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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1909 /2025
Relator: Guto
Ementa:” Autoriza a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos
da Prefeitura Municipal de Carmo da Mata - MG e dá outras providências”.
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão a respeito do substitutivo do projeto de Lei
ordinária nº 1909/2025 que autoriza a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Carmo da Mata - MG e dá outras providências”.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se
em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional,
legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento Interno.
A Constituição Federal em seu art. 61, §1º, II, “a” e a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 80,
inciso II, alínea “a” dispõem que matérias relativas a remuneração, vantagens e benefícios de servidores
públicos são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Assim, o projeto é formalmente legítimo, pois partiu do Poder executivo Municipal e visa a concessão
de auxílio- alimentação aos seus servidores públicos, conforme menciona o projeto de Lei. A técnica
legislativa empregada é adequada, respeitando a clareza, a objetividade e a divisão em artigos.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão
apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei ordinária nº 1909/2025.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2025.
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Leo Cruz
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Guto
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Silvana
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