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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei nº 1912/2025
Autoria: Poder executivo
RELATOR: GUTO
Ementa: Autoriza servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Carmo da Mata/MG a conduzirem veículos oficiais da
Administração Pública Municipal Direta, e dá outras
providências.”
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do
executivo que visa autorizar servidores públicos da Prefeitura Municipal de Carmo da
Mata/MG a conduzirem veículos oficiais da Administração Pública Municipal Direta, e dá
outras providências.”
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em
termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no
artigo 87 da resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa,
quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e
lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno.
A matéria não há afronta à Constituição Federal, à Constituição Estadual nem à Lei
Orgânica do Município.
A técnica legislativa empregada é adequada, respeitando a clareza, a objetividade e a
divisão em artigos.
Câmara Municipal de Carmo da Mata
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III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei ordinária nº 1912/2025.
Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 22 de Setembro de 2025.
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Leo Cruz
Vereador
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Guto
Vereador
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Silvana Barreto
Vereadora
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