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PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Altera a redação da Lei nº 1.498, de 18 de maio
de 2016 que “Estabelece normas para o
pagamento de diárias aos Servidores Públicos,
Secretários, Prefeito e Vice-Prefeito do
Município de Carmo da Mata, bem como
adiantamento e ressarcimento de despesas e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.498, de 18 de maio de 2016.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
ANEXO I
DISTÂNCIA
PREFEITO E
VICE-PREFEITO
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS;
SECRETÁRIOS ADJUNTOS;
CONTADOR; DIRETOR
JURIDICO E PROCURADOR
MUNICIPAL; ASSESSOR DE
CONTROLE INTERNO E
CONTROLADOR INTERNO
DEMAIS
SERVIDORES E
MOTORISTAS
Até 49 Km R$70,00 R$40,00 R$30,00
De 50 Km até 150 Km R$150,00 R$70,00 R$60,00
De 151 Km até 200 Km sem
pernoite (dentro do Estado de
Minas Gerais) R$450,00 R$90,00 R$80,00
De 151 Km até 200 Km com
pernoite (dentro do Estado de
Minas Gerais) R$510,00 R$180,00 R$130,00
De 201 Km até 600 Km sem
pernoite (dentro do Estado de
Minas Gerais) R$590,00 R$350,00 R$260,00
De 201 Km até 600 Km com
pernoite (dentro do Estado de
Minas Gerais) R$650,00 R$400,00 R$310,00
Capital federal e demais
estados da federação sem
pernoite R$650,00 R$450,00 R$360,00
Capital federal e demais
estados da federação com
pernoite R$710,00 R$470,00 R$380,00
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