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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei complementar nº 136/2025
Relator: Guto
Ementa: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 78/2016 para
reajustar o valor base do sobreaviso e dá outras providências.”
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do executivo que altera
dispositivos da Lei Complementar nº 78/2016 para reajustar o valor base do sobreaviso e dá outras
providências.”
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se
em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional,
legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento Interno.
A matéria versa sobre remuneração de servidores de autarquia municipal (SAAE). Sendo a iniciativa
de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, em decorrência do disposto no art. 61, §1º, II, “a”, da
Constituição Federal.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão
apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 24 de Setembro de 2025.
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Leo Cruz
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Guto
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Silvana Barreto
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