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PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Ratifica e faz ingressar no ordenamento
jurídico do Município de Carmo da Mata-MG
o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto
Social do Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais -
CISAB SUL.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Ficam ratificados pelo Município de Carmo da Mata-MG, o Contrato de Consórcio
Público e o Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul de
Minas Gerais - CISAB SUL ficando desde já autorizada, a Chefia do Poder Executivo, a
manifestar expressa anuência em relação a todos os atos necessários à ratificação e ingresso
do Município, a qual fica desde já autorizada, inclusive aprovando os estatutos do Consórcio.
Art. 2º. O CISAB SUL é constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade
jurídica de direito público, sob a forma de associação pública e natureza autárquica.
Art. 3º. Fica o Município de Carmo da Mata-MG autorizado a desenvolver com o CISAB SUL
todas as atividades expressamente previstas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto
Social, as quais ficam desde já autorizadas e ratificadas no âmbito deste Município.
Art. 4º. Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Carmo da Mata e
o CISAB SUL, a Lei Federal nº 11.107/05, bem como o regulamento respectivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
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