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materia nº 65/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaPARECER PL 1912/2025
native_id868

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição arquivada — —
2025-09-23 Proposição rejeitada pelo Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei nº 1912/2025
Autoria: Poder executivo
 
RELATOR: GUTO
Ementa: Autoriza servidores públicos da Prefeitura Municipal de 
Carmo da Mata/MG a conduzirem veículos oficiais da 
Administração Pública Municipal Direta, e dá outras 
providências.”
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do 
executivo que visa autorizar servidores públicos da Prefeitura Municipal de Carmo da 
Mata/MG a conduzirem veículos oficiais da Administração Pública Municipal Direta, e dá 
outras providências.”
 Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em 
termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no 
artigo 87 da resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, 
quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e 
lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno. 
A matéria não há afronta à Constituição Federal, à Constituição Estadual nem à Lei 
Orgânica do Município.
 A técnica legislativa empregada é adequada, respeitando a clareza, a objetividade e a 
divisão em artigos.
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta 
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei ordinária nº 1912/2025.
Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 22 de Setembro de 2025.
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Leo Cruz
Vereador
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Guto
Vereador
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Silvana Barreto
Vereadora

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