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PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
gratificação aos motoristas lotados na Secretaria
Municipal de Saúde que atuem em regime de
escala 12x36.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação no valor de
R$500,00 (quinhentos reais) mensais aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de
Saúde que, por determinação expressa da autoridade competente, estejam no desempenho
de suas atividades de transporte de munícipes para consultas e exames médicos fora do
Município, bem como no transporte de urgência e emergência.
Parágrafo único. A concessão da gratificação fica condicionada ao exercício da função junto
à Secretaria Municipal de Saúde, em regime de escala 12x36, desempenhando atividades de
motorista de ambulância (plantão e sobreaviso), comprovadas por meio de controle de ponto.
Art. 2º. A gratificação de que trata esta lei será paga cumulativamente com as parcelas
remuneratórias do cargo efetivo do servidor e não se incorporará, para qualquer efeito, à
remuneração, nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo
para o pagamento de férias, seu respectivo adicional, e gratificação natalina.
Art. 3º. O valor da gratificação poderá ser atualizado anualmente por Decreto, como base no
mesmo índice aplicado à Revisão Geral Anual - RGA dos servidores públicos do Município de
Carmo da Mata-MG.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata /MG, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
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