| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Complementar nº 75, de 16 de junho de 2015. |
| native_id | 850 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-03 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2025-10-21 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-10-21 | Proposição aprovada em 2º turno e redação final | S | — |
| 2025-10-17 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final | S | — |
| 2025-10-16 | Proposição aprovada em 1º turno | P | — |
| 2025-10-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação | P | — |
| 2025-09-30 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-09-26 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação | — | — |
| 2025-09-16 | Aguardando emissão de parecer | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-21T08:48:16.929821-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2025-10-16T08:59:13.164537-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025. Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Complementar nº 75, de 16 de junho de 2015. A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta: Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Complementar nº 75, de 16 de junho de 2015. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025. Mônica Borges de Sousa Prefeita Municipal