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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei Complementar n° 135/2025
Relator: Guto
Ementa: Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei
Complementar nº 75, de 16 de junho de 2015.
I. RELATÓRIO
Trata-se de manifestação desta comissão sobre o Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, que tem
por objetivo prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME),
aprovado pela Lei Complementar nº 75/2015.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se
em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional,
legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento Interno.
O projeto de Lei observa os artigos 30 inciso I, 205 e 214 da Constituição Federal, inserindo-se na
competência legislativa do Município para legislar sobre interesse local e suplementar normas gerais de
educação.
A prorrogação do Plano Municipal de educação encontra fundamento na Lei Federal nº 14.934/2024,
que estendeu a vigência do Plano Nacional de Educação até 31 de dezembro de 2025. Não se verifica qualquer
violação ao ordenamento jurídico, nem vício de iniciativa. O projeto de Lei apresenta redação clara e objetiva,
atendendo às normas de elaboração legislativa.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão
apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 08 de outubro de 2025.
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Leo Cruz
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Guto
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Silvana Barreto
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