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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO Nº 23/2025-CLJRF
Projeto de Lei nº 1.900/2025
Ementa: Regulamenta a obrigatoriedade de aviso sobre a prioridade de atendimento, conforme o art. 2º da Lei Estadual nº 23.902, de 3 de setembro de 2021.
Autor: Eduardo Piassi
Relator(a): Guto do Esporte
I. RELATÓRIO
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.900/2025 respeita os princípios da constitucionalidade, legalidade e juridicidade, pois regulamenta, no âmbito local, norma estadual já vigente, com base na competência suplementar do município prevista na Constituição Federal.
Além disso, está em harmonia com a Constituição do Estado de Minas Gerais e com a Lei Orgânica Municipal, ao tratar de matéria de interesse local e estabelecer regras claras sobre a afixação de avisos informativos em estabelecimentos públicos e privados.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 11 de junho de 2025.
______________________
Guto do Esporte
Vereador
______________________ Leo Cruz
Vereador
______________________
Silvana Barreto de Oliveira
Vereadora
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