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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER Nº 09/2025-CFFO
Referência: Projeto de Lei nº 1899/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: Autoriza a adesão do Município de Carmo da Mata ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde ICISMEP Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba e dá outras providências.
Relator(a): Dunga do Riacho
I. RELATÓRIO
Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em termos de constitucionalidade e legalidade, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Do ponto de vista financeiro, o projeto está em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal, previstos na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 4.320/1964. A proposta prevê a previsão e a consignação de recursos no orçamento municipal (LOA), além de autorizar os ajustes necessários no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O valor da contribuição mensal ao consórcio (até R$ 7.000,00) será pactuado via contrato de rateio e acompanhado por prestação de contas. Assim, o projeto demonstra compatibilidade entre o compromisso financeiro assumido e a capacidade orçamentária do Município, em conformidade com os princípios da transparência e do equilíbrio fiscal.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando a análise de mérito, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.
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Eduardo Piassi
Vereador
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Dunga do Riacho
Vereador
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Léo Cruz
Vereador
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