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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 78,
de 18 de janeiro de 2016, para reajustar o valor
base do sobreaviso e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. O Parágrafo 2º do Art. 18 da Lei Complementar nº 78, de 18 de janeiro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. (...)
§2º. As escalas dos serviços de que trata o caput deste artigo serão regulamentadas por
Portaria do Diretor do SAAE a partir da publicação desta Lei Complementar e os valores do
sobreaviso serão corrigidos nos mesmos índices e na mesma data em que ocorrerem as
revisões gerais dos vencimentos dos servidores da Autarquia."
Art. 2º. O Art. 18 da Lei Complementar nº 78, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar
acrescido do Parágrafo 5º, com a seguinte redação:
"Art. 18. (...)
§5º. A partir da publicação desta Lei Complementar, o valor da remuneração dos serviços de
sobreaviso fica fixado em R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por dia, para cada servidor
escalado neste regime e as futuras correções deste valor ocorrerão, mediante Portaria do
Diretor do SAAE, nos mesmos índices e na mesma data em que se derem as revisões
gerais dos vencimentos dos servidores da Autarquia, nos termos do Art. 2º da Lei
Complementar nº 89, de 27 de março de 2019."
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
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