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PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Acrescenta o art. 85-A à Lei Municipal n° 1.310,
de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Carmo da Mata.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Fica acrescentado à Lei n° 1.310, de 29 de dezembro de 2008, o seguinte art. 85-A:
"Art. 85-A. O servidor detentor de mandato eletivo tem direito a ausentar-se do
serviço, desde que não cause prejuízo ao regular prosseguimento das atividades do
serviço público, para participar de curso, seminário, congresso ou evento similar
relacionado ao exercício do mandato ou para representar interesses institucionais do
Poder Legislativo, hipótese em que o dia de ausência será descontado de sua
remuneração.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o tempo de serviço do servidor será
computado normalmente para todos os efeitos legais, não havendo desconto a
qualquer título, nem prejuízo na avaliação de desempenho."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
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