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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 52/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaPARECER CLJR - PL 1903/2025
native_id793

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Norma promulgada Lei Nº 1774/2025
2025-06-23 Proposição aprovada em 2º turno e redação final
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final C
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação B

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

PARECER SIMPLIFICADO Nº 25/2025-CLJRF



Projeto de Lei nº 1.903/2025

Ementa: Dispõe sobre a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Município de Carmo da Mata e dá outras providências.

Autor: Vereador Guto do Esporte



Relator(a): 



I. RELATÓRIO	

Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade. 



II. FUNDAMENTAÇÃO

O Projeto de Lei observa os princípios constitucionais e legais, sendo compatível com a Constituição Federal, que atribui aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. 

Também se alinha à Constituição do Estado de Minas Gerais e à Lei Orgânica do Município, especialmente no que tange à proteção à saúde, ao meio ambiente e ao bem-estar da população. 

A proposta respeita o princípio da legalidade e a vedação ao retrocesso social, ao buscar proteger grupos vulneráveis como crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais, sem impedir manifestações culturais. A forma e a matéria estão juridicamente adequadas, sem vícios de constitucionalidade, legalidade ou juridicidade.



III. CONCLUSÃO

Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.

Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.



Sala das Comissões, 18 de junho de 2025.







______________________

Guto do Esporte

Vereador



______________________ Leo Cruz

Vereador



______________________

Silvana Barreto de Oliveira

Vereadora



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