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materia nº 1923/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1923 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a conceder gratificação aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atuem em regime de escala 12x36.
native_id929

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em lei
2025-11-05 Aguardando sanção governamental
2025-11-04 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2025-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2025-10-30 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2025-10-23 Parecer favorável da comissão
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T13:49:19.834018-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-10-30T10:21:15.052672-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
gratificação aos motoristas lotados na Secretaria 
Municipal de Saúde que atuem em regime de 
escala 12x36.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação no valor de 
R$500,00 (quinhentos reais) mensais aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de 
Saúde que, por determinação expressa da autoridade competente, estejam no desempenho 
de suas atividades de transporte de munícipes para consultas e exames médicos fora do 
Município, bem como no transporte de urgência e emergência. 
Parágrafo único. A concessão da gratificação fica condicionada ao exercício da função junto 
à Secretaria Municipal de Saúde, em regime de escala 12x36, desempenhando atividades de 
motorista de ambulância (plantão e sobreaviso), comprovadas por meio de controle de ponto.
Art. 2º. A gratificação de que trata esta lei será paga cumulativamente com as parcelas 
remuneratórias do cargo efetivo do servidor e não se incorporará, para qualquer efeito, à 
remuneração, nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo 
para o pagamento de férias, seu respectivo adicional, e gratificação natalina.
Art. 3º. O valor da gratificação poderá ser atualizado anualmente por Decreto, como base no 
mesmo índice aplicado à Revisão Geral Anual - RGA dos servidores públicos do Município de 
Carmo da Mata-MG.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata /MG, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal

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