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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1910/2025
Relator: Leo Cruz
Ementa: dispõe sobre a utilização de espaços públicos para colocação de
mobiliário no Município de Carmo da Mata/MG, e da outras providências.”
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do executivo que dispõe
sobre a utilização de espaços públicos para colocação de mobiliário no Município de Carmo da Mata/MG, e da
outras providências.”
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se
em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional,
legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento Interno.
A matéria insere-se na competência do Município, conforme art. 30, I e VIII da Constituição Federal e
artigo 12, inciso IX da Lei orgânica Municipal que asseguram aos Municípios o poder de legislar sobre assuntos
de interesse local e de promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Trata-se de matéria nitidamente local, pois regulamenta o uso de bens públicos municipais e ordena
o espaço urbano, compatível também com o disposto nos arts. 174 e 182 da Constituição Federal, que tratam
do desenvolvimento econômico e da política de desenvolvimento urbano não há afronta à Constituição
Federal, à Constituição Estadual nem à Lei Orgânica do Município
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão
apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Sala das Comissões, 08 de outubro de 2025.
____________________
Leo Cruz
Vereador
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Guto
Vereador
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Silvana Barreto
Vereadora
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