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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 1918/2025
Relator: Leo Cruz
Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 1.748, de 20 de
novembro de 2024, que “Dispõe sobre o horário especial para
servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou
dependente com deficiência”, e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
Trata-se de manifestação desta comissão sobre o projeto de lei ordinária nº 1918/2025 de iniciativa
do Poder Executivo, visa corrigir erro material existente na Lei Municipal nº 1.748/2024, que trata do horário
especial para servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente nessa condição. A
proposta substitui a expressão equivocada “servidores públicos estaduais” por “servidores públicos
municipais”.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se
em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional,
legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento Interno.
O projeto encontra respaldo constitucional e legal, por se tratar de matéria de competência municipal;
- A iniciativa do Executivo é legítima, pois versa sobre regime jurídico de seus servidores públicos;
- A alteração é meramente corretiva, não alterando o mérito da lei já aprovada;
- O texto apresenta clareza, precisão e adequação redacional.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão
apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 08 de outubro de 2025.
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Leo Cruz
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Guto
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Silvana Barreto
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