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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 135/2025
Relator: Eduardo Piassi
Ementa: Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado
por meio da Lei Complementar nº 75, de 16 de
junho de 2015.
I. RELATÓRIO
Trata-se da emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, de
iniciativa do Executivo Municipal, que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Complementar nº 75, de 16 de junho de 2015.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo
89 da resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal. Compete a esta
Comissão avaliar o mérito, dentre outras matérias, relacionadas a educação em geral.
O projeto de Lei é meritório, pois está em consonância com o Plano Nacional de Educação
(PNE), devendo acompanhar sua duração e vigência, sob pena de descompasso entre os planos
nacional e local.
A prorrogação permitirá, ainda, que o Município realize avaliação participativa do Plano
Municipal de educação e prepare um novo plano compatível com o ciclo nacional de
planejamento educacional.
Dessa forma, o projeto de lei atende ao interesse público, é compatível com a legislação
federal e contribui para a continuidade das políticas públicas educacionais municipais.
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, na análise de mérito, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à
tramitação do Projeto de Lei por reconhecer a existência de interesse público.
Sala das Comissões, 08 de outubro de 2025.
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Priscila Piassi Borges
Vereadora
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Eduardo Piassi
Vereador
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Silvana Barreto de Oliveira
Vereadora
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