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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 74/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaPARECER PL 1916/2025
native_id878

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição transformada em lei — —
2025-10-16 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-16 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S —
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S —
2025-09-30 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação B —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – RUA ASCÂNIO DINIZ, 317 – CENTRO – CARMO DA MATA (MG) – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1916/2025 
Relatora: Priscila Piassi
EMENTA: “Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do 
Município de Carmo da Mata, da Lei Federal nº 13.935/2019, 
que assegura a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço 
Social nas escolas públicas de educação básica.”
I. RELATÓRIO
Trata-se da emissão de parecer sobre o Projeto de Lei que dispõe sobre a 
regulamentação da Lei Federal nº 13.935/2019, que assegura a prestação de serviços de 
Psicologia e de Serviço Social nas escolas públicas de educação básica.
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 
89 da resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal. Compete a esta 
Comissão avaliar o mérito das matérias relacionadas a serviços públicos no âmbito do município.
 O projeto é meritório, pois inclui a organização e regulamentação de serviços 
educacionais complementares, como a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas 
escolas. 
A proposta contribui para fortalecer a rede pública de ensino municipais, promovendo 
inclusão e melhoria da qualidade de vida.
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, na análise de mérito, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação 
do Projeto de Lei por reconhecer a existência de interesse público.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2025.
______________________
Priscila Piassi Borges
Vereadora
______________________
Eduardo Piassi
Vereador
______________________
Silvana Barreto de Oliveira
Vereadora

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