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materia nº 68/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaPARECER PL 1914/2025
native_id871

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em lei — —
2025-09-30 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-30 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S —
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final — —
2025-09-23 Proposição aprovada em 1º turno — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
 
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www. carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1914 /2025
Autoria: Poder executivo
Relator: Dunga do Riacho
 
Ementa: Altera a redação da Lei 1.498 de 18 de maio de 2016 
que “Estabelece normas para o pagamento de diárias aos 
servidores públicos, secretários, Prefeito e e Vice- Prefeito do 
Município de Carmo da Mata, bem como adiantamento e 
ressarcimento de despesas e dá outras providências.”
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do 
executivo que visa a alteração da redação da Lei 1.498 de 18 de maio de 2016 que 
“Estabelece normas para o pagamento de diárias aos servidores públicos, secretários, 
Prefeito e e Vice- Prefeito do Município de Carmo da Mata, bem como adiantamento e 
ressarcimento de despesas e dá outras providências.”
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no
artigo 88 da resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Compete a esta Comissão avaliar a compatibilidade orçamentária e financeira da 
proposta, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposição deve observar os limites orçamentários e financeiros previstos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). 
Observando a existência de prévia dotação orçamentária e compatibilidade com o 
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual 
(LOA).
Tendo sido apresentada a estimativa do impacto financeiro, bem como a declaração 
do ordenador de despesas em conformidade com o artigo 16, inciso II da LC 101/2000.
III. CONCLUSÃO
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
 
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www. carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
Por todo o exposto, considerando a análise de mérito, esta Comissão apresenta 
voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para 
prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 22 de Setembro de 2025.
______________________
Eduardo Piassi
Vereador
______________________
Dunga do Riacho
Vereador
______________________
Léo Cruz
Vereador

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