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materia nº 1919/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1919 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaRatifica e faz ingressar no ordenamento jurídico do Município de Carmo da Mata-MG o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais - CISAB SUL.
native_id895

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em lei — —
2025-12-02 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-02 Redação final da proposição aprovada — —
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final — —
2025-11-25 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S —
2025-11-18 Proposição aprovada em 1º turno com emenda/substitutivo P —
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação B —
2025-11-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação — —
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T14:00:33.261531-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-25T08:36:16.184393-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-18T09:02:04.114764-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Ratifica e faz ingressar no ordenamento 
jurídico do Município de Carmo da Mata-MG
o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto 
Social do Consórcio Intermunicipal de 
Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais -
CISAB SUL.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Ficam ratificados pelo Município de Carmo da Mata-MG, o Contrato de Consórcio 
Público e o Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul de 
Minas Gerais - CISAB SUL ficando desde já autorizada, a Chefia do Poder Executivo, a 
manifestar expressa anuência em relação a todos os atos necessários à ratificação e ingresso 
do Município, a qual fica desde já autorizada, inclusive aprovando os estatutos do Consórcio.
Art. 2º. O CISAB SUL é constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade 
jurídica de direito público, sob a forma de associação pública e natureza autárquica.
Art. 3º. Fica o Município de Carmo da Mata-MG autorizado a desenvolver com o CISAB SUL 
todas as atividades expressamente previstas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto 
Social, as quais ficam desde já autorizadas e ratificadas no âmbito deste Município.
Art. 4º. Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Carmo da Mata e 
o CISAB SUL, a Lei Federal nº 11.107/05, bem como o regulamento respectivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal

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