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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei complementar nº 136/2025
Relator: Eduardo Piassi
Ementa: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 78/2016 para
reajustar o valor base do sobreaviso e dá outras providências.”
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do executivo que altera
dispositivos da Lei Complementar nº 78/2016 para reajustar o valor base do sobreaviso e dá outras
providências.”
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 88 da
resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal. Compete a esta Comissão avaliar a
compatibilidade orçamentária e financeira da proposta, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposição observa os limites orçamentários e financeiros previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000). Observa a existência de prévia dotação orçamentária e compatibilidade com o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Tendo sido apresentada a declaração do ordenador de despesas e impacto financeiro em
conformidade com o artigo 16, inciso II da LC 101/2000.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando a análise de mérito, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL
a tramitação do projeto de Lei.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2025.
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Eduardo Piassi
Vereador
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Dunga do Riacho
Vereador
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Léo Cruz
Vereador
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