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materia nº 1909/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1909 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Carmo da Mata - MG e dá outras providências.
native_id842

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Proposição transformada em lei
2025-10-07 Aguardando sanção governamental
2025-10-07 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2025-09-30 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação B
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T09:16:46.035017-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-30T09:08:27.188624-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Autoriza a concessão de auxílio-alimentação aos 
servidores públicos da Prefeitura Municipal de 
Carmo da Mata - MG e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-alimentação aos 
servidores públicos ativos da Administração Direta, no valor de R$14,00 (quatorze reais) por 
dia efetivamente trabalhado.
§1º. Para os fins desta Lei, consideram-se servidores públicos os ocupantes de cargos 
efetivos, cargos em comissão, contratados temporariamente nos termos da legislação, 
agentes políticos e conselheiros tutelares.
§2º. O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e tem por finalidade subsidiar as 
despesas do servidor com suas refeições diárias, sendo pago pelo meio economicamente 
mais vantajoso e menos oneroso, a critério da Administração, observadas as normas relativas 
às licitações públicas, e promovendo o fomento do comércio local.
§3º. O valor do auxílio-alimentação previsto neste artigo poderá ser atualizado anualmente 
por Decreto, como base no mesmo índice aplicado à Revisão Geral Anual - RGA dos 
servidores públicos do Município de Carmo da Mata-MG.
Art. 2º. O servidor fará jus ao auxílio-alimentação na proporção dos dias efetivamente 
trabalhados, salvo nas hipóteses de afastamento a serviço com percepção de diárias, ou de
ausência ao serviço, justificada ou não, quando o auxílio previsto nesta lei não será devido.
Parágrafo único. Considera-se dia efetivamente trabalhado aquele em que o servidor cumprir 
a jornada normal de trabalho, inclusive quando participar de programas de treinamento 
regularmente instituídos, conferências, congressos, treinamentos ou eventos similares, 
exceto quando houver percepção de diária.
Art. 3º. O servidor que acumular cargos ou empregos na forma da Constituição fará jus à 
percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.
Art. 4º. O auxílio-alimentação não será:
I. Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão para quaisquer fins;
II. Considerado rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para a 
Seguridade Social;
III. Acumulável com outros benefícios de espécie semelhante, tais como cesta básica ou 
vantagem pessoal originária de auxílio ou benefício destinado à alimentação, ressalvada a 
hipótese de abono natalino eventualmente instituído.
Art. 5º. O aumento de despesa decorrente desta Lei não comprometerá as metas de 
resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6°. Para atendimento ao disposto nesta Lei, ficam criadas as seguintes dotações 
orçamentárias:
020101-04.122.0002-2009-339046 – Fonte 1500.0000 6.000,00
020201-02.061.0002-2009-339046 – Fonte 1500.0000 3.600,00
020301-04.128.0002-2009-339046 – Fonte 1500.0000 1.200,00
020401-04.128.0002-2009-339046 – Fonte 1500.0000 42.000,00
020501-04.122.0002-2009-339046 – Fonte 1500.0000 1.200,00
020601-12.122.0002-2009-339046 – Fonte 1500.1001 78.000,00
020601-12.122.0002-2009-339046 – Fonte 1540.0000 158.400,00
020701-10.128.0002-2009-339046 – Fonte 1500.1002 145.200,00
020801-04.122.0002-2009-339046 – Fonte 1500.0000 28.800,00
020901-20.122.0002-2009-339046 – Fonte 1500.0000 10.800,00
021001-04.128.0002-2009-339046 – Fonte 1500.0000 79.200,00
021101-04.128.0002-2009-339046 – Fonte 1500.0000 2.400,00
021201-04.128.0002-2009-339046 – Fonte 1500.0000 2.400,00
021301-13.122.0002-2009-339046 – Fonte 1500.0000 6.000,00
Total das dotações a serem criadas em 2025 565.200,00
Parágrafo único. Como fonte de recursos para cobrir as despesas do caput do artigo 6º, 
utilizar-se-á anulações de dotações do orçamento vigente.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal

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