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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1911/2025
Relator: Leo Cruz
Ementa: Autoriza o Município de Carmo da Mata a transferir recursos
financeiros ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE, Autarquia
Municipal e dá outras providências.”
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do executivo que visa
autorizar o Município de Carmo da Mata a transferir recursos financeiros ao Serviço Autônomo de Água e
Esgoto- SAAE, Autarquia Municipal e dá outras providências.”
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se
em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional,
legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento Interno.
A matéria é de iniciativa do executivo municipal, pois envolve autorização de despesa e gestão
orçamentária, nos termos do art. 165 da CF/88 (aplicável por simetria aos Municípios). O Projeto de Lei
observa o princípio da legalidade orçamentária, pois condiciona a transferência à existência de dotações
próprias (art. 4º).
Está de acordo com o art. 167, VI da CF, que veda a transposição de recursos sem autorização legal.
A finalidade é específica e vinculada ao interesse público (melhoria do sistema de abastecimento de água e
esgoto), atendendo ao princípio da finalidade pública. A técnica legislativa empregada é adequada,
respeitando a clareza, a objetividade e a divisão em artigos.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão
apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto. Encaminhe-se à Mesa Diretora para prosseguimento
dos trâmites.
Sala das Comissões, 24 de Setembro de 2025.
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Leo Cruz
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Guto
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Silvana Barreto
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