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materia nº 1905/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1905 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAcrescenta o art. 85-A à Lei Municipal n° 1.310, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Carmo da Mata.
native_id806

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em lei
2025-08-19 Aguardando promulgação
2025-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia C
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação B
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2025-07-10 Parecer jurídico emitido
2025-07-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T10:11:20.639904-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-08-11T19:49:06.768350-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Acrescenta o art. 85-A à Lei Municipal n° 1.310, 
de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Carmo da Mata.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Fica acrescentado à Lei n° 1.310, de 29 de dezembro de 2008, o seguinte art. 85-A:
"Art. 85-A. O servidor detentor de mandato eletivo tem direito a ausentar-se do 
serviço, desde que não cause prejuízo ao regular prosseguimento das atividades do
serviço público, para participar de curso, seminário, congresso ou evento similar
relacionado ao exercício do mandato ou para representar interesses institucionais do 
Poder Legislativo, hipótese em que o dia de ausência será descontado de sua 
remuneração.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o tempo de serviço do servidor será 
computado normalmente para todos os efeitos legais, não havendo desconto a 
qualquer título, nem prejuízo na avaliação de desempenho."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal

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