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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – RUA ASCÂNIO DINIZ, 317 – CENTRO – CARMO DA MATA (MG) – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1912 /2025
Autoria: Poder executivo
Relator: Eduardo Piassi
Ementa: Autoriza servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Carmo da Mata/MG a conduzirem
veículos oficiais da Administração Pública Municipal
Direta, e dá outras providências.”
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de
Lei do executivo que visa autorizar servidores públicos da Prefeitura Municipal
de Carmo da Mata/MG a conduzirem veículos oficiais da Administração Pública
Municipal Direta, e dá outras providências.”
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se
prevista no artigo 89 da resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara
Municipal.
Dentre outras matérias, compete a esta Comissão avaliar o mérito das
matérias relacionadas a serviços públicos e servidores públicos no âmbito do
município.
Do ponto vista desta comissão o projeto Lei em análise não é meritório e
está indo contra os interesses públicos.
Da forma como foi proposto, poderá comprometer a prestação dos
serviços públicos no município e até mesmo o patrimônio público. Sendo que o
ideal e correto é que a condução dos veículos oficiais seja feita por profissionais
habilitados, capacitados e com competência na área específica.
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – RUA ASCÂNIO DINIZ, 317 – CENTRO – CARMO DA MATA (MG) – CEP: 35547-000
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III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, na análise de mérito, esta Comissão apresenta parecer
pela REJEIÇÃO do projeto de Lei ordinária nº 1912/2025.
Encaminha-se o projeto à Mesa Diretora para prosseguimento dos
trâmites.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.
______________________
Priscila Piassi Borges
Vereadora
______________________
Eduardo Piassi
Vereador
______________________
Silvana Barreto de Oliveira
Vereadora
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