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materia nº 63/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaPARECER PL 1915/2025
native_id866

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em lei — —
2025-09-30 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-30 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S —
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S —
2025-09-23 Proposição aprovada em 1º turno — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº1915/2025
 
RELATOR: Leo Cruz
EMENTA: “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal 
“Cuidar de Quem Cuida”, de apoio e acolhimento às mães 
atípicas do Município de Carmo da Mata, e dá outras 
providências.”
I. RELATÓRIO
 Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei que 
“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, de apoio e 
acolhimento às mães atípicas do Município de Carmo da Mata, e dá outras providências.”
 Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em 
termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 
87 da resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, 
quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e 
lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno. 
 O projeto insere-se na competência municipal prevista no art. 30, inciso I, da 
Constituição Federal, por tratar de política pública local.
 A iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que o projeto possui caráter programático 
e não cria despesa obrigatória, cargos ou órgãos, nem interfere na organização 
administrativa do Executivo.
 A técnica legislativa empregada é adequada, respeitando a clareza, a objetividade e a 
divisão em artigos.
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta 
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei ordinária nº 1915 
/2025.
Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 22 de Setembro de 2025.
____________________
Leo Cruz
Vereador
____________________
Guto
Vereador
________________________
Silvana Barreto
Vereadora

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