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materia nº 80/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaPARECER PL1909/2025
native_id884

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Proposição transformada em lei — —
2025-10-07 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-07 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S —
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S —
2025-09-30 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação B —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
 
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www. carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1909/2025.
Relator: Eduardo Piassi
 
Ementa:” Autoriza a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos 
da Prefeitura Municipal de Carmo da Mata - MG e dá outras providências”.
I. RELATÓRIO
 Trata-se de emissão de parecer da presente comissão a respeito do substitutivo ao projeto de Lei 
ordinária nº 1909/2025 que visa autorização para a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos 
da Prefeitura Municipal de Carmo da Mata - MG e dá outras providências.
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 88 da resolução 
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal. Compete a esta Comissão avaliar a compatibilidade 
orçamentária e financeira da proposta, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposição apresentada deve observar os limites orçamentários e financeiros previstos na Lei 
de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Observar, ainda, a existência de prévia dotação orçamentária e 
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária 
Anual (LOA). Foi apresentada a estimativa do impacto financeiro, bem como a declaração do ordenador de 
despesas em conformidade com o artigo 16, inciso II da LC 101/2000.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando a análise de mérito, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL 
a tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei ordinária nº 1909/2025.
Sala das Comissões, 24 de Setembro de 2025.
______________________
Eduardo Piassi
Vereador
______________________
Dunga do Riacho
Vereador
______________________
Léo Cruz
Vereador

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