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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei complementar nº134/2025.
Relator: Leo Cruz
Ementa: “Altera a Lei Complementar nº 103, de 30 de agosto de
2023, que “Dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de
confiança da Administração Direta”, e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do executivo que visa
alterar a Lei Complementar nº 103, de 30 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre os cargos em comissão e as
funções de confiança da Administração Direta e dá outras providências.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 88 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Compete a esta Comissão avaliar a compatibilidade orçamentária e financeira da proposta, nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposição deve observar os limites orçamentários e financeiros previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Observar, ainda, a existência de prévia dotação orçamentária e
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA). Foi apresentada a estimativa do impacto financeiro, bem como a declaração do ordenador de
despesas em conformidade com o artigo 16, inciso II da LC 101/2000.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando a análise de mérito, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL
a sua tramitação.
Sala das Comissões, 24 de Setembro de 2025.
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Eduardo Piassi
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Dunga do Riacho
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Leo Cruz
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