br-locleg corpus explorer

← Carmo da Mata (MG)

materia nº 67/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaPARECER PL 1914/2025
native_id870

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em lei — —
2025-09-30 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-30 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S —
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final — —
2025-09-23 Proposição aprovada em 1º turno — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1914 /2025
Autoria: Poder executivo
 
Relatora: Silvana
Ementa: Altera a redação da Lei 1.498 de 18 de maio de 2016 
que “Estabelece normas para o pagamento de diárias aos 
servidores públicos, secretários, Prefeito e e Vice- Prefeito do 
Município de Carmo da Mata, bem como adiantamento e 
ressarcimento de despesas e dá outras providências.”
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do 
executivo que visa a alteração da redação da Lei 1.498 de 18 de maio de 2016 que 
“Estabelece normas para o pagamento de diárias aos servidores públicos, secretários, 
Prefeito e e Vice- Prefeito do Município de Carmo da Mata, bem como adiantamento e 
ressarcimento de despesas e dá outras providências.”
 Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em 
termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade. 
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 
87 da resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, 
quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e 
lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno. 
A matéria envolve despesas públicas e regime jurídico dos servidores municipais, 
incluindo agentes políticos.
Não há afronta à Constituição Federal, à Constituição Estadual nem à Lei Orgânica 
do Município.
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
 A técnica legislativa empregada é adequada, respeitando a clareza, a objetividade e a 
divisão em artigos.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta 
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 22 de Setembro de 2025.
____________________
Leo Cruz
Vereador
____________________
Guto
Vereador
________________________
Silvana Barreto
Vereadora

open original →