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PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº
1.748, de 20 de novembro de 2024, que “Dispõe
sobre o horário especial para servidor com
deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou
dependente com deficiência”, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.748, de 20 de novembro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica estabelecido o direito a horário especial de trabalho para os
servidores públicos municipais com deficiência, integrantes da Administração
Direta e Indireta, assim como para os servidores com filho, cônjuge ou dependente
com deficiência, mediante comprovação e avaliação da necessidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
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