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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 298/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 298 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaInstitui o auxílio alimentação especial
native_id757

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Norma promulgada
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final C
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2024-12-03 Parecer favorável da comissão
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2024-12-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução nº 298/2024



Institui o auxílio alimentação especial no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Mata, e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Carmo da Mata aprova:

Art. 1  Fica instituído o auxílio alimentação especial, a ser concedido em parcela única no exercício de 2024, destinado aos servidores públicos ativos efetivos e comissionados e aos agentes políticos ativos do Poder Legislativo do Município.



Art. 2  O auxílio-alimentação especial será concedido em parcela única, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga até o dia 20 (vinte) de dezembro de 2024 em carácter excepcional.



Art. 3 O auxílio instituído por esta Resolução:

I - possui caráter indenizatório;

II - não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial "in natura”;

III - não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou utilizado como base de cálculo de vantagens recebidas pelo servidor público;

IV - não constitui base de incidência para cálculo de contribuição previdenciária;

V - não configura rendimento tributável.



§1º O auxílio-alimentação especial poderá ser concedido em pecúnia, por meio de ticket, cartão, ou outra forma que melhor atenda aos interesses da Administração Pública.



§2º Em virtude do equilíbrio das contas públicas, o auxílio-alimentação especial poderá ser revisto ou cancelado pela Mesa da Câmara Municipal, mediante ato próprio.



Art. 4 Não fará jus ao auxílio-alimentação especial o servidor público afastado do exercício do cargo em virtude de:

I - licença para tratamento de interesses particulares;

II - prestação do serviço militar obrigatório;

III - suspensão decorrente de sindicância ou instauração do processo disciplinar;

IV - gozo de férias-prêmio;

V - cumprimento de pena em regime de reclusão;

VI - gozo de benefício previdenciário por incapacidade.

Parágrafo único. As servidoras em Licença maternidade que se enquadrem no art. 1º desta Lei farão jus ao benefício nela tratado.



Art. 5 As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.



Art. 6 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 28 de novembro de 2024.









Reverton Jean de Oliveira

Vereador Presidente







Anderson Fabrício Teodoro

Vereador Vice-Presidente





Gilson Carlos da Silva

Vereador 1º Secretário 





Balduíno Rezende Júnior

Vereador 2º Secretário







Matheus Chagas Nascimento

Vereador





Silvana Aparecida Barreto de Oliveira

Vereadora





Walter Loriano de Oliveira

Vereador





Antonio Claret Pereira

Vereador





Geraldo do Rosário Miranda

Vereador







JUSTIFICATIVA



O auxílio, concedido em parcela única, de caráter indenizatório e não incorporável, visa proporcionar indenização referente aos gastos com alimentação realizados durante o ano de 2024 pelos servidores e agentes políticos, tendo sido autorizado em Lei.

Conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE MG, presente na Consulta nº 1156663, proferida pelo Conselheiro Agostinho Patrus, em 13 de novembro de 2023, está pacificada a possibilidade de concessão de auxilio alimentação a servidores efetivos e comissionados e a agentes políticos.

Além disso, a medida não compromete o equilíbrio fiscal, uma vez que as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias já previstas e há previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1.673/2023) acerca da possibilidade de ser concedido adicionais e gratificações.



Sala das Sessões, 28 de novembro de 2024.









Reverton Jean de Oliveira

Vereador Presidente







Anderson Fabrício Teodoro

Vereador Vice-Presidente





Gilson Carlos da Silva

Vereador 1º Secretário 





Balduíno Rezende Júnior

Vereador 2º Secretário







Matheus Chagas Nascimento

Vereador





Silvana Aparecida Barreto de Oliveira

Vereadora





Walter Loriano de Oliveira

Vereador





Antonio Claret Pereira

Vereador





Geraldo do Rosário Miranda

Vereador







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