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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1914 /2025
Autoria: Poder executivo
Relatora: Silvana
Ementa: Altera a redação da Lei 1.498 de 18 de maio de 2016
que “Estabelece normas para o pagamento de diárias aos
servidores públicos, secretários, Prefeito e e Vice- Prefeito do
Município de Carmo da Mata, bem como adiantamento e
ressarcimento de despesas e dá outras providências.”
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do
executivo que visa a alteração da redação da Lei 1.498 de 18 de maio de 2016 que
“Estabelece normas para o pagamento de diárias aos servidores públicos, secretários,
Prefeito e e Vice- Prefeito do Município de Carmo da Mata, bem como adiantamento e
ressarcimento de despesas e dá outras providências.”
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em
termos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo
87 da resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa,
quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e
lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno.
A matéria envolve despesas públicas e regime jurídico dos servidores municipais,
incluindo agentes políticos.
Não há afronta à Constituição Federal, à Constituição Estadual nem à Lei Orgânica
do Município.
Câmara Municipal de Carmo da Mata
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A técnica legislativa empregada é adequada, respeitando a clareza, a objetividade e a
divisão em artigos.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 22 de Setembro de 2025.
____________________
Leo Cruz
Vereador
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Guto
Vereador
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Silvana Barreto
Vereadora
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