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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 78, de 18 de janeiro de 2016, para reajustar o valor base do sobreaviso e dá outras providências.
native_id861

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em lei — —
2025-10-07 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-07 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S —
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S —
2025-09-30 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P —
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação — —
2025-09-19 Aguardando emissão de parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T09:16:06.017246-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-30T09:07:46.588276-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 78, 
de 18 de janeiro de 2016, para reajustar o valor 
base do sobreaviso e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. O Parágrafo 2º do Art. 18 da Lei Complementar nº 78, de 18 de janeiro de 2016, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. (...) 
§2º. As escalas dos serviços de que trata o caput deste artigo serão regulamentadas por 
Portaria do Diretor do SAAE a partir da publicação desta Lei Complementar e os valores do 
sobreaviso serão corrigidos nos mesmos índices e na mesma data em que ocorrerem as 
revisões gerais dos vencimentos dos servidores da Autarquia."
Art. 2º. O Art. 18 da Lei Complementar nº 78, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar 
acrescido do Parágrafo 5º, com a seguinte redação:
"Art. 18. (...) 
§5º. A partir da publicação desta Lei Complementar, o valor da remuneração dos serviços de 
sobreaviso fica fixado em R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por dia, para cada servidor 
escalado neste regime e as futuras correções deste valor ocorrerão, mediante Portaria do 
Diretor do SAAE, nos mesmos índices e na mesma data em que se derem as revisões 
gerais dos vencimentos dos servidores da Autarquia, nos termos do Art. 2º da Lei 
Complementar nº 89, de 27 de março de 2019."
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal

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