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Projeto de Resolução nº 298/2024
Institui o auxílio alimentação especial no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Mata, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata aprova:
Art. 1 Fica instituído o auxílio alimentação especial, a ser concedido em parcela única no exercício de 2024, destinado aos servidores públicos ativos efetivos e comissionados e aos agentes políticos ativos do Poder Legislativo do Município.
Art. 2 O auxílio-alimentação especial será concedido em parcela única, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga até o dia 20 (vinte) de dezembro de 2024 em carácter excepcional.
Art. 3 O auxílio instituído por esta Resolução:
I - possui caráter indenizatório;
II - não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial "in natura”;
III - não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou utilizado como base de cálculo de vantagens recebidas pelo servidor público;
IV - não constitui base de incidência para cálculo de contribuição previdenciária;
V - não configura rendimento tributável.
§1º O auxílio-alimentação especial poderá ser concedido em pecúnia, por meio de ticket, cartão, ou outra forma que melhor atenda aos interesses da Administração Pública.
§2º Em virtude do equilíbrio das contas públicas, o auxílio-alimentação especial poderá ser revisto ou cancelado pela Mesa da Câmara Municipal, mediante ato próprio.
Art. 4 Não fará jus ao auxílio-alimentação especial o servidor público afastado do exercício do cargo em virtude de:
I - licença para tratamento de interesses particulares;
II - prestação do serviço militar obrigatório;
III - suspensão decorrente de sindicância ou instauração do processo disciplinar;
IV - gozo de férias-prêmio;
V - cumprimento de pena em regime de reclusão;
VI - gozo de benefício previdenciário por incapacidade.
Parágrafo único. As servidoras em Licença maternidade que se enquadrem no art. 1º desta Lei farão jus ao benefício nela tratado.
Art. 5 As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 6 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2024.
Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário
Balduíno Rezende Júnior
Vereador 2º Secretário
Matheus Chagas Nascimento
Vereador
Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
Antonio Claret Pereira
Vereador
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
JUSTIFICATIVA
O auxílio, concedido em parcela única, de caráter indenizatório e não incorporável, visa proporcionar indenização referente aos gastos com alimentação realizados durante o ano de 2024 pelos servidores e agentes políticos, tendo sido autorizado em Lei.
Conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE MG, presente na Consulta nº 1156663, proferida pelo Conselheiro Agostinho Patrus, em 13 de novembro de 2023, está pacificada a possibilidade de concessão de auxilio alimentação a servidores efetivos e comissionados e a agentes políticos.
Além disso, a medida não compromete o equilíbrio fiscal, uma vez que as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias já previstas e há previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1.673/2023) acerca da possibilidade de ser concedido adicionais e gratificações.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2024.
Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário
Balduíno Rezende Júnior
Vereador 2º Secretário
Matheus Chagas Nascimento
Vereador
Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
Antonio Claret Pereira
Vereador
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
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