.953,37 209.462,91 235.860,91 221.256,91 716.177,45 239.820,07 242.571,89 290.170,82 271.304,64 242.804,64 281.054,64 374.792,38 3.543.230,63
1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten
Especi 11.759,65 0,00 17.482,52 11.760,70 11.513,60 25.773,27 24.587,04 25.773,27 172.010,83 14.259,67 75.561,36 117.304,13 507.786,04
1.7.1.3.50.2.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten
Espec Prin 11.759,65 0,00 17.482,52 11.760,70 11.513,60 25.773,27 24.587,04 25.773,27 172.010,83 14.259,67 75.561,36 117.304,13 507.786,04
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig
Saude 29.655,70 17.115,70 54.383,76 21.115,70 18.115,70 18.115,70 17.115,70 17.115,70 32.235,70 32.235,70 32.235,70 67.665,40 357.106,16
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig
Saude Princ 29.655,70 17.115,70 54.383,76 21.115,70 18.115,70 18.115,70 17.115,70 17.115,70 32.235,70 32.235,70 32.235,70 67.665,40 357.106,16
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass
Farmac 5.690,18 5.690,18 24.052,18 5.690,18 5.690,18 0,00 5.690,18 0,00 5.690,18 5.690,18 6.932,79 19.358,89 90.175,12
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS
Ass Farmac 5.690,18 5.690,18 24.052,18 5.690,18 5.690,18 0,00 5.690,18 0,00 5.690,18 5.690,18 6.932,79 19.358,89 90.175,12
1.7.1.3.50.9.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Out
Prog 0,00 0,00 0,00 19.703,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.703,60
1.7.1.3.50.9.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Out
Prog Princ 0,00 0,00 0,00 19.703,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.703,60
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol
Educac FNDE 49.837,81 46.732,40 44.961,77 55.962,70 46.064,94 77.916,70 46.510,17 57.714,43 73.480,59 33.486,73 35.059,63 36.768,01 604.495,88
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do SalárioEducação 49.837,81 34.977,60 33.206,97 33.289,35 34.310,14 32.447,37 34.755,37 35.041,10 38.216,19 33.486,73 35.059,63 36.768,01 431.396,27
1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 49.837,81 34.977,60 33.206,97 33.289,35 34.310,14 32.447,37 34.755,37 35.041,10 38.216,19 33.486,73 35.059,63 36.768,01 431.396,27
1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen
Escolar PNAE 0,00 11.754,80 11.754,80 11.754,80 11.754,80 11.754,80 11.754,80 11.754,80 35.264,40 0,00 0,00 0,00 117.548,00
1.7.1.4.52.0.1 Transf Prog Nac Alim Escolar
PNAE Princ 0,00 11.754,80 11.754,80 11.754,80 11.754,80 11.754,80 11.754,80 11.754,80 35.264,40 0,00 0,00 0,00 117.548,00
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2024
FOLHA: 5
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp
Escol PNATE 0,00 0,00 0,00 10.918,55 0,00 0,00 0,00 10.918,53 0,00 0,00 0,00 0,00 21.837,08
1.7.1.4.53.0.1 Transf Prog Nac Transp Esc
PNATE Princ 0,00 0,00 0,00 10.918,55 0,00 0,00 0,00 10.918,53 0,00 0,00 0,00 0,00 21.837,08
1.7.1.4.99.0.0 Out Transf Dir Fund Nac Desenv
Educ FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.714,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.714,53
1.7.1.4.99.0.1 Out Transf Dir Fund Nac Desenv
Educ FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.714,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.714,53
1.7.1.5.00.0.0 Transf. Rec de Compl. da União
ao FUNDEB 0,00 0,00 17.862,08 7.036,58 7.677,56 8.222,23 8.222,23 9.300,63 6.698,86 6.698,86 6.698,86 6.698,86 85.116,75
1.7.1.5.52.0.0 Transf Rec Complem Uniao ao
Fundeb VAAR 0,00 0,00 17.862,08 7.036,58 7.677,56 8.222,23 8.222,23 9.300,63 6.698,86 6.698,86 6.698,86 6.698,86 85.116,75
1.7.1.5.52.0.1 Transf Rec Compl Uniao Fundeb
VAAR Princ 0,00 0,00 17.862,08 7.036,58 7.677,56 8.222,23 8.222,23 9.300,63 6.698,86 6.698,86 6.698,86 6.698,86 85.116,75
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist
Social FNAS 100.000,00 32.198,99 17.643,01 14.276,23 19.683,59 4.126,80 158.287,88 25.497,31 8.345,09 29.685,05 4.698,32 94.407,19 508.849,46
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist
Social FNAS 100.000,00 32.198,99 17.643,01 14.276,23 19.683,59 4.126,80 158.287,88 25.497,31 8.345,09 29.685,05 4.698,32 94.407,19 508.849,46
1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci
FNAS Princ 100.000,00 32.198,99 17.643,01 14.276,23 19.683,59 4.126,80 158.287,88 25.497,31 8.345,09 29.685,05 4.698,32 94.407,19 508.849,46
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas
Entid 3.956,61 3.956,61 103.254,94 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 339.748,61 482.569,65
1.7.1.9.57.0.0 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 335.792,00 335.792,00
1.7.1.9.57.0.1 Transf Especial da Uniao Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 335.792,00 335.792,00
1.7.1.9.58.0.0 Transf Obrig Decorr Lei Comp n°
176/2020 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 47.479,32
1.7.1.9.58.0.1 Transf Obrig Decorr LC n°
176/2020 Princ 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 3.956,61 47.479,32
1.7.1.9.60.0.0 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc
Fomento Cult 0,00 0,00 99.298,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 99.298,33
1.7.1.9.60.0.1 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc
Fomento Cult 0,00 0,00 99.298,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 99.298,33
1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas
Entid 1.592.796,77 956.998,06 1.076.942,90 1.237.886,38 1.627.357,32 778.327,16 1.761.928,42 783.693,87 713.033,03 1.070.592,63 1.059.137,16 887.257,09 13.545.950,79
1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito
Fed 1.588.643,03 877.595,09 887.582,47 845.122,20 695.570,82 728.369,44 798.730,81 674.592,51 619.488,88 835.197,66 731.070,34 821.435,99 10.103.399,24
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 600.430,12 473.823,60 533.768,46 627.409,16 527.721,81 584.836,04 677.226,84 573.862,42 530.941,27 746.761,26 644.044,50 747.384,19 7.268.209,67
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 600.430,12 473.823,60 533.768,46 627.409,16 527.721,81 584.836,04 677.226,84 573.862,42 530.941,27 746.761,26 644.044,50 747.384,19 7.268.209,67
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 978.471,95 397.719,27 346.703,76 207.714,09 161.379,08 135.403,48 110.597,13 91.027,28 77.956,01 74.766,00 78.737,45 64.659,44 2.725.134,94
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 978.471,95 397.719,27 346.703,76 207.714,09 161.379,08 135.403,48 110.597,13 91.027,28 77.956,01 74.766,00 78.737,45 64.659,44 2.725.134,94
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 5.819,13 6.052,22 7.110,25 6.146,99 6.469,93 8.129,92 7.169,57 9.702,81 10.591,60 7.463,42 8.288,39 9.392,36 92.336,59
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 5.819,13 6.052,22 7.110,25 6.146,99 6.469,93 8.129,92 7.169,57 9.702,81 10.591,60 7.463,42 8.288,39 9.392,36 92.336,59
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio
Econ 3.921,83 0,00 0,00 3.851,96 0,00 0,00 3.737,27 0,00 0,00 6.206,98 0,00 0,00 17.718,04
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2024
FOLHA: 6
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom
Econ Princ 3.921,83 0,00 0,00 3.851,96 0,00 0,00 3.737,27 0,00 0,00 6.206,98 0,00 0,00 17.718,04
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico
Saude SUS 4.153,74 43.026,62 152.984,08 118.387,83 80.117,35 5.209,03 786.388,12 63.175,87 47.618,66 189.469,48 282.141,33 55.821,10 1.828.493,21
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico
Saude SUS 4.153,74 43.026,62 152.984,08 118.387,83 80.117,35 5.209,03 786.388,12 63.175,87 47.618,66 189.469,48 282.141,33 55.821,10 1.828.493,21
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude
SUS Princ 4.153,74 43.026,62 152.984,08 118.387,83 80.117,35 5.209,03 786.388,12 63.175,87 47.618,66 189.469,48 282.141,33 55.821,10 1.828.493,21
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados
Distrito Fed 0,00 36.376,35 36.376,35 274.376,35 851.669,15 44.748,69 176.809,49 45.925,49 45.925,49 45.925,49 45.925,49 10.000,00 1.614.058,34
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist
Social 0,00 0,00 0,00 0,00 15.292,80 3.823,20 135.884,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 185.000,00
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social
Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 15.292,80 3.823,20 135.884,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 185.000,00
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs
Educacao 0,00 36.376,35 36.376,35 36.376,35 36.376,35 40.925,49 40.925,49 40.925,49 40.925,49 40.925,49 40.925,49 0,00 391.058,34
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs
Educacao Princ 0,00 36.376,35 36.376,35 36.376,35 36.376,35 40.925,49 40.925,49 40.925,49 40.925,49 40.925,49 40.925,49 0,00 391.058,34
1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos
Estados e DF 0,00 0,00 0,00 238.000,00 800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.038.000,00
1.7.2.9.99.0.1 Outras Transf dos Estados DF
Princ 0,00 0,00 0,00 238.000,00 800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.038.000,00
1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições
Privadas 22.580,00 0,00 0,00 0,00 430.670,00 0,00 12.527,61 0,00 0,00 52.594,10 0,00 40.000,00 558.371,71
1.7.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições
Privadas 22.580,00 0,00 0,00 0,00 430.670,00 0,00 12.527,61 0,00 0,00 52.594,10 0,00 40.000,00 558.371,71
1.7.4.1.99.0.0 Outras Transf Instit Privadas 22.580,00 0,00 0,00 0,00 430.670,00 0,00 12.527,61 0,00 0,00 52.594,10 0,00 40.000,00 558.371,71
1.7.4.1.99.0.1 Outras Transf Instit Privadas
Princ 22.580,00 0,00 0,00 0,00 430.670,00 0,00 12.527,61 0,00 0,00 52.594,10 0,00 40.000,00 558.371,71
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes
Publicas 685.127,81 514.096,26 455.311,59 483.274,14 437.676,85 451.733,57 509.681,92 443.930,23 420.714,57 512.474,10 477.562,74 546.821,16 5.938.404,94
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do
FUNDEB 685.127,81 514.096,26 455.311,59 483.274,14 437.676,85 451.733,57 509.681,92 443.930,23 420.714,57 512.474,10 477.562,74 546.821,16 5.938.404,94
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do
FUNDEB 685.127,81 514.096,26 455.311,59 483.274,14 437.676,85 451.733,57 509.681,92 443.930,23 420.714,57 512.474,10 477.562,74 546.821,16 5.938.404,94
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do
FUNDEB Princ 685.127,81 514.096,26 455.311,59 483.274,14 437.676,85 451.733,57 509.681,92 443.930,23 420.714,57 512.474,10 477.562,74 546.821,16 5.938.404,94
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 2.160,89 1.962,58 3.095,94 4.445,97 6.238,35 2.395,56 7.858,15 10.669,10 18.240,96 6.423,14 6.366,97 43.668,71 113.526,32
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic
Ressarcimentos 2.160,89 1.962,58 3.095,94 4.445,97 6.238,35 2.395,56 7.858,15 10.669,10 18.240,96 6.423,14 6.366,97 43.668,71 113.526,32
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 2.160,89 1.962,58 3.095,94 4.445,97 6.238,35 2.395,56 7.858,15 10.669,10 18.240,96 6.423,14 6.366,97 43.668,71 113.526,32
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 2.160,89 1.962,58 3.095,94 4.445,97 6.238,35 2.395,56 7.858,15 10.669,10 18.240,96 6.423,14 6.366,97 43.668,71 113.526,32
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 2.160,89 1.962,58 3.095,94 4.445,97 6.238,35 2.395,56 7.858,15 10.669,10 18.240,96 6.423,14 6.366,97 43.668,71 113.526,32
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 332.096,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 332.096,47
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 332.096,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 332.096,47
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2024
FOLHA: 7
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado
Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 332.096,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 332.096,47
2.1.1.9.00.0.0 Outras Opera Cred Mercado
Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 332.096,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 332.096,47
2.1.1.9.99.0.0 Outras Opera Cred Mercado
Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 332.096,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 332.096,47
2.1.1.9.99.0.1 Outras Opera Cred Mercado
Interno Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 332.096,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 332.096,47
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -699.805,10 -696.252,14 -502.398,60 -510.186,86 -535.263,70 -571.638,38 -434.678,15 -495.385,05 -420.058,12 -487.874,75 -548.544,37 -615.658,23 -6.517.743,45
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -699.805,10 -696.252,14 -502.398,60 -510.186,86 -535.263,70 -571.638,38 -434.678,15 -495.385,05 -420.058,12 -487.874,75 -548.544,37 -615.658,23 -6.517.743,45
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -699.805,10 -696.252,14 -502.398,60 -510.186,86 -535.263,70 -571.638,38 -434.678,15 -495.385,05 -420.058,12 -487.874,75 -548.544,37 -615.658,23 -6.517.743,45
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências
Correntes -699.805,10 -696.252,14 -502.398,60 -510.186,86 -535.263,70 -571.638,38 -434.678,15 -495.385,05 -420.058,12 -487.874,75 -548.544,37 -615.658,23 -6.517.743,45
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas
Entidades -382.860,99 -520.733,27 -324.882,23 -341.932,98 -396.149,64 -425.964,62 -275.679,57 -360.466,65 -296.160,46 -322.076,73 -402.330,42 -451.371,14 -4.500.608,70
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -382.860,99 -520.733,27 -324.882,23 -341.932,98 -396.149,64 -425.964,62 -275.679,57 -360.466,65 -296.160,46 -322.076,73 -402.330,42 -451.371,14 -4.500.608,70
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -382.799,55 -520.512,07 -324.511,32 -340.364,29 -395.970,46 -425.206,26 -275.563,98 -360.430,02 -294.513,31 -313.963,89 -401.888,12 -451.106,80 -4.486.830,07
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota
Mensal -382.799,55 -520.512,07 -324.511,32 -340.364,29 -395.970,46 -425.206,26 -275.563,98 -360.430,02 -294.513,31 -313.963,89 -401.888,12 -451.106,80 -4.486.830,07
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.
Mensal Princ. -382.799,55 -520.512,07 -324.511,32 -340.364,29 -395.970,46 -425.206,26 -275.563,98 -360.430,02 -294.513,31 -313.963,89 -401.888,12 -451.106,80 -4.486.830,07
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -
Princ. -61,44 -221,20 -370,91 -1.568,69 -179,18 -758,36 -115,59 -36,63 -1.647,15 -8.112,84 -442,30 -264,34 -13.778,63
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -
Princ. -61,44 -221,20 -370,91 -1.568,69 -179,18 -758,36 -115,59 -36,63 -1.647,15 -8.112,84 -442,30 -264,34 -13.778,63
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e
Entidades -316.944,11 -175.518,87 -177.516,37 -168.253,88 -139.114,06 -145.673,76 -158.998,58 -134.918,40 -123.897,66 -165.798,02 -146.213,95 -164.287,09 -2.017.134,75
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -316.944,11 -175.518,87 -177.516,37 -168.253,88 -139.114,06 -145.673,76 -158.998,58 -134.918,40 -123.897,66 -165.798,02 -146.213,95 -164.287,09 -2.017.134,75
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS -
Principal -120.085,99 -94.764,69 -106.753,67 -125.481,79 -105.544,34 -116.967,19 -135.445,35 -114.772,47 -106.188,23 -149.352,22 -128.808,88 -149.476,81 -1.453.641,63
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS -
Principal -120.085,99 -94.764,69 -106.753,67 -125.481,79 -105.544,34 -116.967,19 -135.445,35 -114.772,47 -106.188,23 -149.352,22 -128.808,88 -149.476,81 -1.453.641,63
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA -
Principal -195.694,29 -79.543,75 -69.340,65 -41.542,69 -32.275,73 -27.080,59 -22.119,34 -18.205,36 -15.591,11 -14.953,12 -15.747,39 -12.931,81 -545.025,83
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA -
Principal -195.694,29 -79.543,75 -69.340,65 -41.542,69 -32.275,73 -27.080,59 -22.119,34 -18.205,36 -15.591,11 -14.953,12 -15.747,39 -12.931,81 -545.025,83
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -1.163,83 -1.210,43 -1.422,05 -1.229,40 -1.293,99 -1.625,98 -1.433,89 -1.940,57 -2.118,32 -1.492,68 -1.657,68 -1.878,47 -18.467,29
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -
Princ. -1.163,83 -1.210,43 -1.422,05 -1.229,40 -1.293,99 -1.625,98 -1.433,89 -1.940,57 -2.118,32 -1.492,68 -1.657,68 -1.878,47 -18.467,29
Totalizações Mensais 4.760.697,63 4.360.316,04 3.919.306,70 4.116.379,42 5.630.664,47 3.942.532,84 5.990.679,35 4.030.786,01 4.153.263,59 4.016.019,39 4.302.313,70 6.290.253,11 55.513.212,25
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2025
FOLHA: 1
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 5.298.619,41 7.336.538,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.635.157,42
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições
Melhoria 254.432,93 274.934,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 529.367,19
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 247.729,53 251.653,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 499.383,27
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 101.473,32 51.101,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 152.574,78
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 12.694,70 12.137,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.831,90
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU
Princi 10.263,06 9.921,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.184,28
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU
MJM 2.431,64 2.215,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.647,62
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv
ITBI 88.778,62 38.964,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 127.742,88
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv
ITBI Princ 88.778,62 38.964,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 127.742,88
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer
Natureza 1.589,25 92.626,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94.215,67
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte -
IRRF 1.589,25 92.626,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94.215,67
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF
Trabalho 0,00 89.045,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 89.045,38
1.1.1.3.03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF
Trabalho Princ 0,00 89.045,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 89.045,38
1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out
Rend 1.589,25 3.581,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.170,29
1.1.1.3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out
Rend Princ 1.589,25 3.581,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.170,29
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e
Serviço 144.666,96 107.925,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 252.592,82
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 144.666,96 107.925,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 252.592,82
1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 144.666,96 107.925,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 252.592,82
1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN
Princ 144.666,96 107.914,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 252.581,40
1.1.1.4.51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN
MJM 0,00 11,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,42
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 6.703,40 23.280,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.983,92
1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de
Polícia 915,74 10.553,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.468,80
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e
Fiscalização 891,44 10.539,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.431,31
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal
Princ 891,44 10.539,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.431,31
1.1.2.1.02.0.0 Taxas Fiscalização das
Telecomunicações 24,30 13,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37,49
1.1.2.1.02.1.0 Taxa Fiscalizac Instalac TFI 24,30 13,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37,49
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2025
FOLHA: 2
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.1.2.1.02.1.2 Taxa Fiscalizac Instalac TFI -
M.J.Mora 24,30 13,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37,49
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 5.787,66 12.727,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.515,12
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços
em Geral 5.787,66 12.727,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.515,12
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 5.657,12 12.511,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.168,86
1.1.2.2.01.0.2 Taxas pela Prest Serv Geral Mult
Jur Mor 130,54 215,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 346,26
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 3.967,37 15.497,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.464,98
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum
Publica 3.967,37 15.497,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.464,98
1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum
Publica 3.967,37 15.497,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.464,98
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum
Publica 3.967,37 15.497,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.464,98
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica
Princ 3.967,37 15.497,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.464,98
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 79.093,19 100.600,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 179.693,97
1.3.1.0.00.0.0 Exploração Patrimônio Imobiliário
Estado 3.033,82 2.583,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.617,64
1.3.1.1.00.0.0 Exploração Patrimônio Imobiliário
Estado 3.033,82 2.583,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.617,64
1.3.1.1.01.0.0 Alugueis Arrend Foros Laud
Tarifa Ocupac 3.033,82 2.583,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.617,64
1.3.1.1.01.1.0 Aluguéis e Arrendamentos 3.033,82 2.583,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.617,64
1.3.1.1.01.1.1 Aluguéis e Arrendamentos -
Principal 3.033,82 2.583,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.617,64
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 76.059,37 98.016,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 174.076,33
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 76.059,37 98.016,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 174.076,33
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos
Bancários 76.059,37 98.016,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 174.076,33
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos
Bancários Princ 76.059,37 98.016,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 174.076,33
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 400.914,93 378.682,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 779.597,55
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 400.914,93 378.682,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 779.597,55
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 400.914,93 378.682,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 779.597,55
1.6.9.9.50.0.0 Receita de Serviços Sujeitos à
Regulação 399.342,81 377.116,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 776.459,31
1.6.9.9.50.1.0 Serv Saneam Basico
Abastecimento Agua 279.916,98 262.594,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 542.511,02
1.6.9.9.50.1.1 Serv Saneam Basico Abastec
Agua Princ 279.476,98 258.281,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 537.758,97
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2025
FOLHA: 3
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.6.9.9.50.1.2 Serv Saneam Basico Abastec
Agua MJ 440,00 4.312,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.752,05
1.6.9.9.50.2.0 Serv Saneam Basico
Esgotamento Sanit 112.842,00 108.670,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 221.512,01
1.6.9.9.50.2.1 Serv Saneam Basico Esgotam
Sanit Princ 112.842,00 108.670,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 221.512,01
1.6.9.9.50.9.0 Outros Serviços Sujeitos à
Regulação 6.583,83 5.852,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.436,28
1.6.9.9.50.9.1 Out Serv Sujeitos Regulacao
Princ 856,05 750,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.606,87
1.6.9.9.50.9.2 Out Serv Sujeitos Regulacao MJ 5.727,78 5.101,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.829,41
1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços 1.572,12 1.566,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.138,24
1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal 1.572,12 1.566,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.138,24
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 4.554.109,16 6.563.315,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.117.424,23
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas
Entidades 2.610.223,60 3.963.961,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.574.185,28
1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita
Uniao 2.031.653,37 2.726.139,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.757.792,76
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic
FPM 2.030.842,51 2.725.156,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.755.998,64
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM
Cota Mensal 2.030.842,51 2.725.156,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.755.998,64
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM
Mensal Princ 2.030.842,51 2.725.156,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.755.998,64
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ
Rural ITR 810,86 983,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.794,12
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur
ITR Princ 810,86 983,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.794,12
1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor
Rec Natura 56.544,13 57.674,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114.218,85
1.7.1.2.51.0.0 Cota-parte Comp Fin Expl Rec
Miner CFEM 18.836,48 15.973,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.810,22
1.7.1.2.51.0.1 Cota-parte Comp Fin Expl Rec
Miner CFEM 18.836,48 15.973,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.810,22
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela
Producao Petrol 37.707,65 41.700,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.408,63
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial
Petroleo FEP 37.707,65 41.700,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.408,63
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial
Petroleo FEP Pr 37.707,65 41.700,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.408,63
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico
Saude SUS 417.374,29 381.406,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 798.780,66
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl
Manut ASPS 382.291,16 381.406,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 763.697,53
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten
Primaria 276.079,39 282.129,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 558.209,14
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten
Prim.Pri 276.079,39 282.129,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 558.209,14
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2025
FOLHA: 4
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten
Especi 65.781,90 58.917,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124.699,34
1.7.1.3.50.2.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten
Espec Prin 65.781,90 58.917,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124.699,34
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig
Saude 33.497,08 33.426,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 66.923,47
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig
Saude Princ 33.497,08 33.426,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 66.923,47
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass
Farmac 6.932,79 6.932,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.865,58
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS
Ass Farmac 6.932,79 6.932,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.865,58
1.7.1.3.51.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl
Estrut Red SPS 35.083,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.083,13
1.7.1.3.51.5.0 Transf Rec Bl Estrut Red SPS
Gestao SUS 35.083,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.083,13
1.7.1.3.51.5.1 Transf Rec Bl Estrut Red SPS
Gest SUS Pr 35.083,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.083,13
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol
Educac FNDE 64.475,50 56.927,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 121.402,85
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do SalárioEducação 64.475,50 40.584,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.059,85
1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 64.475,50 40.584,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.059,85
1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen
Escolar PNAE 0,00 16.343,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.343,00
1.7.1.4.52.0.1 Transf Prog Nac Alim Escolar
PNAE Princ 0,00 16.343,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.343,00
1.7.1.5.00.0.0 Transf. Rec de Compl. da União
ao FUNDEB 25.024,11 15.219,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.243,60
1.7.1.5.52.0.0 Transf Rec Complem Uniao ao
Fundeb VAAR 25.024,11 15.219,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.243,60
1.7.1.5.52.0.1 Transf Rec Compl Uniao Fundeb
VAAR Princ 25.024,11 15.219,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.243,60
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist
Social FNAS 9.176,00 7.742,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.918,50
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist
Social FNAS 9.176,00 7.742,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.918,50
1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci
FNAS Princ 9.176,00 7.742,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.918,50
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas
Entid 5.976,20 718.851,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 724.828,06
1.7.1.9.58.0.0 Transf Obrig Decorr Lei Comp n°
176/2020 5.976,20 5.973,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.950,06
1.7.1.9.58.0.1 Transf Obrig Decorr LC n°
176/2020 Princ 5.976,20 5.973,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.950,06
1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas
Entid 0,00 712.878,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 712.878,00
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid
Princ 0,00 712.878,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 712.878,00
1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas
Entid 1.346.991,52 1.867.437,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.214.428,79
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2025
FOLHA: 5
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito
Fed 1.346.991,52 1.637.983,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.984.975,33
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 846.598,88 844.031,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.690.630,47
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 846.598,88 844.031,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.690.630,47
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 485.968,29 782.318,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.268.287,20
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 485.968,29 782.318,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.268.287,20
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 10.318,97 11.633,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.952,28
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 10.318,97 11.633,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.952,28
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio
Econ 4.105,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.105,38
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom
Econ Princ 4.105,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.105,38
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico
Saude SUS 0,00 189.439,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 189.439,47
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico
Saude SUS 0,00 189.439,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 189.439,47
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude
SUS Princ 0,00 189.439,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 189.439,47
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados
Distrito Fed 0,00 40.013,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.013,99
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs
Educacao 0,00 40.013,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.013,99
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs
Educacao Princ 0,00 40.013,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.013,99
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes
Publicas 596.894,04 731.916,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.328.810,16
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do
FUNDEB 596.894,04 731.916,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.328.810,16
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do
FUNDEB 596.894,04 731.916,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.328.810,16
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do
FUNDEB Princ 596.894,04 731.916,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.328.810,16
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 6.101,83 3.507,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.609,50
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic
Ressarcimentos 6.101,83 3.507,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.609,50
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 6.101,83 3.507,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.609,50
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 6.101,83 3.507,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.609,50
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 6.101,83 3.507,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.609,50
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -674.907,70 -872.824,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.547.732,17
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -674.907,70 -872.824,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.547.732,17
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2025
FOLHA: 6
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -674.907,70 -872.824,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.547.732,17
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências
Correntes -674.907,70 -872.824,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.547.732,17
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas
Entidades -406.330,62 -545.227,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -951.558,44
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -406.330,62 -545.227,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -951.558,44
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -406.168,46 -545.031,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -951.199,64
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota
Mensal -406.168,46 -545.031,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -951.199,64
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.
Mensal Princ. -406.168,46 -545.031,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -951.199,64
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -
Princ. -162,16 -196,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -358,80
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -
Princ. -162,16 -196,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -358,80
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e
Entidades -268.577,08 -327.596,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -596.173,73
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -268.577,08 -327.596,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -596.173,73
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS -
Principal -169.319,75 -168.806,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -338.126,05
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS -
Principal -169.319,75 -168.806,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -338.126,05
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA -
Principal -97.193,54 -156.463,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -253.657,23
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA -
Principal -97.193,54 -156.463,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -253.657,23
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -2.063,79 -2.326,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -4.390,45
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -
Princ. -2.063,79 -2.326,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -4.390,45
Totalizações Mensais 4.623.711,71 6.463.713,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.087.425,25
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 1
Código 2025 2026 2027 2028 Descrição
1.0.0.0.00.0.0 65.159.793,06 69.069.380,69 71.417.739,70 73.845.942,92Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0 3.702.262,37 3.924.398,10 4.057.827,66 4.195.793,77Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria
1.1.1.0.00.0.0 3.471.048,39 3.679.311,31 3.804.407,93 3.933.757,79Impostos
1.1.1.2.00.0.0 1.047.948,43 1.110.825,34 1.148.593,43 1.187.645,61Impostos sobre o Patrimônio
1.1.1.2.50.0.0 432.460,79 458.408,44 473.994,35 490.110,16Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU
1.1.1.2.50.0.1 410.377,51 435.000,15 449.790,14 465.083,01Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi
1.1.1.2.50.0.2 20.319,28 21.538,45 22.270,77 23.027,98Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM
1.1.1.2.50.0.3 778,16 824,85 852,90 881,89Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA
1.1.1.2.50.0.4 985,84 1.044,99 1.080,54 1.117,28Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJMDA
1.1.1.2.53.0.0 615.487,64 652.416,90 674.599,08 697.535,45Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI
1.1.1.2.53.0.1 615.487,64 652.416,90 674.599,08 697.535,45Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ
1.1.1.3.00.0.0 751.896,33 797.010,12 824.108,49 852.128,17Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza
1.1.1.3.03.0.0 751.896,33 797.010,12 824.108,49 852.128,17Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF
1.1.1.3.03.1.0 692.604,17 734.160,43 759.121,90 784.932,04Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho
1.1.1.3.03.1.1 692.604,17 734.160,43 759.121,90 784.932,04Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ
1.1.1.3.03.4.0 59.292,16 62.849,69 64.986,59 67.196,13Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend
1.1.1.3.03.4.1 59.292,16 62.849,69 64.986,59 67.196,13Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ
1.1.1.4.00.0.0 1.671.203,63 1.771.475,85 1.831.706,01 1.893.984,01Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço
1.1.1.4.51.0.0 1.671.203,63 1.771.475,85 1.831.706,01 1.893.984,01Impostos sobre Serviços
1.1.1.4.51.1.0 1.671.203,63 1.771.475,85 1.831.706,01 1.893.984,01Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN
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Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 2
Código 2025 2026 2027 2028 Descrição
1.1.1.4.51.1.1 1.670.847,37 1.771.098,21 1.831.315,54 1.893.580,26Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ
1.1.1.4.51.1.2 356,26 377,64 390,47 403,75Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM
1.1.2.0.00.0.0 231.213,98 245.086,79 253.419,73 262.035,98Taxas
1.1.2.1.00.0.0 73.424,51 77.829,97 80.476,19 83.212,39Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
1.1.2.1.01.0.0 72.989,43 77.368,79 79.999,33 82.719,31Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização
1.1.2.1.01.0.1 72.989,43 77.368,79 79.999,33 82.719,31Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ
1.1.2.1.02.0.0 435,08 461,18 476,86 493,08Taxas Fiscalização das Telecomunicações
1.1.2.1.02.1.0 435,08 461,18 476,86 493,08Taxa Fiscalizac Instalac TFI
1.1.2.1.02.1.2 435,08 461,18 476,86 493,08Taxa Fiscalizac Instalac TFI - M.J.Mora
1.1.2.2.00.0.0 157.789,47 167.256,82 172.943,54 178.823,59Taxas pela Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.0 157.789,47 167.256,82 172.943,54 178.823,59Taxas pela Prestação Serviços em Geral
1.1.2.2.01.0.1 156.319,14 165.698,29 171.332,02 177.157,30Taxas pela Prest Serv Geral Princ
1.1.2.2.01.0.2 1.450,91 1.537,95 1.590,24 1.644,29Taxas pela Prest Serv Geral Mult Jur Mor
1.1.2.2.01.0.3 18,85 19,98 20,66 21,36Taxas pela Prest Serv Geral Div Ativa
1.1.2.2.01.0.4 0,57 0,60 0,62 0,64Taxas Prest Serv Geral M.J.M.Div.Ativ
1.2.0.0.00.0.0 656.762,28 696.168,03 719.837,74 744.312,23Contribuições
1.2.4.0.00.0.0 656.762,28 696.168,03 719.837,74 744.312,23Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica
1.2.4.1.00.0.0 656.762,28 696.168,03 719.837,74 744.312,23Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica
1.2.4.1.50.0.0 656.762,28 696.168,03 719.837,74 744.312,23Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica
1.2.4.1.50.0.1 656.762,28 696.168,03 719.837,74 744.312,23Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ
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MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 3
Código 2025 2026 2027 2028 Descrição
1.3.0.0.00.0.0 1.115.488,08 1.182.417,36 1.222.619,55 1.264.188,61Receita Patrimonial
1.3.1.0.00.0.0 35.990,00 38.149,39 39.446,47 40.787,66Exploração Patrimônio Imobiliário Estado
1.3.1.1.00.0.0 35.990,00 38.149,39 39.446,47 40.787,66Exploração Patrimônio Imobiliário Estado
1.3.1.1.01.0.0 35.990,00 38.149,39 39.446,47 40.787,66Alugueis Arrend Foros Laud Tarifa Ocupac
1.3.1.1.01.1.0 35.990,00 38.149,39 39.446,47 40.787,66Aluguéis e Arrendamentos
1.3.1.1.01.1.1 35.990,00 38.149,39 39.446,47 40.787,66Aluguéis e Arrendamentos - Principal
1.3.2.0.00.0.0 1.079.498,08 1.144.267,97 1.183.173,08 1.223.400,95Valores Mobiliários
1.3.2.1.00.0.0 1.079.498,08 1.144.267,97 1.183.173,08 1.223.400,95Juros e Correções Monetárias
1.3.2.1.01.0.0 1.079.498,08 1.144.267,97 1.183.173,08 1.223.400,95Remuneração de Depósitos Bancários
1.3.2.1.01.0.1 1.079.498,08 1.144.267,97 1.183.173,08 1.223.400,95Remuneração de Depósitos Bancários Princ
1.6.0.0.00.0.0 4.806.481,32 5.094.870,17 5.268.095,80 5.447.211,07Receita de Serviços
1.6.1.0.00.0.0 136.514,92 144.705,81 149.625,82 154.713,12Serv Administrativos Comerc Gerais
1.6.1.1.00.0.0 136.514,92 144.705,81 149.625,82 154.713,12Serv Administrativos Comerc Gerais
1.6.1.1.01.0.0 61.930,12 65.645,93 67.877,89 70.185,75Serv Administrativos Comerc Gerais
1.6.1.1.01.0.1 61.930,12 65.645,93 67.877,89 70.185,75Serv Admrativos Comerc Gerais Princ
1.6.1.1.02.0.0 74.584,80 79.059,88 81.747,93 84.527,37Inscricao Concursos Processos Seletivos
1.6.1.1.02.0.1 74.584,80 79.059,88 81.747,93 84.527,37Inscricao Concurs Processos Seletiv Prin
1.6.9.0.00.0.0 4.669.966,40 4.950.164,36 5.118.469,98 5.292.497,95Outros Serviços
1.6.9.9.00.0.0 4.669.966,40 4.950.164,36 5.118.469,98 5.292.497,95Outros Serviços
1.6.9.9.50.0.0 4.642.775,08 4.921.341,58 5.088.667,23 5.261.681,90Receita de Serviços Sujeitos à Regulação
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 4
Código 2025 2026 2027 2028 Descrição
1.6.9.9.50.1.0 3.238.686,22 3.433.007,39 3.549.729,66 3.670.420,47Serv Saneam Basico Abastecimento Agua
1.6.9.9.50.1.1 3.233.311,90 3.427.310,61 3.543.839,18 3.664.329,71Serv Saneam Basico Abastec Agua Princ
1.6.9.9.50.1.2 5.374,32 5.696,78 5.890,48 6.090,76Serv Saneam Basico Abastec Agua MJ
1.6.9.9.50.2.0 1.333.933,47 1.413.969,47 1.462.044,45 1.511.753,96Serv Saneam Basico Esgotamento Sanit
1.6.9.9.50.2.1 1.333.933,47 1.413.969,47 1.462.044,45 1.511.753,96Serv Saneam Basico Esgotam Sanit Princ
1.6.9.9.50.9.0 70.155,39 74.364,72 76.893,12 79.507,47Outros Serviços Sujeitos à Regulação
1.6.9.9.50.9.1 8.465,25 8.973,16 9.278,25 9.593,70Out Serv Sujeitos Regulacao Princ
1.6.9.9.50.9.2 61.690,14 65.391,56 67.614,87 69.913,77Out Serv Sujeitos Regulacao MJ
1.6.9.9.99.0.0 27.191,32 28.822,78 29.802,75 30.816,05Outros Serviços
1.6.9.9.99.0.1 26.962,24 28.579,96 29.551,67 30.556,44Outros Serviços - Principal
1.6.9.9.99.0.2 229,08 242,82 251,08 259,61Outros Serviços - Multas e Juros de Mora
1.7.0.0.00.0.0 54.755.370,39 58.040.692,69 60.014.076,23 62.054.554,92Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0 33.272.762,30 35.269.128,06 36.468.278,42 37.708.199,95Transferências da União e suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0 25.883.582,49 27.436.597,47 28.369.441,77 29.334.002,80Transf Decorrs Partic na Receita Uniao
1.7.1.1.51.0.0 25.811.191,91 27.359.863,44 28.290.098,79 29.251.962,17Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM
1.7.1.1.51.1.0 23.405.829,14 24.810.178,90 25.653.724,98 26.525.951,64Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal
1.7.1.1.51.1.1 23.405.829,14 24.810.178,90 25.653.724,98 26.525.951,64Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ
1.7.1.1.51.2.0 2.405.362,77 2.549.684,54 2.636.373,81 2.726.010,53Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi
1.7.1.1.51.2.1 2.405.362,77 2.549.684,54 2.636.373,81 2.726.010,53Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi
1.7.1.1.52.0.0 72.390,58 76.734,03 79.342,98 82.040,63Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR
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Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 5
Código 2025 2026 2027 2028 Descrição
1.7.1.1.52.0.1 72.390,58 76.734,03 79.342,98 82.040,63Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ
1.7.1.2.00.0.0 746.013,30 790.774,09 817.660,41 845.460,88Transf Compens Financs Explor Rec Natura
1.7.1.2.51.0.0 277.741,47 294.405,95 304.415,75 314.765,90Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM
1.7.1.2.51.0.1 277.741,47 294.405,95 304.415,75 314.765,90Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM
1.7.1.2.52.0.0 468.271,83 496.368,14 513.244,66 530.694,98Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol
1.7.1.2.52.4.0 468.271,83 496.368,14 513.244,66 530.694,98Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP
1.7.1.2.52.4.1 468.271,83 496.368,14 513.244,66 530.694,98Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr
1.7.1.3.00.0.0 4.950.843,11 5.247.893,70 5.426.322,09 5.610.817,04Transf Recur Sistema Unico Saude SUS
1.7.1.3.50.0.0 4.950.843,11 5.247.893,70 5.426.322,09 5.610.817,04Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS
1.7.1.3.50.1.0 3.801.731,84 4.029.835,76 4.166.850,18 4.308.523,10Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria
1.7.1.3.50.1.1 3.801.731,84 4.029.835,76 4.166.850,18 4.308.523,10Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri
1.7.1.3.50.2.0 642.147,94 680.676,81 703.819,81 727.749,68Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Especi
1.7.1.3.50.2.1 642.147,94 680.676,81 703.819,81 727.749,68Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Espec Prin
1.7.1.3.50.3.0 390.318,72 413.737,84 427.804,92 442.350,27Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude
1.7.1.3.50.3.1 390.318,72 413.737,84 427.804,92 442.350,27Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ
1.7.1.3.50.4.0 96.046,86 101.809,67 105.271,22 108.850,45Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac
1.7.1.3.50.4.1 96.046,86 101.809,67 105.271,22 108.850,45Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac
1.7.1.3.50.9.0 20.597,75 21.833,62 22.575,96 23.343,54Transf Rec Bl Manut ASPS Out Prog
1.7.1.3.50.9.1 20.597,75 21.833,62 22.575,96 23.343,54Transf Rec Bl Manut ASPS Out Prog Princ
1.7.1.4.00.0.0 650.287,30 689.304,53 712.740,89 736.974,10Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE
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Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 6
Código 2025 2026 2027 2028 Descrição
1.7.1.4.50.0.0 465.946,34 493.903,12 510.695,83 528.059,50Transferências do Salário-Educação
1.7.1.4.50.0.1 465.946,34 493.903,12 510.695,83 528.059,50Transf do Salario-Educacao Princ
1.7.1.4.52.0.0 126.724,56 134.328,03 138.895,19 143.617,63Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE
1.7.1.4.52.0.1 126.724,56 134.328,03 138.895,19 143.617,63Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ
1.7.1.4.53.0.0 22.666,23 24.026,20 24.843,09 25.687,76Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE
1.7.1.4.53.0.1 22.666,23 24.026,20 24.843,09 25.687,76Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ
1.7.1.4.99.0.0 34.950,17 37.047,18 38.306,78 39.609,21Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE
1.7.1.4.99.0.1 34.950,17 37.047,18 38.306,78 39.609,21Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE
1.7.1.5.00.0.0 128.891,91 136.625,42 141.270,69 146.073,90Transf. Rec de Compl. da União ao FUNDEB
1.7.1.5.52.0.0 128.891,91 136.625,42 141.270,69 146.073,90Transf Rec Complem Uniao ao Fundeb VAAR
1.7.1.5.52.0.1 128.891,91 136.625,42 141.270,69 146.073,90Transf Rec Compl Uniao Fundeb VAAR Princ
1.7.1.6.00.0.0 407.772,78 432.239,15 446.935,28 462.131,09Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS
1.7.1.6.50.0.0 407.772,78 432.239,15 446.935,28 462.131,09Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS
1.7.1.6.50.0.1 407.772,78 432.239,15 446.935,28 462.131,09Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ
1.7.1.9.00.0.0 505.371,41 535.693,70 553.907,29 572.740,14Outras Transf Recu Uniao e suas Entid
1.7.1.9.57.0.0 348.253,24 369.148,43 381.699,48 394.677,26Transferência Especial da União
1.7.1.9.57.0.1 348.253,24 369.148,43 381.699,48 394.677,26Transf Especial da Uniao Princ
1.7.1.9.58.0.0 53.147,85 56.336,73 58.252,18 60.232,76Transf Obrig Decorr Lei Comp n° 176/2020
1.7.1.9.58.0.1 53.147,85 56.336,73 58.252,18 60.232,76Transf Obrig Decorr LC n° 176/2020 Princ
1.7.1.9.60.0.0 103.970,32 110.208,54 113.955,63 117.830,12Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult
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Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
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Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 7
Código 2025 2026 2027 2028 Descrição
1.7.1.9.60.0.1 103.970,32 110.208,54 113.955,63 117.830,12Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult
1.7.2.0.00.0.0 14.661.681,86 15.541.382,82 16.069.789,82 16.616.162,70Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid
1.7.2.1.00.0.0 10.937.695,84 11.593.957,60 11.988.152,14 12.395.749,32Partic na Receita Estados Distrito Fed
1.7.2.1.50.0.0 8.139.083,74 8.627.428,77 8.920.761,34 9.224.067,22Cota-Parte do ICMS
1.7.2.1.50.0.1 8.139.083,74 8.627.428,77 8.920.761,34 9.224.067,22Cota-Parte do ICMS - Principal
1.7.2.1.51.0.0 2.674.387,56 2.834.850,81 2.931.235,73 3.030.897,75Cota-Parte do IPVA
1.7.2.1.51.0.1 2.674.387,56 2.834.850,81 2.931.235,73 3.030.897,75Cota-Parte do IPVA - Principal
1.7.2.1.52.0.0 105.727,62 112.071,28 115.881,70 119.821,69Cota-Parte do IPI - Municípios
1.7.2.1.52.0.1 105.727,62 112.071,28 115.881,70 119.821,69Cota-Parte IPI Municipios Princ
1.7.2.1.53.0.0 18.496,92 19.606,74 20.273,37 20.962,66Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ
1.7.2.1.53.0.1 18.496,92 19.606,74 20.273,37 20.962,66Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ
1.7.2.3.00.0.0 2.040.922,09 2.163.377,44 2.236.932,27 2.312.987,97Transf Recur Sistema Unico Saude SUS
1.7.2.3.50.0.0 2.040.922,09 2.163.377,44 2.236.932,27 2.312.987,97Transf Recur Sistema Unico Saude SUS
1.7.2.3.50.0.1 2.040.922,09 2.163.377,44 2.236.932,27 2.312.987,97Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ
1.7.2.9.00.0.0 1.683.063,93 1.784.047,78 1.844.705,41 1.907.425,41Outras Transfer dos Estados Distrito Fed
1.7.2.9.51.0.0 191.681,48 203.182,38 210.090,59 217.233,67Transf Estados destin Assist Social
1.7.2.9.51.0.1 191.681,48 203.182,38 210.090,59 217.233,67Transf Estados dest Assist Social Princ
1.7.2.9.52.0.0 409.446,01 434.012,77 448.769,20 464.027,37Transf Recu Destin Progs Educacao
1.7.2.9.52.0.1 409.446,01 434.012,77 448.769,20 464.027,37Transf Recu Destin Progs Educacao Princ
1.7.2.9.99.0.0 1.081.936,44 1.146.852,63 1.185.845,62 1.226.164,37Outras Transferências dos Estados e DF
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Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
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Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 8
Código 2025 2026 2027 2028 Descrição
1.7.2.9.99.0.1 1.081.936,44 1.146.852,63 1.185.845,62 1.226.164,37Outras Transf dos Estados DF Princ
1.7.4.0.00.0.0 558.017,81 591.498,87 611.609,83 632.404,57Transferências de Instituições Privadas
1.7.4.1.00.0.0 558.017,81 591.498,87 611.609,83 632.404,57Transferências de Instituições Privadas
1.7.4.1.99.0.0 558.017,81 591.498,87 611.609,83 632.404,57Outras Transf Instit Privadas
1.7.4.1.99.0.1 558.017,81 591.498,87 611.609,83 632.404,57Outras Transf Instit Privadas Princ
1.7.5.0.00.0.0 6.262.908,42 6.638.682,94 6.864.398,16 7.097.787,70Transf Outras Instituicoes Publicas
1.7.5.1.00.0.0 6.262.908,42 6.638.682,94 6.864.398,16 7.097.787,70Transferências Recursos do FUNDEB
1.7.5.1.50.0.0 6.262.908,42 6.638.682,94 6.864.398,16 7.097.787,70Transferências Recursos do FUNDEB
1.7.5.1.50.0.1 6.262.908,42 6.638.682,94 6.864.398,16 7.097.787,70Transferências Recursos do FUNDEB Princ
1.9.0.0.00.0.0 123.428,62 130.834,34 135.282,72 139.882,32Outras Receitas Correntes
1.9.2.0.00.0.0 123.428,62 130.834,34 135.282,72 139.882,32Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos
1.9.2.2.00.0.0 123.428,62 130.834,34 135.282,72 139.882,32Restituições
1.9.2.2.99.0.0 123.428,62 130.834,34 135.282,72 139.882,32Outras Restituições
1.9.2.2.99.0.1 123.428,62 130.834,34 135.282,72 139.882,32Outras Restituições - Principal
2.0.0.0.00.0.0 343.547,16 364.159,99 376.541,43 389.343,84Receitas de Capital
2.1.0.0.00.0.0 343.547,16 364.159,99 376.541,43 389.343,84Operações de Crédito
2.1.1.0.00.0.0 343.547,16 364.159,99 376.541,43 389.343,84Operações de Crédito - Mercado Interno
2.1.1.9.00.0.0 343.547,16 364.159,99 376.541,43 389.343,84Outras Opera Cred Mercado Interno
2.1.1.9.99.0.0 343.547,16 364.159,99 376.541,43 389.343,84Outras Opera Cred Mercado Interno
2.1.1.9.99.0.1 343.547,16 364.159,99 376.541,43 389.343,84Outras Opera Cred Mercado Interno Princ
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Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 9
Código 2025 2026 2027 2028 Descrição
90.0.0.0.0.00.0.0 -6.879.481,76 -7.292.250,67 -7.540.187,21 -7.796.553,59DEDUÇÕES DA RECEITA
95.0.0.0.0.00.0.0 -6.879.481,76 -7.292.250,67 -7.540.187,21 -7.796.553,59FUNDEB
95.1.0.0.0.00.0.0 -6.879.481,76 -7.292.250,67 -7.540.187,21 -7.796.553,59Dedução Receitas Correntes
95.1.7.0.0.00.0.0 -6.879.481,76 -7.292.250,67 -7.540.187,21 -7.796.553,59Dedução Transferências Correntes
95.1.7.1.0.00.0.0 -4.695.643,50 -4.977.382,10 -5.146.613,10 -5.321.597,94Dedu. Transf. União e de suas Entidades
95.1.7.1.1.00.0.0 -4.695.643,50 -4.977.382,10 -5.146.613,10 -5.321.597,94Dedu. Cota-Parte Part Uniao
95.1.7.1.1.51.0.0 -4.681.165,52 -4.962.035,44 -5.130.744,64 -5.305.189,95Dedu. Cota-Parte do F.P.M.
95.1.7.1.1.51.1.0 -4.681.165,52 -4.962.035,44 -5.130.744,64 -5.305.189,95Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal
95.1.7.1.1.51.1.1 -4.681.165,52 -4.962.035,44 -5.130.744,64 -5.305.189,95Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ.
95.1.7.1.1.52.0.0 -14.477,98 -15.346,66 -15.868,46 -16.407,99Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ.
95.1.7.1.1.52.0.1 -14.477,98 -15.346,66 -15.868,46 -16.407,99Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ.
95.1.7.2.0.00.0.0 -2.183.838,26 -2.314.868,57 -2.393.574,11 -2.474.955,65Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades
95.1.7.2.1.00.0.0 -2.183.838,26 -2.314.868,57 -2.393.574,11 -2.474.955,65Dedução Part. Receita Estado
95.1.7.2.1.50.0.0 -1.627.816,45 -1.725.485,45 -1.784.151,96 -1.844.813,13Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal
95.1.7.2.1.50.0.1 -1.627.816,45 -1.725.485,45 -1.784.151,96 -1.844.813,13Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal
95.1.7.2.1.51.0.0 -534.876,31 -566.968,89 -586.245,84 -606.178,21Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal
95.1.7.2.1.51.0.1 -534.876,31 -566.968,89 -586.245,84 -606.178,21Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal
95.1.7.2.1.52.0.0 -21.145,50 -22.414,23 -23.176,31 -23.964,31Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun.
95.1.7.2.1.52.0.1 -21.145,50 -22.414,23 -23.176,31 -23.964,31Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ.
Totais: 58.623.858,46 62.141.290,01 64.254.093,92 66.438.733,17
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 1
Código Descrição Variação(%)2022 2023 2024 2025Variação(%) Variação(%)
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 52.152.319,07 58.150.838,11 11,50% 61.698.859,23 6,10% 65.159.793,06 5,61%
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 2.692.122,82 2.657.957,49 -1,27% 3.420.119,49 28,67% 3.702.262,37 8,25%
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 2.507.819,57 2.463.977,88 -1,75% 3.211.439,12 30,34% 3.471.048,39 8,08%
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 1.244.605,13 726.564,06 -41,62% 954.863,97 31,42% 1.047.948,43 9,75%
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 0,00 352.044,78 0,00% 404.362,85 14,86% 432.460,79 6,95%
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 0,00 348.609,39 0,00% 386.929,08 10,99% 410.377,51 6,06%
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 0,00 2.014,47 0,00% 15.690,21 678,88% 20.319,28 29,50%
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 0,00 1.334,50 0,00% 775,91 -41,86% 778,16 0,29%
1.1.1.2.50.0.4 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJMDA 0,00 86,42 0,00% 967,65 1.019,71% 985,84 1,88%
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 0,00 374.519,28 0,00% 550.501,12 46,99% 615.487,64 11,80%
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 0,00 374.519,28 0,00% 550.501,12 46,99% 615.487,64 11,80%
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 395.539,88 720.561,33 82,17% 759.317,18 5,38% 751.896,33 -0,98%
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 395.539,88 720.561,33 82,17% 759.317,18 5,38% 751.896,33 -0,98%
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 360.563,73 705.991,35 95,80% 706.317,36 0,05% 692.604,17 -1,94%
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 360.563,73 705.991,35 95,80% 706.317,36 0,05% 692.604,17 -1,94%
1.1.1.3.03.4.0 IRRF - Trabalho - Outros Rendimentos 34.976,15 14.569,98 -58,34% 52.999,82 263,76% 59.292,16 11,87%
1.1.1.3.03.4.1 IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal 34.976,15 14.569,98 -58,34% 52.999,82 263,76% 59.292,16 11,87%
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 867.674,56 1.016.852,49 17,19% 1.497.257,97 47,24% 1.671.203,63 11,62%
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 867.674,56 1.016.852,49 17,19% 1.497.257,97 47,24% 1.671.203,63 11,62%
1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 0,00 1.016.852,49 0,00% 1.497.257,97 47,24% 1.671.203,63 11,62%
1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 0,00 1.016.556,74 0,00% 1.496.921,65 47,25% 1.670.847,37 11,62%
1.1.1.4.51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 0,00 295,75 0,00% 336,32 13,72% 356,26 5,93%
1.1.1.8.01.1.0 IPTU 423.521,74 0,00 0,00% 0,00 0,00% 432.460,79 0,00%
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal 419.173,31 0,00 0,00% 0,00 0,00% 410.377,51 0,00%
1.1.1.8.01.1.2 IPTU - Multas e Juros 3.190,98 0,00 0,00% 0,00 0,00% 20.319,28 0,00%
1.1.1.8.01.1.3 IPTU - Dívida Ativa 1.075,62 0,00 0,00% 0,00 0,00% 778,16 0,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 2
Código Descrição Variação(%)2022 2023 2024 2025Variação(%) Variação(%)
1.1.1.8.01.1.4 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros 81,83 0,00 0,00% 0,00 0,00% 985,84 0,00%
1.1.1.8.01.4.0 ITBI 821.083,39 0,00 0,00% 0,00 0,00% 615.487,64 0,00%
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal 821.083,39 0,00 0,00% 0,00 0,00% 615.487,64 0,00%
1.1.1.8.02.3.0 ISS 867.670,83 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.671.203,63 0,00%
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 867.272,02 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.670.847,37 0,00%
1.1.1.8.02.3.2 ISS - Multas e Juros 226,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 356,26 0,00%
1.1.1.8.02.3.3 ISS - Dívida Ativa 167,59 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.02.3.4 ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros 5,03 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.02.4.0 Adicional ISS -Fundo Mun.Combate Pobreza 3,73 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.02.4.1 Adicional ISS -Fundo Mun.Combate Pobreza 3,73 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 184.303,25 193.979,61 5,25% 208.680,37 7,58% 231.213,98 10,80%
1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia 50.658,13 52.592,60 3,82% 60.668,61 15,36% 73.424,51 21,03%
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 52.272,57 0,00% 60.252,10 15,27% 72.989,43 21,14%
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 0,00 52.272,57 0,00% 60.252,10 15,27% 72.989,43 21,14%
1.1.2.1.02.0.0 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 1.600,94 320,03 -80,01% 416,51 30,15% 435,08 4,46%
1.1.2.1.02.1.0 Taxa Fiscalizac Instalac TFI 389,27 320,03 -17,79% 416,51 30,15% 435,08 4,46%
1.1.2.1.02.1.2 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - M.J.Mora 389,27 320,03 -17,79% 416,51 30,15% 435,08 4,46%
1.1.2.1.02.2.0 Taxa Fiscalizac Funcion TFF 1.211,67 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.02.2.3 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Div Ativa 1.138,98 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.02.2.4 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - M.J.M.D.A. 72,69 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 133.645,12 141.387,01 5,79% 148.011,76 4,69% 157.789,47 6,61%
1.1.2.2.01.0.0 Taxas Prestação Serviços Geral 133.645,12 141.387,01 5,79% 148.011,76 4,69% 157.789,47 6,61%
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 0,00 140.819,86 0,00% 146.671,70 4,16% 156.319,14 6,58%
1.1.2.2.01.0.2 Taxas pela Prest Serv Geral Mult Jur Mor 0,00 567,15 0,00% 1.321,52 133,01% 1.450,91 9,79%
1.1.2.2.01.0.3 Taxas pela Prest Serv Geral Div Ativa 0,00 0,00 0,00% 18,00 0,00% 18,85 4,72%
1.1.2.2.01.0.4 Taxas Prest Serv Geral M.J.M.Div.Ativ 0,00 0,00 0,00% 0,54 0,00% 0,57 5,56%
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Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 3
Código Descrição Variação(%)2022 2023 2024 2025Variação(%) Variação(%)
1.1.2.2.01.1.1 Taxas Prestação Serviços Geral -Pri. 132.852,42 0,00 0,00% 0,00 0,00% 156.319,14 0,00%
1.1.2.2.01.1.2 Taxas Prestação Serviços Geral -MJ 632,23 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.450,91 0,00%
1.1.2.2.01.1.3 Taxas Prestação Serviços Geral -DA 139,84 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18,85 0,00%
1.1.2.2.01.1.4 Taxas Prestação Serv Geral - MJ DA 20,63 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,57 0,00%
1.1.2.8.01.9.0 Tx Inspeção, Controle e Fiscalização 49.057,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 72.989,43 0,00%
1.1.2.8.01.9.1 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Princ 49.057,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 72.989,43 0,00%
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 454.704,36 508.084,86 11,74% 676.512,49 33,15% 656.762,28 -2,92%
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 454.704,36 508.084,86 11,74% 676.512,49 33,15% 656.762,28 -2,92%
1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 454.704,36 0,00 0,00% 0,00 0,00% 656.762,28 0,00%
1.2.4.0.00.1.1 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 454.704,36 0,00 0,00% 0,00 0,00% 656.762,28 0,00%
1.2.4.1.00.0.0 Contribuição Custeio Serv. Ilum. Pública 454.704,36 508.084,86 11,74% 676.512,49 33,15% 656.762,28 -2,92%
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 0,00 508.084,86 0,00% 676.512,49 33,15% 656.762,28 -2,92%
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 0,00 508.084,86 0,00% 676.512,49 33,15% 656.762,28 -2,92%
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 812.165,04 1.102.821,49 35,79% 1.096.908,61 -0,54% 1.115.488,08 1,69%
1.3.1.0.00.0.0 Exploração Patrimônio Imobiliário Estado 39.405,77 34.839,66 -11,59% 34.518,45 -0,92% 35.990,00 4,26%
1.3.1.0.01.0.0 Aluguéis, Arrend.Foros, Laud.T. Ocupação 39.405,77 0,00 0,00% 0,00 0,00% 35.990,00 0,00%
1.3.1.0.01.1.0 Aluguéis e Arrendamentos 39.405,77 0,00 0,00% 0,00 0,00% 35.990,00 0,00%
1.3.1.0.01.1.1 Aluguéis e Arrendamentos 39.405,77 0,00 0,00% 0,00 0,00% 35.990,00 0,00%
1.3.1.1.00.0.0 Exploração Patrimônio Imobiliário Estado 39.405,77 34.839,66 -11,59% 34.518,45 -0,92% 35.990,00 4,26%
1.3.1.1.01.0.0 Alugueis Arrend Foros Laud Tarifa Ocupac 0,00 34.839,66 0,00% 34.518,45 -0,92% 35.990,00 4,26%
1.3.1.1.01.1.0 Aluguéis e Arrendamentos 0,00 34.839,66 0,00% 34.518,45 -0,92% 35.990,00 4,26%
1.3.1.1.01.1.1 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0,00 34.839,66 0,00% 34.518,45 -0,92% 35.990,00 4,26%
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 772.390,55 1.067.981,83 38,27% 1.062.390,16 -0,52% 1.079.498,08 1,61%
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 772.390,55 1.067.981,83 38,27% 1.062.390,16 -0,52% 1.079.498,08 1,61%
1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários 772.390,55 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.079.498,08 0,00%
1.3.2.1.00.1.1 Remuneração de Depósitos Bancários 772.390,55 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.079.498,08 0,00%
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Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 4
Código Descrição Variação(%)2022 2023 2024 2025Variação(%) Variação(%)
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 1.067.981,83 0,00% 1.062.390,16 -0,52% 1.079.498,08 1,61%
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 0,00 1.067.981,83 0,00% 1.062.390,16 -0,52% 1.079.498,08 1,61%
1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais 368,72 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.3.9.0.00.1.0 Outras Receitas Patrimoniais 368,72 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.3.9.0.00.1.1 Outras Receitas Patrimoniais -Pri. 368,72 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.3.9.9.00.0.0 Outras Receitas Patrimoniais 368,72 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 3.203.735,06 4.085.423,31 27,52% 4.572.817,78 11,93% 4.806.481,32 5,11%
1.6.1.0.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 3.176.687,82 117.616,70 -96,30% 138.375,50 17,65% 136.514,92 -1,34%
1.6.1.0.01.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 3.166.687,82 0,00 0,00% 0,00 0,00% 61.930,12 0,00%
1.6.1.0.01.1.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 3.127.128,31 0,00 0,00% 0,00 0,00% 61.930,12 0,00%
1.6.1.0.01.1.2 Serv. Adm. e Comerciais Gerais M. Juros 39.559,51 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.1.0.02.0.0 Inscrição Concursos Processos Seletivos 10.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 74.584,80 0,00%
1.6.1.0.02.1.1 Inscrição Concursos Processos Seletivos 10.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 74.584,80 0,00%
1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 3.176.687,82 117.616,70 -96,30% 138.375,50 17,65% 136.514,92 -1,34%
1.6.1.1.01.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 0,00 91.913,70 0,00% 66.322,50 -27,84% 61.930,12 -6,62%
1.6.1.1.01.0.1 Serv Admrativos Comerc Gerais Princ 0,00 91.913,70 0,00% 66.322,50 -27,84% 61.930,12 -6,62%
1.6.1.1.02.0.0 Inscricao Concursos Processos Seletivos 0,00 25.703,00 0,00% 72.053,00 180,33% 74.584,80 3,51%
1.6.1.1.02.0.1 Inscricao Concurs Processos Seletiv Prin 0,00 25.703,00 0,00% 72.053,00 180,33% 74.584,80 3,51%
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 27.047,24 3.967.806,61 14.569,91% 4.434.442,28 11,76% 4.669.966,40 5,31%
1.6.9.0.99.0.0 Outros Serviços 27.047,24 0,00 0,00% 0,00 0,00% 27.191,32 0,00%
1.6.9.0.99.1.1 Outros Serviços 23.033,61 0,00 0,00% 0,00 0,00% 26.962,24 0,00%
1.6.9.0.99.1.2 Outros Serviços - Multas Juros 4.013,63 0,00 0,00% 0,00 0,00% 229,08 0,00%
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 27.047,24 3.967.806,61 14.569,91% 4.434.442,28 11,76% 4.669.966,40 5,31%
1.6.9.9.50.0.0 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 0,00 3.941.702,79 0,00% 4.407.613,96 11,82% 4.642.775,08 5,34%
1.6.9.9.50.1.0 Serv Saneam Basico Abastecimento Agua 0,00 2.748.427,76 0,00% 3.072.587,00 11,79% 3.238.686,22 5,41%
1.6.9.9.50.1.1 Serv Saneam Basico Abastec Agua Princ 0,00 2.740.493,94 0,00% 3.071.987,00 12,10% 3.233.311,90 5,25%
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MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 5
Código Descrição Variação(%)2022 2023 2024 2025Variação(%) Variação(%)
1.6.9.9.50.1.2 Serv Saneam Basico Abastec Agua MJ 0,00 846,88 0,00% 600,00 -29,15% 5.374,32 795,72%
1.6.9.9.50.1.4 Serv Saneam Bas Abast. Agua DA MJ 0,00 7.086,94 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.6.9.9.50.2.0 Serv Saneam Basico Esgotamento Sanit 0,00 1.139.655,80 0,00% 1.269.900,92 11,43% 1.333.933,47 5,04%
1.6.9.9.50.2.1 Serv Saneam Basico Esgotam Sanit Princ 0,00 1.139.655,80 0,00% 1.269.900,92 11,43% 1.333.933,47 5,04%
1.6.9.9.50.9.0 Outros Serviços Sujeitos à Regulação 0,00 53.619,23 0,00% 65.126,04 21,46% 70.155,39 7,72%
1.6.9.9.50.9.1 Out Serv Sujeitos Regulacao Princ 0,00 0,00 0,00% 6.595,25 0,00% 8.465,25 28,35%
1.6.9.9.50.9.2 Out Serv Sujeitos Regulacao MJ 0,00 53.619,23 0,00% 58.530,79 9,16% 61.690,14 5,40%
1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços 0,00 26.103,82 0,00% 26.828,32 2,78% 27.191,32 1,35%
1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal 0,00 25.279,27 0,00% 26.475,89 4,73% 26.962,24 1,84%
1.6.9.9.99.0.2 Outros Serviços - Multas e Juros de Mora 0,00 824,55 0,00% 352,43 -57,26% 229,08 -35,00%
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 44.808.458,88 48.479.027,76 8,19% 51.818.974,54 6,89% 54.755.370,39 5,67%
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 25.686.739,24 29.346.280,19 14,25% 31.776.247,10 8,28% 33.272.762,30 4,71%
1.7.1.1.00.0.0 Transf. Particip. Receita União 20.614.739,77 21.360.298,56 3,62% 24.819.041,14 16,19% 25.883.582,49 4,29%
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fun Partic.Municípios - FPM 20.573.859,69 21.311.409,52 3,58% 24.750.147,29 16,14% 25.811.191,91 4,29%
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 0,00 19.394.243,18 0,00% 22.434.151,67 15,67% 23.405.829,14 4,33%
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 0,00 19.394.243,18 0,00% 22.434.151,67 15,67% 23.405.829,14 4,33%
1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 1.917.166,34 0,00% 2.315.995,62 20,80% 2.405.362,77 3,86%
1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 1.917.166,34 0,00% 2.315.995,62 20,80% 2.405.362,77 3,86%
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 0,00 48.889,04 0,00% 68.893,85 40,92% 72.390,58 5,08%
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 0,00 48.889,04 0,00% 68.893,85 40,92% 72.390,58 5,08%
1.7.1.2.00.0.0 Transf. Comp.Finc.Expl.Recurs.turais 774.610,99 1.024.441,07 32,25% 758.172,67 -25,99% 746.013,30 -1,60%
1.7.1.2.51.0.0 Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM 0,00 610.618,23 0,00% 312.397,80 -48,84% 277.741,47 -11,09%
1.7.1.2.51.0.1 Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM 0,00 610.618,23 0,00% 312.397,80 -48,84% 277.741,47 -11,09%
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp. Fin. Produção Petróleo 455.897,10 413.822,84 -9,23% 445.774,87 7,72% 468.271,83 5,05%
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 0,00 413.822,84 0,00% 445.774,87 7,72% 468.271,83 5,05%
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 0,00 413.822,84 0,00% 445.774,87 7,72% 468.271,83 5,05%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 6
Código Descrição Variação(%)2022 2023 2024 2025Variação(%) Variação(%)
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 2.709.988,83 3.554.936,37 31,18% 4.518.001,55 27,09% 4.950.843,11 9,58%
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 0,00 3.554.936,37 0,00% 4.518.001,55 27,09% 4.950.843,11 9,58%
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 0,00 3.222.565,79 0,00% 3.543.230,63 9,95% 3.801.731,84 7,30%
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 0,00 3.222.565,79 0,00% 3.543.230,63 9,95% 3.801.731,84 7,30%
1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Especi 0,00 0,00 0,00% 507.786,04 0,00% 642.147,94 26,46%
1.7.1.3.50.2.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Espec Prin 0,00 0,00 0,00% 507.786,04 0,00% 642.147,94 26,46%
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 0,00 264.088,42 0,00% 357.106,16 35,22% 390.318,72 9,30%
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ 0,00 264.088,42 0,00% 357.106,16 35,22% 390.318,72 9,30%
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 0,00 68.282,16 0,00% 90.175,12 32,06% 96.046,86 6,51%
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac 0,00 68.282,16 0,00% 90.175,12 32,06% 96.046,86 6,51%
1.7.1.3.50.9.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Out Prog 0,00 0,00 0,00% 19.703,60 0,00% 20.597,75 4,54%
1.7.1.3.50.9.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Out Prog Princ 0,00 0,00 0,00% 19.703,60 0,00% 20.597,75 4,54%
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 0,00 574.492,73 0,00% 604.495,88 5,22% 650.287,30 7,58%
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 0,00 346.815,20 0,00% 431.396,27 24,39% 465.946,34 8,01%
1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 0,00 346.815,20 0,00% 431.396,27 24,39% 465.946,34 8,01%
1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 0,00 115.310,20 0,00% 117.548,00 1,94% 126.724,56 7,81%
1.7.1.4.52.0.1 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 0,00 115.310,20 0,00% 117.548,00 1,94% 126.724,56 7,81%
1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 0,00 26.784,30 0,00% 21.837,08 -18,47% 22.666,23 3,80%
1.7.1.4.53.0.1 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 0,00 26.784,30 0,00% 21.837,08 -18,47% 22.666,23 3,80%
1.7.1.4.99.0.0 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 0,00 85.583,03 0,00% 33.714,53 -60,61% 34.950,17 3,67%
1.7.1.4.99.0.1 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 0,00 85.583,03 0,00% 33.714,53 -60,61% 34.950,17 3,67%
1.7.1.5.00.0.0 Transf. Rec de Compl. da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00% 85.116,75 0,00% 128.891,91 51,43%
1.7.1.5.52.0.0 Transf Rec Complem Uniao ao Fundeb VAAR 0,00 0,00 0,00% 85.116,75 0,00% 128.891,91 51,43%
1.7.1.5.52.0.1 Transf Rec Compl Uniao Fundeb VAAR Princ 0,00 0,00 0,00% 85.116,75 0,00% 128.891,91 51,43%
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 403.322,60 0,00% 508.849,46 26,16% 407.772,78 -19,86%
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 403.322,60 0,00% 508.849,46 26,16% 407.772,78 -19,86%
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Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 7
Código Descrição Variação(%)2022 2023 2024 2025Variação(%) Variação(%)
1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 0,00 403.322,60 0,00% 508.849,46 26,16% 407.772,78 -19,86%
1.7.1.7.00.0.0 Transf.Convênios União e Suas Entidades 477.606,00 1.177.988,58 146,64% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.1.7.51.0.0 Transf Conv Uniao Destin Prog Educacao 0,00 151.287,54 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.1.7.51.0.1 Transf Conv Uniao Dest Prog Educac Princ 0,00 151.287,54 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.1.7.99.0.0 Outras Transf Conv Uniao e Suas Entid 0,00 1.026.701,04 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.1.7.99.0.1 Outras Transf Conv Uniao e Entid Princ 0,00 1.026.701,04 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.2.0 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 18.972.722,95 0,00 0,00% 0,00 0,00% 23.405.829,14 0,00%
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 18.972.722,95 0,00 0,00% 0,00 0,00% 23.405.829,14 0,00%
1.7.1.8.01.3.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 826.339,18 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.405.362,77 0,00%
1.7.1.8.01.3.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 826.339,18 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.405.362,77 0,00%
1.7.1.8.01.4.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 774.797,56 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.4.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 774.797,56 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.5.0 Cota-Parte ITR 40.880,08 0,00 0,00% 0,00 0,00% 72.390,58 0,00%
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR 40.880,08 0,00 0,00% 0,00 0,00% 72.390,58 0,00%
1.7.1.8.02.2.0 Cota-parte Comp.Fin El. Rec. Miner/CFEM 73.771,14 0,00 0,00% 0,00 0,00% 277.741,47 0,00%
1.7.1.8.02.2.1 Cota-parte Cp.Fin El. Rec.Min/CFEM-Pri. 73.771,14 0,00 0,00% 0,00 0,00% 277.741,47 0,00%
1.7.1.8.02.6.0 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 455.897,10 0,00 0,00% 0,00 0,00% 468.271,83 0,00%
1.7.1.8.02.6.1 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 455.897,10 0,00 0,00% 0,00 0,00% 468.271,83 0,00%
1.7.1.8.02.9.0 Outras Transf.Comp. F. Expl.Rec.Naturais 244.942,75 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.02.9.1 Outras Transf.Comp. F. Expl.Rec.Naturais 244.942,75 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.0.0 Transf.Rec.SUS Rep. F/F-Bloco Manut ASP 2.709.988,83 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.950.843,11 0,00%
1.7.1.8.03.1.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- A. Primária 2.446.063,42 0,00 0,00% 0,00 0,00% 3.801.731,84 0,00%
1.7.1.8.03.1.1 Transf.Rec Bl.Manut ASP- A.Prim -Pri. 2.446.063,42 0,00 0,00% 0,00 0,00% 3.801.731,84 0,00%
1.7.1.8.03.2.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- A.Espec.-Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 642.147,94 0,00%
1.7.1.8.03.2.1 Transf.Rec Bl.Man ASP- A.Esp.Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 642.147,94 0,00%
1.7.1.8.03.3.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- Vigi. Saúde-Pri 190.422,43 0,00 0,00% 0,00 0,00% 390.318,72 0,00%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 8
Código Descrição Variação(%)2022 2023 2024 2025Variação(%) Variação(%)
1.7.1.8.03.3.1 Transf.Rec Bl.Mnt ASP- Vig. Saúde-Pri. 190.422,43 0,00 0,00% 0,00 0,00% 390.318,72 0,00%
1.7.1.8.03.4.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- Assist Farmac. 73.502,98 0,00 0,00% 0,00 0,00% 96.046,86 0,00%
1.7.1.8.03.4.1 Transf.Rec Bl.Mnt ASP- Assist Farm -Pri. 73.502,98 0,00 0,00% 0,00 0,00% 96.046,86 0,00%
1.7.1.8.03.9.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- Out. Programas 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 20.597,75 0,00%
1.7.1.8.03.9.1 Transf.Rec Bl.Manut ASP- Out. Prog -Pri. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 20.597,75 0,00%
1.7.1.8.05.0.0 Transferências de Recursos do FNDE 398.185,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 650.287,30 0,00%
1.7.1.8.05.1.0 Transferências do Salário-Educação 299.350,50 0,00 0,00% 0,00 0,00% 465.946,34 0,00%
1.7.1.8.05.1.1 Transferências do Salário-Educação 299.350,50 0,00 0,00% 0,00 0,00% 465.946,34 0,00%
1.7.1.8.05.3.0 Transf. ao PNAE 86.380,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 126.724,56 0,00%
1.7.1.8.05.3.1 Transf. ao PNAE -Pri. 86.380,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 126.724,56 0,00%
1.7.1.8.05.4.0 Transf. ao PNATE 12.454,50 0,00 0,00% 0,00 0,00% 22.666,23 0,00%
1.7.1.8.05.4.1 Transf. ao PNATE -Pri. 12.454,50 0,00 0,00% 0,00 0,00% 22.666,23 0,00%
1.7.1.8.05.9.0 Outras Transferências Diretas do FNDE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 34.950,17 0,00%
1.7.1.8.05.9.1 Outras Transferências Diretas do FNDE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 34.950,17 0,00%
1.7.1.8.06.0.0 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 52.721,34 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.06.1.1 Transf Fin ICMS Des. LC 87-96 - Princ 52.721,34 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.09.0.0 Transf. Rec de Compl. da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 128.891,91 0,00%
1.7.1.8.10.9.1 Outras Transf.Conv.União/Entidades 477.606,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.10.9.1 Outras Transf.Conv.União/Entidades 477.606,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.12.0.0 Transf. Rec do FNAS 211.567,14 0,00 0,00% 0,00 0,00% 407.772,78 0,00%
1.7.1.8.12.1.0 Transf. Rec do FNAS 211.567,14 0,00 0,00% 0,00 0,00% 407.772,78 0,00%
1.7.1.8.12.1.1 Transf. Rec do FNAS 211.567,14 0,00 0,00% 0,00 0,00% 407.772,78 0,00%
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 500.041,51 1.250.800,28 150,14% 482.569,65 -61,42% 505.371,41 4,73%
1.7.1.9.57.0.0 Transf. Especial União 400.000,00 600.000,00 50,00% 335.792,00 -44,03% 348.253,24 3,71%
1.7.1.9.57.0.1 Transf. Especial União 400.000,00 600.000,00 50,00% 335.792,00 -44,03% 348.253,24 3,71%
1.7.1.9.58.0.0 Transf Obrig Decorr Lei Comp n° 176/2020 0,00 51.641,29 0,00% 47.479,32 -8,06% 53.147,85 11,94%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 9
Código Descrição Variação(%)2022 2023 2024 2025Variação(%) Variação(%)
1.7.1.9.58.0.1 Transf Obrig Decorr LC n° 176/2020 Princ 0,00 51.641,29 0,00% 47.479,32 -8,06% 53.147,85 11,94%
1.7.1.9.60.0.0 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 0,00 0,00 0,00% 99.298,33 0,00% 103.970,32 4,71%
1.7.1.9.60.0.1 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 0,00 0,00 0,00% 99.298,33 0,00% 103.970,32 4,71%
1.7.1.9.61.0.0 Aux Fin-Out Cred Trib ICMS-Art 5, Inc V 47.320,17 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.9.61.0.1 Aux.Fin.Out.Cred.Trib.ICMS-Art 5 - Princ 47.320,17 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 599.158,99 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 0,00 599.158,99 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.2.0.00.0.0 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 13.748.386,32 13.783.370,35 0,25% 13.545.950,79 -1,72% 14.661.681,86 8,24%
1.7.2.1.00.0.0 Partic.Receitas Estados e DF 7.833.888,90 8.554.450,24 9,20% 10.103.399,24 18,11% 10.937.695,84 8,26%
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 0,00 6.520.092,62 0,00% 7.268.209,67 11,47% 8.139.083,74 11,98%
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 6.520.092,62 0,00% 7.268.209,67 11,47% 8.139.083,74 11,98%
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 0,00 1.968.353,97 0,00% 2.725.134,94 38,45% 2.674.387,56 -1,86%
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 1.968.353,97 0,00% 2.725.134,94 38,45% 2.674.387,56 -1,86%
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 0,00 63.473,22 0,00% 92.336,59 45,47% 105.727,62 14,50%
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 0,00 63.473,22 0,00% 92.336,59 45,47% 105.727,62 14,50%
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 0,00 2.530,43 0,00% 17.718,04 600,20% 18.496,92 4,40%
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 0,00 2.530,43 0,00% 17.718,04 600,20% 18.496,92 4,40%
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 3.664.744,60 3.707.820,57 1,18% 1.828.493,21 -50,69% 2.040.922,09 11,62%
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 3.664.744,60 3.707.820,57 1,18% 1.828.493,21 -50,69% 2.040.922,09 11,62%
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 3.664.744,60 3.707.820,57 1,18% 1.828.493,21 -50,69% 2.040.922,09 11,62%
1.7.2.4.00.0.0 Transf. Conv.s Estados/DF/Suas Entidades 1.096.000,00 600.000,00 -45,26% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.2.4.99.0.0 Outras Transf Conv Estad DF e Suas Entid 0,00 600.000,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.2.4.99.0.1 Outras Transf Conv Estado/DF e Ent Princ 0,00 600.000,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.01.1.0 Cota-Parte do ICMS 6.418.383,10 0,00 0,00% 0,00 0,00% 8.139.083,74 0,00%
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS 6.418.383,10 0,00 0,00% 0,00 0,00% 8.139.083,74 0,00%
1.7.2.8.01.2.0 Cota-Parte do IPVA 1.330.564,02 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.674.387,56 0,00%
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Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 10
Código Descrição Variação(%)2022 2023 2024 2025Variação(%) Variação(%)
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA 1.330.564,02 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.674.387,56 0,00%
1.7.2.8.01.3.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 72.382,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 105.727,62 0,00%
1.7.2.8.01.3.1 Cota-Parte do IPI - Municípios 72.382,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 105.727,62 0,00%
1.7.2.8.01.4.0 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico 12.559,59 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18.496,92 0,00%
1.7.2.8.01.4.1 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico 12.559,59 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18.496,92 0,00%
1.7.2.8.07.0.0 Transferências de Estados destinadas à A 101.008,42 0,00 0,00% 0,00 0,00% 191.681,48 0,00%
1.7.2.8.07.1.1 Transferências de Estados destinadas à A 101.008,42 0,00 0,00% 0,00 0,00% 191.681,48 0,00%
1.7.2.8.10.2.0 Transf. Convênios dos Estados - Educação 1.096.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.10.2.1 Transf. Convênios dos Estados - Educação 1.096.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.99.0.0 Outras Transferências dos Estados 870.862,63 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.081.936,44 0,00%
1.7.2.8.99.1.1 Outras Transferências dos Estados 870.862,63 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.081.936,44 0,00%
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transf. Estados/Distrito Federal 1.153.752,82 921.099,54 -20,16% 1.614.058,34 75,23% 1.683.063,93 4,28%
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 0,00 57.336,00 0,00% 185.000,00 222,66% 191.681,48 3,61%
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 0,00 57.336,00 0,00% 185.000,00 222,66% 191.681,48 3,61%
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 181.881,77 363.763,54 100,00% 391.058,34 7,50% 409.446,01 4,70%
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 181.881,77 363.763,54 100,00% 391.058,34 7,50% 409.446,01 4,70%
1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00 500.000,00 0,00% 1.038.000,00 107,60% 1.081.936,44 4,23%
1.7.2.9.99.0.1 Outras Transf dos Estados DF Princ 0,00 500.000,00 0,00% 1.038.000,00 107,60% 1.081.936,44 4,23%
1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 43.293,41 30.000,00 -30,71% 558.371,71 1.761,24% 558.017,81 -0,06%
1.7.4.1.00.0.0 Transf. Instituições Priva 43.293,41 30.000,00 -30,71% 558.371,71 1.761,24% 558.017,81 -0,06%
1.7.4.1.99.0.0 Outras Transf Instit Privadas 0,00 30.000,00 0,00% 558.371,71 1.761,24% 558.017,81 -0,06%
1.7.4.1.99.0.1 Outras Transf Instit Privadas Princ 0,00 30.000,00 0,00% 558.371,71 1.761,24% 558.017,81 -0,06%
1.7.4.8.01.9.0 Outras Transf.Convênios Inst.Privadas 43.293,41 0,00 0,00% 0,00 0,00% 558.017,81 0,00%
1.7.4.8.01.9.1 Outras Transf. Inst.Privadas 43.293,41 0,00 0,00% 0,00 0,00% 558.017,81 0,00%
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 5.308.765,67 5.297.613,22 -0,21% 5.938.404,94 12,10% 6.262.908,42 5,46%
1.7.5.1.00.0.0 Transf. Recursos do FUNDEB 5.308.765,67 5.297.613,22 -0,21% 5.938.404,94 12,10% 6.262.908,42 5,46%
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Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 11
Código Descrição Variação(%)2022 2023 2024 2025Variação(%) Variação(%)
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 0,00 5.297.613,22 0,00% 5.938.404,94 12,10% 6.262.908,42 5,46%
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 0,00 5.297.613,22 0,00% 5.938.404,94 12,10% 6.262.908,42 5,46%
1.7.5.8.01.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 5.308.765,67 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.262.908,42 0,00%
1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos do FUNDEB 5.308.765,67 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.262.908,42 0,00%
1.7.7.8.01.9.0 Outras Transf.P.Físicas NE Anteriormente 21.274,24 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.7.8.01.9.1 Outras Transf.P.F NE Anteriormente -Pri. 21.274,24 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.9.0.00.0.0 mais Transf. Correntes 21.274,24 21.764,00 2,30% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.9.1.00.0.0 Transf. Pessoas Físicas 21.274,24 21.764,00 2,30% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.9.1.99.0.0 Outras Transferências de Pessoas Físicas 0,00 21.764,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.9.1.99.0.1 Outras Transf Pessoas Fisicas Princ 0,00 21.764,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 181.132,91 1.317.523,20 627,38% 113.526,32 -91,38% 123.428,62 8,72%
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 181.132,91 1.317.523,20 627,38% 113.526,32 -91,38% 123.428,62 8,72%
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 181.132,91 1.317.523,20 627,38% 113.526,32 -91,38% 123.428,62 8,72%
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 181.132,91 1.317.523,20 627,38% 113.526,32 -91,38% 123.428,62 8,72%
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 0,00 1.317.523,20 0,00% 113.526,32 -91,38% 123.428,62 8,72%
1.9.2.2.99.1.1 Outras Restituições 181.132,91 0,00 0,00% 0,00 0,00% 123.428,62 0,00%
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 734.150,00 2.775.051,53 278,00% 332.096,47 -88,03% 343.547,16 3,45%
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 0,00 2.775.051,53 0,00% 332.096,47 -88,03% 343.547,16 3,45%
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 2.775.051,53 0,00% 332.096,47 -88,03% 343.547,16 3,45%
2.1.1.9.00.0.0 Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno 0,00 2.775.051,53 0,00% 332.096,47 -88,03% 343.547,16 3,45%
2.1.1.9.00.1.0 Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 343.547,16 0,00%
2.1.1.9.00.1.1 Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 343.547,16 0,00%
2.1.1.9.99.0.0 Outras Opera Cred Mercado Interno 0,00 2.775.051,53 0,00% 332.096,47 -88,03% 343.547,16 3,45%
2.1.1.9.99.0.1 Outras Opera Cred Mercado Interno Princ 0,00 2.775.051,53 0,00% 332.096,47 -88,03% 343.547,16 3,45%
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 134.150,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 134.150,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 12
Código Descrição Variação(%)2022 2023 2024 2025Variação(%) Variação(%)
2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 134.150,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.2.1.3.00.1.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 134.150,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.2.1.3.00.1.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 134.150,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 600.000,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.0.00.0.0 Transf. Estados DF e de suas Entidades 600.000,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.99.0.0 Outras Transf.Recs Estados 600.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.99.1.0 Outras Transf.Recs Estados 600.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.99.1.1 Outras Transf.Recs Estados -Pri. 600.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -5.353.496,83 -5.612.358,02 0,00% -6.517.743,45 0,00% -6.879.481,76 0,00%
92.0.0.0.0.00.0.0 RESTITUIÇÕES -5.046,98 -13.387,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -5.046,98 -13.387,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.6.0.0.00.0.0 Dedução Receita de Serviços -5.046,98 -13.387,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.6.1.0.00.0.0 Dedução Serv. Adm. e Comerciais Gerais -5.046,98 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.6.1.1.00.0.0 Dedução Serv. Admin. Comerciais Gerais -5.046,98 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.6.1.1.01.0.0 Dedução Serv. Adm. e Comerciais Gerais -5.046,98 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.6.1.1.01.0.1 Dedução Serv. Adm. e Comerciais Gerais -5.046,98 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.6.9.0.00.0.0 Dedução Outros Serviços 0,00 -13.387,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.6.9.9.00.0.0 Dedução Outros Serviços 0,00 -13.387,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.6.9.9.50.0.0 Dedução Receita de Serviços Sujeitos à R 0,00 -13.360,82 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.6.9.9.50.1.0 Dedução Serv Saneam Basico Abastecimento 0,00 -9.039,69 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.6.9.9.50.1.1 Dedução Serv Saneam Basico Abastec Agua 0,00 -9.039,69 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.6.9.9.50.2.0 Dedução Serv Saneam Basico Esgotamento S 0,00 -4.297,31 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.6.9.9.50.2.1 Dedução Serv Saneam Basico Esgotam Sanit 0,00 -4.297,31 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.6.9.9.50.9.0 Dedução Outros Serviços Sujeitos à Regul 0,00 -23,82 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.6.9.9.50.9.2 Dedução Out Serv Sujeitos Regulacao MJ 0,00 -23,82 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.6.9.9.99.0.0 Dedução Outros Serviços 0,00 -26,18 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 13
Código Descrição Variação(%)2022 2023 2024 2025Variação(%) Variação(%)
92.1.6.9.9.99.0.1 Dedução Outros Serviços - Principal 0,00 -26,18 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -5.348.449,85 -5.598.971,02 0,00% -6.517.743,45 0,00% -6.879.481,76 0,00%
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -5.348.449,85 -5.598.971,02 0,00% -6.517.743,45 0,00% -6.879.481,76 0,00%
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -5.348.449,85 -5.598.971,02 0,00% -6.517.743,45 0,00% -6.879.481,76 0,00%
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -3.784.185,57 -3.888.626,04 0,00% -4.500.608,70 0,00% -4.695.643,50 0,00%
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -3.774.721,54 -3.888.626,04 0,00% -4.500.608,70 0,00% -4.695.643,50 0,00%
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -3.766.545,68 -3.878.848,34 0,00% -4.486.830,07 0,00% -4.681.165,52 0,00%
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -3.766.545,68 -3.878.848,34 0,00% -4.486.830,07 0,00% -4.681.165,52 0,00%
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. 0,00 -3.878.848,34 0,00% -4.486.830,07 0,00% -4.681.165,52 0,00%
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -8.175,86 -9.777,70 0,00% -13.778,63 0,00% -14.477,98 0,00%
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. 0,00 -9.777,70 0,00% -13.778,63 0,00% -14.477,98 0,00%
95.1.7.1.8.01.2.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -3.766.545,68 0,00 0,00% 0,00 0,00% -4.681.165,52 0,00%
95.1.7.1.8.01.5.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -8.175,86 0,00 0,00% 0,00 0,00% -14.477,98 0,00%
95.1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf. Rec.União e Entidades - Dedução -9.464,03 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.9.61.0.0 Ded.Aux Fin Out Créd Trib ICMS - Art. 5º -9.464,03 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.9.61.0.1 Dedu. T.F. ICMS Des. L.C.Nº 87/96 Princ. -9.464,03 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -1.564.264,28 -1.710.344,98 0,00% -2.017.134,75 0,00% -2.183.838,26 0,00%
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -1.564.264,28 -1.710.344,98 0,00% -2.017.134,75 0,00% -2.183.838,26 0,00%
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -1.283.676,29 -1.304.018,25 0,00% -1.453.641,63 0,00% -1.627.816,45 0,00%
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 -1.304.018,25 0,00% -1.453.641,63 0,00% -1.627.816,45 0,00%
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -266.111,56 -393.669,70 0,00% -545.025,83 0,00% -534.876,31 0,00%
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 -393.669,70 0,00% -545.025,83 0,00% -534.876,31 0,00%
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -14.476,43 -12.657,03 0,00% -18.467,29 0,00% -21.145,50 0,00%
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 -12.657,03 0,00% -18.467,29 0,00% -21.145,50 0,00%
95.1.7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -1.283.676,29 0,00 0,00% 0,00 0,00% -1.627.816,45 0,00%
95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -266.111,56 0,00 0,00% 0,00 0,00% -534.876,31 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 14
Código Descrição Variação(%)2022 2023 2024 2025Variação(%) Variação(%)
95.1.7.2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -14.476,43 0,00 0,00% 0,00 0,00% -21.145,50 0,00%
Totais: 47.532.972,24 55.313.531,62 289,50% 55.513.212,25 -81,93% 58.623.858,46 9,06%
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2023
FOLHA: 1
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.063.481,79 2.954.797,66 3.859.511,24 3.778.400,46 3.630.855,98 3.750.109,20 3.815.487,05 3.391.423,52 4.105.526,85 3.944.244,52 3.470.311,98 5.754.530,04 45.518.680,29
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 1.806.975,92 1.439.199,31 2.116.717,06 1.948.830,91 1.820.591,15 1.863.466,00 1.922.541,88 1.910.966,61 2.032.359,48 1.933.135,57 1.893.102,73 3.797.311,77 24.485.198,39
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos
Med.Cont.Rat 750,49 750,49 5.286,25 2.262,41 2.262,41 2.262,41 1.511,92 0,00 3.763,39 2.262,41 1.511,92 3.012,60 25.636,70
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip.
Consórcio Público 750,49 750,49 5.286,25 2.262,41 2.262,41 2.262,41 1.511,92 0,00 3.763,39 2.262,41 1.511,92 3.012,60 25.636,70
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.806.225,43 1.438.448,82 2.111.430,81 1.946.568,50 1.818.328,74 1.861.203,59 1.921.029,96 1.910.966,61 2.028.596,09 1.930.873,16 1.891.590,81 3.794.299,17 24.459.561,69
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem.
e Reforma 51.162,06 51.162,06 51.162,06 51.162,06 51.594,06 51.594,06 51.594,06 51.924,08 49.614,06 49.614,06 49.614,06 99.228,12 659.424,80
3.1.90.03.00 Pensões 5.208,00 5.208,00 5.208,00 5.208,00 5.280,00 5.280,00 5.280,00 5.280,00 6.600,00 6.864,00 6.864,00 12.672,00 74.952,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado 157.036,89 220.755,20 241.021,12 227.095,70 262.069,09 252.016,52 254.584,26 270.468,23 289.517,65 292.596,29 308.675,81 539.475,33 3.315.312,09
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. FixasPessoal Civil 1.248.973,83 1.068.437,50 1.163.186,31 1.281.244,39 1.113.571,28 1.159.425,32 1.213.291,38 1.187.120,34 1.289.386,38 1.184.995,46 1.197.828,00 2.310.546,57 15.418.006,76
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 324.207,39 69.966,41 640.848,82 366.318,83 374.894,05 388.559,44 388.819,59 383.030,95 384.541,20 388.985,17 313.274,42 820.648,61 4.844.094,88
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis
-Pessoal Civil 11.190,27 3.312,34 7.004,50 11.244,44 7.920,26 4.328,25 7.460,67 11.143,01 6.936,80 5.818,18 7.561,83 7.728,54 91.649,09
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 8.446,99 4.000,00 3.000,00 4.295,08 3.000,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 7.772,69 4.000,00 40.514,76
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições
Trabalhistas 0,00 15.607,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.607,31
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 30.000,00 8.598,36 11.904,42 15.212,49 11.905,42 14.551,07 13.889,66 13.844,06 35.991,12 35.045,96 0,00 0,00 190.942,56
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 30.000,00 8.598,36 11.904,42 15.212,49 11.905,42 14.551,07 13.889,66 13.844,06 35.991,12 35.045,96 0,00 0,00 190.942,56
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por
Contrato 30.000,00 8.598,36 11.904,42 15.212,49 11.905,42 14.551,07 13.889,66 13.844,06 35.991,12 35.045,96 0,00 0,00 190.942,56
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 1.226.505,87 1.506.999,99 1.730.889,76 1.814.357,06 1.798.359,41 1.872.092,13 1.879.055,51 1.466.612,85 2.037.176,25 1.976.062,99 1.577.209,25 1.957.218,27 20.842.539,34
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins
Lucrativos 172.123,21 204.827,20 233.456,59 233.456,59 265.565,41 424.851,00 244.111,00 246.111,00 564.611,00 615.501,09 326.911,00 255.195,00 3.786.720,09
3.3.50.41.00 Contribuições 172.123,21 204.827,20 233.456,59 233.456,59 265.565,41 424.851,00 244.111,00 246.111,00 564.611,00 615.501,09 326.911,00 255.195,00 3.786.720,09
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios
Públicos 6.341,64 6.341,64 9.240,36 7.307,88 7.307,88 7.307,88 966,24 0,00 19.991,16 7.307,88 966,24 13.649,52 86.728,32
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip.
Consórcio Público 6.341,64 6.341,64 9.240,36 7.307,88 7.307,88 7.307,88 966,24 0,00 19.991,16 7.307,88 966,24 13.649,52 86.728,32
3.3.72.00.00 Execução Orçament.
Del.Consórcios Publ. 0,00 2.591,40 5.182,80 2.591,40 2.591,40 2.591,40 2.614,92 2.614,92 2.614,92 2.614,92 2.614,92 -7.844,76 20.778,24
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -
Pessoa Jurídica 0,00 2.591,40 5.182,80 2.591,40 2.591,40 2.591,40 2.614,92 2.614,92 2.614,92 2.614,92 2.614,92 -7.844,76 20.778,24
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.048.041,02 1.293.239,75 1.483.010,01 1.571.001,19 1.522.894,72 1.437.341,85 1.631.363,35 1.217.886,93 1.449.959,17 1.350.639,10 1.246.717,09 1.696.218,51 16.948.312,69
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 21.142,77 22.429,06 35.065,85 26.166,00 30.122,19 23.824,00 29.428,96 40.877,88 31.501,90 29.229,30 27.773,70 28.747,80 346.309,41
3.3.90.30.00 Material de Consumo 229.246,29 216.875,33 357.361,56 337.910,14 285.817,00 288.641,23 297.782,92 339.282,72 251.276,52 251.905,57 224.249,01 226.287,62 3.306.635,91
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2023
FOLHA: 2
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço
p/Dist.Gratuita 116.351,68 81.966,57 102.053,74 78.725,72 124.195,89 96.308,69 105.128,81 95.970,94 74.003,84 104.832,26 57.453,63 129.006,36 1.165.998,13
3.3.90.36.00 Outros Serviços TerceirosPessoa Física 196.307,54 257.182,37 198.940,97 211.689,67 198.914,18 225.232,81 214.744,18 234.672,24 214.213,77 219.725,61 219.969,15 435.845,12 2.827.437,61
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros -
Pessoa Jurídica 277.457,68 564.325,76 688.531,44 805.207,01 754.104,34 652.723,63 729.639,93 445.659,91 735.070,08 616.491,88 595.717,69 715.439,18 7.580.368,53
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação
- PJ 2.956,39 16.175,32 16.175,32 13.218,93 18.448,93 17.548,93 17.548,93 17.548,93 17.548,93 17.548,93 17.548,93 35.097,86 207.366,33
3.3.90.41.00 Contribuições 3.968,11 34.853,01 6.745,73 10.029,44 16.272,71 17.385,61 67.029,52 13.160,03 4.593,96 6.789,12 5.734,70 7.395,46 193.957,40
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e
Contributivas 29.727,64 36.332,37 26.176,74 36.110,81 32.039,14 30.695,63 48.233,67 26.894,10 29.562,46 26.002,99 35.182,53 36.870,17 393.828,25
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ.
Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.400,00 8.400,00
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 79.083,65 46.782,89 50.115,50 50.115,49 61.180,36 83.181,34 121.826,43 10.303,28 91.927,71 69.261,44 63.087,75 73.128,94 799.994,78
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios
Anteriores 90.803,64 16.317,07 1.799,98 1.799,98 1.799,98 1.799,98 0,00 -6.483,10 0,00 8.750,00 0,00 0,00 116.587,53
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 995,63 0,00 43,18 28,00 0,00 0,00 0,00 0,00 260,00 102,00 0,00 0,00 1.428,81
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 499.357,44 128.715,49 486.859,83 682.125,27 405.677,23 282.713,15 683.884,19 558.995,78 647.108,26 526.489,96 791.223,92 89.450,99 5.782.601,51
4.4.00.00.00 Investimentos 425.777,97 54.429,08 415.022,86 607.784,17 326.715,80 201.167,34 603.532,78 472.465,01 563.214,94 442.814,04 625.994,83 24.942,65 4.763.861,47
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios
Públicos 412,77 412,77 771,84 532,46 532,46 532,46 119,69 0,00 1.358,00 532,46 119,69 945,22 6.269,82
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip.
Consórcio Público 412,77 412,77 771,84 532,46 532,46 532,46 119,69 0,00 1.358,00 532,46 119,69 945,22 6.269,82
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 425.365,20 54.016,31 414.251,02 607.251,71 326.183,34 200.634,88 603.413,09 472.465,01 561.856,94 442.281,58 625.875,14 23.997,43 4.757.591,65
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.552,20 38.279,31 129.414,12 498.092,96 164.189,13 165.389,88 563.516,79 437.631,27 535.817,02 399.399,20 616.280,85 22.037,43 3.576.600,16
4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente 418.813,00 15.737,00 284.836,90 109.158,75 161.994,21 35.245,00 39.896,30 34.833,74 26.039,92 42.882,38 9.594,29 1.960,00 1.180.991,49
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 73.579,47 74.286,41 71.836,97 74.341,10 78.961,43 81.545,81 80.351,41 86.530,77 83.893,32 83.675,92 165.229,09 64.508,34 1.018.740,04
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 73.579,47 74.286,41 71.836,97 74.341,10 78.961,43 81.545,81 80.351,41 86.530,77 83.893,32 83.675,92 165.229,09 64.508,34 1.018.740,04
4.6.90.71.00 Principal da Dívida
Contratual Resgatado 73.579,47 74.286,41 71.836,97 74.341,10 78.961,43 81.545,81 80.351,41 86.530,77 83.893,32 83.675,92 165.229,09 64.508,34 1.018.740,04
Totalizações Mensais 3.562.839,23 3.083.513,15 4.346.371,07 4.460.525,73 4.036.533,21 4.032.822,35 4.499.371,24 3.950.419,30 4.752.635,11 4.470.734,48 4.261.535,90 5.843.981,03 51.301.281,80
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2024
FOLHA: 1
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 2.827.347,05 3.617.769,93 3.886.047,09 4.343.441,32 4.493.835,67 4.173.335,06 4.246.423,89 4.424.523,84 3.929.449,07 4.097.459,47 3.996.136,96 7.234.408,80 51.270.178,15
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 1.760.891,79 1.835.910,08 2.084.085,33 2.002.210,98 1.804.550,17 2.178.458,43 2.109.406,22 1.958.291,65 1.774.963,09 1.973.281,16 1.997.926,34 4.327.490,25 25.807.465,49
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos
Med.Cont.Rat 793,36 793,36 793,36 0,00 1.586,72 793,36 793,36 793,36 793,36 793,36 793,36 793,36 9.520,32
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip.
Consórcio Público 793,36 793,36 793,36 0,00 1.586,72 793,36 793,36 793,36 793,36 793,36 793,36 793,36 9.520,32
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.760.098,43 1.835.116,72 2.083.291,97 2.002.210,98 1.802.963,45 2.177.665,07 2.108.612,86 1.957.498,29 1.774.169,73 1.972.487,80 1.997.132,98 4.326.696,89 25.797.945,17
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem.
e Reforma 50.296,04 50.296,04 50.296,04 50.296,04 50.296,04 50.296,04 50.019,55 51.277,58 47.922,82 50.359,07 51.252,39 104.941,03 657.548,68
3.1.90.03.00 Pensões 7.339,71 7.339,71 7.339,71 7.339,71 7.339,71 7.339,71 7.339,71 7.339,71 7.339,71 7.339,71 7.509,87 15.019,74 95.926,71
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado 167.080,51 287.913,41 274.671,95 339.368,63 328.797,40 331.741,17 344.481,58 324.299,27 319.107,31 325.280,50 312.398,95 851.570,97 4.206.711,65
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. FixasPessoal Civil 1.310.698,25 1.271.453,77 1.359.524,67 1.351.424,06 1.190.774,19 1.526.016,70 1.425.796,85 1.334.402,48 1.166.955,42 1.350.697,61 1.386.974,60 2.869.410,21 17.544.128,81
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 220.683,92 214.113,79 387.959,60 249.282,54 221.250,44 249.745,46 251.056,90 235.984,25 228.184,19 233.936,73 234.421,17 477.340,48 3.203.959,47
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 4.000,00 4.000,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 7.500,00 28.918,27 3.000,00 3.660,28 3.874,18 3.576,00 7.414,46 76.443,19
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições
Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.005,67 5.025,99 1.000,00 1.195,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 13.226,66
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 0,00 0,00 0,00 0,00 34.887,65 0,00 71.024,26 35.829,62 36.426,19 36.426,19 0,00 0,00 214.593,91
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 34.887,65 0,00 71.024,26 35.829,62 36.426,19 36.426,19 0,00 0,00 214.593,91
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por
Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 34.887,65 0,00 71.024,26 35.829,62 36.426,19 36.426,19 0,00 0,00 214.593,91
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 1.066.455,26 1.781.859,85 1.801.961,76 2.341.230,34 2.654.397,85 1.994.876,63 2.065.993,41 2.430.402,57 2.118.059,79 2.087.752,12 1.998.210,62 2.906.918,55 25.248.118,75
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins
Lucrativos 239.972,00 274.827,00 284.500,67 316.341,25 328.062,03 266.854,91 582.308,91 974.811,31 511.394,61 267.967,20 329.755,29 738.313,71 5.115.108,89
3.3.50.41.00 Contribuições 239.972,00 274.827,00 284.500,67 316.341,25 328.062,03 266.854,91 582.308,91 974.811,31 511.394,61 267.967,20 329.755,29 738.313,71 5.115.108,89
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios
Públicos 7.536,99 7.536,99 7.536,99 0,00 15.073,98 7.536,99 7.536,99 7.536,99 7.536,99 7.536,99 7.536,99 7.536,99 90.443,88
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip.
Consórcio Público 7.536,99 7.536,99 7.536,99 0,00 15.073,98 7.536,99 7.536,99 7.536,99 7.536,99 7.536,99 7.536,99 7.536,99 90.443,88
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 818.946,27 1.499.495,86 1.507.275,58 2.022.240,57 2.308.613,32 1.717.836,21 1.473.498,99 1.442.779,91 1.593.853,83 1.806.973,57 1.652.984,54 2.161.067,85 20.005.566,50
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 27.310,95 30.297,35 31.611,56 30.663,47 42.388,74 37.857,91 30.470,09 33.389,70 25.147,76 26.345,00 22.888,55 34.385,72 372.756,80
3.3.90.30.00 Material de Consumo 77.382,02 254.937,99 423.205,80 420.226,39 720.018,79 254.429,52 272.616,21 306.853,44 222.916,80 267.696,59 345.523,86 148.459,10 3.714.266,51
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço
p/Dist.Gratuita 57.525,46 58.721,25 121.959,98 111.063,03 109.788,98 148.355,00 91.275,64 77.265,29 94.830,64 195.734,59 93.663,63 97.905,86 1.258.089,35
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 13.500,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços TerceirosPessoa Física 243.719,57 313.136,07 271.146,12 397.134,61 298.056,21 343.218,33 303.611,63 301.971,20 364.304,36 307.590,40 268.689,83 476.091,47 3.888.669,80
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2024
FOLHA: 2
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros -
Pessoa Jurídica 209.819,65 728.665,87 564.505,76 947.409,42 1.009.582,44 702.166,80 580.431,64 579.307,36 747.361,62 894.684,96 757.119,14 1.193.033,40 8.914.088,06
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação
- PJ 0,00 0,00 0,00 5.460,00 2.730,00 2.730,00 2.730,00 22.795,00 22.795,00 3.074,00 42.516,00 45.590,00 150.420,00
3.3.90.41.00 Contribuições 24.606,79 3.808,45 5.620,01 3.667,66 3.607,60 86.145,07 80.781,29 5.509,82 4.692,46 3.874,89 8.799,95 7.477,67 238.591,66
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e
Contributivas 36.530,25 47.568,02 26.653,48 36.782,57 38.374,86 71.382,49 39.319,31 38.968,49 37.082,17 33.556,63 38.754,49 50.607,73 495.580,49
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ.
Pessoas Físicas 10.057,46 10.057,46 10.057,46 10.057,46 10.212,38 10.861,36 10.861,36 10.921,37 10.921,37 11.047,70 11.047,70 39.047,70 155.150,78
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 118.370,03 49.394,13 51.652,16 59.480,76 72.504,77 59.604,30 58.004,14 58.166,96 58.656,45 58.871,27 59.093,85 59.614,44 763.413,26
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios
Anteriores 13.624,09 0,00 863,25 0,00 0,00 0,00 3.120,00 3.595,08 1.797,54 1.797,54 1.797,54 3.247,54 29.842,58
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 0,00 2.909,27 0,00 295,20 1.348,55 1.085,43 277,68 1.336,20 647,66 0,00 390,00 2.907,22 11.197,21
3.3.94.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó.
Fundos e Ent. 0,00 0,00 2.648,52 2.648,52 2.648,52 2.648,52 2.648,52 5.274,36 5.274,36 5.274,36 7.933,80 0,00 36.999,48
3.3.94.39.00 Outros Serv. Terceiros -
Pessoa Jurídica 0,00 0,00 2.648,52 2.648,52 2.648,52 2.648,52 2.648,52 5.274,36 5.274,36 5.274,36 7.933,80 0,00 36.999,48
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 162.716,37 126.028,75 232.981,90 524.258,57 604.707,42 438.465,93 584.613,51 537.129,22 1.003.195,30 337.873,47 676.603,54 976.591,47 6.205.165,45
4.4.00.00.00 Investimentos 50.000,30 10.148,44 124.557,71 408.275,61 454.145,59 323.264,57 395.131,18 329.672,95 835.469,60 153.219,57 526.312,86 831.995,28 4.442.193,66
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios
Públicos 484,83 484,83 484,83 0,00 969,66 484,83 484,83 484,83 484,83 484,83 484,83 484,83 5.817,96
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip.
Consórcio Público 484,83 484,83 484,83 0,00 969,66 484,83 484,83 484,83 484,83 484,83 484,83 484,83 5.817,96
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 49.515,47 9.663,61 124.072,88 408.275,61 453.175,93 322.779,74 394.646,35 329.188,12 834.984,77 152.734,74 525.828,03 831.510,45 4.436.375,70
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.381,10 3.500,00 80.931,99 335.426,86 450.989,28 287.695,57 355.634,00 323.118,80 529.368,12 64.458,01 404.378,03 598.932,75 3.440.814,51
4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente 43.134,37 6.163,61 43.140,89 72.848,75 2.186,65 35.084,17 39.012,35 6.069,32 305.616,65 88.276,73 121.450,00 232.577,70 995.561,19
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 112.716,07 115.880,31 108.424,19 115.982,96 150.561,83 115.201,36 189.482,33 207.456,27 167.725,70 184.653,90 150.290,68 144.596,19 1.762.971,79
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 112.716,07 115.880,31 108.424,19 115.982,96 150.561,83 115.201,36 189.482,33 207.456,27 167.725,70 184.653,90 150.290,68 144.596,19 1.762.971,79
4.6.90.71.00 Principal da Dívida
Contratual Resgatado 112.716,07 115.880,31 108.424,19 115.982,96 150.561,83 115.201,36 189.482,33 207.456,27 167.725,70 184.653,90 150.290,68 144.596,19 1.762.971,79
Totalizações Mensais 2.990.063,42 3.743.798,68 4.119.028,99 4.867.699,89 5.098.543,09 4.611.800,99 4.831.037,40 4.961.653,06 4.932.644,37 4.435.332,94 4.672.740,50 8.211.000,27 57.475.343,60
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2025
FOLHA: 1
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 2.996.828,12 3.537.877,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.534.706,01
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 2.061.800,65 2.205.979,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.267.779,68
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos
Med.Cont.Rat 923,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 923,68
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip.
Consórcio Público 923,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 923,68
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 2.060.876,97 2.205.979,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.266.856,00
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem.
e Reforma 51.797,17 51.554,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 103.351,46
3.1.90.03.00 Pensões 7.890,93 7.890,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.781,86
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado 300.307,17 404.112,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 704.419,65
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. FixasPessoal Civil 1.405.082,92 1.431.688,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.836.771,60
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 284.109,32 299.789,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 583.898,57
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis
-Pessoal Civil 2.689,46 2.943,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.632,86
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 9.000,00 8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.000,00
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 39.825,59 65.748,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.573,69
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 39.825,59 65.748,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.573,69
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por
Contrato 39.825,59 65.748,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.573,69
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 895.201,88 1.266.150,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.161.352,64
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins
Lucrativos 344.597,23 296.128,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 640.725,37
3.3.50.41.00 Contribuições 344.597,23 296.128,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 640.725,37
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios
Públicos 9.871,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.871,83
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip.
Consórcio Público 9.871,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.871,83
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 535.362,70 970.022,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.505.385,32
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 15.721,50 22.596,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.318,26
3.3.90.30.00 Material de Consumo 104.906,98 236.966,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 341.873,90
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço
p/Dist.Gratuita 7.023,30 65.581,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.604,62
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 2.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.700,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços TerceirosPessoa Física 37.069,72 37.711,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74.781,11
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2025
FOLHA: 2
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros -
Pessoa Jurídica 235.977,14 441.802,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 677.779,32
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação
- PJ 0,00 22.795,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.795,00
3.3.90.41.00 Contribuições 4.036,13 6.825,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.861,14
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação 0,00 3.150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.150,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e
Contributivas 38.231,66 56.747,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94.978,94
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ.
Pessoas Físicas 12.554,74 13.382,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.937,57
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 57.821,57 58.780,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116.602,12
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios
Anteriores 18.984,56 1.797,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.782,10
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 335,40 1.885,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.221,24
3.3.94.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó.
Fundos e Ent. 5.370,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.370,12
3.3.94.39.00 Outros Serv. Terceiros -
Pessoa Jurídica 5.370,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.370,12
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 113.588,63 149.676,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 263.264,98
4.4.00.00.00 Investimentos 3.255,21 19.222,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.477,59
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios
Públicos 750,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 750,49
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip.
Consórcio Público 750,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 750,49
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.504,72 19.222,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.727,10
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0,00 434,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 434,70
4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente 2.504,72 18.787,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.292,40
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 110.333,42 130.453,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 240.787,39
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 110.333,42 130.453,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 240.787,39
4.6.90.71.00 Principal da Dívida
Contratual Resgatado 110.333,42 130.453,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 240.787,39
Totalizações Mensais 3.110.416,75 3.687.554,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.797.970,99
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
FOLHA: 1
Código 2025 2026 2027 2028 Descrição
3.0.00.00.00 53.179.894,84 56.370.688,63 58.287.291,98 60.269.059,97Despesas Correntes
3.1.00.00.00 27.376.030,07 29.018.591,96 30.005.224,07 31.025.401,71Pessoal e Encargos Sociais
3.1.71.00.00 9.181,33 9.732,22 10.063,12 10.405,26Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat
3.1.71.70.00 9.181,33 9.732,22 10.063,12 10.405,26Rateio pela Particip. Consórcio Público
3.1.90.00.00 27.366.848,74 29.008.859,74 29.995.160,95 31.014.996,45Aplicações Diretas
3.1.90.01.00 683.018,34 723.999,45 748.615,43 774.068,35Aposentadorias Res.Rem. e Reforma
3.1.90.03.00 100.348,05 106.368,95 109.985,50 113.725,03Pensões
3.1.90.04.00 4.608.237,67 4.884.731,95 5.050.812,83 5.222.540,46Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00 18.406.488,71 19.510.878,03 20.174.247,88 20.860.172,31Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil
3.1.90.13.00 3.466.941,63 3.674.958,16 3.799.906,73 3.929.103,55Obrigações Patronais
3.1.90.91.00 88.068,59 93.352,70 96.526,68 99.808,60Sentenças Judiciais
3.1.90.94.00 13.745,75 14.570,50 15.065,90 15.578,15Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.2.00.00.00 328.747,78 348.472,65 360.320,71 372.571,61Juros e Encargos da Divída
3.2.90.00.00 328.747,78 348.472,65 360.320,71 372.571,61Aplicações Diretas
3.2.90.21.00 328.747,78 348.472,65 360.320,71 372.571,61Juros Sobre Dívida Por Contrato
3.3.00.00.00 25.475.116,99 27.003.624,02 27.921.747,20 28.871.086,65Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 5.421.964,68 5.747.282,56 5.942.690,16 6.144.741,63Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos
3.3.50.41.00 5.421.964,68 5.747.282,56 5.942.690,16 6.144.741,63Contribuições
3.3.71.00.00 88.320,14 93.619,34 96.802,39 100.093,66Transf. a Consórcios Públicos
3.3.71.70.00 88.320,14 93.619,34 96.802,39 100.093,66Rateio pela Particip. Consórcio Público
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MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
FOLHA: 2
Código 2025 2026 2027 2028 Descrição
3.3.90.00.00 19.920.911,94 21.116.166,68 21.834.116,33 22.576.476,32Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 366.313,53 388.292,35 401.494,29 415.145,10Diárias - Pessoal Civil
3.3.90.30.00 3.864.540,02 4.096.412,44 4.235.690,46 4.379.703,94Material de Consumo
3.3.90.32.00 1.262.297,92 1.338.035,79 1.383.529,01 1.430.568,99Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita
3.3.90.35.00 16.760,03 17.765,63 18.369,66 18.994,23Serviços de Consultoria
3.3.90.36.00 3.543.974,66 3.756.613,13 3.884.337,97 4.016.405,46Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física
3.3.90.39.00 8.984.245,12 9.523.299,83 9.847.092,03 10.181.893,17Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.40.00 179.229,12 189.982,87 196.442,28 203.121,31Serv. de TI e Comunicação - PJ
3.3.90.41.00 228.792,71 242.520,29 250.765,96 259.292,01Contribuições
3.3.90.47.00 523.100,12 554.486,14 573.338,67 592.832,19Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.48.00 166.418,82 176.403,95 182.401,69 188.603,36Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas
3.3.90.91.00 736.783,52 780.990,53 807.544,22 835.000,72Sentenças Judiciais
3.3.90.92.00 37.630,39 39.888,20 41.244,40 42.646,71Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.93.00 10.825,98 11.475,53 11.865,69 12.269,13Indenizações e Restituições
3.3.94.00.00 43.920,23 46.555,44 48.138,32 49.775,04Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent.
3.3.94.39.00 43.920,23 46.555,44 48.138,32 49.775,04Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
4.0.00.00.00 6.423.858,72 6.809.290,27 7.040.806,13 7.280.193,55Despesas de Capital
4.4.00.00.00 4.586.116,18 4.861.283,16 5.026.566,77 5.197.470,05Investimentos
4.4.71.00.00 5.796,82 6.144,64 6.353,55 6.569,58Transf. a Consórcios Públicos
4.4.71.70.00 5.796,82 6.144,64 6.353,55 6.569,58Rateio pela Particip. Consórcio Público
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Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
FOLHA: 3
Código 2025 2026 2027 2028 Descrição
4.4.90.00.00 4.580.319,36 4.855.138,52 5.020.213,22 5.190.900,47Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 3.570.973,28 3.785.231,68 3.913.929,56 4.047.003,16Obras e Instalações
4.4.90.52.00 1.009.346,08 1.069.906,84 1.106.283,66 1.143.897,31Equipamento e Material Permanente
4.6.00.00.00 1.837.742,54 1.948.007,11 2.014.239,36 2.082.723,50Amortização da Dívida
4.6.90.00.00 1.837.742,54 1.948.007,11 2.014.239,36 2.082.723,50Aplicações Diretas
4.6.90.71.00 1.837.742,54 1.948.007,11 2.014.239,36 2.082.723,50Principal da Dívida Contratual Resgatado
Totais: 59.603.753,56 63.179.978,90 65.328.098,11 67.549.253,52
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MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e
RESULTADO NOMINAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Exercicio de2026
FOLHA: 1
R$ unidade
Especificação
Exercicios
2023 (b) 2024 (c) 2025 (d) 2026 (e) 2027 (f) 2028 (g)
Previsto Realizado (cr)
Divida Consolidada Líquida 2022 5.248.673,98
7.114.042,91 7.457.651,18 6.471.630,12 6.698.137,17 6.812.005,51 6.927.809,60Dívida Consolidada (I) 6.251.574,69
9.153.910,44 9.596.044,31 6.831.193,66 7.070.285,44 7.190.480,29 7.312.718,46Deduções(II) 6.598.911,96
14.412.747,19 15.108.882,88 9.764.042,19 10.105.783,66 10.277.581,99 10.452.300,88Ativo Disponível 9.432.034,57
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Haveres Financeiros 0,00
5.258.836,75 5.512.838,57 2.932.848,53 3.035.498,22 3.087.101,69 3.139.582,42(-) Restos a Pagar Processados 2.833.122,61
-2.039.867,53 -2.138.393,13 -359.563,54 -372.148,27 -378.474,79 -384.908,86Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -347.337,27
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Receitas de Privatizações(IV) 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Passivos Reconhecidos (V) 0,00
-2.039.867,53 -2.138.393,13 -359.563,54 -372.148,27 -378.474,79 -384.908,86Dívida Fiscal Líquida (III + IV- V) -347.337,27
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Receitas Primárias advindas de PPP (VI) 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Despesas Primárias geradas por PPP 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI - 0,00
52.176.715,02 54.696.850,36 57.123.491,06 59.122.813,24 60.127.901,07 61.150.075,39Receita Corrente Líquida - RCL 55.181.115,78
0,00 0,00 -5.019.649,02 -5.195.336,74 -5.283.657,46 -5.373.479,64Resultado Primário (IX) -4.848.965,44
0,00 0,00 1.099.786,29 1.138.278,81 1.157.629,55 1.177.309,26Juros e Encargos Ativos (X) 1.062.390,16
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Juros e Encargos Passivos (XI) 0,00
0,00 0,00 -3.919.862,73 -4.057.057,93 -4.126.027,91 -4.196.170,38Resultado Nominal - acima da linha (XII) -3.786.575,28
-7.288.541,51 -98.525,60 1.778.829,59 -12.584,72 -6.326,52 -6.434,07Resultado Nominal - abaixo da linha 1.692.530,26
0,00 0,00 -2.654.579,03 -2.747.489,30 -2.794.196,62 -2.841.697,96Resultado Nominal Ajustado - abaixo da -2.564.315,14
0,00 4,83 3,52 3,50 1,70 1,70Inflação 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2026
FOLHA: 1
Especificação
2026
Valor
Corrente (a)
% PIB
(a/PIB x
% RCL
(a/RCL x 100)
2027
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB) x
% RCL
(a/RCL) x 100
2028
% RCL
(a/RCL) x 100
% PIB
(a/PIB) x
Valor
Constante
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, inciso I)
Total das Receitas Correntes 61.777.130,02 59.688.048,33 0,53 104,49 63.877.552,49 62.809.786,13 0,54 106,24 66.049.389,33 64.945.319,00 0,52 108,01
(-) Valores Mobiliários 1.144.267,97 1.105.572,92 0,01 1,94 1.183.173,08 1.163.395,36 0,01 1,97 1.223.400,95 1.202.951,00 0,01 2,00
(+) Total das Receitas de Capital 364.159,99 351.845,40 0,00 0,62 376.541,43 370.247,23 0,00 0,63 389.343,84 382.836,00 0,00 0,64
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 364.159,99 351.845,40 0,00 0,62 376.541,43 370.247,23 0,00 0,63 389.343,84 382.836,00 0,00 0,64
(-) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 60.632.862,05 58.582.475,41 0,52 102,55 62.694.379,41 61.646.390,77 0,52 104,27 64.825.988,38 63.742.368,12 0,51 106,01
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 56.370.688,63 54.464.433,46 0,48 95,34 58.287.291,98 57.312.971,47 0,50 96,94 60.269.059,97 59.261.613,00 0,47 98,56
(-) Juros e Encargos da Divída 348.472,65 336.688,55 0,00 0,59 360.320,71 354.297,65 0,00 0,60 372.571,61 366.344,00 0,00 0,61
(+) Total das Despesas de Capital 6.809.290,27 6.579.024,42 0,06 11,52 7.040.806,13 6.923.113,21 0,06 11,71 7.280.193,55 7.158.499,00 0,06 11,90
(-) Amortização da Dívida 1.948.007,11 1.882.132,47 0,02 3,30 2.014.239,36 1.980.569,68 0,02 3,35 2.082.723,50 2.047.909,00 0,02 3,41
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas primárias
(II) 60.883.499,14 58.824.636,86 0,52 102,98 62.953.538,04 61.901.217,35 0,52 104,70 65.093.958,41 64.005.858,81 0,51 106,45
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2026
FOLHA: 2
Resultado Primário (III) =
(I - II) -250.637,09 -242.161,44 -0,00 -0,42 -259.158,63 -254.826,58 -0,00 -0,43 -267.970,03 -263.490,69 -0,00 -0,44
Resultado Nominal - abaixo da linha -12.584,72 -12.159,15 0,00 -0,02 -6.326,52 -6.220,77 0,00 -0,01 -6.434,07 -6.326,52 0,00 -0,01
Dívida Consolidada (I) 6.698.137,17 6.471.630,12 0,06 11,33 6.812.005,51 6.698.137,17 0,06 11,33 6.927.809,60 6.812.005,51 0,06 11,33
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) -372.148,27 -359.563,54 -0,00 -0,63 -378.474,79 -372.148,27 -0,00 -0,63 -384.908,86 -378.474,79 -0,00 -0,63
Parceiros públicos Privados
Receitas Primárias advindas de PPP
(VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP
(VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI
- VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Variáveis
Exercícios
Inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial*
2026 2027 2028
Crescimento do PIB - Fonte: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatistica
Projeção do PIB:
Receita Corrente Líquida
3,50
2,50
11.713.000.000,00
1,70
1,70
11.775.376.209,00
1,70
1,70
11.975.557.604,50
Metodologia de cálculo dos valores constantes
Ano de 2026 = valores correntes divididos por...
Ano de 2027 = valores correntes divididos por ...
Ano de 2028 = valores correntes divididos por ...
1,0350
1,0170
1,0170
59.122.813,24 60.127.901,07 61.150.075,39
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Leis de Diretrizes Orçamentárioas
Anexo de Metas Fiscais
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
Exercício 2026
FOLHA: 1
Especificação
% PIB % RCL % PIB % RCL Valor %
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, inciso I)
Metas Previstas Metas Realizadas Variação
R$ 1,00
2024 (a) 2024 (b)
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total Receitas Correntes 64.043.400,00 0,62 127,20 55.181.115,78 0,53 111,81 8.490.540,77 12,10
(-) Valores Mobiliários 530.000,00 0,00 0,96 1.062.390,16 0,01 1,93 532.390,16 100,45
(+) Total das receitas de capital 3.684.500,00 0,03 6,68 332.096,47 0,00 0,60 3.352.403,53 90,99
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 1.500.000,00 0,01 2,72 332.096,47 0,00 0,60 1.167.903,53 77,86
(-) Alienação de Bens 93.000,00 0,00 0,17 0,00 0,00 0,00 93.000,00 100,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(+) Total de receitas primárias (I) 65.604.900,00 0,58 119,94 54.118.725,62 0,46 98,07 11.486.174,38 17,51
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total Despesas Correntes 56.109.150,70 0,49 101,14 51.270.178,15 0,44 92,91 4.538.972,55 8,13
(-) Juros e Encargos da Divída 200.000,00 0,00 0,36 214.593,91 0,00 0,39 14.593,91 7,30
(+) Total despesas de capital 11.618.749,30 0,10 21,06 6.205.165,45 0,05 11,25 5.413.583,85 46,59
(-) Amortização da Dívida 1.050.000,00 0,01 1,90 1.762.971,79 0,02 3,19 712.971,79 67,90
(+) Reserva Contingência ou Reserva do
RPPS 300.000,00 0,00 0,54 0,00 0,00 0,00 300.000,00 100,00
(+) Total de despesas primárias (II) 66.777.900,00 0,59 122,09 55.497.777,90 0,47 100,57 11.280.122,10 16,89
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Leis de Diretrizes Orçamentárioas
Anexo de Metas Fiscais
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
Exercício 2026
FOLHA: 2
RESULTADO PRIMÁRIO(III)=(I-II) -1.173.000,00 -0,01 -2,13 -1.379.052,28 -0,01 -2,50 206.052,28 -17,57
Dívida Consolidada (I) 7.457.651,18 0,07 13,51 6.251.574,69 0,05 11,33 1.206.076,49 16,17
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -2.138.393,13 -0,02 -3,88 -347.337,27 -0,00 -0,63 -1.791.055,86 83,76
Resultado Nominal - abaixo da linha -98.525,60 -0,00 -0,18 1.692.530,26 0,01 3,07 -1.791.055,86 1.817,86
Previsão Realizado Variação
*Valores PIB no exercício de 2024 11.300.000.000,00 11.700.000.000,00 400.000.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 54.696.850,36 55.181.115,78 -484.265,42
Fonte:
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2026
FOLHA: 1
Especificação
2023 2024 %
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º,
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Total das Receitas Correntes 52.538.480,09 55.181.115,78 5,00 58.280.311,30 6,00 61.777.130,02 6,00 63.877.552,49 3,00 66.049.389,33 3,00
(-) Valores Mobiliários 1.067.981,83 1.062.390,16 1,00 1.079.498,08 2,00 1.144.267,97 6,00 1.183.173,08 3,00 1.223.400,95 3,00
(+) Total das Receitas de Capital 2.775.051,53 332.096,47 -88,00 343.547,16 3,00 364.159,99 6,00 376.541,43 3,00 389.343,84 3,00
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 2.775.051,53 332.096,47 88,00 343.547,16 3,00 364.159,99 6,00 376.541,43 3,00 389.343,84 3,00
(-) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 51.470.498,26 54.118.725,62 5,14 57.200.813,22 5,70 60.632.862,05 6,00 62.694.379,41 3,40 64.825.988,38 3,40
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 45.518.680,29 51.270.178,15 13,00 53.179.894,84 4,00 56.370.688,63 6,00 58.287.291,98 3,00 60.269.059,97 3,00
(-) Juros e Encargos da Divída 190.942,56 214.593,91 12,00 328.747,78 53,00 348.472,65 6,00 360.320,71 3,00 372.571,61 3,00
(+) Total das Despesas de 5.782.601,51 6.205.165,45 7,00 6.423.858,72 4,00 6.809.290,27 6,00 7.040.806,13 3,00 7.280.193,55 3,00
(-) Amortização da Dívida 1.018.740,04 1.762.971,79 73,00 1.837.742,54 4,00 1.948.007,11 6,00 2.014.239,36 3,00 2.082.723,50 3,00
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas primárias
(II) 50.091.599,20 55.497.777,90 10,79 57.437.263,24 3,50 60.883.499,14 6,00 62.953.538,04 3,40 65.093.958,41 3,40
Resultado Primário (III) = (I
- II) 1.378.899,06 -1.379.052,28 0,00 -236.450,02 -117,15 -250.637,09 6,00 -259.158,63 3,40 -267.970,03 3,40
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2026
FOLHA: 2
Resultado Nominal - abaixo da linha -7.288.541,51 1.692.530,26 -123,22 1.778.829,59 5,10 -12.584,72 -100,71 -6.326,52 -49,73 -6.434,07 1,70
Dívida Consolidada (I) 7.114.042,91 6.251.574,69 -12,12 6.471.630,12 3,52 6.698.137,17 3,50 6.812.005,51 1,70 6.927.809,60 1,70
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) -2.039.867,53 -347.337,27 -82,97 -359.563,54 3,52 -372.148,27 3,50 -378.474,79 1,70 -384.908,86 1,70
Especificação
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total das Receitas Correntes 53.473.665,04 56.119.194,75 4,95 58.280.311,30 3,85 59.688.048,33 2,42 62.809.786,13 5,23 64.945.318,91 3,40
(-) Valores Mobiliários 1.086.991,91 1.080.450,79 0,60 1.079.498,08 0,09 1.105.572,92 2,42 1.163.395,36 5,23 1.202.950,79 3,40
(+) Total das Receitas de Capital 2.824.447,45 337.742,11 -88,04 343.547,16 1,72 351.845,40 2,42 370.247,23 5,23 382.835,63 3,40
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 2.824.447,45 337.742,11 88,04 343.547,16 1,72 351.845,40 2,42 370.247,23 5,23 382.835,63 3,40
(-) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 52.386.673,13 55.038.743,96 5,06 57.200.813,22 3,93 58.582.475,41 2,42 61.646.390,77 5,23 63.742.368,12 3,40
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 46.328.912,80 52.141.771,18 12,55 53.179.894,84 1,99 54.464.433,46 2,42 57.312.971,47 5,23 59.261.612,56 3,40
(-) Juros e Encargos da Divída 194.341,34 218.242,01 12,30 328.747,78 50,63 336.688,55 2,42 354.297,65 5,23 366.343,77 3,40
(+) Total das Despesas de Capital 5.885.531,82 6.310.653,26 7,22 6.423.858,72 1,79 6.579.024,42 2,42 6.923.113,21 5,23 7.158.499,07 3,40
(-) Amortização da Dívida 1.036.873,61 1.792.942,31 72,92 1.837.742,54 2,50 1.882.132,47 2,42 1.980.569,68 5,23 2.047.909,05 3,40
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas primárias
(II) 50.983.229,67 56.441.240,12 10,71 57.437.263,24 1,76 58.824.636,85 2,42 61.901.217,35 5,23 64.005.858,81 3,40
Resultado Primário (III) = (I
- II) 1.403.443,46 -1.402.496,17 -199,93 -236.450,02 -83,14 -242.161,44 2,42 -254.826,58 5,23 -263.490,69 3,40
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2026
FOLHA: 3
Resultado Nominal - abaixo da linha -7.418.431,34 1.721.303,27 -125,32 1.778.829,59 5,10 -12.159,15 -97,30 -6.220,77 -48,90 -6.326,52 1,67
Dívida Consolidada (I) 7.240.822,98 6.357.851,46 -12,33 6.471.630,12 3,52 6.471.630,12 3,38 6.698.137,17 1,67 6.812.005,51 1,67
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) -2.076.220,21 -353.242,00 -84,38 -359.563,54 3,52 -359.563,54 3,38 -372.148,27 1,67 -378.474,79 1,67
2023 2024 2025
IPCA - Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central
4,62 4,83 3,52 3,50 1,70 1,70
Ano de 2023 = valores correntes multiplicado por...
Ano de 2024 = valores correntes multiplicado por ...
1,0178
1,0170
1,0000
2026 2027 2028
Indices de Inflação
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices)
Ano de 2026 = valores correntes divididos por...
Ano de 2027 = valores correntes divididos por ...
Ano de 2028 = valores correntes divididos por ...
1,0350
1,0170
Ano de 2025 = valores correntes multiplicado por ... 1,0170
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício 2026
FOLHA: 1
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio / Capital 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Resultado Acumulado 39.069.534,58 100% 33.062.112,41 100% 31.054.806,41 100%
TOTAL 39.069.534,58 100% 33.062.112,41 100% 31.054.806,41 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
TOTAL 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2026
FOLHA: 1
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
Receitas Realizadas 2022(a) 2023(b) 2024(c)
Receitas de Capital - Alienação de Ativos 134.150,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 134.150,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado á Alienação de Ativos 211.180,00 211.180,00 211.180,0077.030,00
Despesas Executadas 2022(d) 2023(e) 2024(f)
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (II) 90.310,00 27.498,84 0,00
Despesas de Capital 90.310,00 27.498,84 0,00
Investimentos 90.310,00 27.498,84 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro 2022(g) 2023(h) 2024(i)
Valor(III) 120.870,00 93.371,16 93.371,16
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
NOTA
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UF:
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO 2026
FOLHA 1
ARF - (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
01 - Demandas Judiciais 40.000,00 Utilização da reserva de Contingencia 40.000,00
02 - Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
03 - Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
04 - Assunção de Passivos 0,00 0,00
05 - Assistências Diversas 100.000,00
Assistencia às familias atingidas. Pagamento de
aluguelsocial, atendimento com cestas básicas
e agasalhos enquanto durar o desabirgamento
100.000,00
06 - Outros Passivos Contingentes 50.000,00 Contingenciamento da Despesa e/ou Limitação
de Empenhos 50.000,00
SUBTOTAL 190.000,00 SUBTOTAL 190.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
07 - Frustração de Arrecadação 70.000,00
Contingenciamento de DEspesas no
mesmo valor, sendo de capital as que
não são de convenios já assinados,
bem como despesas discricionarias
que não comprometam a
continuidade dos serviços públicos
70.000,00
08 - Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
09 - Discrepância de Projeções 200.000,00
Cancelamento de Investimento com
Recursos próprios, Limitação de
empenhos e/ou abertura de créditos
adicionais
200.000,00
10 - Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB TOTAL 270.000,00 SUB TOTAL 270.000,00
TOTAL 460.000,00 TOTAL 460.000,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA
FOLHA 1
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercicio de 2026
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V)
Eventos Valores Previsto Para 2026
Aumento Permanente da Receita 0,00
( - ) Transferências Constitucionais 0,00
( - ) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) 0,00
Nota Explicativa
NÃO EXISTE MARGEM DE EXPANSAO DA DESPESA DE CARATER CONTINUADO
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ADENDO ANEXO I E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercicio de 2026
FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
ITEM DESCRIÇÃO CARGO
VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (B) VAGAS EXTINTAS (C) TOTAL ( A+B - C)
Média QuantidadeQuantidadeQuantidade VencimentoQuantidade Vencimento VencimentoVencimento
0001 NÃO EXISTE PREVISÃO DE
CRIAÇÃO DE CARGOS
PARA O PERIODO
0,00 0,00 0 0,00 0 0,000,0000
JUSTIFICATIVA NÃO EXISTE
TOTAIS 0 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL CARMO DA MATA
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Exercicio de 2026
FOLHA: 1
Tributos Modalidades
Renúncia de Receita Prevista
2027 CompensaçãoSetores/Programas/Beneficiários 2026 2028
AMF - Demonstrativos VII (LRF, art 4º, §2º, Inciso V R$ 1,00
. Anistia NÃO HAVERÁ RENUNCIA DE RECEITAS 0,00 0,00 0,00 NÃO HAVERÁ RENUNCIA
DE RECEITAS
Totais: 0,00 0,00 0,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA -
MG
ANEXO XIV
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE
2026
I – EDUCAÇÃO.
1. Manter, ampliar a rede física das escolas públicas municipais;
2. Manter e adquirir equipamentos e materiais didáticos pedagógicos das escolas públicas
municipais, brinquedos para as brinquedotecas;
3. Fornecer material escolar para as crianças da rede pública municipal;
4. Garantir a aquisição de gêneros alimentícios insumos com a finalidade de dar
manutenção ao programa merenda escolar na rede municipal de ensino;
5. Garantir a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura família, com a
finalidade de cumprimento de meta junto ao PNAE- Programa Nacional de
Alimentação Escolar;
6. Garantir a manutenção e aquisição de novos veículos de transporte escolar;
7. Melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) nas escolas
municipais;
8. Promover cursos de qualificação de todos os profissionais envolvidos da educação;
9. Promover e apoiar as ações do Plano Municipal de Educação;
10. Garantir a parceria com os Institutos Federais;
11. Dar apoio aos Conselhos Municipais: como o FUNDEB, CAE, CME, CMPCP;
12. Garantir a manutenção de programas educativos, através de convênios com o Estado
e a União;
13. Garantir a manutenção de creches;
14. Manter e ampliar os projetos do período integral nas escolas da rede municipal;
15. Promover e apoiar eventos educativos;
16. Promover a readequação do Plano de Carreira da Educação;
17. Manter e ampliar brinquedotecas nas escolas de educação infantil com mobiliário,
brinquedos, jogos, tapetes, almofadas, entre outros;
18. Manter e ampliar as salas de informática nas escolas;
19. Manter e ampliar as salas de AEE com materiais pedagógicos, jogos, entre outros.
II – CULTURA
1- Garantir a manutenção e aquisição de materiais de livros de literatura para a Biblioteca
Municipal ;
2- Apoiar a revitalização dos espaços culturais públicos preexistentes e a implantação de
novos espaços e parcerias com espaços privados para a realização de eventos culturais
públicos;
3- Apoiar a execução de eventos da cidade, eventos cívicos, desfile cívico de 07 de
setembro e o calendário cultural;
4- Incentivar, fomentar e executar projetos voltados para a conscientização da Educação
Patrimonial;
5- Garantir, incentivar, fomentar e executar a preservação do Patrimônio Histórico
material e imaterial, bem como inventariar, tombar e registrar no IEPHA os bens de
nosso Município;
6- Gerir e implementar a Casa da Cultura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA -
MG
III – ESPORTE.
1. Reforma, ampliação e adequação de ginásios/quadras poliesportivas do centro de
esportes e também dos bairros da cidade e rural;
2. Educar pelo esporte, com disponibilidade de aulas recreativas a partir de seis anos de
idade, sendo estas planejadas e adequadas a cada faixa etária adquirindo o
conhecimento básico de modalidades esportivas como futsal, vôlei, basquete e
handebol, dança, kung fu e boxe chinês tendo o objetivo de formação de equipes a
nível de competição representando assim o nosso município;
3. Realizar o Torneio Regional de Kung Fu oficial da liga nacional de kung fu
4. Incentivar a prática do desporto amador, com promoção de campeonatos municipais
regionais e estaduais de futebol de campo, futsal, basquetebol, voleibol, peteca,
passeios ciclísticos, corrida, boxe chinês, kung fu, skate e etc;
5. Promoção e incentivo a prática de atividade física nas academias ao livre;
6. Manter os campeonatos existentes e criar torneios de várias modalidades;
7. Manter e ampliar a Escolinha de Futebol de Campo;
8. Manter e ampliar os Grupos de Dança e Ginástica Rítmica;
9. Manter e ampliar as aulas de hidroginástica;
10. Manter e ampliar as aulas de Kung Fu/Boxe Chinês
11. Criar aula de natação;
12. Manter e Ampliar a OECAM “Olimpíadas Estudantis de Carmo da Mata”;
13. Resgatar o Campeonato de Truco municipal e regional;
14. Obter um espaço adequado para implantação de uma pista de ciclismo;
15. Melhorias e manutenção no Complexo Aquático, com aquisição de materiais e
equipamentos;
16. Incentivo a prática de esportes e oportunidades as crianças/jovens e adultos, com a
disponibilidade de aulas direcionadas por professores de Educação Física nas quadras
dos bairros da cidade e zona rural;
17. Reforma e construção de campo de futebol e vestiários na zona rural;
18. Aquisição de academias ao ar livre;
19. Oportunizar plano de estagiários, incentivando o mesmo a atuarem no esporte;
20. Promover corridas kids para crianças de 07 a 15 anos;
21. Participar e sediar eventos esportivos como: JIMI, JOJU, JOJUNINHO, JEMG,
LIDARP ou até mesmo campeonatos de nível estadual;
22. Reforma do Lago da praça de esportes;
23. Promover torneios de vôlei de areia;
24. Promover torneios de peteca;
25. Promover torneios de Malha;
26. Montar projetos de inserção de alunos PCD nos eventos esportivos;
27. Construção do Memorial do Esporte;
28. Manutenção do termo de colaboração Caminhos da Fé;
29. Manutenção do conselho municipal de turismo.
IV - SAÚDE INTEGRAL: UM DIREITO DE TODOS
1- Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa
Família (PBF)
2- Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica
3- Cobertura populacional estimada de saúde bucal na Atenção Básica
4- Ampliar a razão de mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos com um exame
Citopatológico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA -
MG
5- Ampliar a razão de exames de mamografia em mulheres de 50 a 69 anos de idade.
6- Aplicar 100% das vacinas selecionadas com cobertura vacinal de 90% de crianças
menores de 2 anos - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose),
Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose).
7- Aumentar a Proporção de parto normal no Sistema Único de Saúde e na Saúde
Suplementar
8- Notificar 80% de casos das doenças de notificação compulsória imediata registrados no
Sinan encerradas em até 60 dias, a partir da data de notificação.
9- Aumentar a proporção de cura nas coortes de casos novos de hanseníase.
10- Ampliar a proporção de análises realizadas em amostras de agua para consumo humano,
quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez.
11- Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de
vigilância, promoção e proteção, atingindo no mínimo de 80% de cobertura de imóveis
visitados para controle vetorial da dengue
12- Aumentar a proporção de registro de óbitos com causa básica definida.
13- Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerrados
em até 60 dias após notificação.
14- Notificar 95% das notificações de agravos relacionados ao trabalho com o campo
Ocupação; preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO).
15- Ampliar número de especialidades médicas que atendem no município
16- Reformar a sede da Secretaria Municipal de Saúde
17- Renovar a frota de veículos
18- Manter as ações de Matriciamento realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica
19- Manter a política de educação permanente com o objetivo de melhorar a qualidade
técnica dos profissionais
20- Realizar reuniões semestrais com a unidade de saúde e associação de bairro representante
da área adscrita.
21- Investir na Contenção e Mitigação (redução do risco) em caso de pandemia e epidemia
22- Reorganização da assistência em casos de pandemia e epidemia.
23- Aderir e providenciar o processo da Transposição e/ou transferência de recursos Federais
e Estaduais quando disponibilizado pelo MS ou pelo Estado.
24- Manter a estrutura física das Unidades de Saúde (UBS, Farmácia, Laboratório,
Fisioterapia, etc)
25- Manter a equipe mínima estabelecida pelo Ministério da Saúde das UBS
26- Aderir algum Consórcio de Saúde da região para ampliar as consultas e procedimentos
especializados
27- Aderir uma Unidade Móvel Odontológica
28- Implantar a Telemedicina
29- Implantar o Programa + Saúde Noturno
30- Estruturar o Centro de Especialidades Médicas
V– DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
1- Garantir a manutenção e o funcionamento regular dos Conselhos Municipais
vinculados à política de assistência social:
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA -
MG
c) Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
d) Conselho Tutelar.
2- Assegurar a implantação, manutenção e qualificação dos serviços de acolhimento
institucional para crianças e adolescentes, por meio da Casa Lar.
3- Implantar e manter um Centro de Convivência do Idoso, promovendo ações de
inclusão, bem-estar e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
4- Desenvolver e manter programas de apoio à criança, ao adolescente, à pessoa idosa e à
pessoa com deficiência, com ênfase na proteção social básica e especial.
5- Ampliar e fortalecer o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social,
promovendo o acesso a direitos, serviços e benefícios socioassistenciais.
6- Apoiar e manter projetos de assistência à pessoa com deficiência, especialmente no
atendimento em regime de Centro-Dia.
7- Assegurar recursos para a execução dos termos de colaboração, fomento e cooperação
com entidades da sociedade civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC).
8- Manter programas de reforma, construção e doação de moradias populares, destinados
a famílias cadastradas na Secretaria de Desenvolvimento Social.
9- Assegurar a manutenção dos equipamentos públicos da rede socioassistencial, como
CRAS, CREAS e a gestão do IGD (Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa
Família/Cadastro Único).
10- Fortalecer o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com foco
na prevenção de situações de risco social.
11- Apoiar a execução de programas sociais em parceria com os governos estadual e
federal, garantindo contrapartidas e infraestrutura necessária.
12- Apoiar ações emergenciais para o atendimento à população em situação de calamidade
pública, como enchentes, deslizamentos e demais eventos adversos.
13- Garantir recursos para a aquisição de terrenos destinados a projetos habitacionais
voltados à população em situação de vulnerabilidade.
14- Promover políticas de incentivo ao emprego, qualificação profissional e geração de
renda, articulando com iniciativas públicas e privadas.
15- Executar ações voltadas à gestão plena do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), com planejamento, monitoramento e avaliação contínua dos serviços
ofertados.
VI – SANEAMENTO - S A A E
1- Substituição de 2.500 hidrômetros vencidos do parque hidrômetro de Carmo da Mata.
2- Instalação de um reservatório de 200.000litros na ETA.
3- Recuperação estrutural dos tanques de concreto e do reservatório de concreto da ETA.
4- Implantação do sistema de para raios na ETA.
5- Reforma da parte elétrica da ETA.
6- Substituição dos 3 painéis elétricos da casa de bomba.
7- Mapeamento aero da barragem do Ribeirão Boa Vista para estudo de uma nova
captação de água bruta – Convenio UFLA.
8- Interligação da rede de esgoto da Cohab II na ETE.
9- Recuperação da ETE.
10- Estudo da ampliação da ETE.
11- Recuperação da ETE do povoado dos Campos.
12- Instalação de um reservatório de 50.000l para o bairro da Várzea.
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MG
13- Substituição do painel da Cemig na casa de bomba.
14- Reforma da parte elétrica da casa de bomba.
15- Compra de um gerador para a casa de bomba.
16- Compra de um gerador “móvel” para a ETA e para os poços.
17- Recuperação da rede de esgoto Rua Cesário Rios.
18- Recuperação da rede de esgoto Rua Isaltino Teixeira.
19- Recuperação da rede de esgoto Rua Canto da Mina até Pedro Luiz Milanez.
20- Implantação do projeto de proteção das nascentes.
21- Projeto Biodigestor econômico na zona rural.
22- Implantação do sistema tarifário matriz pelo consume e TBO.
23- Compra de uma maquina CIP para limpeza dos reservatórios.
24- Instalação de uma fotovoltaica na ETE.
VII – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
1- Implantação de infraestrutura e investimentos na área do futuro Distrito Industrial para
incentivo a empreendimentos;
2- Manutenção da Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
3- Manutenção e implantação de cursos e capacitações profissionais dos diferentes setores
econômicos para disponibilidade de mão de obra qualificada;
4- Implantação e manutenção de cursos, treinamentos e eventos que estimulem o
empreendedorismo e inovação em jovens, adultos e mulheres;
5- Participação e realização de ações de missão empresarial que estimulem negócios entre
os agentes local com pares regionais e nacional e eventos empresariais;
6- Celebração e manutenção de convênios e parcerias com instituições de fomento ao
desenvolvimento econômico;
7- Celebração e manutenção de convênios e parcerias com instituições que estimulem o
crescimento das micro e pequenas empresas;
8- Celebração e manutenção de convênios e parcerias com instituições de fomento aos
serviços de formação comercial;
9- Celebração e manutenção de convênios de projetos que estimulem a economia local no
âmbito da agricultura, indústria, comércio, turismo e serviços;
10- Celebração e manutenção de convênios e parcerias que organizem e estimulem as
compras públicas locais;
11- Realizar convênios e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda;
12- Manutenção da sala do empreendedor;
13- Manutenção do Procon
14- Realização de projetos voltados a proteção e conscientização do consumidor
15- Realização de gestão e operacional de atividades que estimulem o crescimento da
receita do município. Atividades como o VAF e outras que se assemelham;
16- Implementar os vários dispositivos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa visando
estimular e facilitar ambiente para permanência e surgimento de novos negócios;
17- Fomentar a realização ou participação em encontros de oportunidades de negócios ou
missões empresariais que podem gerar relação entre empreendimentos locais e outras
empresas;
18- Implementar o Programa “Carmo da Mata Valoriza o Empreendedor”;
19- Reestruturar a Feira Livre;
20- Aquisição de equipamentos e infraetrutura para implementação do programa cidades
do futuro
21- Realização e apoio a eventos do setor;
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22- Manutenção de programas voltados para a inovação;
23- Manutenção e aquisição de infraestrutura administrativa;
24- Manutenção e ampliação das atividades sustentáveis;
25- Implantação e manutenção de programas do meio ambiente: Coleta Seletiva, Operação
Cidade Limpa e sustentável, etc;
26- Adesão a consórcios e convênios que reforçam a atividade econômica local;
27- Manutenção dos setores e das atividades da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico;
28- Levantamento e mapeamento de potenciais cadeias produtivas do município e
atividades econômicas;
29- Desenvolvimento do Planejamento Estratégico Municipal de Desenvolvimento
Econômico, das Micro e Pequenas Empresas e prestadores de serviços;
30- Implantação de programas e projetos educativos na área ambiental.
31- Implantação do programa de incentivo ao empreendedorismo e projetos de educação
empreendedora,
32- Realização de gestão e operacional de atividades que estimulem o crescimento da
receita do município. Atividades como o VAF e outras que se assemelham;
33- Implementar os vários dispositivos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa visando
estimular e facilitar ambiente para permanência e surgimento de novos negócios;
34- Fomentar a realização ou participação em encontros de oportunidades de negócios ou
missões empresariais que podem gerar relação entre empreendimentos locais e outras
empresas;
VIII – AGRICULTURA
1- Implementar o Programa de Incentivo ao Produtor Rural;
2- Reestruturar a Feira Livre;
3- Aquisição de veículos, máquinas, implementos e equipamentos para patrulha
mecanizada e outras atividades da secretaria;
4- Realização e apoio a eventos do setor;
5- Participação e realização de ações de missão agropecuária que estimulem negócios
rurais entre os agentes local com pares regional e nacional e eventos do setor;
6- Manutenção de programas da agricultura e meio ambiente;
7- Manutenção e aquisição de infraestrutura administrativa;
8- Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
9- Manutenção e ampliação das atividades de extensão rural;
10- Implantação e manutenção de programas da agricultura: Carmo da Mata Mais Genética,
Qualidade na Agricultura, Patrulha Mecanizada, Torneio Leiteiro e outros;
11- Adesão a consórcios e convênios que reforçam a atividade agropecuária local;
12- Manutenção dos setores e das atividades da Secretaria de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
13- Manutenção dos convênios de análise de terra;
14- Levantamento agropecuário do município;
15- Implementação e manutenção do CODEMA;
16- Implantação de programas e projetos educativos e projetos na área ambiental;
17- Ampliação e manutenção do Parque de Exposições;
18- Implantação de centros comunitários.
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IX – OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
1- Prover a infraestrutura requerida pelo município com ênfase na pavimentação,
ampliação e recuperação das vias públicas e estradas vicinais;
2- Revitalização da sinalização do trânsito urbano;
3- Aquisição, locação de equipamentos, veículos e máquinas com finalidade de melhoria
na infraestrutura;
4- Construção e recuperação de pontes e mata burros;
5- Aquisição e manutenção de máquinas, equipamentos e veículos;
6- Recuperação de vias públicas e pavimentação asfáltica;
7- Construção de passeios, meio fio, sarjetas, escadões e muro de arrimo;
8- Ampliação e recuperação das redes pluviais;
9- Ampliação, recuperação, prevenção e manutenção na rede elétrica do município;
10- Construção, reforma e ampliação de prédios públicos;
11- Implantar o Sistema Estacionamento Rotativo na zona central do Município de Carmo
da Mata;
12- Manutenção do programa coleta seletiva;
13- Transferência do lixo orgânico para outro Município;
14- Conservação e manutenção do parque de exposição;
15- Aquisição de imóveis;
16- Modificação do sistema de iluminação pública;
17- Reforma e ampliação do cemitério municipal;
18- Construção do Centro Comercial e Industrial;
19- Aquisição e Construção de Loteamento Popular.
20- Construção da nova sede da secretária de obras;
21- Manutenção e ampliações de praças públicas;
22- Construção do lavador de veículos e equipamentos;
23- Conservação e manutenção do parque ecológico
X – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA.
1- Treinamento e capacitação de recursos humanos;
2- Manutenção de incentivo a arrecadação de tributos;
3- Atualização do cadastro mobiliário;
4- Recadastramento do Cemitério Municipal;
5- Aprimoramento do Código Tributário, Código de Obras, Código de Postura e Plano
Diretor;
6- Incremento à fiscalização tributária e combate à sonegação de impostos;
7- Modernização dos diversos setores da Prefeitura;
8- Aprimoramento dos instrumentos de controle da execução orçamentária;
9- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes de uso institucional;
10- Manutenção convênios Policias Militar, Florestal e Civil, para auxílio na segurança
pública e combate à criminalidade e proteção ao meio ambiente do município;
11- Manutenção de convênio com o Estado para ações de fiscalização, combate à
sonegação e prestação de serviços fazendários/SIAT/INCRA;
12- Amortização da dívida contratada principal e encargos;
13- Pagamentos de precatórios de acordo com a legislação;
14- Reforma do plano de carreira dos servidores do poder executivo;
15- Projetos de Educação Fiscal;
16- Criação do vale alimentação;
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17- Intensificação nas ações de fiscalização e orientação do VAF;
18- Manutenção de convênio com a Receita Federal – ITR e Posto de atendimento da
Receita;
19- Manutenção de Convênio com o INSS – posto de atendimento;
20- Criação do estatuto do servidor do município de Carmo da Mata;
21- Criação do Plano de Carreira dos Servidores do Setor de Saúde;
22- Realização de concurso público;
23- Cobrança e execução da divida ativa.
XI – DEFESA SOCIAL.
1- Promover e implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano
Municipal de segurança;
2- Promover a Política de Prevenção às drogas, assegurando as diretrizes de direitos
humanos;
3- Criação da guarda Municipal.
XII – TRANSPARÊNCIA.
1- Divulgação das receitas e gastos públicos, com livre acesso aos processos que norteiam
a gestão, evidenciando a remuneração individualizada de cada servidor, aquisições de
bens e serviços, contratos e licitações, repasses ao terceiro setor – OSC e as devidas
prestações de contas das OSC;
2- Implantação do canal de ouvidoria.