texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www. carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1919/2025.
Relator: Dunga do Riacho
Ementa: Ratifica e faz ingressar no ordenamento jurídico do
Município de Carmo da Mata-MG o Contrato de Consórcio
Público e o Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais - CISAB SUL.
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre o projeto de Lei ordinária 1919/2025 que
ratifica e faz ingressar no ordenamento jurídico do Município de Carmo da Mata-MG o Contrato de Consórcio
Público e o Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais - CISAB
SUL.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 88 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Do ponto de vista financeiro, o projeto está em consonância com os princípios da responsabilidade
fiscal, previstos na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e
na Lei nº 4.320/1964.
O projeto de Lei demonstra compatibilidade entre o compromisso financeiro assumido e a
capacidade orçamentária do Município, em conformidade com os princípios da transparência e do equilíbrio
fiscal.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando a análise da matéria que diz respeito a esta Comissão,
apresentamos voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Sala das Comissões, 08 de outubro de 2025.
______________________
Eduardo Piassi
Vereador
______________________
Dunga do Riacho
Vereador
______________________
Léo Cruz
Vereador
open original →