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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº1915/2025
RELATOR: Leo Cruz
EMENTA: “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal
“Cuidar de Quem Cuida”, de apoio e acolhimento às mães
atípicas do Município de Carmo da Mata, e dá outras
providências.”
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei que
“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, de apoio e
acolhimento às mães atípicas do Município de Carmo da Mata, e dá outras providências.”
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em
termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo
87 da resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa,
quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e
lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno.
O projeto insere-se na competência municipal prevista no art. 30, inciso I, da
Constituição Federal, por tratar de política pública local.
A iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que o projeto possui caráter programático
e não cria despesa obrigatória, cargos ou órgãos, nem interfere na organização
administrativa do Executivo.
A técnica legislativa empregada é adequada, respeitando a clareza, a objetividade e a
divisão em artigos.
Câmara Municipal de Carmo da Mata
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III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei ordinária nº 1915
/2025.
Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 22 de Setembro de 2025.
____________________
Leo Cruz
Vereador
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Guto
Vereador
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Silvana Barreto
Vereadora
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