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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO Nº 24/2025-CLJRF
Projeto de Lei nº 1.901/2025
Ementa: Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero.
Autor: Vereador Eduardo Piassi
Relator(a): Leo Cruz
I. RELATÓRIO
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O projeto encontra respaldo jurídico no art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece como objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, bem como na competência suplementar do município para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso I, da CF).
Também está em conformidade com a Constituição do Estado de Minas Gerais e com a Lei Orgânica Municipal, ao reforçar os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, sem criar conflito com normas federais ou estaduais.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 11 de junho de 2025.
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Guto do Esporte
Vereador
______________________ Leo Cruz
Vereador
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Silvana Barreto de Oliveira
Vereadora
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