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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 1917/2025
Relator: Silvana Barreto
Ementa: “Institui, no âmbito do Município de Carmo da Mata, o Projeto de
Recreação Inclusiva – ‘Brincar é para Todos’ e dá outras providências.”
I. RELATÓRIO
Trata-se de manifestação desta comissão sobre o Projeto de Lei ordinária nº 1.917/2025, que tem por
objetivo Instituir, no âmbito do Município de Carmo da Mata, o Projeto de Recreação Inclusiva – ‘Brincar é
para Todos’ e dá outras providências.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se
em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional,
legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento Interno.
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos municípios legislar sobre assuntos
de interesse local. A promoção da inclusão social e do desenvolvimento infantil, no âmbito de programas
municipais de recreação, enquadra-se claramente como matéria de interesse local.
O projeto de Lei não apresenta vício de iniciativa, respeita a competência legislativa do Município e
atende aos princípios da legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão
apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 08 de outubro de 2025.
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Leo Cruz
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Guto
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Silvana Barreto
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