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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 1916/2025
Relator: Silvana Barreto
EMENTA: “Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município de Carmo
da Mata, da Lei Federal nº 13.935/2019, que assegura a prestação de serviços
de Psicologia e de Serviço Social nas escolas públicas de educação básica.”
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1916/2025, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal
nº 13.935/2019, que assegura a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas escolas públicas de
educação básica.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se
em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional,
legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento Interno.
Nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, o Município possui competência para legislar
sobre assuntos de interesse local, o que inclui a organização e regulamentação de serviços educacionais
complementares, como a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas escolas. O projeto de Lei está
adequado ao princípio da complementaridade, permitindo que o Município organize a execução desses
serviços em seu sistema de ensino.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão
apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 24 de Setembro de 2025.
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Leo Cruz
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Guto
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Silvana Barreto
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