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materia nº 1918/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1918 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAltera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 1.748, de 20 de novembro de 2024, que “Dispõe sobre o horário especial para servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência”, e dá outras providências.
native_id894

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em lei — —
2025-10-21 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-21 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S —
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S —
2025-10-16 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P —
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação — —
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T08:50:12.123069-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-10-16T09:01:40.054705-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 
1.748, de 20 de novembro de 2024, que “Dispõe 
sobre o horário especial para servidor com 
deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou 
dependente com deficiência”, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.748, de 20 de novembro de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica estabelecido o direito a horário especial de trabalho para os 
servidores públicos municipais com deficiência, integrantes da Administração 
Direta e Indireta, assim como para os servidores com filho, cônjuge ou dependente 
com deficiência, mediante comprovação e avaliação da necessidade. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal

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