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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei complementar nº 133/2025
Relator: Guto
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 87 de 26 de fevereiro de 2019 que
“Dispõe sobre a nova reestruturação do plano de cargos, vencimentos e
carreiras dos Servidores da administração geral da Prefeitura Municipal de
Carmo da Mata - MG”, e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do executivo que visa alterar
a Lei Complementar nº 87 de 26 de fevereiro de 2019 que “Dispõe sobre a nova reestruturação do plano de
cargos, vencimentos e carreiras dos Servidores da administração geral da Prefeitura Municipal de Carmo da
Mata - MG”, e dá outras providências.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se
em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional,
legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento Interno.
A criação dos cargos públicos em análise é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo,
conforme art. 61, §1º, II, “a”, da Constituição Federal (aplicável aos municípios por simetria) e artigo 80, inciso
II, “a” da Lei Orgânica Municipal. Logo, a iniciativa é legítima. A ampliação do número de vagas para o cargo
de motorista é medida administrativa de conveniência do Executivo, juridicamente possível, desde que
respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Não há afronta à Constituição
Federal, à Constituição Estadual nem à Lei Orgânica do Município.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão
apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 24 de Setembro de 2025.
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Leo Cruz
Vereador
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Guto
Vereadora
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Silvana Barreto
Vereadora
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