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materia nº 72/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaPARECER PLC 136/2025
native_id876

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em lei — —
2025-10-07 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-07 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S —
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S —
2025-09-30 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
 
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www. carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei complementar nº 136/2025
Relator: Eduardo Piassi
 
Ementa: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 78/2016 para 
reajustar o valor base do sobreaviso e dá outras providências.”
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do executivo que altera 
dispositivos da Lei Complementar nº 78/2016 para reajustar o valor base do sobreaviso e dá outras 
providências.”
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 88 da 
resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal. Compete a esta Comissão avaliar a 
compatibilidade orçamentária e financeira da proposta, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposição observa os limites orçamentários e financeiros previstos na Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LC 101/2000). Observa a existência de prévia dotação orçamentária e compatibilidade com o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Tendo sido apresentada a declaração do ordenador de despesas e impacto financeiro em 
conformidade com o artigo 16, inciso II da LC 101/2000.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando a análise de mérito, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL 
a tramitação do projeto de Lei.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2025.
______________________
Eduardo Piassi
Vereador
______________________
Dunga do Riacho
Vereador
______________________
Léo Cruz
Vereador

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