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materia nº 88/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaPARECER CFFO
native_id915

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em lei
2025-12-02 Aguardando sanção governamental
2025-12-02 Redação final da proposição aprovada
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final
2025-11-25 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S
2025-11-18 Proposição aprovada em 1º turno com emenda/substitutivo P
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação B

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
 
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www. carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1919/2025.
Relator: Dunga do Riacho
Ementa: Ratifica e faz ingressar no ordenamento jurídico do 
Município de Carmo da Mata-MG o Contrato de Consórcio 
Público e o Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de 
Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais - CISAB SUL.
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre o projeto de Lei ordinária 1919/2025 que 
ratifica e faz ingressar no ordenamento jurídico do Município de Carmo da Mata-MG o Contrato de Consórcio 
Público e o Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais - CISAB 
SUL.
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 88 da resolução 
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Do ponto de vista financeiro, o projeto está em consonância com os princípios da responsabilidade 
fiscal, previstos na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 
na Lei nº 4.320/1964.
O projeto de Lei demonstra compatibilidade entre o compromisso financeiro assumido e a 
capacidade orçamentária do Município, em conformidade com os princípios da transparência e do equilíbrio 
fiscal.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando a análise da matéria que diz respeito a esta Comissão, 
apresentamos voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Sala das Comissões, 08 de outubro de 2025.
______________________
Eduardo Piassi
Vereador
______________________
Dunga do Riacho
Vereador
______________________
Léo Cruz
Vereador

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