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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
PROJETO DE RESOLUÇÃO 291, 30 DE AGOSTO DE 2023.
Estabelece os meios oficiais de
publicação dos atos normativos e
administrativos da Câmara Municipal de
Carmo da Mata e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais,
considerando especialmente o que preceitua a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de
2021, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Adota-se o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e
administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM) como meio oficial eletrônico
de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos da
Câmara Municipal de Carmo da Mata.
§1° As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela AMM e serão
veiculadas gratuitamente na rede mundial de computadores (Internet), no endereço
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg ou aquele que vier a lhe substituir.
§2º O horário de encerramento para o cadastramento dos atos a serem publicados se dará
no dia útil que antecede a publicação até o horário definido na Resolução AMM nº 01/2009.
§3º Os atos cadastrados na forma do §2º serão disponibilizados para o acesso na
Internet a partir de 00h00 (zero hora) do dia da publicação.
§4º As retificações dos atos realizadas após o encerramento da edição serão publicadas
na edição do dia útil subsequente.
§5º É de responsabilidade do órgão emitente o cadastramento e assinatura dos atos a
serem publicados.
Câmara Municipal de Carmo da Mata
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§6º As matérias cadastradas e/ou assinadas eletronicamente após o horário fixado no
§2º deste artigo serão publicadas na edição subsequente.
Art. 2º - Os atos cadastrados em desacordo com os termos desta Resolução não serão
objeto de publicação.
Art. 3º - Considera-se como data da publicação o dia útil em que o Diário Eletrônico for
disponibilizado na Internet.
Art. 4º - Na hipótese de a página do Diário Eletrônico não estiver acessível por
problemas técnicos, o Município adotará as medidas pertinentes para resguardar os
direitos que possam ter sido afetados.
Art. 5º - Poderão ser publicados na íntegra no Diário Oficial dos Municípios:
I - as leis e demais atos resultantes do processo legislativo das Câmaras Municipais;
II – as portarias, resoluções e outros atos normativos baixados pelo Presidente da
Câmara Municipal;
III - atos administrativos, bem como os contratos, cuja publicidade seja obrigatória nos
termos da legislação.
Art. 6º - Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória devem ser
publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação.
§1º Incluem-se entre os atos a que se refere este artigo:
I - atas e decisões de órgãos colegiados;
II - pautas;
III - editais, avisos e comunicados;
IV - contratos, convênios, aditivos e distratos;
V - despachos de autoridades administrativas, relacionados a interesses individuais; e
VI - atos oficiais que autorizem, permitam ou concedam a execução de serviços por
terceiros.
§2º Podem ser reproduzidos os documentos, formulários e requerimentos, baixados em
caráter normativo e de interesse geral.
Art. 7º - É vedada a publicação no Diário Oficial dos Municípios:
I - os atos de concessão de medalhas, condecorações ou comendas, salvo se efetuada
por intermédio de lei ou de decreto;
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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II - os desenhos e figuras de tipos diversos, tais como logotipos, logomarcas, brasões ou
emblemas;
III - as partituras e letras musicais; e
IV - os discursos.
Parágrafo Único – Somente será admitida a publicação do brasão oficial do Município
ou do logotipo do órgão da Administração Indireta.
Art. 8º - As regras de publicação fixadas na Lei 8666/93 e 14.133/21 deverão ser
observadas;
Art. 9º - Na ocorrência de dúvida quanto à licitude ou autenticidade, a publicidade do
ato ou documento dependerá da confirmação da autoridade signatária ou remetente.
Art. 10º - Os atos a serem publicados no Diário Eletrônico deverão atender à forma
estabelecida na Resolução AMM.
Art. 11 – Os atos da Câmara Municipal de Carmo da Mata/MG que eram publicados no
mural do átrio desta Casa passarão a ser publicados no Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios
(AMM).
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Carmo da Mata, 30 de agosto de 2023.
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Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente da Câmara
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