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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAltera a Lei Complementar nº 103, de 30 de agosto de 2023, que Dispõe sobre is cargos em comissão e as funções de confiança da Administração Direta, cria, extingue cargos em comissão e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição arquivada Retirada de tramitação pelo executivo através do ofício 2252025 e arquivada na secretaria da casa.
2025-09-16 Proposição arquivada
2025-08-08 Proposição retirada pelo autor Executivo retirou de pauta para uma posterior substituição.
2025-08-05 Proposição prejudicada INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 45, IX, RI. CABE RECURSO DO AUTOR AO PLENÁRIO.
2025-07-29 Parecer jurídico emitido INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
2025-07-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025.
Altera a Lei Complementar nº 103, de 30 de 
agosto de 2023, que “Dispõe sobre os cargos em 
comissão e as funções de confiança da 
Administração Direta”, cria, extingue cargos em 
comissão, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos I, II e IV da Lei Complementar nº 103, de 30 de agosto de 
2023, para criar, no âmbito da administração direta, os seguintes cargos em comissão:
I. Diretor da Casa Lar;
II. Procurador-Geral do Município;
III. Diretor Jurídico do Contencioso;
IV. Diretor Jurídico do Administrativo.
Parágrafo único. O quantitativo, o padrão de vencimentos, a carga horária semanal e o tipo 
de recrutamento dos cargos referidos neste artigo estão especificados no Anexo I desta Lei 
Complementar.
Art. 2º. Fica alterado, ainda, o Anexo I da Lei Complementar nº 103, de 30 de agosto de 2023, 
para aumentar o número de vagas de Assessor Especial para 15 (quinze) e de Assessor 
Especial III para 11 (onze).
Art. 3º. Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico, constante do Anexo I da Lei Complementar 
nº 103, de 30 de agosto de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Ricardo do Amaral Ribeiro
Prefeito Municipal Interino
ANEXO I
QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA
CARGOS VAGAS PADRÃO DE 
VENCIMENTOS
CARGA 
HORÁRIA
RECRUTAMENTO
Assessor Especial 15 CC-I 40 Amplo
Diretor da Usina de Compostagem e 
Reciclagem de Lixo
1 CC-III 40 Amplo
Secretário Adjunto de 
Desenvolvimento da Educação
Básica
1 CC-II 40 Amplo
Secretário Adjunto de Políticas e 
Ações de Saúde
1 CC-II 40 Amplo
Secretário Adjunto de Transportes e 
Serviços Urbanos
1 CC-II 40 Amplo
Diretor de Transporte 1 CC-III 40 Amplo
Assessor Especial III 11 CC-II 40 Amplo
Diretor de Compras Públicas 1 CC-III 40 Amplo
Chefe de Gabinete 1 CC-III 40 Amplo
Tesoureiro 1 CC-IV 40 Restrito
Assessor de Controle Interno 1 CC-IV 40 Restrito
Diretor de Recursos Humanos 1 CC-IV 40 Restrito
Assessor Contábil 1 CC-V 20 Amplo
Diretor da Casa Lar 1 CC-III 40 Amplo
Procurador-Geral do Município 1 CC-VII 20 Amplo
Diretor Jurídico do Contencioso 1 CC-VI 20 Amplo
Diretor Jurídico do Administrativo 1 CC-VI 20 Amplo
ANEXO II
VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA
PADRÃO DE VENCIMENTOS DE 
CARGOS
VALORES
CC-I 1.984,82
CC-II 3.053,58
CC-III 3.816,97
CC-IV 5.496,42
CC-V 7.328,57
CC-VI 9.771,45
CC-VII 12.702,88
ANEXO IV
QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA 
MATA
CARGO: DIRETOR DA CASA LAR
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade de nível superior e experiência prévia em função 
congênere.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar e coordenar a Casa Lar, garantindo a qualidade do serviço 
de acolhimento, a proteção integral às crianças e adolescentes e o cumprimento das normas 
legais, técnicas, operacionais e administrativas vigentes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
 Coordenar a execução do serviço de acolhimento institucional conforme o Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA), a Resolução nº 1/2009 do Conselho Nacional de 
Assistência Social e suas atualizações, bem como demais normativas aplicáveis;
 Supervisionar a elaboração, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos Planos 
Individuais de Atendimento (PIAs), garantindo sua efetividade e adequação às 
necessidades de cada criança ou adolescente acolhido;
 Acompanhar e orientar a atuação da equipe técnica, dos educadores/cuidadores e 
demais profissionais, promovendo suporte técnico e apoio contínuo;
 Organizar as rotinas e dinâmicas internas da Casa Lar, incluindo a definição e 
fiscalização de escalas de trabalho, folgas, plantões e revezamentos;
 Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da unidade, assegurando o uso 
eficiente, ético e transparente dos meios disponíveis;
 Representar a Casa Lar junto à rede socioassistencial, ao Sistema de Garantia de 
Direitos e aos órgãos públicos e instituições parceiras;
 Promover capacitações, reuniões de equipe, supervisões técnicas e espaços de 
escuta, com foco na qualificação contínua dos serviços prestados;
 Garantir o bom funcionamento da Casa Lar, zelando por um ambiente seguro, 
acolhedor, afetuoso e protetivo para os acolhidos;
 Articular ações com os serviços da rede de proteção, como saúde, educação, 
assistência social e sistema de justiça, visando o fortalecimento de vínculos e a 
construção de alternativas para a reintegração familiar ou colocação em família 
substituta;
 Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
CARGO: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade de nível superior em Direito, com registro no 
órgão do Conselho de Classe - OAB.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar e representar institucionalmente a Procuradoria do 
Município, coordenando suas atividades jurídicas contenciosas e administrativas, orientando 
a atuação dos seus membros e servidores, e promovendo a defesa dos interesses legais do 
Município em juízo e fora dele.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
 Representar judicial e extrajudicialmente o Município, atuando na defesa de seus 
direitos e interesses;
 Propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos da administração 
direta;
 Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas 
contra o Município, e, desde que autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
 Propor ação em nome do Município, atuando em juízo em qualquer grau de jurisdição, 
desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, podendo 
interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte, e, ainda, 
representá-lo extrajudicialmente perante órgãos de quaisquer Poderes das diversas 
esferas de governo;
 Manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de 
Procuradores, bem como as férias e licenças;
 Decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de 
recurso, ouvido o Procurador atuante no respectivo processo;
 Apresentar ao Chefe do Poder Executivo, proposta de arguição de 
inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação;
 Orientar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário;
 Analisar e emitir parecer sobre a aplicabilidade das normas jurídicas vigentes, dos 
diversos entes federativos;
 Emitir pareceres sobre minutas de projetos de lei, decretos e atos administrativos, 
examinando-os sob o prisma de sua eficácia, validade e aplicabilidade;
 Analisar juridicamente projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo, elaborando 
pareceres quanto à legalidade, constitucionalidade e conveniência administrativa, 
inclusive quanto à recomendação de sanção ou veto;
 Auxiliar o gabinete do Prefeito, bem como as secretarias e os demais órgãos na 
elaboração de instrumentos institucionais;
 Emitir pareceres sobre minutas dos convênios, dos contratos administrativos e de 
outros atos da Administração;
 Analisar editais e acompanhar os processos de licitação, alienação, aquisição, 
desapropriação, doação e outros expedientes relativos a bens, serviços e ao 
patrimônio público municipal;
 Manter o Prefeito informado acerca dos processos em andamento, das providências 
adotadas, dos despachos e das decisões proferidas em juízo; 
 Respeitar a ética profissional na forma prevista no Estatuto da OAB;
 Exercer outras atividades que lhe forem delegadas ou solicitadas pelo Prefeito.
CARGO: DIRETOR JURÍDICO DO CONTENSIOSO
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade de nível superior em Direito, com registro no 
órgão do Conselho de Classe - OAB.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar, coordenar e executar as atividades jurídicas relacionadas 
ao contencioso no âmbito do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
 Representar judicialmente o Município, em todas as instâncias e esferas do Poder 
Judiciário, atuando na defesa de seus direitos e interesses;
 Elaborar peças processuais como contestações, defesas, recursos, manifestações, 
petições diversas e memoriais, dentro dos prazos legais;
 Acompanhar e monitorar o trâmite de processos judiciais, mantendo atualizadas as 
informações junto à Procuradoria e às secretarias envolvidas;
 Participar de audiências, sustentações orais, perícias e demais atos processuais em 
que a presença do Município seja exigida ou recomendada;
 Atuar em processos judiciais de diversas naturezas, cível, trabalhista, tributária e 
administrativa, com foco na defesa do interesse público;
 Manter o Procurador-Geral do Município informado acerca dos processos em 
andamento, das providências adotadas, dos despachos e das decisões proferidas em 
juízo;
 Analisar decisões judiciais e propor, quando necessário, os recursos cabíveis ou 
adoção de outras medidas judiciais;
 Cooperar com os demais membros da Procuradoria na consolidação de estratégias 
jurídicas de defesa institucional;
 Prestar informações e subsídios jurídicos aos gestores públicos sobre o andamento 
de processos judiciais em que o Município esteja envolvido;
 Gerenciar o acervo de processos judiciais, garantindo o cumprimento de prazos 
processuais e a segurança jurídica das ações;
 Fornecer informações técnicas e jurídicas ao Procurador-Geral do Município e aos 
órgãos de controle, quando requisitado;
 Coordenar e orientar os trabalhos a serem desenvolvidos pelos Procuradores 
Municipais;
 Respeitar a ética profissional na forma prevista no Estatuto da OAB;
 Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo 
Procurador-Geral do Município.
CARGO: DIRETOR JURÍDICO DO ADMINISTRATIVO
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade de nível superior em Direito, com registro no 
órgão do Conselho de Classe - OAB.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar, coordenar e executar as atividades jurídicas de natureza 
consultiva e administrativa no âmbito do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
 Prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta do Município, 
principalmente em matérias de natureza administrativa e consultiva;
 Elaborar pareceres jurídicos sobre minutas de contratos, convênios, termos de 
parceria, editais de licitação, processos administrativos e demais instrumentos 
jurídicos;
 Elaborar atos normativos, regulamentos, decretos, portarias e demais atos 
administrativos expedidos pelo Poder Executivo Municipal;
 Elaborar minutas de projetos de lei, bem como suas respectivas justificativas e 
exposições de motivos, sempre que requisitado pelo Procurador-Geral do Município, 
assegurando a conformidade normativa e técnica dos atos legislativos propostos;
 Prestar informações, emitir pareceres e adotar as providências necessárias para 
atender diligências e requisições da Câmara Municipal, do Ministério Público, do 
Tribunal de Contas e dos demais órgãos de controle, assegurando a transparência e 
o cumprimento dos deveres institucionais do Município;
 Atuar na orientação jurídica preventiva, visando evitar a judicialização de demandas e 
assegurar a conformidade dos atos administrativos com o ordenamento jurídico;
 Acompanhar e fiscalizar a regularidade jurídica de processos licitatórios e contratos 
administrativos, emitindo pareceres e orientações conforme a legislação vigente;
 Zelar pela uniformização da interpretação das normas jurídicas no âmbito da 
Administração Municipal, promovendo a padronização dos entendimentos jurídicos;
 Emitir manifestações jurídicas em processos de sindicância, procedimentos 
disciplinares e demais demandas internas que envolvam aspectos legais;
 Fornecer informações técnicas e jurídicas ao Procurador-Geral do Município e aos 
órgãos de controle, quando requisitado;
 Coordenar e orientar os trabalhos a serem desenvolvidos pelos Procuradores 
Municipais;
 Respeitar a ética profissional na forma prevista no Estatuto da OAB;
 Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo 
Procurador-Geral do Município.

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