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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1909/2025.
Relator: Eduardo Piassi
Ementa:” Autoriza a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos
da Prefeitura Municipal de Carmo da Mata - MG e dá outras providências”.
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão a respeito do substitutivo ao projeto de Lei
ordinária nº 1909/2025 que visa autorização para a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos
da Prefeitura Municipal de Carmo da Mata - MG e dá outras providências.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 88 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal. Compete a esta Comissão avaliar a compatibilidade
orçamentária e financeira da proposta, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposição apresentada deve observar os limites orçamentários e financeiros previstos na Lei
de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Observar, ainda, a existência de prévia dotação orçamentária e
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA). Foi apresentada a estimativa do impacto financeiro, bem como a declaração do ordenador de
despesas em conformidade com o artigo 16, inciso II da LC 101/2000.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando a análise de mérito, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL
a tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei ordinária nº 1909/2025.
Sala das Comissões, 24 de Setembro de 2025.
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Eduardo Piassi
Vereador
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Dunga do Riacho
Vereador
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Léo Cruz
Vereador
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