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PROJETO DE LEI Nº 1.904/2025
Denomina logradouros públicos na localidade de Campos, no município de Carmo da Mata/MG.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos na localidade de Campos, perímetro urbano do município de Carmo da Mata, nos termos do mapa anexo, com as seguintes denominações:
Praça José Maria Starling
Rua 1 – José Flauzino
Rua 02 – Carlos Piassi
Rua 03 – Antônio Galdino
Rua 04 – Rita Pereira Bazote
Rua 05 – Manoel Verônica
Rua 06- Pe. José Bedin
Rua 07 – 28 de outubro
Rua 08 - Maria da Conceição
Rua 09 – Afonso Henrique da Silva
Rua 10 – João Eduardo
Rua 11 – Tarcilo Rodrigues
Rua 12 – Joaquim Rita
Rua 13 – Pedro Augusto Pereira
Rua 14 – Eneias Ribeiro dos Santos
Rua 15 – Papa Francisco
Art. 2º - A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas com os nomes dos logradouros ora denominados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata, 13 de junho de 2025
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Willian Antônio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Caros colegas vereadores e vereadoras,
A presente proposição tem como objetivo organizar e facilitar a identificação das vias públicas da comunidade dos Campos, que, por força da Lei Municipal nº 1.386 de 03 de maio de 2012, passou a fazer parte do perímetro urbano do município.
A denominação dos logradouros promoverá um melhor ordenamento urbano e possibilitará o acesso eficiente dos serviços públicos, como entrega de correspondências, atendimentos de emergência e cadastramento imobiliário.
Os nomes e as datas propostos prestam justa homenagem a cidadãos e referências culturais de relevância para a comunidade local, sendo escolhidos por membros da própria comunidade.
Conto com a compreensão e aprovação de todos os nobres colegas para que esta iniciativa seja implementada, beneficiando toda a comunidade dos Campos.
Carmo da Mata, 13 de junho de 2025.
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Willian Antônio de Oliveira
Vereador
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