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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – RUA ASCÂNIO DINIZ, 317 – CENTRO – CARMO DA MATA (MG) – CEP: 35547-000
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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1916/2025
Relatora: Priscila Piassi
EMENTA: “Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do
Município de Carmo da Mata, da Lei Federal nº 13.935/2019,
que assegura a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço
Social nas escolas públicas de educação básica.”
I. RELATÓRIO
Trata-se da emissão de parecer sobre o Projeto de Lei que dispõe sobre a
regulamentação da Lei Federal nº 13.935/2019, que assegura a prestação de serviços de
Psicologia e de Serviço Social nas escolas públicas de educação básica.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo
89 da resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal. Compete a esta
Comissão avaliar o mérito das matérias relacionadas a serviços públicos no âmbito do município.
O projeto é meritório, pois inclui a organização e regulamentação de serviços
educacionais complementares, como a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas
escolas.
A proposta contribui para fortalecer a rede pública de ensino municipais, promovendo
inclusão e melhoria da qualidade de vida.
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, na análise de mérito, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação
do Projeto de Lei por reconhecer a existência de interesse público.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2025.
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Priscila Piassi Borges
Vereadora
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Eduardo Piassi
Vereador
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Silvana Barreto de Oliveira
Vereadora
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