PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025.
Altera a Lei Complementar nº 103, de 30 de
agosto de 2023, que “Dispõe sobre os cargos em
comissão e as funções de confiança da
Administração Direta”, cria, extingue cargos em
comissão, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos I, II e IV da Lei Complementar nº 103, de 30 de agosto de
2023, para criar, no âmbito da administração direta, os seguintes cargos em comissão:
I. Diretor da Casa Lar;
II. Procurador-Geral do Município;
III. Diretor Jurídico do Contencioso;
IV. Diretor Jurídico do Administrativo.
Parágrafo único. O quantitativo, o padrão de vencimentos, a carga horária semanal e o tipo
de recrutamento dos cargos referidos neste artigo estão especificados no Anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 2º. Fica alterado, ainda, o Anexo I da Lei Complementar nº 103, de 30 de agosto de 2023,
para aumentar o número de vagas de Assessor Especial para 15 (quinze) e de Assessor
Especial III para 11 (onze).
Art. 3º. Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico, constante do Anexo I da Lei Complementar
nº 103, de 30 de agosto de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Ricardo do Amaral Ribeiro
Prefeito Municipal Interino
ANEXO I
QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA
CARGOS VAGAS PADRÃO DE
VENCIMENTOS
CARGA
HORÁRIA
RECRUTAMENTO
Assessor Especial 15 CC-I 40 Amplo
Diretor da Usina de Compostagem e
Reciclagem de Lixo
1 CC-III 40 Amplo
Secretário Adjunto de
Desenvolvimento da Educação
Básica
1 CC-II 40 Amplo
Secretário Adjunto de Políticas e
Ações de Saúde
1 CC-II 40 Amplo
Secretário Adjunto de Transportes e
Serviços Urbanos
1 CC-II 40 Amplo
Diretor de Transporte 1 CC-III 40 Amplo
Assessor Especial III 11 CC-II 40 Amplo
Diretor de Compras Públicas 1 CC-III 40 Amplo
Chefe de Gabinete 1 CC-III 40 Amplo
Tesoureiro 1 CC-IV 40 Restrito
Assessor de Controle Interno 1 CC-IV 40 Restrito
Diretor de Recursos Humanos 1 CC-IV 40 Restrito
Assessor Contábil 1 CC-V 20 Amplo
Diretor da Casa Lar 1 CC-III 40 Amplo
Procurador-Geral do Município 1 CC-VII 20 Amplo
Diretor Jurídico do Contencioso 1 CC-VI 20 Amplo
Diretor Jurídico do Administrativo 1 CC-VI 20 Amplo
ANEXO II
VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA
PADRÃO DE VENCIMENTOS DE
CARGOS
VALORES
CC-I 1.984,82
CC-II 3.053,58
CC-III 3.816,97
CC-IV 5.496,42
CC-V 7.328,57
CC-VI 9.771,45
CC-VII 12.702,88
ANEXO IV
QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA
MATA
CARGO: DIRETOR DA CASA LAR
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade de nível superior e experiência prévia em função
congênere.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar e coordenar a Casa Lar, garantindo a qualidade do serviço
de acolhimento, a proteção integral às crianças e adolescentes e o cumprimento das normas
legais, técnicas, operacionais e administrativas vigentes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Coordenar a execução do serviço de acolhimento institucional conforme o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), a Resolução nº 1/2009 do Conselho Nacional de
Assistência Social e suas atualizações, bem como demais normativas aplicáveis;
Supervisionar a elaboração, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos Planos
Individuais de Atendimento (PIAs), garantindo sua efetividade e adequação às
necessidades de cada criança ou adolescente acolhido;
Acompanhar e orientar a atuação da equipe técnica, dos educadores/cuidadores e
demais profissionais, promovendo suporte técnico e apoio contínuo;
Organizar as rotinas e dinâmicas internas da Casa Lar, incluindo a definição e
fiscalização de escalas de trabalho, folgas, plantões e revezamentos;
Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da unidade, assegurando o uso
eficiente, ético e transparente dos meios disponíveis;
Representar a Casa Lar junto à rede socioassistencial, ao Sistema de Garantia de
Direitos e aos órgãos públicos e instituições parceiras;
Promover capacitações, reuniões de equipe, supervisões técnicas e espaços de
escuta, com foco na qualificação contínua dos serviços prestados;
Garantir o bom funcionamento da Casa Lar, zelando por um ambiente seguro,
acolhedor, afetuoso e protetivo para os acolhidos;
Articular ações com os serviços da rede de proteção, como saúde, educação,
assistência social e sistema de justiça, visando o fortalecimento de vínculos e a
construção de alternativas para a reintegração familiar ou colocação em família
substituta;
Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
CARGO: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade de nível superior em Direito, com registro no
órgão do Conselho de Classe - OAB.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar e representar institucionalmente a Procuradoria do
Município, coordenando suas atividades jurídicas contenciosas e administrativas, orientando
a atuação dos seus membros e servidores, e promovendo a defesa dos interesses legais do
Município em juízo e fora dele.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Representar judicial e extrajudicialmente o Município, atuando na defesa de seus
direitos e interesses;
Propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos da administração
direta;
Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas
contra o Município, e, desde que autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
Propor ação em nome do Município, atuando em juízo em qualquer grau de jurisdição,
desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, podendo
interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte, e, ainda,
representá-lo extrajudicialmente perante órgãos de quaisquer Poderes das diversas
esferas de governo;
Manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de
Procuradores, bem como as férias e licenças;
Decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de
recurso, ouvido o Procurador atuante no respectivo processo;
Apresentar ao Chefe do Poder Executivo, proposta de arguição de
inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação;
Orientar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário;
Analisar e emitir parecer sobre a aplicabilidade das normas jurídicas vigentes, dos
diversos entes federativos;
Emitir pareceres sobre minutas de projetos de lei, decretos e atos administrativos,
examinando-os sob o prisma de sua eficácia, validade e aplicabilidade;
Analisar juridicamente projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo, elaborando
pareceres quanto à legalidade, constitucionalidade e conveniência administrativa,
inclusive quanto à recomendação de sanção ou veto;
Auxiliar o gabinete do Prefeito, bem como as secretarias e os demais órgãos na
elaboração de instrumentos institucionais;
Emitir pareceres sobre minutas dos convênios, dos contratos administrativos e de
outros atos da Administração;
Analisar editais e acompanhar os processos de licitação, alienação, aquisição,
desapropriação, doação e outros expedientes relativos a bens, serviços e ao
patrimônio público municipal;
Manter o Prefeito informado acerca dos processos em andamento, das providências
adotadas, dos despachos e das decisões proferidas em juízo;
Respeitar a ética profissional na forma prevista no Estatuto da OAB;
Exercer outras atividades que lhe forem delegadas ou solicitadas pelo Prefeito.
CARGO: DIRETOR JURÍDICO DO CONTENSIOSO
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade de nível superior em Direito, com registro no
órgão do Conselho de Classe - OAB.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar, coordenar e executar as atividades jurídicas relacionadas
ao contencioso no âmbito do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Representar judicialmente o Município, em todas as instâncias e esferas do Poder
Judiciário, atuando na defesa de seus direitos e interesses;
Elaborar peças processuais como contestações, defesas, recursos, manifestações,
petições diversas e memoriais, dentro dos prazos legais;
Acompanhar e monitorar o trâmite de processos judiciais, mantendo atualizadas as
informações junto à Procuradoria e às secretarias envolvidas;
Participar de audiências, sustentações orais, perícias e demais atos processuais em
que a presença do Município seja exigida ou recomendada;
Atuar em processos judiciais de diversas naturezas, cível, trabalhista, tributária e
administrativa, com foco na defesa do interesse público;
Manter o Procurador-Geral do Município informado acerca dos processos em
andamento, das providências adotadas, dos despachos e das decisões proferidas em
juízo;
Analisar decisões judiciais e propor, quando necessário, os recursos cabíveis ou
adoção de outras medidas judiciais;
Cooperar com os demais membros da Procuradoria na consolidação de estratégias
jurídicas de defesa institucional;
Prestar informações e subsídios jurídicos aos gestores públicos sobre o andamento
de processos judiciais em que o Município esteja envolvido;
Gerenciar o acervo de processos judiciais, garantindo o cumprimento de prazos
processuais e a segurança jurídica das ações;
Fornecer informações técnicas e jurídicas ao Procurador-Geral do Município e aos
órgãos de controle, quando requisitado;
Coordenar e orientar os trabalhos a serem desenvolvidos pelos Procuradores
Municipais;
Respeitar a ética profissional na forma prevista no Estatuto da OAB;
Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo
Procurador-Geral do Município.
CARGO: DIRETOR JURÍDICO DO ADMINISTRATIVO
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade de nível superior em Direito, com registro no
órgão do Conselho de Classe - OAB.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar, coordenar e executar as atividades jurídicas de natureza
consultiva e administrativa no âmbito do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta do Município,
principalmente em matérias de natureza administrativa e consultiva;
Elaborar pareceres jurídicos sobre minutas de contratos, convênios, termos de
parceria, editais de licitação, processos administrativos e demais instrumentos
jurídicos;
Elaborar atos normativos, regulamentos, decretos, portarias e demais atos
administrativos expedidos pelo Poder Executivo Municipal;
Elaborar minutas de projetos de lei, bem como suas respectivas justificativas e
exposições de motivos, sempre que requisitado pelo Procurador-Geral do Município,
assegurando a conformidade normativa e técnica dos atos legislativos propostos;
Prestar informações, emitir pareceres e adotar as providências necessárias para
atender diligências e requisições da Câmara Municipal, do Ministério Público, do
Tribunal de Contas e dos demais órgãos de controle, assegurando a transparência e
o cumprimento dos deveres institucionais do Município;
Atuar na orientação jurídica preventiva, visando evitar a judicialização de demandas e
assegurar a conformidade dos atos administrativos com o ordenamento jurídico;
Acompanhar e fiscalizar a regularidade jurídica de processos licitatórios e contratos
administrativos, emitindo pareceres e orientações conforme a legislação vigente;
Zelar pela uniformização da interpretação das normas jurídicas no âmbito da
Administração Municipal, promovendo a padronização dos entendimentos jurídicos;
Emitir manifestações jurídicas em processos de sindicância, procedimentos
disciplinares e demais demandas internas que envolvam aspectos legais;
Fornecer informações técnicas e jurídicas ao Procurador-Geral do Município e aos
órgãos de controle, quando requisitado;
Coordenar e orientar os trabalhos a serem desenvolvidos pelos Procuradores
Municipais;
Respeitar a ética profissional na forma prevista no Estatuto da OAB;
Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo
Procurador-Geral do Município.