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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO Nº 25/2025-CLJRF
Projeto de Lei nº 1.903/2025
Ementa: Dispõe sobre a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Município de Carmo da Mata e dá outras providências.
Autor: Vereador Guto do Esporte
Relator(a):
I. RELATÓRIO
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei observa os princípios constitucionais e legais, sendo compatível com a Constituição Federal, que atribui aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Também se alinha à Constituição do Estado de Minas Gerais e à Lei Orgânica do Município, especialmente no que tange à proteção à saúde, ao meio ambiente e ao bem-estar da população.
A proposta respeita o princípio da legalidade e a vedação ao retrocesso social, ao buscar proteger grupos vulneráveis como crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais, sem impedir manifestações culturais. A forma e a matéria estão juridicamente adequadas, sem vícios de constitucionalidade, legalidade ou juridicidade.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 18 de junho de 2025.
______________________
Guto do Esporte
Vereador
______________________ Leo Cruz
Vereador
______________________
Silvana Barreto de Oliveira
Vereadora
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